EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS. 9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários. 9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades. 9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
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Samples: Contract, Construction Contract, Contract
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. 10.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. 10.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. 10.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. 10.1.2.1 Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. 10.1.2.2 O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Contract, Contract, Contrato De Prestação De Serviços
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. 10.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. 10.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. 10.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. 10.1.2.1 Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. 10.1.2.2 O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Engineering Services Agreement, Contract, Consulting Agreement
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. 4.1 O CONTRATO deverá Contrato será executado sob regime de empreitada por preço global e deve ser executado realizado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº n. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO instrumento denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA 4.1.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS CHESF ou a terceiros em razão da execução do CONTRATOContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNASpela CHESF.
9.1.2. 4.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica por fiscal técnico (Gerente do Projeto) e pelo Agente de Fiscalização Administrativafiscal administrativo, formalmente designados por FURNASpela CHESF, cujas atribuições consistem e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADAdo CONTRATADO, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessáriosnecessários e da execução das etapas para obtenção dos respectivos produtos.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente 4.1.3 A gestão do presente Contrato deve ser realizada pela unidade de gestão de contrato da CHESF, que, no presente caso, é o Departamento de Administração de Contratos de Empreendimento - DEEA, liderada pelo gestor do Contrato, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização por parte da execução do Contrato, suas alterações, aplicação de FURNASsanções, através de profissionais devidamente credenciadosrescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o Contrato.
4.1.4 O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la aos prepostos do indicando:
a) O prazo da suspensão, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalhopode ser prorrogado, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada se as razões que a motivaram não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto estão sujeitas ao controle ou à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:vontade do gestor do Contrato;
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Samples: Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico, Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.18.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.18.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.28.3. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.18.4. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.28.5. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Contratação De Empresa(s) Seguradora(s) Para Emissão De Apólices De Seguros, Contratação De Empresa(s) Seguradora(s) Para Emissão De Apólices De Seguros
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.18.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.18.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.28.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.18.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.28.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
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EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcialparcial ou mora.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica por Fiscal Técnico e pelo Agente de Fiscalização AdministrativaFiscal Administrativo, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.19.1.1.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá diminui ou atenuará atenua tais responsabilidades.
9.1.2.29.1.1.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através FURNAS anotará em registro próprio (Diário de auxiliares, fiscalizar Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços edo CONTRATO, especialmente, para:determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Samples: Contratação Semi Integrada
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.113.1. O CONTRATO deverá Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº n.º 13.303/2016 e pelo do Regulamento de Licitações e Contratos da EletrobrasContratos, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.publicado no Diário Oficial do Município n.º
9.1.113.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do CONTRATOContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNASpela CONTRATANTE.
9.1.213.1.2. A Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente CONTRATO será Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativapor fiscal técnico, formalmente designados por FURNASdesignado pela autoridade competente da CONTRATANTE, cujas atribuições consistem e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.113.1.3. Os serviços ficarão materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à permanente fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por parte meio de FURNAS, através de profissionais devidamente representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que terão sempre livre acesso aos locais pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de trabalhonulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, quer para exercer sua fiscalizaçãopor motivo de caso fortuito ou força maior, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessáriosdeve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até
13.1.7. A fiscalização aqui mencionada não eximirá comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:direitos assegurados neste
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Samples: Licensing Agreements
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcialparcial ou mora.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica por Fiscal Técnico e pelo Agente de Fiscalização AdministrativaFiscal Administrativo, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.19.1.1.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais engenheiros e técnicos devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá diminui ou atenuará atenua tais responsabilidades.
9.1.2.29.1.1.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através FURNAS anotará em registro próprio (Diário de auxiliares, fiscalizar Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços edo CONTRATO, especialmente, para:determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Samples: Contract
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à a FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a à fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidadesresponsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste CONTRATO, à documentação a ele anexa, às normas de FURNAS e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços e, especialmente, para:objeto deste CONTRATO;
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Samples: Contract
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.18.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.18.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.28.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.18.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.28.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços do CONTRATO e, especialmente, para:
a) Sustar o fornecimento ou a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Supply Agreement
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.111.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcialparcial ou mora.
9.1.111.1.1. A CONTRATADA é será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.211.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo por Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.111.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais engenheiros e técnicos devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá diminui ou atenuará atenua tais responsabilidades.
9.1.2.211.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS anotará em registro próprio (Diário de Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 11.1.2.2.1.O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar os serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Services Agreement
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.112.1. O CONTRATO deverá Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EletrobrasCOMURG, neste CONTRATO publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.112.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do CONTRATOContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNASpela CONTRATANTE.
9.1.212.1.2. A Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Compras da COMURG, a fiscalização da execução do presente CONTRATO será Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativapor fiscal técnico, formalmente designados por FURNASdesignado pela autoridade competente da CONTRATANTE, cujas atribuições consistem e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.112.1.3. Os serviços ficarão da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à permanente fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por parte meio de FURNAS, através de profissionais devidamente representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
12.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que terão sempre livre acesso aos locais pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato;
12.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de trabalhonulidade ou rescisão contratual.
12.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, quer para exercer sua fiscalizaçãopor motivo de caso fortuito ou força maior, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessáriosdeve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
12.1.7. A fiscalização aqui mencionada não eximirá comunicação de que trata o item 12.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
12.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
12.1.8. Na hipótese prevista no item 12.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
12.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executadosdireitos assegurados neste Contrato, nem ou na Lei em nada diminuirá geral, ou atenuará tais responsabilidadesno Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.2.212.1.10. O Agente Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de Fiscalização Técnica decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
12.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de FURNASantecedência, credenciado perante qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a CONTRATADAoutra, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:em até 5 (cinco) dias.
