ESOCIAL Cláusulas Exemplificativas

ESOCIAL. Permitir a geração do arquivo de qualificação cadastral dos servidores, podendo essa geração ser com quebras de setores, situações de servidores, para envio ao eSocial. Permitir importar o arquivo de qualificação cadastral (retorno do eSocial) ao sistema, mostrando as divergências encontradas nos dados dos servidores, e ainda orientação de como deverá ser solucionado essas divergências. Permitir realizar a configuração dos dados da empresa, conforme cada forma de trabalho da entidade, para geração dos eventos S-1000 e S-1005. Permitir a configuração das rubricas utilizadas pela folha de pagamento, conforme as tabelas do eSocial, indicando as suas incidências, para a geração dos eventos S- 1010. Permitir configuração de cargos e funções gratificadas conforme as tabelas disponibilizadas pelo comitê do eSocial, para a geração dos eventos S-1030 e S1040. Permitir a configuração dos horários existentes no órgão, conforme os campos exigidos pelo eSocial, para a geração do evento S-1050. Permitir a configuração dos ambientes de trabalho, com seus fatores de risco para a geração do evento S-1060. Permitir cadastrar os processos judiciais, conforme os campos exigidos pelo eSocial, além de realizar sua vinculação as rubricas ou configurações do empregador, para realizar a geração do evento S-1070. Permitir a validação dos eventos iniciais e de tabelas, antes mesmo de enviá-los ao ambiente do eSocial, fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e divergências existentes. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema abrir diretamente na tela e no campo do sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, onde está divergente conforme o layout, para que o usuário possa realizar a correção. Permitir que no ambiente de produção dos eventos iniciais e de tabelas, ao realizar a validação o sistema aponte automaticamente para o usuário, qual evento é necessário enviar uma alteração e/ou inclusão. Permitir realizar a validação dos eventos não periódicos, antes mesmo de enviá- los ao ambiente do eSocial, fazendo com que assim possam ser eliminados os erros e divergências existentes. Permitir ainda, que na tela de validação dos eventos, ao clicar no erro, o sistema abrir diretamente na tela e no campo do sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, onde está divergente conforme o layout, para que o usuário possa realizar a correção. Permitir captar as informações do sistema de Folha de Pagamento, para realizar a geração dos e...
ESOCIAL. 10.1. A CONTRATADA se compromete a realizar, mensalmente, os lançamentos de todas as informações obrigatórias, de cada um de seus empregados, no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (“eSocial”), instituído pelo Governo Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo n.º 5, em 17 de Julho de 2013.
ESOCIAL. 6.1 Possibilitar a entrada de dados por meio de domínios integrados que deverão ser configurados e mantidos pela mantenedora do sistema. Os domínios integrados, são os registros feitos nos sistemas originais, que são gerados no sistema eSocial, para criação dos eventos. 6.2 Possibilitar a entrada de dados por domínio registrando históricos das informações 6.3 Possibilitar a visualização de eventos pendentes de envio em sua data limite no formato de calendário. 6.4 Possibilitar a aplicação da primeira camada de validação sobre os domínios integrados, de forma automática logo que o registro é inserido no sistema. 6.5 Possibilitar que para as inconsistências de "Erro" e "Alerta", sejam demonstradas na forma de mensagem de orientação ao usuário. 6.6 Possibilitar que as validações sejam destacadas na forma de listagem, nos registros de domínios integrados. Sendo neste momento realizada validação da estrutura do registro recebido pelo sistema. 6.7 Possibilitar criar serviço de notificações: As notificações podem ser para alertar sobre erro em domínios, eventos ou lotes de envio. 6.8 Possibilitar envio dos arquivos para o eSocial via Web Service 6.9 Deverá possibilitar em uma listagem de eventos aguardando envio, selecionar um ou vários itens e executar o envio ao eSocial Governo. 6.10 Possibilitar a consulta dos resultados da integração com o módulo de validação do eSocial. 6.11 Possibilitar a assinatura da conexão com o serviço do eSocial. 6.12 Possibilitar a inserção de feriados na agenda, considerando a geração do prazo limite de envio, antecipando os eventos para o dia útil imediatamente anterior ao feriado. 6.13 Possibilitar a consolidação de domínios em eventos. 6.14 Sistema deve possuir rotina para elaboração de relatórios e scripts pelo usuário. 6.15 Possibilitar envio dos lotes de informações para o eSocial. 6.16 Deverá permitir o envio de lotes podendo selecionar um ou vários eventos para assinatura e envio. 6.17 Deverá permitir o filtro rápido pelo tipo de evento (Iniciais, tabelas, periódicos e não periódicos) e pela situação do evento. 6.18 Deverá permitir consultar os erros, quando houver, do retorno do governo." 6.19 Disponibilizar indicativos no dashboard das seguintes rotinas: 6.20 Domínios integrados 6.21 Eventos gerados 6.22 Lotes eSocial 6.23 Próximos envios" 6.24 Possibilitar verificar dados referentes aos prazos de início do eSocial e alterar tipo de ambiente. 6.25 Data inicial para eventos Iniciais e de Tabela; 6.26 Data inicial para event...

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • CAPITAL SOCIAL 30.1. Sob pena de caducidade, nos termos deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar o capital social integralizado no valor igual ou superior de [R$ 42.234.970,77 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta reais e setenta e sete centavos)], como uma das condições de assinatura deste CONTRATO. 30.2. O capital social integralizado poderá ser reduzido após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, nos casos autorizados pela legislação aplicável, mediante solicitação pela CONCESSIONÁRIA e prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, ao seu exclusivo critério. 30.2.1. A redução que importar na manutenção de um capital social igual ou superior ao patamar mínimo previsto na Cláusula 30.1 não necessita de prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • Habilitação fiscal, social e trabalhista Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

  • Do Exercício Social Os exercícios sociais do FUNDO são de 01 (um) ano cada, encerrando-se no último dia útil do mês de março de cada ano.

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • Orientações Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.

  • TELETRABALHO O trabalho à distância pode ser classificado em duas espécies: externo, realizado em casa (home office) ou em outro local fixo ou não. O teletrabalho somente se caracteriza quando a prestação de serviços se der preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Os empregados podem ser colocados em regime de trabalho domiciliar, caso em que se recomenda a elaboração de um aditivo contratual por escrito e por tempo determinado. Devem ser observadas as formalidades previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT, principalmente no que tange à necessidade de prévio ajuste bilateral (acordo de vontades entre empregado e empregado). Pode-se afastar tal formalidade (acordo entre as partes), diante da gravidade e urgência da situação. Em ambos os casos de trabalho à distância, a regra é que os empregados não se submetam ao regime de duração do trabalho. Mas, caso seja evidenciada alguma forma de controle de horário de entrada e saída, o empregado passa a ser submetido às regras de duração do trabalho e, pode, se for o caso, fazer jus ao adicional por labor extraordinário. Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância: o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou, na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.