Common use of GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida pública. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contrato De Empréstimo

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.16.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia Será apresentada garantia de Execuçãoexecução, no percentual de 5correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura global do contrato, numa das de acordo com o previsto no art. 96 e seguintes modalidades: caução da Lei n. 14.133/2021. 6.2. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021. 6.3. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 6.4. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao Contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. 6.5. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em dinheiro, seguro-processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado. 6.6. A validade da garantia, fiança bancária ou título da dívida públicaqualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após entrega definitiva do objeto. 15.26.7. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 6.8. Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção. 6.9. A garantia exigida para assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 6.9.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 6.9.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 6.9.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado; 6.9.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo Contratado, quando couber. 6.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com atualização monetária. 6.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 6.12. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato poderá ser obtida através ou para reparar danos decorrentes da complementação da ação ou omissão do Contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 6.13. A autorização contida no subitem 6.12 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 6.14. A garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IVserá retida definitivamente, a ser emitida por estabelecimento sediado integralmente ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93pelo saldo que apresentar, no caso de proposta classificada nos termos rescisão por culpa do § 2º do art. 48 da mencionada leiContratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.76.15. Se o valor da garantia for utilizado para total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, penalidade o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. 6.16. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou indenizaçãoquando houver alteração para acréscimo de objeto. 6.17. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 6.17.1. Caso fortuito ou força maior; 6.17.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 6.17.3. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 6.17.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 6.18. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 6.17.3 e 6.17.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. 6.19. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo Contratante ao Contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. 6.20. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula. 6.21. Será considerada extinta a garantia: 6.21.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 6.21.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. 6.22. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes em razão da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º na forma do art. 56, 120 da Lei 8.666/93federal nº 14.133/2021. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Concorrência, Concorrência

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.110.2.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia modalidade de Execuçãogarantia de execução contratual deverá ser informada na Proposta Comercial (Anexo C), no percentual de 5e será correspondente a 10% (cinco dez por cento) do valor do Contratototal proposto pela licitante vencedora, em até sendo efetuada no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados da após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidadesopções: caução • Caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida públicaDinheiro; • Fiança Bancária; • Seguro Garantia. 15.210.2.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuado no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, conforme dados abaixo: Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04 Banco do Brasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2 Variação 51 A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o término dos serviços, devidamente atualizado pela remuneração da caderneta de poupança, no período em questão. 10.2.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela proponente vencedora. 10.2.4. No caso de Garantia de Execução Contratual na modalidade “Seguro Garantia”, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente autorizada pela SUSEP, apresentada no original ou meio eletrônico, sendo seu prazo de vigência, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato, que será firmado pela proponente vencedora. 10.2.5. O prazo de vigência do contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será em 90 (noventa) dias, contados após o prazo final de prestação dos serviços. 10.2.6. A “Fiança Bancária” ou a “Apólice de Seguro Garantia” serão emitidas em favor do SESI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades. 10.2.7. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SESI-SP solicitará essa informação à licitante. O não atendimento, em até 01 (um) dia útil, implicará na desclassificação da licitante, e, a critério do SESI-SP, na suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por período de até 02 (dois) anos. 10.2.8. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída mediante apresentação de motivo justificado. 10.2.9. A garantia exigida para de execução do contratual será liberada e restituída pelo SESI-SP à proponente vencedora, conforme o previsto no contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contratoela firmado. 15.410.2.10. O depósito da A garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTErenovada, corrigida ou estendida, caso haja aditamento contratual de valor ou de prazo. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.112.1.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia modalidade de Execuçãogarantia de execução contratual deverá ser informada na proposta que constar do Envelope nº 02, no percentual de 5e será correspondente a 10% (cinco dez por cento) do valor do Contratototal proposto pela licitante vencedora, em até sendo efetuada no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados da após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidadesopções: caução • Caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida públicaDinheiro; • Fiança Bancária; • Seguro Garantia. 15.212.1.