Escopo do Trabalho e Produtos Cláusulas Exemplificativas

Escopo do Trabalho e Produtos. O consultor deverá realizar uma análise da demanda existente baseada em dados demográficos e populacionais, além de outros dados relevantes coletados pela Prefeitura de Recife, INEP/MEC, IBE e outras bases da dados relevantes. A partir da consolidação da situação atual da organização da oferta pela SEDUC e da necessidade de adequação à demanda de cada região do município, o consultor deverá: i. elaborar um plano de expansão do atendimento da educação infantil e das matrículas na educação em tempo integral, incluindo estratégias para a otimização da rede e análise inicial de custos; ii. recomendar melhorias para o processo anual de matrículas. Caberá ao consultor analisar como as diversas áreas da Secretaria estão organizadas para apoiar as necessidades de atendimento das escolas e indicar estratégias de aperfeiçoamento das ferramentas e processos internos utilizados, quando pertinente. O escopo do trabalho deverá seguir a seguinte estrutura: • Diagnóstico da situação atual de atendimento (oferta e demanda) da rede; • Estruturação de propostas e estratégias a serem implementadas; • Análise de ferramentas e processos relativos ao planejamento de matrículas e recomendações; • Capacitação da equipe local para dar continuidade ao trabalho. O consultor trabalhará com as equipes da SEDUC para a construção de estudos e propostas que atendam às necessidades das escolas municipais e da SEDUC. O consultor se disponibilizará a participar de reuniões regulares com as equipes da SEDUC.
Escopo do Trabalho e Produtos. O escopo do trabalho proposto compreende a elaboração de produtos de comunicação estratégicos do Programa Brasil-UNFPA, a elaboração de novos conteúdos orientadores e documentos de referência para a contratação de serviços de terceiros, quando necessário. Durante a vigência do contrato, o/a profissional deverá ser capaz de responder às demandas do Programa com agilidade e criatividade, por meio de elaboração de produtos de comunicação diversos. O/A profissional poderá ainda realizar aportes para o melhor desenvolvimento da estratégia de comunicação, e deverá ser capaz de transformar linguagens técnicas em informações com amplo alcance e compreensão. 3.1 Dos deveres e responsabilidades: ● Implementar, garantir e promover política de branding, garantindo que todas as publicações, materiais e produtos desenvolvidos, internamente pelo UNFPA Brasil ou externamente, contenham a marca das agências parceiras e estejam de acordo com os guias e manuais de uso da marca das respectivas. ● Desenvolver padrões de qualidade para produtos periódicos. ● Submeter todos os produtos desenvolvidos no âmbito da presente consultoria a fluxos de criação e aprovação envolvendo o UNFPA e a ABC. ● Acompanhar a validação e a aprovação dos produtos, incluindo contato com parceiros e realizando os ajustes necessários sempre que solicitado. ● Zelar pela qualidade textual dos produtos de comunicação desenvolvidos na vigência deste contrato, respeitando a norma culta da língua portuguesa e observando linguagem não violenta e não discriminatória. ● Não utilizar, em quaisquer meios de comunicação, linguagens que possam ser interpretadas como atitudes racistas, misóginas, capacitistas, xenofóbicas ou que expressem qualquer tipo de discriminação ou julgamento moral a respeito de crenças, religiões, idade ou qualquer tema que desrespeite os direitos humanos. Os produtos descritos a seguir configuram-se como pacotes de trabalho, com componentes progressivos das entregas finais. A entrega de cada produto deve obedecer às especificações técnicas e de tempo atribuídas pelo presente acordo.
Escopo do Trabalho e Produtos. Os consultores serão responsáveis em propor e analisar ações de trabalho relativas à medição e qualidade de software de aplicações desenvolvidas no IBGE, contribuindo assim para o aprimoramento de sistemas no que tange ao processo de desenvolvimento e manutenção, e visando melhorias na produtividade e na qualidade das entregas realizadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
Escopo do Trabalho e Produtos. As atividades descritas no projeto têm como foco a elaboração de diagnósticos e estudos que subsidiem o desenvolvimento de métodos e técnicas eficientes para a geração de estatísticas pesqueiras em nível nacional e estadual. O(a) consultor(a) será responsável pela condução de atividades de revisão das iniciativas estatísticas da pesca no Brasil desde a criação do SINPESQ, apontando as principais dificuldades na criação e manutenção do sistema. O principal produto é a proposição de um plano operativo para o sistema, que contemple o arcabouço jurídico e institucional atual, e a atuação harmoniosa entre os diversos órgãos participantes do SINPESQ, definindo o papel de cada um. Esse plano deve permitir a padronização de metodologia entre as Unidades da Federação, garantindo a sua manutenção e avaliação de qualidade constante. Deve indicar possíveis fontes de financiamento das estatísticas pesqueiras, pontos de risco e sugestões de alterações na legislação pertinente que possam vir a melhorar a eficiência do sistema. As estatísticas pesqueiras devem contemplar a pesca comercial, marítima e continental, tanto industrial como artesanal. A pesca esportiva ou de lazer e a aquicultura estão fora do escopo desta consultoria. Propõe-se que os estudos se concentrem nas seguintes atividades: Atividade 1. Histórico, Avaliação e Diagnóstico das estatísticas pesqueiras existentes no Brasil. Atividade 2. Diagnóstico e recomendações das variáveis a serem contempladas no sistema estatístico para acompanhamento sistemático da atividade pesqueira, periodicidade de coleta, e mecanismos de avaliação de qualidade das estatísticas. Atividade 3. Identificação e avaliação de registros administrativos e cadastros com uso potencial em estatísticas pesqueiras, apontando eventuais necessidades de alterações destes registros e sugerindo a criação de novos, e/ou da operacionalização dos mesmos. Atividade 4. Elaboração de proposta de plano operativo do SINPESQ, com a finalidade de produção de estatísticas pesqueiras oficiais, em níveis nacional e estadual. O plano deve definir o papel das instituições em cada etapa do processo de produção estatística, a eventual necessidade de ajustes na legislação e sugerir possíveis fontes de financiamento.

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  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.