TARIFAS APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

TARIFAS APLICÁVEIS. O Banco do Brasil poderá cobrar nos cartões diferenciados as tarifas:
TARIFAS APLICÁVEIS. Serviço Valor Vigente (sem promoção)1 Valor/Oferta Promocional Torpedos para qualquer Operadora Nacional R$ 0,10 por torpedo enviado Até 1.000 torpedos diários ou 20.000 torpedos mensais4 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) dentro da Franquia R$ 3,00 por minuto Até 20.000 minutos mensais2 3 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) após consumo da Franquia com inserção de créditos pré R$ 3,00 por minuto Até 20.000 minutos mensais2 VC-1 (Móvel – Móvel Local) R$ 3,00 por minuto R$ 0,30 por minuto dentro da franquia e R$ 0,50 por minutos após o consumo da franquia3 VC-1 (Móvel –Fixo Local) R$ 3,00 por minuto R$ 0,30 por minuto dentro da franquia e R$ 0,50 por minutos após o consumo da franquia 3 Acesso Internet em Roaming R$ 15,00 por MB R$ 15,00 por MB5 Pacote Diário de Internet com 15 MB Pós Franquia R$ 2,00 por dia R$0,99 por dia6 Pacote Diário de Internet com 30 MB Pós Franquia R$ 3,00 por dia R$1,29 por dia6 Pacote Diário de Internet com 50 MB Pós Franquia R$ 4,00 por dia R$1,99 por dia6 1Valores sem Tributos. Quaisquer chamadas recebidas a cobrar são tarifadas conforme valores vigentes (sem promoção), não sendo aplicáveis os valores promocionais acima previstos. 2Para qualquer Claro Móvel, Claro Fixo ou Net Fone local ou Longa Distância Nacional, com o uso do CSP 21 S/A. e desde que a chamada seja originada na área de registro do cliente. Limite de Uso de 10.000 minutos mensais intra rede local e LDN com o CSP 21. Após o uso do limite estabelecido a tarifação volta a ser nos valores vigentes ou homologados.
TARIFAS APLICÁVEIS. Pelo uso de cartão BB Previdência Social Visa o Banco do Brasil cobrará a tarifa de 2ª via de cartão de crédito e pagamento de contas. A tabela de tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Banco do Brasil, Central de Atendimento BB e é divulgada pela internet xxx.xx.xxx.xx O cartão poderá ser bloqueado a qualquer momento a pedido do cliente ou, pelo Banco, para uso na função crédito, em caso de informação restritiva nos órgãos de proteção de crédito, inadimplência com o Banco ou suas subsidiárias ou na hipótese de rescisão ou cancelamento do contrato.
TARIFAS APLICÁVEIS. Este Documento regula as tarifas aplicáveis ao uso dos serviços da Conta Cartão CARDBAN, inclusive através do Site CARDBAN, a sua incidência e aplicação quando da sua utilização. Atualizado em 14 de maio de 2018 Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento A qualquer tempo a CARDBAN pode alterar o Contrato, publicando no Site CARDBAN, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua Cartão CARDBAN, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
TARIFAS APLICÁVEIS. Pelo uso do cartão pré-pago recarregável, o Banco do Brasil cobrará as tarifas de:
TARIFAS APLICÁVEIS. Taxas de importação Imposto sobre Bens e Serviços - Goods and Services Tax (GST) BENS PROIBIDOS E RESTRITOS Itens sujeitos a normas técnicas IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Import Health Standards (IHS) RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
TARIFAS APLICÁVEIS. 16.1. Serão devidas pelos USUÁRIOS as seguintes tarifas, a serem pagas mediante desconto do saldo do CARTÃO MONEYCARD na moeda utilizada para realização das TRANSAÇÕES, com base na taxa de câmbio já aplicada no momento do carregamento do CARTÃO MONEYCARD: 16.1.1. TARIFA DE ENTREGA, devida a cada entrega de CARTÃO MONEYCARD efetuada pela ALELO ao USUÁRIO. 16.1.2. TARIFA DE REPOSIÇÃO, cobrada no momento da solicitação de reemissão de CARTÃO MONEYCARD pelo USUÁRIO, nos casos de perda, furto e/ou roubo. 16.1.3. TARIFA DE MENSALIDADE, tarifa devida após o período inicial de 2 (dois) meses, de forma mensal, para manutenção do CARTÃO MONEYCARD do USUÁRIO. 16.1.4. TARIFA DE MANUTENÇÃO, devida caso o CARTÃO MONEYCARD permaneça por 6 (seis) meses sem CARGA E RECARGA e sem realizar TRANSAÇÕES. 16.1.5. TARIFA DE SAQUE, cobrada por cada SAQUE efetuado pelo USUÁRIO. 16.1.6. TARIFA DE ARBITRAGEM, devida para realização da conversão da moeda existente no CARTÃO MONEYCARD para a moeda local. 16.2. Os valores das tarifas estarão disponíveis para consulta através da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ou no SITE. 16.3. Caso a ALELO venha a disponibilizar novos serviços ou funcionalidades aos USUÁRIOS, poderá instituir tarifas adicionais, que serão devidas pelos USUÁRIOS caso venham a solicitar ou utilizar os novos serviços ou funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados pela ALELO.
TARIFAS APLICÁVEIS. As tarifas aplicáveis e pacotes adicionais disponíveis no caso de inserção de créditos pré-pagos para continuidade da utilização dos serviços de voz, dados e SMSs, ou em caso de encerramento de ofertas promocionais, segue o disposto na tabela abaixo: Serviço Valor Vigente (sem promoção)6 Valor Promocional7 Torpedos para qualquer Operadora Nacional R$ 0,10 por torpedo enviado Até 20.000 torpedos mensais, limitado a 1.000 torpedos diários4 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local)8 R$ 2,00 por minuto Ilimitado9
TARIFAS APLICÁVEIS. As tarifas aplicáveis às Funcionalidades da Conta CAPPTA são disponibilizadas na Proposta Comercial apresentada ao Usuário. 5.2.1. As Xxxxxxx poderão ser aplicadas de forma individual, por Transação realizada pelo Usuário, ou por meio de pacotes padronizados de Funcionalidades definidos pela CAPPTA.

