ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Nessa assembleia poderão ser deci- didos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificul- tem o cumprimento de suas obrigações;
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Nessa assembleia poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão; II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de Convocação.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Poderão ser decididos nessa Assembleia, por proposta do GRUPO ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I - substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão; II - fusão de GRUPOS controlados pela ADMINISTRADORA;
III - dilação do prazo de duração do GRUPO, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS, ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
IV - dissolução do GRUPO, nos casos de:
a) ocorrência de irregularidade no cumprimento das disposições legais relativas à administração do GRUPO, ou das cláusulas estabelecidas neste Contrato;
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam os Senhores Acionistas da Norte Energia S.A. ("Com- panhia") convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ex- traordinária no dia 10 de outubro de 2016, às 10h30min, na sede da Companhia, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, nº 100, bloco B, sala 1004, Centro Empresarial Varig, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) a restauração imediata dos direitos de voto da CHESF na qua- lidade de acionista da NESA, na forma do parágrafo 5º do artigo 8º do Estatuto Social da Companhia, (ii) remissão da multa moratória, prevista na Cláusula 8.1 do Acordo de Acionistas e no Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, ficando a atualização monetária do valor do aporte supramencionado, conforme previsto na Clausula 8.1 do Acordo de Acionistas, a ser quitada no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do adimplemento; (iii) A extensão da remissão da multa moratória, prevista na Cláusula 8.1 do Acordo de Acionistas e no Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, a todos os acionistas inadimplentes que quitarem o principal até 20.10.2016, e a correspondente atualização monetária do valor em débito, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data desta AGE, res- saltando que os acionistas beneficiados pela remissão da multa mo- ratória, prevista na Cláusula 8.1 do Acordo de Acionistas e no Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, que venham a incidir novamente em mora para com a NESA, terão sua multa moratória restaurada, voltando compulsoriamente a ser exigível a partir da data da ina- dimplência original, com a devida atualização, retroativa à data do primeiro atraso, nos termos da cláusula 7ª do Acordo de Acionistas. Os documentos relativos à pauta encontram-se à disposição dos Acio- nistas na sede social da Companhia. Os Acionistas que desejarem poderão ser representados na referida Assembleia por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, parágrafo 1º da Lei 6.404/76 e do artigo 10 do Estatuto, exibindo no ato ou, preferencialmente depositando, procuração com poderes es- peciais, acompanhada dos documentos que comprovem poderes de representação, eletronicamente para o endereço belomonte@nortee- xxxxxxxx.xxx.xx, devendo o original ser apresentado na Assembleia. CONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO PROJETO 914BRZ4005 Publicação de 2 (dois) perfil(is) para contratação de profissional(is) na(s) área(s) diversas, cuja(s) vaga(s) está(ão) disponível ...
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Estão convocados os acionistas da ENERGÉTICA CORUMBÁ III S.A., para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Sede da Energética Corumbá III S.A., no SIA Trecho 3/4, Lotes 625/695, Bloco “A”, Sala 204, Guará/DF, no dia 03 de outubro de 2013, em primeira chamada às dez horas e trinta minutos e em segunda chamada às onze horas, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração dos artigos 18 e 26 do Estatuto Social para aumento do número de membros do Conselho de Administração, exclusão da obrigatoriedade de os conselheiros serem acionistas da companhia e modificação das matérias a serem submetidas ao quorum de deliberação por unanimidade dos conselheiros, respectivamente; 2) Alteração do artigo 17 do Estatuto Social para permitir que a Assembleia Geral possa estabelecer o montante de remuneração dos membros do Conselho de administração e da Diretoria de forma global ou individual; 3) Fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração; 4) Eleição dos membros do Conselho de Administração para o triênio 2013-2016 e designação do Presidente;
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Estão convocados os acionistas da ENERGÉTICA CORUMBÁ III S.A., para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Sede da Energética Corumbá III S.A., no SIA Trecho 3/4, Lotes 625/695, Bloco “A”, Sala 204, Guará/DF, no dia 03 de outubro de 2013, em primeira chamada às 12 horas e em segunda chamada às doze horas e trinta minutos, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aplicação das penalidades à ENERG e STRATA, previstas no Acordo de Acionistas, em função do inadimplemento na integralização de parte do Capital Subscrito, conforme tratado na 29ª Assembleia Geral Extraordinária de 18 de abril de 2013; 2) Outros assuntos de interesse da Companhia.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Em cumprimento ao Art. 124 da Lei nº 6.404/76 e, usando da prerrogativa de que trata os Artigos 21, inciso II; 45, inciso VII, do Estatuto Social, a Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, no uso de suas disposições legais e estatutárias, convoca os acionistas da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A, CNPJ: 03.058.464/0001-47, para a reunião da 55ª (quinquagésima quinta) Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede social desta DESENVOLVE RORAIMA, localizada na Av. Major Xxxxxxxx, nº 1335 – Centro, nesta cidade, no dia 25 de novembro de 2021, às 09h00min, com a seguinte “ordem do dia”:
a) Eleição de Membros do Conselho de Administração;
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Assembleia Geral Extraordinária é a reunião extraordinária dos CONSORCIADOS, convocada pela ADMINISTRADORA, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% (trinta por cento) dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Síndico do Condomínio Residencial Mediterrâneo do Edifício Ibiza, no uso de suas atribuições, convoca os Srs. Condôminos Proprietários ou seus representantes legais para Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará no Salão de Festas do Condomínio, nesta cidade de Belo Horizonte, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 30, no dia 08/08/2022, às 19h30 em primeira convocação, e às 20h00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberação da única pauta: Alteração tecnológica da Antena (VIVO - American BR Towers), com alteração do contrato (valor e forma de pagamento), podendo implicar em aumento substancial da quota mensal de condomínio (aproximadamente R$250,00). Xxxx Xxxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxx Cury Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 19/2022 - OBJETO: Aquisição com entrega imediata de 02 veículos de passeio zero km, destinados à Secretaria Municipal de Saúde em atendimento à Resolução SES/MG nº 8.096 de 18/04/2022. Recebimento das propostas: 28/07/2022 às 07:30h até 09/08/2022 às 07:30h. Abertura das propostas: 09/08/2022 às 08:00h. Início da sessão de disputa de preços: 09/08/2022 às 08:10h. Local: Solução de Compras Públicas VA BID no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/. Edital disponível no xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo fone