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuado no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, conforme dados abaixo: Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04 Banco do Brasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2 Variação 51 A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo da complementação obra, devidamente atualizado pela remuneração da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação caderneta de poupança, no certame;período em questão. 15.312.1.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio No caso de fiança bancária Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela proponente vencedora. 12.1.4. No caso de Garantia de Execução Contratual na modalidade “Seguro Garantia”, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente representado autorizada pela SUSEP, apresentada no Brasiloriginal ou meio eletrônico, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recifesendo seu prazo de vigência, devendo ter no mínimo, igual ao prazo igual ou superior ao de vigência do contrato, que será firmado pela proponente vencedora. 15.412.1.5. O depósito prazo de vigência do contrato será sempre de 90 dias contados após o prazo final de execução da obra. 12.1.6. A “Fiança Bancária” ou a “Apólice de Seguro Garantia” serão emitidas em favor do SESI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades. 12.1.7. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções na proposta, o SESI-SP solicitará essa informação à licitante. O não atendimento, em até 01 (um) dia útil, implicará na desclassificação da LICITANTElicitante, e, a critério do SESI-SP, na suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por período de até 02 (dois) anos. 15.512.1.8. Será exigida Garantia Adicional A modalidade de Execução garantia de execução contratual poderá ser substituída mediante apresentação de motivo justificado. 12.1.9. Caso a proponente aceita e declarada vencedora com a devida homologação tenha apresentado proposta considerada inexequível na forma do ContratoItem 7 – DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, cujo valor total proposto for inferior a 90% (noventa por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas neste Instrumento Convocatório, em qualquer das modalidades previstas no artvalor igual a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor resultante do referido Item 7 e o valor da correspondente proposta vencedora. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso 12.1.9.1.A garantia adicional será efetuada na mesma modalidade escolhida na proposta para a garantia de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada leiexecução contratual. 15.612.1.10. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda de execução contratual e eventual garantia adicional serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP à proponente vencedora, conforme o previsto no contrato a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuaisser por ela firmado. 15.8.112.1.11. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56execução contratual e eventual garantia adicional deverão ser renovadas, da Lei 8.666/93corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de valor ou de prazo. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. 15.1 A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoCONTRATADA, no percentual prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais. 15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até 05 o máximo de 2% (cincodois por cento); 15.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias úteisautoriza a Telebras a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, contados conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da assinatura do contratoLei nº 8.666, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-de 1993. 15.2 A validade da garantia, fiança bancária ou título qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da dívida públicavigência contratual. 15.2. 15.3 A garantia exigida para execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certamee do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 15.3. Caso 15.3.2 Prejuízos causados a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio Telebras ou a terceiros, decorrentes de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, culpa ou xxxx durante a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. 15.3.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Telebras à CONTRATADA; 15.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 15.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Telebras, em uma instituição financeira ou banco, a ser definido pela Telebras, com correção monetária. 15.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETURCONTRATADA obriga-PE, decorrentes da execução do contrato, se a contratada se obriga fazer a efetuar o reforço ou a respectiva reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 10 (setenta e duasdez) horasdias úteis, a contar contados da data da notificação feita pelo PRODETUR-PEem que for notificada. 15.7 A Telebras não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 15.7.1 Caso fortuito ou força maior; 15.8. A Garantia 15.7.2 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de Execuçãoatos ou fatos praticados pela Administração; 15.7.3 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 15.8 Cabe a Telebras apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado com esse fim. 15.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 15.10 Será considerada extinta a garantia: 15.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou seu saldo se houverautorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à acompanhada de declaração da Telebras, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA no cumpriu todas as cláusulas do contrato; 15.10.2 No prazo de 05 90 (cinconoventa) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuaisapós o término da vigência, conforme apresentado no item 15.2, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. I. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de Execuçãogarantia deverá ser apresentada, no percentual prazo máximo de 520 (vinte) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E GESTÃO ESTRATÉGICA , contado da assinatura do contrato, mediante o comprovante de prestação de garantia que deverá ser no valor correspondente a 2% (cinco dois por cento) do valor do Contratocontrato sendo que a CONTRATADA poderá optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, em até 05 seguro-garantia ou fiança bancária, conforme §1°, incisos I ao IV, do art. 96, da Lei n° 14.133/2021; II. A exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei no 14.133/2021, com validade durante a execução do contrato e 3 (cincotrês) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: a. A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteiscorridos, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: . Podendo optar por caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, garantia ou fiança bancária ou título da dívida pública. