DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES. É de responsabilidade dos gestores e empregados o acompanhamento e a atualização das informações registradas no Banco de Horas, observando as instruções normativas da Empresa.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES. 2.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES. SÃO COMPROMISSOS DAS PARTES:
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES. Art. 7o) Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os membros do Comitê deverão:
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES. 2.1. O LOCADOR obriga-se a:
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES. Art. 19º - O Departamento de Náutica afixará em local visível “tábuas das marés”, com as fases da lua e previsões meteorológicas.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES. Art. 7º. Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os membros da Diretoria deverão:

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

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