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  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18

  • AUTORIZAÇÕES 12.1 Conforme Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 expedida pelo órgão da administração direta responsável e atendendo ao disposto na autorização da RFB por meio da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, ou as que vierem a substituí-las. Parecer Jurídico SERPRO 0522/2023 1.1 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentador e demais legislações e tratados Internacionais, no que forem aplicáveis, tais como, mas não limitados à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000, adotando práticas anticorrupção durante toda a vigência da eventual relação comercial com o SERPRO. 1.1.1 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do CLIENTE, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013. 1.2 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o Serpro. Estes documentos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade. 1.3 No desempenho das suas atividades, os CLIENTES devem abster-se das seguintes práticas: 1.3.1 praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, à autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em dinheiro, bens, ou serviços em seu nome ou em nome do Serpro, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal. Considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida; 1.3.2 financiar, patrocinar ou de qualquer forma subsidiar a prática de atos ilícitos; 1.3.3 utilizar um intermediário (pessoa física ou jurídica) para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 1.3.4 frustrar ou fraudar, através de ajuste, combinação ou qualquer outro modo, a natureza competitiva de um procedimento licitatório, bem como prevenir, perturbar ou fraudar o processo ou contrato resultante; 1.3.5 tomar ações para obter vantagem ou benefício indevido, fraudulento ou sem autorização por lei de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública em edital ou nos respectivos instrumentos contratuais; 1.3.6 interferir em uma concorrência justa, descumprindo as leis antimonopólio aplicáveis e as leis antitruste, conduzindo práticas monopolistas e/ou tentando manipular os preços de mercado; 1.3.7 participar de atividades que legitimam os lucros criminais por meios como disfarçar ou ocultar as fontes e a natureza dos lucros ou prestar qualquer tipo de assistência a tais operações (lavagem de dinheiro); e 1.3.8 praticar atos que possam constituir uma violação da legislação aplicável anticorrupção e anticoncorrencial, ainda que não expressamente citadas no presente documento. 1.4 Caso o CLIENTE ou de qualquer de seus representantes passe a ser investigado, indiciado ou denunciado por qualquer ato neste documento relacionado, no limite do seu conhecimento e desde que isto não interfira na confidencialidade e privacidade atinentes ao processo de investigação do SERPRO, deverá notifica-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis de seu conhecimento, comprometendo- se a fornecer informações sobre o andamento desses processos no mesmo prazo acima citado, contados a partir do recebimento da solicitação pelo SERPRO. 1.5 O CLIENTE deverá reportar ao SERPRO, em até 15 (quinze) dias úteis após tomar conhecimento, qualquer situação que caracterize conflito de interesses, nos termos da Lei, informando se algum dos empregados ou profissionais do SERPRO participa de qualquer atividade ou mantenha ligação econômica com o CLIENTE. 1.5.1 A análise sobre a existência ou não de um conflito de interesses ficará sob exclusivo critério do SERPRO. 1.6 A qualquer tempo, caso o SERPRO identifique que qualquer pessoa física ou jurídica relacionada ao CLIENTE, possua envolvimento com corrupção ativa ou passiva, bem como com qualquer ato contra a administração pública, prática anticoncorrencial ou fraude e/ou apresente impedimento ético, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse, a depender da gravidade e a seu exclusivo critério, deverá: 1.6.1 requerer planos de ação para remediação relacionada à integridade deste contrato; 1.6.2 suspender ou paralisar as atividades com justa causa até satisfatória regularização; ou 1.6.3 rescindir este contrato de forma motivada, sem prejuízo das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DAS SANÇÕES APLICÁVEIS Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • SANÇÕES APLICÁVEIS 10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa, nos seguintes termos: 10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93; 10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens; 10.2.3. Paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Fornecimento de bens de baixa qualidade; 10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4. 10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1também poderão ser aplicadas àquele que: 10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa; 10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 10.5.3. Não mantiver a proposta; 10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato; 10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.6. Cometer fraude fiscal; 10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame. 10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame; 10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.