TARIFAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

TARIFAS APLICÁVEIS. Pelo uso do cartão, o Banco do Brasil cobrará do Titular as seguintes tarifas de:
TARIFAS APLICÁVEIS. 16.1. Serão devidas pelos USUÁRIOS as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO MONEYCARD na moeda utilizada para realização das TRANSAÇÕES, com base na taxa de câmbio já aplicada no momento do carregamento do CARTÃO MONEYCARD:
TARIFAS APLICÁVEIS. Serviço Valor Vigente (sem promoção)1 Valor/Oferta Promocional Torpedos para qualquer Operadora Nacional R$ 0,10 por torpedo enviado Até 1.000 torpedos diários ou 20.000 torpedos mensais4 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) dentro da Franquia R$ 3,00 por minuto Até 20.000 minutos mensais2 3 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) após consumo da Franquia com inserção de créditos pré R$ 3,00 por minuto Até 20.000 minutos mensais2 VC-1 (Móvel – Móvel Local) R$ 3,00 por minuto R$ 0,30 por minuto dentro da franquia e R$ 0,50 por minutos após o consumo da franquia3 VC-1 (Móvel –Fixo Local) R$ 3,00 por minuto R$ 0,30 por minuto dentro da franquia e R$ 0,50 por minutos após o consumo da franquia 3 Acesso Internet em Roaming R$ 15,00 por MB R$ 15,00 por MB5 Pacote Diário de Internet com 15 MB Pós Franquia R$ 2,00 por dia R$0,99 por dia6 Pacote Diário de Internet com 30 MB Pós Franquia R$ 3,00 por dia R$1,29 por dia6 Pacote Diário de Internet com 50 MB Pós Franquia R$ 4,00 por dia R$1,99 por dia6 1Valores sem Tributos. Quaisquer chamadas recebidas a cobrar são tarifadas conforme valores vigentes (sem promoção), não sendo aplicáveis os valores promocionais acima previstos. 2Para qualquer Claro Móvel, Claro Fixo ou Net Fone local ou Longa Distância Nacional, com o uso do CSP 21 S/A. e desde que a chamada seja originada na área de registro do cliente. Limite de Uso de 10.000 minutos mensais intra rede local e LDN com o CSP 21. Após o uso do limite estabelecido a tarifação volta a ser nos valores vigentes ou homologados. 4Limite de Uso de 1.000 torpedos diários para as ofertas promocionais. Após o uso do limite estabelecido a tarifação volta a ser nos valores vigentes.
TARIFAS APLICÁVEIS. 1.3 As tarifas aplicáveis e pacotes adicionais disponíveis no caso de inserção de créditos pré-pagos para continuidade da utilização dos serviços de voz, dados e SMSs, ou em caso de encerramento de ofertas promocionais, segue o disposto na tabela abaixo: Serviço Valor Vigente (sem promoção)6 Valor Promocional7 Torpedos para qualquer Operadora Nacional R$ 0,10 por torpedo enviado Até 20.000 torpedos mensais, limitado a 1.000 torpedos diários4 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local)8 R$ 2,00 por minuto Ilimitado9
TARIFAS APLICÁVEIS. Pelo uso de cartão BB Previdência Social Visa o Banco do Brasil cobrará a tarifa de 2ª via de cartão de crédito e pagamento de contas. A tabela de tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Banco do Brasil, Central de Atendimento BB e é divulgada pela internet xxx.xx.xxx.xx O cartão poderá ser bloqueado a qualquer momento a pedido do cliente ou, pelo Banco, para uso na função crédito, em caso de informação restritiva nos órgãos de proteção de crédito, inadimplência com o Banco ou suas subsidiárias ou na hipótese de rescisão ou cancelamento do contrato.
TARIFAS APLICÁVEIS. Este Documento regula as tarifas aplicáveis ao uso dos serviços da Conta Cartão CARDBAN, inclusive através do Site CARDBAN, a sua incidência e aplicação quando da sua utilização. Atualizado em 14 de maio de 2018 Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento A qualquer tempo a CARDBAN pode alterar o Contrato, publicando no Site CARDBAN, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua Cartão CARDBAN, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
TARIFAS APLICÁVEIS. Taxas de importação Imposto sobre Bens e Serviços - Goods and Services Tax (GST) BENS PROIBIDOS E RESTRITOS Itens sujeitos a normas técnicas IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Import Health Standards (IHS) RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS

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  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • AUTORIZAÇÕES A Emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata de RCA da Emissora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 09 de abril de 2021, sob nº 00004045968 e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, em 07 de abril de 2021, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 07 de abril de 2021, sob nº 00004044876 e foi publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, em 07 de abril de 2021, e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes da“Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrada em 05 de abril de 2021 entre a Emissora, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura de Xxxxxxx foi devidamente inscrita na JUCERJA, em 08 de abril de 2021, sob nº ED333006740000 e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA de acordo com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. Em razão da Fiança, a Escritura também foi devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (“RTD”) em 06 de abril de 2021, sob nº EDSA97890, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Primeiro Aditamento”), celebrado em 20 de maio de 2021 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a alterar, dentre outros, o formato do Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, a Escritura de Emissão foi aditada pelo “Segundo Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Segundo Aditamento”), celebrado, em 28 de maio de 2021, entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a refletir (a) a taxa final da Remuneração das Debêntures, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding; e (b) o volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, conforme definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes do Contrato de Distribuição, sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na RCA da Emissora e na RCA da Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária. O Primeiro Aditamento foi inscrito na JUCERJA, em 28 de maio de 2021, sob nº AD333006749001, e foi registrado no RTD em 25 de maio de 2021, sob nº 1039527, o Segundo Aditamento foi inscrito na JUCERJA em 07 de junho de 2021, sob nº AD333006747002, e foi registrado no RTD em 02 de junho de 2021, sob nº 1039706 e, os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão serão devidamente registrados na JUCERJA e serão devidamente registrados no RTD, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • SANÇÕES APLICÁVEIS 11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • AUTORIZAÇÃO 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24