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certamebancária; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste i. A solicitação de prorrogação do prazo para apresentação de comprovante de garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução pelo contratado em até cinco dias do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos término do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contratoprazo inicial; 15.7ii. Se o valor Essa solicitação deverá ser instruída com toda documentação que comprove a justificativa da garantia for utilizado para pagamento necessidade de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução dilatação do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PEprazo; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Consultation for Price Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. 14.1 A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoCONTRATADA, no percentual prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais. 14.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até 05 o máximo de 2% (dois por cento); 14.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Telebras a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-valor do contrato a título de garantia, fiança bancária a serem depositados em uma instituição financeira ou título da dívida pública. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IVbanco, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasildefinido pela Telebras, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recifecom correção monetária, devendo ter prazo igual ou superior ao do contratoem favor da Telebras. 15.4. O depósito 14.2 A validade da garantia garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções mais 90 (noventa) dias após o término da LICITANTEvigência contratual. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. 14.3 A garantia deverá estar sempre em vigor assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.3.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 14.3.2 Prejuízos causados a Telebras ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante toda a duração execução do contrato; 15.7. 14.3.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Telebras à CONTRATADA; 14.3.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 14.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Telebras, em uma instituição financeira ou banco, a ser definido pela Telebras, com correção monetária. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETURCONTRATADA obriga-PE, decorrentes da execução do contrato, se a contratada se obriga fazer a efetuar o reforço ou a respectiva reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 10 (setenta e duasdez) horasdias úteis, a contar contados da data da notificação feita pelo PRODETUR-PEem que for notificada. 14.7 A Telebras não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 14.7.1 Caso fortuito ou força maior; 15.8. A Garantia 14.7.2 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de Execuçãoatos ou fatos praticados pela Administração; 14.7.3 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 14.8 Cabe à Telebras apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado com esse fim. 14.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 14.10 Será considerada extinta a garantia: 14.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou seu saldo se houverautorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à acompanhada de declaração da Telebras, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA no cumpriu todas as cláusulas do contrato; 14.10.2 No prazo de 05 90 (cinconoventa) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuaisapós o término da vigência, conforme apresentado no item 14.2, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. 8.1 A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoCONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% do valor do Contrato, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 8.2 O atraso superior a 25 dias autoriza a TELEBRAS a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, a título de garantia, a serem depositados junto à entidade bancária, com correção monetária em até 05 (cinco) dias úteis, contados favor da assinatura TELEBRAS. 8.3 A garantia a que se refere esta Cláusula deverá se estender por 3 meses após o término da vigência do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheirodevendo, seguro-garantiaentão, fiança bancária ou título da dívida pública. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para apresentada com validade de 6 meses, e ser renovada a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao cada prorrogação efetiva do contrato. 15.4. O depósito 8.4 A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da garantia sua vigência, conforme acima, ante a comprovação de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do contratação Contrato, em qualquer das modalidades previstas caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56 56, § da Lei nº. 8.666/93, se for o caso. 8.5 Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela TELEBRAS, conforme estabelecido no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 19-A, inciso IV da mencionada leiInstrução Normativa nº 02/2008. 15.6. A 8.6 No caso da utilização de garantia deverá estar sempre pela TELEBRAS, em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento função de qualquer obrigação, penalidade ou indenizaçãoquaisquer sanções administrativas aplicadas, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, CONTRATADA deverá fazer a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantiarespectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades . 8.7 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da notificação feita pelo PRODETUR-PE;garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15.8. A Garantia 8.8 No caso de Execuçãoeventuais repactuações, ou seu saldo se houvera CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) 10 dias a contar da notificação pela TELEBRAS. 8.9 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o art. 82 do efetivo Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termo do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. Quando prestada sob outra modalidade, deverá ser entregue na Coordenação de Administração de Contratos, sala 448 do edifício Sede do Contratante. 8.10 Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA. 8.11 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações contratuaisda CONTRATADA. 15.8.1. 8.12 A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente TELEBRAS poderá utilizar o valor da caução para cobrança de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo valores de validade da Garantia de Execução sanções aplicadas na forma do Contrato, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da Contratada, bem como para liquidação de danos por ela causados a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesmaterceiros, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PEna execução do Contrato.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. 9.1 A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoCONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de até 5 dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura total do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida pública. