EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 10.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado. 10.2.A equipe técnica da CONTRATADA, deverá ser certificada pelo fabricante da solução ofertada, para a entrega, instalação e configuração nos softwares que compõem a solução, na realização dos serviços de suporte on-line e on-site, repasse do conhecimento, e nos treinamentos oficiais, durante a vigência contratual e garantia.
EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 10.1.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a prestação dos serviços, profissionais que apresentem qualificação mínima, descrita conforme abaixo, comprovada documentalmente, por meio da apresentação de diplomas, certificados ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome de cada profissional para a execução do LOTE III, que consiste em serviço continuado e presencial ao longo de todo o contrato. 10.2.Gerente de Serviço e Contrato, com certificação Certified in the Governance of Enterprise IT (CGEIT) ou COBIT 5 Certified Assessor ou COBIT 5 Certified Implementation, 10.3.Gestão de Projetos e Portfólio, Profissional de Gerenciamento de Portfolio (PfMP) ou Project Management Professional (PMP) e Agile Certified Practitioner (PMI-ACP) ou Certified Scrum Master (CSM) ou Certified CMMI Professional® ou MPS-SV. 10.4.Cientistas de Dados/Especialistas em Inteligência artificial. 10.5.Arquitetos em plataforma de big data. 10.6.Certificações equivalentes serão aceitas em caso de comprovação de equivalência por instituições de ensino mantenedoras das certificações.
EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 11.1. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 6.1. A CONTRATADA deverá manter em suas instalações profissionais capacitados, em número suficiente para desenvolver todas atividades pertinentes à execução do objeto contratual, nos prazos fixados pela CONTRATANTE, indicando preposto para a função de responsável técnico- administrativo com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, gerir a execução do serviço.
EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 9.1 A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na assinatura do contrato, no mínimo 01 (um) técnico profissional capacitado, com certificação do fabricante nos módulos em uso na ANTT, devendo a comprovação ser feita através de cópia autenticada de Curso Oficial do Fabricante, Carteira de Trabalho (CTPS) ou ficha de registro de empregados devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, ou ainda por intermédio de contrato de prestação de serviços, e no caso de sócios da empresa, deverá ser apresentado contrato social.
EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica para atendimento de todas as necessidades para o bom funcionamento e operação da plataforma em quantidade suficiente para a execução dos serviços. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos na solução; A CONTRATADA deverá, durante todo o período de vigência do contrato, disponibilizar um preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.