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Samples: Licitação
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.112.1. O CONTRATO deverá Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo do Regulamento de Licitações e Contratos da EletrobrasContratos, neste CONTRATO publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.112.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do CONTRATOContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNASpela CONTRATANTE.
9.1.212.1.2. A Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Compras da COMURG, a fiscalização da execução do presente CONTRATO será Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativapor fiscal técnico, formalmente designados por FURNASdesignado pela autoridade competente da CONTRATANTE, cujas atribuições consistem e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.112.1.3. Os serviços ficarão sujeitos O fornecimento realizado pela CONTRATADA estará, permanentemente, sujeito à permanente fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por parte meio de FURNAS, através de profissionais devidamente Xx. Xxxxxxxx Xxxxx x° 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 Tel.: 00 00 0000-0000 CPL FLS. representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a
12.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que terão sempre livre acesso aos locais pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
12.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de trabalhonulidade ou rescisão contratual.
12.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, quer para exercer sua fiscalizaçãopor motivo de caso fortuito ou força maior, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessáriosdeve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
12.1.7. A fiscalização aqui mencionada não eximirá comunicação de que trata o item 12.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
12.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
12.1.8. Na hipótese prevista no item 12.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
12.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executadosdireitos assegurados neste Contrato, nem ou na Lei em nada diminuirá geral, ou atenuará tais responsabilidadesno Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.2.212.1.10. O Agente Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de Fiscalização Técnica decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
12.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de FURNASantecedência, credenciado perante qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a CONTRATADAoutra, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:em até 5 (cinco) dias.
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Samples: Licitação
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.15.1. O CONTRATO deverá Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº n. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EletrobrasELETROBRAS, neste CONTRATO instrumento denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.15.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ELETROBRAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATOContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNASpela ELETROBRAS.
9.1.25.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica por fiscal técnico e pelo Agente de Fiscalização Administrativafiscal administrativo, formalmente designados por FURNASpelo gestor da Unidade Técnica e pela autoridade competente da ELETROBRAS, cujas atribuições consistem respectivamente, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.15.1.3. Os serviços ficarão da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à permanente fiscalização geral da ELETROBRAS, que a exercerá por parte meio de FURNAS, através de profissionais devidamente representantes credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais cujo pleno exercício de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá suas funções a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidadesfacilitará.
9.1.2.25.1.4. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNASgestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, credenciado perante a devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, terá poderes paraindicando:
a) o prazo da suspensão, diretamente que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:à vontade do gestor do Contrato;
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Samples: Licitação
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.18.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.18.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.28.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.18.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.28.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços do CONTRATO e, especialmente, para:
a) Sustar o fornecimento ou a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Contract for Supply of Air Conditioning and Ventilation System
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.113.1. O CONTRATO deverá Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº n.º 13.303/2016 e pelo do Regulamento de Licitações e Contratos da EletrobrasContratos, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.publicado no Diário Oficial do Município n.º
9.1.113.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do CONTRATOContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNASpela CONTRATANTE.
9.1.213.1.2. A Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente CONTRATO será Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativapor fiscal técnico, formalmente designados por FURNASdesignado pela autoridade competente da CONTRATANTE, cujas atribuições consistem e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.113.1.3. Os serviços ficarão materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à permanente fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por parte meio de FURNAS, através de profissionais devidamente representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que terão sempre livre acesso aos locais pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de trabalhonulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, quer para exercer sua fiscalizaçãopor motivo de caso fortuito ou força maior, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessáriosdeve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez)
13.1.7. A fiscalização aqui mencionada não eximirá comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executadosdireitos assegurados neste Contrato, nem ou na Lei em nada diminuirá geral, ou atenuará tais responsabilidadesno Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.2.213.1.10. O Agente Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de Fiscalização Técnica decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -_
13.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de FURNASantecedência, credenciado perante qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a CONTRATADAoutra, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:em até 5 (cinco) dias.
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Samples: Licensing Agreements
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.112.1. O CONTRATO deverá Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EletrobrasCOMURG, neste CONTRATO publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.112.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do CONTRATOContrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNASpela CONTRATANTE.
9.1.212.1.2. A Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Compras da COMURG, a fiscalização da execução do presente CONTRATO será Contrato deve ser realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativapor fiscal técnico, formalmente designados por FURNASdesignado pela autoridade competente da CONTRATANTE, cujas atribuições consistem e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.112.1.3. Os serviços ficarão materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à permanente fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por parte meio de FURNAS, através de profissionais devidamente representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
12.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx x° 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000 Tel.: 00 00 0000-0000
a) O prazo da suspensão, que terão sempre livre acesso aos locais pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato;
12.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de trabalhonulidade ou rescisão contratual.
12.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, quer para exercer sua fiscalizaçãopor motivo de caso fortuito ou força maior, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessáriosdeve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
12.1.7. A fiscalização aqui mencionada não eximirá comunicação de que trata o item 12.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
12.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
12.1.8. Na hipótese prevista no item 12.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
12.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executadosdireitos assegurados neste Contrato, nem ou na Lei em nada diminuirá geral, ou atenuará tais responsabilidadesno Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.2.212.1.10. O Agente Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de Fiscalização Técnica decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
12.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de FURNASantecedência, credenciado perante qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a CONTRATADAoutra, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:em até 5 (cinco) dias.
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Samples: Licensing Agreement
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
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Samples: Contract