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em sob qualquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 56 da Lei nº 8.666/93, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 9.2 A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência contratual observado o disposto no art. 56 56, § da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A 9.3 No caso da utilização de garantia deverá estar sempre pela TELEBRAS, em vigor durante toda função de quaisquer sanções administrativas, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos por ela causados a duração terceiros, na execução do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenizaçãoContrato, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, CONTRATADA deverá fazer a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantiarespectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades. 9.4 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas pela TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da notificação feita pelo PRODETUR-PE;garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15.8. A Garantia 9.5 No caso de Execuçãoeventuais repactuações, ou seu saldo se houvera CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 10 (cincodez) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuaisa contar da notificação pela TELEBRAS. 15.8.19.6 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o art. A garantia prestada em dinheiro será atualizada 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo atualizada, nos termo do § 4º do art. 56, artigo 56 da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, 9.7 Quando a garantia for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo prestada através de validade títulos da Garantia de Execução do Contratodívida pública, a contratada ficará obrigada titularidade destes deverá ser transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA. 9.8 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a providenciar a renovação renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o TELEBRAS confirme o cumprimento integral das obrigações da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PECONTRATADA.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida pública. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-pela UEE/PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo § 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETURUEE/PE.

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Samples: Contract for Engineering Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.112.6.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoPara segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, o licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, atualizável nas mesmas condições deste. Essa garantia poderá ser prestada em até 05 uma das seguintes modalidades: 12.6.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE; 12.6.1.1.1. Quando a Garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição em que for realizado o depósito; 12.6.1.2. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE; 12.6.1.3. Títulos da dívida pública, não sendo aceitos títulos que possuam valores históricos. Os da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 12.6.1.4. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo à Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro; 12.6.1.4.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário; 12.6.1.4.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; 12.6.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 15 (cincoquinze) dias úteisdias, contados da após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheirodevendo ter sua validade, seguro-garantiapor no mínimo o prazo de vigência do Contrato, fiança bancária ou título da dívida pública.acrescido de 3 (três) meses; 15.212.6.3. A garantia exigida para execução referida neste item deverá se estender até, no mínimo, 03 (três) meses após o término da vigência do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação e somente será liberada ou restituída, no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio prazo máximo de fiança bancária deverá utilizar 90 (noventa) dias, depois de expirado o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução vigência do Contrato, em qualquer das modalidades previstas ante a comprovação de que a licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e de que cumpriu com o contrato, não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante; 12.6.4. Se a contratada não apresentar a garantia contratual no art. 56 § 1º prazo estabelecido, estará sujeita a aplicação da Lei nº. 8.666/93penalidade de Advertência, no caso de proposta classificada nos termos fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do § 2º do art. 48 valor total da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contratogarantia, por dia de atraso; 15.712.6.5. Se Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia for utilizado para pagamento em razão de aplicação de qualquer obrigaçãopenalidade, penalidade fica a Contratada obrigada a apresentar a garantia complementar ou indenizaçãosubstituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item; 12.6.6. No caso de prorrogação contratual, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, garantia será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuaisapós a apresentação da nova garantia. 15.8.112.6.7. A garantia prestada em dinheiro somente será atualizada monetariamente exigida para contratos acima de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. 9.1 A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoCONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 52% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidadespodendo optar por: caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, garantia ou fiança bancária ou título da dívida públicabancária. 15.2. 9.2 A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através prestada será liberada ou restituída após o término da complementação vigência contratual observado Termo de Referência nº 00X/2013-3700/3000 – Pág 21 de 37 o disposto no art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93. 9.3 No caso da utilização de garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio TELEBRAS, em função de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasilquaisquer sanções administrativas, para ser cumprida e exeqüível se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia a CONTRATADA deverá estar sempre em vigor durante toda fazer a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantiarespectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades. 9.4 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas pela TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da notificação feita pelo PRODETUR-PE;garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15.8. A Garantia 9.5 No caso de Execuçãoeventuais repactuações, ou seu saldo se houvera CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) 10 dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuaisa contar da notificação pela TELEBRAS. 