DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. Nas rescisões de contrato de trabalho, é facultado ao empregador, observado o disposto no art. 477 da CLT, providenciar a homologação da rescisão contratual na sede do sindicato laboral.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. Toda rescisão contratual, a partir de 12 (doze) meses de serviço, será homologada na Entidade Sindical dos empregados. Em havendo contrariedades comprovadas será homologada pelo órgão do Ministério do Trabalho.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. As empresas enviarão para o Sindicato dos Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do estado do Ceará, a documentação da homologação de rescisão de contrato de trabalho do empregado com mais de 01 (um) ano de serviço, podendo, todavia, solicitar homologação na SRTE, no caso de recusa expressa de homologação por parte do Sindicato Laboral.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. Fica facultada as homologações das rescisões dos contratos de trabalho no sindicato da categoria profissional, com exceção dos empregados associados à entidade sindical convenente, oportunidade em que será obrigatoriamente homologado na entidade sindical obreira.
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. A homologação da rescisão não será obrigatória, salvo quando o empregado solicitar auxílio ao sindicato laboral. Neste caso, o empregador deverá fornecer ao sindicato por qualquer meio idôneo, preferencialmente digital, os documentos relativos à rescisão para a conferência dos cálculos e homologação. § 1º Havendo comprovadas irregularidades, o sindicato comunicará o empregador e este, a partir da comunicação, terá o prazo de 30 dias para regularização, não ocorrendo esta, o empregador pagará multa de 10% do salário do empregado no último mês de prestação de serviços em favor deste último. § 2º Na vigência do prazo consignado no parágrafo anterior, não será aplicada nenhuma multa, inclusive, a prevista no art. 477, §6º c/c §8º, da CLT. § 3º Consideram-se irregularidades passíveis de multa no prazo estipulado no parágrafo anterior o não pagamento: Do FGTS e multa do funcionário específico em aberto; Do Saldo de salário do mês da rescisão; Do Aviso prévio, quando devido; Do Férias vencidas e abono pecuniário; Do Férias proporcionais e abono pecuniário; Do 13º salário vencido; Do 13º proporcional; § 4º Caso a empresa comprove a dificuldade financeira de realizar o pagamento da rescisão, o sindicato laboral deverá permitir o parcelamento da rescisão no mínimo em 02 meses e no máximo em 12 meses. § 5º Em nenhuma hipótese serão aplicadas multas quando a empresa deliberadamente promover a homologação da rescisão no sindicato laboral. § 6º Considera-se comprovada a dificuldade financeira da empresa quando esta apresentar balancete patrimonial negativo assinado pelo contador ou protocolo de ajuizamento de ação de recuperação judicial. § 7º Nos comunicados de aviso prévio da categoria serão inseridas opções para preferência ou não de homologação no sindicato laboral. Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -
DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. Será opcional a assistência sindical em toda base territorial do Sindicato Laboral nas rescisões de contrato de trabalho com o tempo de serviço superior a 09 (nove) meses.

Related to DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.

  • PRAZO E RESCISÃO 41. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado e com vigência inicial na data mencionada no quadro resumo, poderá, ainda, ser rescindido por qualquer parte, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais ele estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciada por ato unilateral, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.