COISA Cláusulas Exemplificativas

COISA. Tudo aquilo que tem existência material e a que se pode atribuir algum juízo ou medida de valor, como, por exemplo, a sua utilidade ou o seu valor econômico. Quando é objeto de propriedade, é classificada como bem, no caso, bem corpóreo, material ou tangível. As disponibilidades financeiras, como dinheiro, créditos ou valores mobiliários não são “coisas” porque não têm existência material, já que não passam de direitos, representados por objetos como as cédulas, as ações ou os créditos escriturais. No entanto, pedras e metais preciosos, e jóias, desde que materialmente existentes, são "coisas". O corpo humano, se vivo, não é "coisa". As coisas que, por pertencerem a todos, não podem ser objeto de propriedade, como, por exemplo, o ar ou o mar, são denominadas "coisas comuns"; aquelas que podem ser objeto de propriedade, mas que não o são, como, por exemplo, um peixe num lago, ou uma pedra preciosa oculta no solo, não são bens (materiais), mas passam a sê-lo quando alguém delas se apropria. Raciocínio semelhante se aplica às coisas abandonadas: não são bens (materiais) até que alguém delas se aproprie. A coisa perdida não é considerada coisa abandonada.
COISA. Tudo aquilo que tem existência material e a que se pode atribuir algum juízo ou medida de valor, como, por exemplo, sua utilidade ou seu valor econômico. Quando são objetos de propriedade, são classificadas como bens, no caso de bens corpóreos, materiais ou tangíveis. As disponibilidades financeiras, como dinheiro, créditos ou valores mobiliários não são “coisas” porque não têm existência material, já que não passam de direitos, representados por objetos como as cédulas, as ações ou os créditos escriturais. No entanto, pedras e metais preciosos, joias, ou outros objetos de valor, desde que materialmente existentes, são “coisas”.
COISA. Tudo aquilo que tem existência material e a que se pode atribuir algum juízo ou medida de valor, como, por exemplo, sua utilidade ou seu valor econômico. Quando são objeto de propriedade, são classificadas como bens, no caso, bens corpóreos, materiais ou tangíveis. As disponibilidades financeiras, como dinheiro, créditos ou valores mobiliários não são “coisas” porque não têm existência material, já que não passam de direitos, representados por objetos como as cédulas, as ações ou os créditos escriturais. No entanto, pedras e metais preciosos, jóias, ou outros objetos de valor, desde que materialmente existentes, são "coisas". Bem móvel corpóreo, pertencente a outrem. Ver a definição de "Bens Móveis". É uma das obrigações do segurado, prevista em todos os contratos de seguro. O segurado deve comunicar, de imediato, a ocorrência de sinistro à seguradora, a fim de que esta possa tomar as providências necessárias, em seu próprio interesse e no interesse do segurado.
COISA. Com relação à coisa, esse elemento corresponde ao produto que o vendedor tem a obrigação de fornecer, geralmente essa coisa é corpórea, mas ela também pode ser incorpórea como propriedade intelectual, os direitos do autor e o fundo de comércio. Essa coisa pode ser suscetível de apreciação econômica, salienta-se que também deve ser determinada ou determinável e de existência atual ou futura. (MEIRA, 2020) A nomenclatura anteriormente usada principalmente nos contratos de compra e venda foi alterada pelo código de defesa do consumidor em seu art. 3º §1º que fez a alteração de “coisa” para “produto”, o qual corresponde a "qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial". No Código Civil brasileiro, é muito utilizado nos contratos de compra e venda o termo coisa sem restrição aos objetos materiais, assim como está estabelecido no Livro II da Parte Geral, que outrora, faz menção a tradição do termo "bens". (BRASIL, 2002) Os contratos de compra e venda não são sempre utilizados somente para compras de coisas corpóreas, bens materiais, como casa, computador, entre outras coisas, mesmo que estes produtos sejam os mais frequentes. Esse elemento é suscetível, o que ajuda no crescimento do direito, de ter por objeto um bem imaterial, intangível. (FIUZA, 2008) A coisa pode ter uma característica especial, no que tange a determinação do objeto que se vende, ou uma característica genérica, no que diz respeito a quantidades ou gêneros de coisas sem haver a necessidade de ser algo específico como por exemplo: tantas caixas de cerveja, sem dizer de que tipo; tantos lotes de terreno loteado, sem dizer qual deles. Nas hipóteses descritas a legislação estabelece que seja uma coisa "certa", levando se a entender como uma coisa determinada ou determinável. (LEITE, 2020) A obrigação de entregar a coisa de certa forma pode ser suspensa pelo fato de haver uma exceção do contrato não cumprido, desde que preencha os requisitos determinados no art. 476 do Código Civil, isto é, em virtude do não cumprimento da obrigação de pagar o preço pelo comprador, de acordo com o que as partes tiverem ajustado. Dessa forma, a prestação do vendedor antecede à do comprador. (ALMEIDA, 2020) Contudo, quando a coisa não tiver uma precisão, no entanto, estiver relação com a quantidade, é necessário que no contrato seja especificado o peso ou a medida. Mas, se ocorrer do contrato ser omisso ou pouco claro, prevalece aquilo que determina os usos e costumes do lugar onde vai ser cumprido, inclusive c...
COISA. Conforme Xxxxxxx (1998), é essencial a coisa, mas é preciso que ela reúna certas qualidades fundamentais, sendo que a ausência destas qualidades tornará imperfeito o contrato. São elas:

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  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12986 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE4.350LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.108,09 1.108,09 1.108,09 COMPOSIÇÃO PMI 01.024 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO7.250LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.286,33 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12776 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE7.250LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.210,37 1.210,37 1.210,37 COMPOSIÇÃO PMI 01.025 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO11.600LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.415,31 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12777 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE11.600LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.339,35 1.339,35 1.339,35 COMPOSIÇÃO PMI 01.026 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO14.500LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.567,65 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12778 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE14.500LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.491,69 1.491,69 1.491,69 COMPOSIÇÃO PMI 01.027 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO21.750LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$2.117,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082559 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE21.750LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$2.042,00 2.042,00 2.042,00 COMPOSIÇÃO PMI 01.028 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W 1 R$465,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082401 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W unid. 1 1,000000 R$390,00 390,00 390,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082501 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-150W unid. 1 1,000000 R$540,00 540,00 540,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082551 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-250W unid. 1 1,000000 R$698,00 698,00 698,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • SIGILO 16.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.

  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx