Expectativas Cláusulas Exemplificativas

Expectativas. Em 18 de dezembro de 2019, a Lei nº 20070/19 autoriza a fusão das autarquias pertencentes a SEDEST em um único órgão, originando o IAT – Instituto Água e Terra, integrando também como vinculada o SIMEPAR, temos como expectativa o fortalecimento do Sistema de Alerta foi assinado um Contrato de Gestão com o SIMEPAR, para realização da operação e manutenção das estações telemétricas e operação do SIPREC e dos modelos de previsão hidrológica de precipitação e nível dos rios. Em 2020 as equipes do IAT fizeram as manutenções preventivas e corretivas nas estações hidrológicas telemétricas, sendo também utilizado o programa Survey123 em todas as inspeções das estações telemétricas da ANA, ressalto que com a pandemia do COVID19 as visitas periódicas de manutenções preventivas e corretivas não foram realizadas com a frequência prevista, em função da redução do quadro funcional do Instituto ocasionando a interrupção da transmissão dos dados em algumas estações. Para 2021 pretendemos realizar os levantamentos topobatimétricos das estações Balsa Nova e Córrego Comprido e definir as cotas de referência destas estações. Curitiba, 16 de fevereiro de 2021. Figura 1.4.5.6 - Índice de Transmissão e Disponibilização de Dados (Fonte: ANA) O presente item tem como objetivo apresentar os trabalhos realizados durante o ano de 2020 como cumprimento da meta 1.5 do Programa Progestão, que prevê o cumprimento de exigências relativas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) pelos Estados. O Informe nº 10 de 31 de agosto de 2020 refere-se aos critérios para avaliação do cumprimento da meta em tela. Em 30/07/2020 foi realizada reunião entre equipe da XXX e o IAT, com objetivo de pactuar a meta de cooperação federativa 1.5 para cumprimento no ano de 2020. A Ajuda Memória da referida reunião está disponibilizada em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-0/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- progestao/memorias-progestao-2020/todos-os-estados_ajuda_memoria_progestao_25_meta- seg-barragens_ago2020.pdf. A tabela 1 do referido documento apresenta os critérios pactuados para os Estados que estão no 4º período de certificação, que inclui o Estado do Paraná: A seguir serão citadas as metas estabelecidas, dentre aquelas inicialmente previstas contratualmente, e expostas as atividades executadas pelo Instituto. O Instituto Água e Terra definiu como meta para o ano de 2020 melhorar em 20% as faixas de completude no SNISB quando comparado aos dados de 2019. Ao analisar ape...
Expectativas. Além das relações anteriormente elencadas, é analisada a forma como as “10. Expectativas” influenciam a satisfação do colaborador. A relação entre “10. Expectativas” e “1. Satisfação Global” apresenta um coeficiente estandardizado negativo, mas não estatisticamente significativo (β=-0,005, p=0,784), pelo que a uma variação das “10. Expectativas” não corresponde uma variação significativa da “1. Satisfação Global”.
Expectativas. Para Xxxxx, da Infor, ao falar em futuro para as tecnologias, torna-se pratica- mente impossível prever o que será do código de barras ou do RFID, porque em ambas as tecnologias, de acordo com ele, aperfeiçoamentos surgem a todo tempo e rapidamente. Já para Fabíola, da Sunnyvale, estas tecnologias vão conviver por um longo tempo. Segundo a coordenado- ra de marketing, a questão básica para o usuário é decidir em que circunstância ele necessita de uma tecnologia ou outra. “O fato é que em muitas situações o velho e bom código de barras ou seus novos primos, como DataMatrix, são as melhores soluções em termos de custo-benefício”, esclarece. Ela cita como exemplo uma linha de produção em que caixas com diferentes produtos são conduzidas para um robô que faz a paletização das mesmas: “instala-se um leitor de código de barras com posição fixa na linha, o qual lê automaticamente uma etiqueta codificada ou um código de barras impresso na lateral da caixa e informa ao robô que aquela caixa deve ser colocada no palete A, a seguinte no B e assim por diante. Não preci- samos de RFID para este tipo de aplicação”, afirma. “Em outra situação temos um pátio de manobras em que diferentes mercadorias são manuseadas por diversas pessoas que dão entrada e saída do estoque ao mesmo tempo. Esta situação é típica para considerar-se o RFID”, encerra. ●
Expectativas. A Stone não garante que os Serviços atenderão às exigências do Usuário e/ou do Lojista, tendo em vista que os Serviços não foram desenvolvidos sob medida e não são customizáveis.

Related to Expectativas

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • JUSTIFICATIVAS A ANP compromete-se a, sempre que exercer seu poder discricionário, expor as justificativas do ato, observando a Legislação Aplicável e atendendo às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.

  • DAS JUSTIFICATIVAS 1.1. A contratação dos serviços de limpeza e conservação, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos é a forma que garante à Secretaria Municipal da Educação a utilização de materiais de boa qualidade com o menor custo financeiro possível, sem necessidade de logística interna para manutenção de grandes estoques e aquisições. Com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, esta contratação tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os usuários, servidores e população em geral, encontrem um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.

  • OBJETIVOS Apresentar os procedimentos para a coleta de informações referentes às interrupções de fornecimento de energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DIC e FIC. Também são descritos a forma e os procedimentos para envio destes indicadores ao órgão regulador.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica especializada em Controles de Pragas e Vetores, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • OBJETO Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 14/05/2015 Registro na PGM: 07/10/2015 Livro: 173 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184941510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - auxiliar de enfermagem

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • AUTORIZAÇÕES A Emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata de RCA da Emissora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 09 de abril de 2021, sob nº 00004045968 e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, em 07 de abril de 2021, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 07 de abril de 2021, sob nº 00004044876 e foi publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, em 07 de abril de 2021, e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes da“Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrada em 05 de abril de 2021 entre a Emissora, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura de Xxxxxxx foi devidamente inscrita na JUCERJA, em 08 de abril de 2021, sob nº ED333006740000 e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA de acordo com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. Em razão da Fiança, a Escritura também foi devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (“RTD”) em 06 de abril de 2021, sob nº EDSA97890, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Primeiro Aditamento”), celebrado em 20 de maio de 2021 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a alterar, dentre outros, o formato do Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, a Escritura de Emissão foi aditada pelo “Segundo Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Segundo Aditamento”), celebrado, em 28 de maio de 2021, entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a refletir (a) a taxa final da Remuneração das Debêntures, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding; e (b) o volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, conforme definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes do Contrato de Distribuição, sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na RCA da Emissora e na RCA da Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária. O Primeiro Aditamento foi inscrito na JUCERJA, em 28 de maio de 2021, sob nº AD333006749001, e foi registrado no RTD em 25 de maio de 2021, sob nº 1039527, o Segundo Aditamento foi inscrito na JUCERJA em 07 de junho de 2021, sob nº AD333006747002, e foi registrado no RTD em 02 de junho de 2021, sob nº 1039706 e, os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão serão devidamente registrados na JUCERJA e serão devidamente registrados no RTD, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.