EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) Cláusulas Exemplificativas

EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL). A COMCAP avaliará a qualidade dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) para garantir condições de trabalho que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL). A empresa fornecerá gratuitamente todos os EPIs necessários e obrigatórios para preservar a saúde do trabalhador, de acordo com as especificações dos seus programas de saúde, segurança e medicina do trabalho. O empregado fica obrigado a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) fornecidos gratuitamente pelo empregador sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação trabalhista vigente;
EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL). A EMPRESA avaliará a qualidade dos E.P.I. (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) para garantir condições de trabalho que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL). A EMPRESA avaliará a qualidade dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) para garantir condições de trabalho que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL). É definido pela legislação como equipamento de proteção individual todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade trabalho. A função do EPI é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador que o usa. Os EPI´s evitam lesões ou minimizam sua gravidade, em casos de acidente ou exposição a riscos, também, protegem o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas que causam as em doenças ocupacionais. Podemos classificar os EPI's em 4 grupos: ⮚ Proteção para a cabeça; ⮚ Proteção para os membros superiores e membros inferiores; ⮚ Proteção do tronco; ⮚ Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança. Lembre-se que o EPI é: ⮚ O único meio capaz de proporcionar proteção ao trabalhador que se expõe diretamente ao risco; ⮚ É a proteção complementar que o trabalhador possui para minimizar os riscos apontados no PPRA. O eSocial é um programa desenvolvido pelo governo federal que objetiva consolidar os processos das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos. A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, o programa terá caráter obrigatório para que o empregador possa cumprir com suas obrigações. Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como: • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.