EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO. 13.1 Acrescentar as seguintes frases no final da cláusula: "Durante a vigência deste Contrato e observados os seus termos e condições, a ANP neste ato concede à Concessionária com as exceções estipuladas no parágrafo 2.6, o direito pleno e exclusivo de realizar a prospecção, explorar, desenvolver e produzir Petróleo e Gás Natural na Área da Concessão, além de fruir de outros direitos especificamente descritos neste contrato, inclusive a retirada da produção em espécie e o transporte (seja através de dutos ou de outra forma), armazenamento, serviço de terminais, exportação e venda de Petróleo e Gás Natural, sujeito às disposições deste Acordo. Este é um direito fundamental no contrato e esclarece sua abrangência e natureza. A Concessionária deseja esclarecer que eles foram outorgados através de uma concessão exclusiva. Não aceito Manutenção da cláusula original. O direito do concessionário já está garantido na cláusula original. 109 Apache Corporation Cláusula Décima Terceira -
EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO. 13.13 Substituir a expressão " a juízo da ANP" pela expressão de acordo com as práticas e procedimentos geralmente usados na indústria do petróleo no mundo, por operadores prudentes e diligentes" A concessionária pretende que o padrão de tecnologia seja a tecnologia geralmente usada na indústria Não aceito Manutenção da cláusula original. Existe regulamento sobre o tema 110 PETROBRAS Cláusula Décima Terceira -
EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO. 13.22 Exclusão Solicitamos a exclusão, por não ser razoável tal disposição, pois isto irá refrear as iniciativas das empresas. Ex.: (i) um bloco sem poços tem que ter sua sísmica estendida até poço ou poços fora da área da concessão para amarração; (ii) poço cuja base tenha que ser feita fora da área de concessão. Logo, sugere se que se retire esta cláusula e que a confidencialidade seja normalmente aplicada a estes dados, conforme seu tipo. Não aceito Manutenção da cláusula original. Dados adquiridos fora da área do contrato serão classificados como públicos.
EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO. 13.23 Os dados e estudos adquiridos e/ou realizados pelos Concessionários referidos no parágrafo 13.21 deverão obedecer aos critérios estabelecidos pelas normas regulatórias editadas pela ANP, quanto a prazos, forma e qualidade, e ficarão armazenados no Banco de Dados de Exploração e Produção – BDEP. Pelos mesmos argumentos e princípios expostos no parágrafo (11.7), sugere-se tal exclusão, uma vez que os estudos e as interpretações não podem ser disponibilizados publicamente, o que seria um prejuízo à propriedade intelectual e privada das empresas. Entende o IBP que estudos são conhecimentos abertos em contínuo desenvolvimento, muitas vezes sem conclusão. Algumas vezes até imateriais. A Lei do Petróleo garante à União a proteção do acervo técnico dos dados sobre as bacias sedimentares brasileiras, o que está sendo fielmente resguardado através da entrega dos dados advindos das operações executadas no País. Não aceito Manutenção da cláusula original. Os itens excluídos na proposta são fundamentais para avaliação técnica desta ANP. Tais interpretações são consideradas como secretas pela regulamentação da ANP. 112 Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP Cláusula Décima Terceira -
EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO. 13.3 O Operador inicial, especificado no ANEXO VII – Designação de Operador, firmou este Contrato na Data de Entrada em Vigor. Um novo Operador ou Operadores adicionais para atividades especificas poderão poderá ser designados conforme aqui disposto, se previsto no acordo de operações conjuntas celebrado entre os membros do consórcio. Sugere-se o retorno da redação da Quarta Rodada (13.2.1), uma vez que a realização de operações exclusivas (Sole Risk ), onde poderá existir mais de um Operador para atividades específicas, está em consonância com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. Não há vedação na Lei do Petróleo nem no Contrato de Concessão para uma operação que envolva menos do que todos os Concessionários do consórcio. Isso decorre do fato de que tais Concessionários podem vir a ter análises técnicas diferenciadas e, conseqüentemente, operações com interesses técnicos e econômicos distintos na vigência daquela concessão. A operação Sole Risk é um importante instrumento de exploração e desenvolvimento de prospectos e jazidas que são consideradas atraentes apenas por uma parcela do consórcio, possibilitando, assim, a viabilização econômica de projetos, a maximização dos investimentos, e a valorização dos recursos petrolíferos, em linha com os objetivos da Política Energética Nacional prevista na Lei do Petróleo e na Resolução CNPE no. 8, de 2003. É importante esclarecer que a possibilidade de cessão parcial de área, implementada a partir dos Contratos da 6ª. Rodada, é instituto diverso, que não foi concebido para as hipóteses de Sole Risk , não sendo, portanto, capaz de permitir a realização das modalidades mais comuns de operações exclusivas. Enfim, não há qualquer óbice ao retorno da redação que foi adotada pela ANP durante quatro rodadas. Cabe salientar que, caberá sempre à Agência, a seu exclusivo critério, aprovar ou não o Operador adicional para atividade específica. Não aceito Manutenção da cláusula original. Para cada Contrato deverá ser designado um Operador. 113 Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP Cláusula Décima Terceira -
EXECUÇÃO PELO CONCESSIONÁRIO. 13.4 O Operador deterá, a todo momento, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação em cada Campo ouna Área de Exploração Concessão no qual esteja agindo como Operador constituindo inadimplemento deste Contrato deter o Operador porcentagem menor, exceto nas hipóteses de acordo para a individualização da Produção, se necessário, quando o Operador poderá deter menos de 30% de participação. Sugere-se um texto mais conciso e objetivo dentro do panorama de áreas de concessão onde não haverá múltiplos blocos. Além disso, busca-se com esta alteração a manutenção da consistência quanto à terminologia utilizada ao longo do Contrato.

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