TARIFAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

TARIFAS APLICÁVEIS. Pelo uso do cartão, o Banco do Brasil cobrará do Titular as seguintes tarifas de:
TARIFAS APLICÁVEIS. 1.3 As tarifas aplicáveis e pacotes adicionais disponíveis no caso de inserção de créditos pré-pagos para continuidade da utilização dos serviços de voz, dados e SMSs, ou em caso de encerramento de ofertas promocionais, segue o disposto na tabela abaixo: Serviço Valor Vigente (sem promoção)6 Valor Promocional7 Torpedos para qualquer Operadora Nacional R$ 0,10 por torpedo enviado Até 20.000 torpedos mensais, limitado a 1.000 torpedos diários4 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local)8 R$ 2,00 por minuto Ilimitado9
TARIFAS APLICÁVEIS. 16.1. Serão devidas pelos USUÁRIOS as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO MONEYCARD na moeda utilizada para realização das TRANSAÇÕES, com base na taxa de câmbio já aplicada no momento do carregamento do CARTÃO MONEYCARD:
TARIFAS APLICÁVEIS. As tarifas aplicáveis às Funcionalidades da Conta CAPPTA são disponibilizadas na Proposta Comercial apresentada ao Usuário.
TARIFAS APLICÁVEIS. Este Documento regula as tarifas aplicáveis ao uso dos serviços da Conta Cartão CARDBAN, inclusive através do Site CARDBAN, a sua incidência e aplicação quando da sua utilização. Atualizado em 14 de maio de 2018 Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento A qualquer tempo a CARDBAN pode alterar o Contrato, publicando no Site CARDBAN, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua Cartão CARDBAN, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
TARIFAS APLICÁVEIS. Pelo uso de cartão BB Previdência Social Visa o Banco do Brasil cobrará a tarifa de 2ª via de cartão de crédito e pagamento de contas. A tabela de tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Banco do Brasil, Central de Atendimento BB e é divulgada pela internet xxx.xx.xxx.xx O cartão poderá ser bloqueado a qualquer momento a pedido do cliente ou, pelo Banco, para uso na função crédito, em caso de informação restritiva nos órgãos de proteção de crédito, inadimplência com o Banco ou suas subsidiárias ou na hipótese de rescisão ou cancelamento do contrato.
TARIFAS APLICÁVEIS. Serviço Valor Vigente (sem promoção)1 Valor/Oferta Promocional Torpedos para qualquer Operadora Nacional R$ 0,10 por torpedo enviado Até 1.000 torpedos diários ou 20.000 torpedos mensais4 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) dentro da Franquia R$ 3,00 por minuto Até 20.000 minutos mensais2 3 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) após consumo da Franquia com inserção de créditos pré R$ 3,00 por minuto Até 20.000 minutos mensais2 VC-1 (Móvel – Móvel Local) R$ 3,00 por minuto R$ 0,30 por minuto dentro da franquia e R$ 0,50 por minutos após o consumo da franquia3 VC-1 (Móvel –Fixo Local) R$ 3,00 por minuto R$ 0,30 por minuto dentro da franquia e R$ 0,50 por minutos após o consumo da franquia 3 Acesso Internet em Roaming R$ 15,00 por MB R$ 15,00 por MB5 Pacote Diário de Internet com 15 MB Pós Franquia R$ 2,00 por dia R$0,99 por dia6 Pacote Diário de Internet com 30 MB Pós Franquia R$ 3,00 por dia R$1,29 por dia6 Pacote Diário de Internet com 50 MB Pós Franquia R$ 4,00 por dia R$1,99 por dia6 1Valores sem Tributos. Quaisquer chamadas recebidas a cobrar são tarifadas conforme valores vigentes (sem promoção), não sendo aplicáveis os valores promocionais acima previstos. 2Para qualquer Claro Móvel, Claro Fixo ou Net Fone local ou Longa Distância Nacional, com o uso do CSP 21 S/A. e desde que a chamada seja originada na área de registro do cliente. Limite de Uso de 10.000 minutos mensais intra rede local e LDN com o CSP 21. Após o uso do limite estabelecido a tarifação volta a ser nos valores vigentes ou homologados. 4Limite de Uso de 1.000 torpedos diários para as ofertas promocionais. Após o uso do limite estabelecido a tarifação volta a ser nos valores vigentes.
TARIFAS APLICÁVEIS. Taxas de importação Imposto sobre Bens e Serviços - Goods and Services Tax (GST) BENS PROIBIDOS E RESTRITOS Itens sujeitos a normas técnicas IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Import Health Standards (IHS) RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS

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  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • AUTORIZAÇÕES A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 22 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da Emissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”) e da Instrução CVM 400, a constituição e outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. A constituição e a outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e da Alienação Fiduciária de Ações (conforme definida abaixo) foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 20 de abril de 2022 (“RCA da Conasa” e, em conjunto com AGE da Emissora, “Aprovações Societárias”).

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • SANÇÕES APLICÁVEIS 11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • AUTORIZAÇÃO 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24