Dúvidas e casos omissos Cláusulas Exemplificativas

Dúvidas e casos omissos. 1 — Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normas legais constantes ao Código do Trabalho. 2 — Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por despacho do Rei- tor, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de Abril, que instituiu o ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa como fundação pública com regime de direito privado, com o disposto nos Estatutos do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Des- pacho Normativo 18/2009, de 8 de Maio publicados na 2.ª série do Diário da República, e demais legislação aplicável.
Dúvidas e casos omissos. As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplica- ção deste regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPMaia, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
Dúvidas e casos omissos. As diretrizes estabelecidas nessa Política e nas demais normas e procedimentos de segurança não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Dessa forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da SASCAR adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção aos documentos e Dados da SASCAR.
Dúvidas e casos omissos. 6.1. Dúvidas e casos omissos ao termo de referência e contrato de prestação de serviços celebrado elege-se o Foro de Porto Alegre RS para dirimir as dúvidas. Data: XXXX de XXXXXXX de 2017 XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX,com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação, PREGÃO ELETRONICO 017/2017, que adotará as seguintes condições: 1. Os preços apresentados e demais condições comerciais tem validade de 60 dias. 2. O preço compreende todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 3. O cumprimento de todas as condições impostas no Edital Pregão Eletrônico nº 017/2017 e seus Anexos. 4. O valor obedecerá à tabela abaixo: Lote Item Descrição Preço Mensal (R$) Preço Global (Anual) (R$) 1 1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de portaria virtual para o prédio sede do SEBRAE/RS conforme especificações do Termo de ReferênciaAnexo I do Edital. R$ R$ Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente, QUALIFICAÇÃO DO SEBRAE/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, aprovada a contratação pela Diretoria Executiva do SEBRAE/RS em XXX de XXX de 201X, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, pelos termos contidos no Processo Administrativo nº XXX/201X – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/201X e pelas cláusulas e condições seguintes:
Dúvidas e casos omissos. Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão pontualmente resolvidas pelo Conselho de Administração do Cofre.

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  • DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não