Entrega e transmissão de titularidade Cláusulas Exemplificativas

Entrega e transmissão de titularidade. 3.1 O prazo de entrega constitui um fator determinante para esta Ordem. O Vendedor deverá entregar todos os bens e serviços, inclusive os Resultados dentro do cronograma de entrega do Comprador conforme estabelecido na Ordem. Se o Vendedor, por qualquer motivo, prever dificuldade no cumprimento da data de entrega requerida ou em atender quaisquer outros requisitos desta Ordem, o Vendedor deverá prontamente notificar o Comprador por escrito. Salvo disposição em contrário no anverso da Ordem, caso o Vendedor deixe de entregar todos os bens e os documentos relacionados (inclusive, mas não se limitando a, desenhos, Relatório de Permutabilidade de Sobressalentes (“Spare Parts Interchangeability Report” – “SPIR” na sigla em inglês), certificados, manuais e documentos de qualidade) ou de concluir os serviços conforme o cronograma, o Vendedor será avaliado e obrigado a pagar ao Comprador a indenização liquidada por atraso, em base pós-impostos, no valor de um por cento (1%) do valor total da Ordem por semana ou parte da semana de atraso, até quinze por cento (15%) do valor total da Ordem. Para os fins desta Ordem, a frase "em base pós-impostos" significa que o Comprador recebe o valor total do pagamento, como se nenhum imposto tivesse sido deduzido ou retido. As Partes acordam que tais valores constituem uma pré-estimativa razoável das perdas e danos que o Comprador sofrerá como resultado do atraso com base nas circunstâncias existentes na ocasião em que a Ordem foi emitida e a serem avaliados como indenização liquidada, e não a título de penalidade. Para quaisquer atrasos que excedam 15 semanas, o Comprador terá direito a recuperar qualquer dano adicional documentado sofrido pelo Comprador como resultado do atraso adicional do Vendedor e o Comprador se reserva o direito, sem qualquer obrigação: (a) de rescindir a Ordem no todo ou em parte em conformidade com a Cláusula 10.2; (b) de expedir as remessas às custas e expensas exclusivas do Vendedor; ou (c) comprar bens ou serviços substitutos em outro lugar e cobrar do Vendedor qualquer diferença entre o custo dos bens ou serviços conforme estabelecido na Ordem e o custo de obtenção de bens ou serviços substitutos, que o Vendedor por meio deste reconhece que os bens ou serviços que fornece podem ser parte de uma obrigação de fornecimento back-to-back do Comprador com seu(s) cliente(s).

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro