ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. 3.1. - À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA, para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação.
ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA, para execução dos serviços indicados na licitação.
ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA, para execução dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia indicados na licitação. As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos da data de início. São atribuições da FISCALIZAÇÃO: • Representar a INFRAERO junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia, objeto do contrato. • Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada mensalmente pela CONTRATADA. • Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços técnicos profissionais especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o contrato, e nos demais documentos integrantes deste. • Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do contrato. • Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento. • Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com as especificações, exigindo que a CONTRATADA substitua ou refaça aquilo que for rejeitado. • Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento. • Analisar novos preços unitários propostos pela CONTRATADA, quando necessários, emitindo parecer para aprovação pela INFRAERO. • Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, ao seu exclusivo critério. • Xxxxxxxx e aprovar cronograma físico financeiro proposto pela CONTRATADA, quando necessário, emitindo parecer para aprovação pela INFRAERO.
ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. A Fiscalização terá, dentre outras, as seguintes atribuições: ▪ Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos e dos Responsáveis Técnicos por cada disciplina. ▪ Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que prejudique a execução do objeto ou a ação da Fiscalização. ▪ Verificar se está sendo colocada à disposição dos trabalhos a equipe técnica, equipamentos e materiais previstos. ▪ Exigir o cumprimento das normas aplicáveis, podendo suspender qualquer serviço no caso de constatar inadequações. ▪ Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Termo de Referência, que sejam efetivamente necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. ▪ Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando ou não os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos. ▪ Analisar e aprovar os serviços executados, em relação ao previsto neste Termo de Referência. ▪ Analisar e dar a devida tramitação às medições emitidas pela Contratada. ▪ Encaminhar à Contratada as análises efetuadas para que sejam providenciados os respectivos atendimentos. ▪ Receber provisoriamente e definitivamente os serviços de cada etapa, verificando o atendimento às análises efetuadas e a apresentação de todo o conteúdo previsto.
ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. As atribuições do Fiscal, além das que constarem para execução dos serviços e em outros documentos relacionados a obras ou serviços em que vão exercer a fiscalização, são:

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  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.