15.8.19.6 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o art. A garantia prestada em dinheiro será 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo monetariamente, nos termo do § 4º do art. 56, artigo 56 da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, 9.7 Quando a garantia for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo prestada através de validade títulos da Garantia de Execução do Contratodívida pública, a contratada ficará obrigada titularidade destes deverá ser transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA. 9.8 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a providenciar a renovação renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o TELEBRAS confirme o cumprimento integral das obrigações da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PECONTRATADA.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de Execução13.1 O licitante vencedor deverá apresentar, no percentual prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BCB, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução do contrato resultante deste Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura anual do contrato, numa das seguintes modalidades: que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, seguro-garantiatítulo da dívida pública, fiança bancária ou título seguro garantia. 13.2 Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que: 13.2.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública.pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2. 13.2.2 A apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 14.133/2021; 13.2.3 A garantia exigida para execução do deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato poderá a ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certamecelebrado com o BCB; 15.3. Caso 13.2.4 Deve ser renovada a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado cada prorrogação efetivada no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º moldes do art. 48 97 da mencionada leiLei nº 14.133/2021, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza. 15.6. 13.3 A garantia garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá estar sempre em vigor durante toda a duração assegurar o pagamento de: 13.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.7. 13.3.2 Prejuízos diretos causados ao BCB, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BCB à CONTRATADA. 13.4 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 13.5 A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato. 13.6 Se o valor da garantia for utilizado para em pagamento de qualquer obrigação, penalidade inclusive multas contratuais ou indenizaçãoindenização a terceiros, a terceiros ou ao PRODETUR-PECONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, decorrentes no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da execução data do recebimento de comunicação do BCB. 13.7 A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário. 13.8 A garantia é considerada extinta: 13.8.1 Após o término da vigência do contrato ou do prazo máximo e improrrogável adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PEocorrência de sinistro; 15.8. A Garantia 13.8.2 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de Execuçãoimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, ou seu saldo se houveracompanhada de declaração do BCB, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias cumpriu todas as cláusulas do efetivo cumprimento das obrigações contratuaiscontrato. 15.8.1. A 13.9 O BCB executará a garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.17.13.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoVerificar, quando previsto no percentual de 5% (cinco contrato e no prazo nele estipulado, a prestação da garantia contratual, nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, com as devidas coberturas, inclusive aquelas relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada, e se consta sua comprovação no processo da contratação, nos casos em que esta for exigida. 7.13.1.1. Zelar por cento) sua vigência durante toda a execução contratual e por sua proporcionalidade ao valor total contratado, solicitando sua complementação quando prorrogado o ajuste, minorando ou majorando seu objeto. 7.13.2. Informar, prévia e formalmente, o término da vigência do valor do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados contrato e autorizar a liberação da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida públicaatestando o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias. 15.27.13.3. A Comunicar à Seguradora ou Instituição Financeira, nos contratos em que a garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia é conferida por meio de seguro garantia ou fiança bancária deverá utilizar o modelo constante bancária, as alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do Anexo IVvalor contratual, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia fim de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. Se que o valor da garantia for utilizado para pagamento acompanhe estas modificações, exigindo a respectiva prestação da emissão do endosso pela contratada. Na hipótese de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da previsão de prestação de garantia de execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar como regra, o reforço ou a reposição início da execução do objeto contratual ficará condicionado à prestação da garantia. Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos e/ou orientados pela PROSET a execução contratual poderá ser iniciada imediatamente após a publicação do contrato desde que resguardadas as autorizações de alçada devidas e a formação dos elementos de convicção que levam ao estabelecimento da garantia no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horasprevisto no instrumento. Se o objeto contratado for acrescido ou suprimido, a contar garantia contratual deverá ser atualizada. O Gestor de contrato deverá, antes de solicitar a baixa da data da notificação feita pelo PRODETUR-PEgarantia contratual: 1 - Verificar a existência ou não de pendência de pagamento à contratada; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Manual De Gestão E Fiscalização De Contratos Administrativos

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.110.1. A PROPONENTE vencedora prestará CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de ExecuçãoExecução Contratual, no percentual valor de 5R$ 414.164,40 (quatrocentos e quatorze mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente a 3% (cinco três por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 10.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a até 0,01% (zero virgula zero um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato, conforme inciso IV do artigo 193, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 10.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 10.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET. 10.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 10.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 10.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, em até 05 a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (cincodez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida públicarespectivo Termo Aditivo. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame; 15.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantia, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PE.

