Envio de Profissionais Cláusulas Exemplificativas

Envio de Profissionais. Independentemente da verificação de qualquer dos danos previstos no item 4 (quatro) relacionado a SINISTROS, a Prestadora de Serviços compromete-se a enviar à Residência do Segurado, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos de carpetes, técnicos de persianas, técnicos de TV e vídeo, técnicos de eletrodomésticos, encanadores, eletricistas, chaveiros ou vidraceiros, que serão disponibilizados em horário comercial (de 2ª à 6ª de 09:00 às 18:00 horas), podendo, no entanto, estes serviços serem solicitados pelo Segurado à qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Envio de Profissionais. Envio de profissionais qualificados, segundo o critério da MAPFRE, com pagamento dos respetivos custos de deslocação, para a reparação ou contenção dos danos nas instalações do segurado, até à intervenção do perito avaliador. Caso o estado das instalações seguras impossibilite o exercí- cio da atividade, a MAPFRE providenciará e/ou suportará:
Envio de Profissionais. A Zurich suportará o custo do envio, ao estabelecimento seguro, de profissionais qualificados, em seguida identificados: A Zurich encarregar-se-á de transmitir as mensagens urgentes de que seja encarregada pelos
Envio de Profissionais. O Segurador assumirá o custo do envio à habita- ção segura de profissionais qualificados neces- sários para a reparação dos danos ou sua con- tenção até à intervenção do perito avaliador.
Envio de Profissionais. 5.1.1.1. A prestadora de serviços encarregar-se-á do envio 24 horas à residência do Segurado de encanadores, eletricistas para a contenção e reparação de um dano. Os serviços deverão ser solicitados à prestadora de serviços, através de chamada telefônica, pelo Segurado, que deverá descrever resumidamente a emergência e o tipo de ajuda de que necessita.
Envio de Profissionais. Será promovido o envio dos seguintes profissionais qualificados à residência do Segurado: • Alcatifadores • Carpinteiros • Eletrotécnicos • Jardineiros • Pintores • Técnicos de Televisão e Vídeo • Canalizadores • Eletricistas • Estucadores • Pedreiros • Serralheiros • Vidraceiros O custo da deslocação está coberto, sendo o custo do serviço suportado pelo Cliente. O custo do serviço terá a garantia de um preço/hora e ser-lhe-á informado no momento do pedido de assistência, mantendo-se inalterado no decurso de cada ano civil. As reparações efetuadas terão a garantia de 6 meses;
Envio de Profissionais. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA irá se encarregar do envio 24 (vinte e quatro) horas ao DOMICÍLIO do PARTICIPANTE de encanadores ou eletricistas para a contenção e reparação de um dano. Os serviços deverão ser solicitados à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA, por meio de chamada telefônica, pelo PARTICIPANTE, que deverá descrever, resumidamente, a emergência e o tipo de ajuda de que necessita. Em caso de verificação de SINISTRO, ficarão por conta da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA as despesas decorrentes do deslocamento do prestador de serviços e da mão de obra do mesmo, empregada no local, até os limites definidos para cada tipo de cobertura. Xxxxxxxx por conta do PARTICIPANTE as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o PARTICIPANTE, nestes casos, quitar os custos, diretamente com o prestador de serviço afiliado. Independentemente da constatação da ocorrência de SINISTRO, o PARTICIPANTE poderá solicitar, a qualquer momento, os serviços de Assistência Domiciliar a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA. Nesta hipótese, todos os custos correrão por conta do SEGURADO, que deverá quitar os custos do serviço utilizado diretamente com o prestador de serviço afiliado.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: