DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 4.8.1. O serviço de manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva relacionado na definição do objeto é obrigação da empresa fornecedora do software visando manter o Sistema de Informação para Gestão da Saúde em perfeito funcionamento.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A DR CUIDADO e/ou TERCEIRO responsável poderá, ao seu exclusivo critério corrigir erros ou defeitos relatados pela CONTRATANTE, salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou por terceiros, de qualquer alteração ou modificação no sistema e plataforma web DR CUIDADO, sem a autorização prévia e por escrito da DR CUIDADO. 6.2. Os serviços de suporte técnico e manutenção serão prestados ao CONTRATANTE por assistência remota (via telefone/web, whatsapp, e-mail e videoconferência), em horário comercial de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, excluindo-se feriados. 6.4. Não se compreendem como serviços de suporte e manutenção, os serviços consistentes em: 6.4.1. Mudança de linguagem de programação. 6.4.2. Realização de treinamentos de linguagem de programação, utilitários e editores de texto. 6.4.3. Mudança de ambiente operacional. 6.4.4. Alocação de equipe de qualquer profissional que tenha negócios CONTRATANTE e ou TERCEIRO responsável às dependências internas da CONTRATANTE. 6.4.5. Correções de erros provenientes de operação, uso indevido do sistema e plataforma web DR CUIDADO ou qualquer outra origem em que não exista culpa da DR CUIDADO. 6.4.6. Recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional e instalação elétrica. 6.4.7. Desenvolvimento e/ou correções de erros oriundos de programas que visem atender particularidades da CONTRATANTE; 6.4.8. Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos; 6.4.9. Desenvolvimento e/ou correções de programas desenvolvidos sobre o sistema e plataforma web DR CUIDADO que visem atender particularidades da CONTRATANTE (customizações). Entenda-se customização qualquer necessidade de ajuste no sistema e plataforma web DR CUIDADO padrão para alterar uma funcionalidade existente ou adicionar uma nova funcionalidade ao no sistema e plataforma web DR CUIDADO para atender particularidade do negócio da CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 5.1. O serviço de ‘manutenção corretiva', adaptativa e evolutiva relacionado na definição do objeto é obrigação da empresa fornecedora do software visando manter o sistema de informação para gestão da saúde em perfeito funcionamento. 5.2. Entende-se por ‘manutenção corretiva' aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente. 5.3. Entende-se por ‘manutenção adaptativa', aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal. 5.4. Entende-se por ‘manutenção evolutiva' aquelas manutenções que visarem a implementação de novas funcionalidades à solução, a fim atender necessidades novas percebidas, desde que não estejam compreendidas como manutenção adaptativa. As quais poderão ser orçadas de acordo com o item 2.1. 5.5. O serviço de suporte técnico e manutenção será prestado durante toda a fase de implantação da solução e/ou vigência do contrato. 5.6. A empresa deverá disponibilizar dois (02) técnicos residentes no Município por um período de 12 meses para auxiliar no processo de implantação e treinamento. 5.7. A manutenção e suporte técnico será pago mensalmente durante a vigência do con- trato. De acordo com o cronograma. 5.8. O atendimento de um chamado decorrente da manutenção e suporte técnico, deverá ser iniciado em um prazo máximo de 04 (quatro) horas a contar do chamado realizado. Entende-se por chamado realizado, a abertura do mesmo por qualquer meio de co- municação estabelecido entre as partes (telefonia, sistema eletrônico de help-desk, entre outros). 5.9. Deverá ser disponibilizado, pela empresa equipe para suporte, correção de erros e atendimento de dúvidas solicitadas tanto pelo usuário final quanto pela equipe técnica do município, seja à distância (atendimento remoto) ou presencial (atendimento in loco), de acordo com a necessidade da mesma, durante todo o período de contrato, 07 (sete) dias por semana (de Segunda-feira à Domingo) durante as 24 horas do dia.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO a) Suporte técnico ao usuário do Sistema Integrado de Gestão Administrativa de forma a dirimir dúvidas que acaso surgirem na sua operacionalização, com os seguintes meio e formas:
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. Entende-se por Manutenção Corretiva aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente. Para tal atendimento deverá ser dado início a partir da identificação do problema. Entende-se por Manutenção Adaptativa, aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal, desde que estas não modifiquem o modelo lógico do sistema caracterizando desta forma uma manutenção evolutiva. O serviço de suporte técnico e manutenção será prestado durante toda a vigência do contrato. Manutenção evolutiva, Compreende àquelas manutenções que visarem a implementação de novas funcionalidades à solução, a fim atender necessidades novas percebidas, desde que não estejam compreendidas como manutenção adaptativa. Para manutenção evolutiva, a contratada poderá efetuar cobrança de valores adicionais, desde que previamente orçado e aprovado pela contratante. Para solicitações de novos relatórios não poderão ser efetuadas cobranças adicionais, nem para solicitações que resultem apenas na inclusão de novos campos de informação em cadastros já existentes, muito menos manutenção corretiva e adaptativa, deverão ser realizados sem ônus à contratante, dentro do valor da mensalidade do serviço de suporte e manutenação.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. A CONTRATADA prestará o serviço de suporte técnicos aos usuários.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 2.4.7.1 Características dos serviços de Manutenção e Suporte: 2.4.7.1.1 A empresa contratada para os serviços descritos deverá fornecer Assistência Técnica (Manutenção e suporte On-site (no Local)) na modalidade 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) pelo período de vigência do contrato, para todos os materiais, equipamentos, softwares e sistemas, contados da data de aceite das instalações pela Fiscalização. 2.4.7.1.2 A CONTRTADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica (MANUTENÇÃO E SUPORTE ON-SITE) na modalidade 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana). 2.4.7.1.3 Deverão ser realizados todos os serviços necessários para que o sistema permaneça em operação. 2.4.7.1.4 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva a cada 30 dias de forma a verificar no local as condições de todo o sistema.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. 6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época. 6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone. 6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento. 6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro. 6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso. 6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto. 6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato. 6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios. 6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA. 6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais. 6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE. 6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.