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Samples: Contract for Security Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.110.1.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoCONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no percentual prazo máximo de 5% 10 (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 05 (cincodez) dias úteis, contados contado da assinatura data do contratoprotocolo de entrega da via do contrato assinada, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida pública.comprovante de prestação de 15.210.1.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através prestada será liberada ou restituída após o término da complementação vigência contratual observada o disposto no art. 56, § 4º da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certameLei nº 8.666/93; 15.310.1.3. Caso a PROPONENTE vencedora preste No caso da utilização de garantia por meio pela CONTRATANTE, em função de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasilquaisquer sanções administrativas, para ser cumprida e exeqüível se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na cidade do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contrato. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da LICITANTE. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.6. A garantia a CONTRATADA deverá estar sempre em vigor durante toda fazer a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigação, penalidade ou indenização, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantiarespectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas05 dias úteis, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PEem que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.110.1.4. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas pela CONTRATANTE. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 10.1.5. No caso de eventuais repactuações, a CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, no prazo de 10 dias a contar da notificação pela CONTRATANTE; 10.1.6. Quando se tratar de caução em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com dinheiro, a CONTRATADA fará o estabelecido no parágrafo 4º do devido recolhimento obrigatoriamente em banco público oficial, conforme preceitua o art. 5682 do Decreto nº 93.872, da Lei 8.666/93. 15.9. Sede 23 de dezembro de 1986, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesmasendo devolvida e atualizada monetariamente, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PEdo § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93; 10.1.7. Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida à CONTRATANTE, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.111.1. A PROPONENTE vencedora prestará Garantia de ExecuçãoCONTRATADA prestou garantia, em favor da CONTRATANTE, na modalidade _________, no percentual valor de 5R$ ________ (_________), correspondente a 1% (cinco um por cento) do valor total para a execução dos serviços, na forma prevista no § 1º do Contratoart. 56 da Lei Federal 8.666/93. 11.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, em até 05 total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (cincodez) dias úteis, contados da assinatura data do recebimento da notificação da SECOM. 11.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título da dívida pública. 15.2. A garantia exigida para execução do contrato poderá ser obtida através da a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia prestada pela PROPONENTE para a participação no certame;prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da notificação da SECOM. 15.311.4. Caso a PROPONENTE vencedora preste garantia por meio Na hipótese de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IVprorrogação deste contrato, a ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado SECOM exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade § 1º do Recife, devendo ter prazo igual ou superior ao do contratoseu art. 56. 15.411.4.1. O depósito documento de constituição da nova garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções à SECOM no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da LICITANTEdata de assinatura do respectivo termo aditivo. 15.5. Será exigida Garantia Adicional de Execução do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº. 8.666/93, no caso de proposta classificada nos termos do § 2º do art. 48 da mencionada lei. 15.611.5. A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 15.7. Se o valor da garantia for utilizado para pagamento de qualquer obrigaçãogarantia, penalidade ou indenizaçãoseu saldo, será liberada ou restituída, a terceiros ou ao PRODETUR-PE, decorrentes pedido da execução do contrato, a contratada se obriga a efetuar o reforço ou a reposição da garantiaCONTRATADA, no prazo máximo e improrrogável de 72 90 (setenta e duas) horas, a contar da data da notificação feita pelo PRODETUR-PE; 15.8. A Garantia de Execução, ou seu saldo se houver, será liberada e restituída pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo de 05 (cinconoventa) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 15.8.1. A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente de acordo com após o estabelecido no parágrafo 4º do art. 56, da Lei 8.666/93. 15.9. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, término do prazo de validade da Garantia vigência deste contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de Execução do Contrato, que os serviços foram realizados a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos contento e condições originalmente aprovados pela SETUR/PE e PRODETUR/PEdesde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.

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Samples: Contratação De Serviços Especializados