GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE. 21.1 As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE são, notadamente: 21.1.1 Receitas provenientes da Contribuição de Iluminação Pública em sua totalidade (CIP); 21.1.2 Receitas provenientes do Fundo de Participação Municipal (FPM), autorizada por Xxx. 21.2 Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE. 21.1 As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE são, notadamente: 21.1.1 Receitas provenientes do Fundo de Participação Municipal (FPM) autorizada por Xxx. 21.2 Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE. 10.2.1. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE são, notadamente: 10.2.2. Preferência na penhora de Receitas provenientes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); 10.2.3. Preferência na penhora de Receitas provenientes do Fundo de Participação Municipal (FPM),autorizada por Xxx. 10.2.4. A estruturação de CONTA GARANTIA vinculada com numérário equivalente a 03 (três) parcelas da REMUNERAÇÃO devida pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE sempre manter o montante de 03 (três) parcelas nessa conta bancária; 10.2.5. Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXOVI – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS. 10.2.6. O PODER CONCEDENTE se obriga a constituir e manter, durante toda a vigência da CONCESSÃO, CONTA VINCULADA a ser alimentada pelos recebíveis dos recursos mencionados nas subcláusulas 10.2.2 e 10.2.3 acima, com o objetivo de proporcionar o fluxo de pagamentos das PARCELAS REMUNETÁRIA MENSAIS. 10.2.6.1. Na hipótese dos recebíveis provenientes do item 10.2.2., o PODER CONCEDENTE compromete-se à outorgar as autorizações necessárias para que a Concessionaria de Distribuição de Energia deposite o valor diretamente na referida CONTA VINCULADA, cujo o montante será imediatamente liberado pela INSTITUIÇÂO FINANCEIRA em favor da CONCESSIONÁRIA, sem ingerência por parte do PODER CONCEDENTE. 10.2.6.2. Caso se faça presente qualquer situação prevista neste CONTRATO, onde a CONCESSIONÁRIA não faça jus ao recebimento da PRM, o PODER CONCEDENTE poderá, comprovadamente nos termos deste CONTRATO e do processo administrativo e com o aval do VERIFICADOR INDEPENDENTE, notificar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA para bloqueio dos repasses automáticos dispostos no item acima. 10.2.6.3. Eventual saldo da PRM não pago pelo repasse automático disposto nos itens anteriores, deverá ser liquidado pelo PODER CONCEDENTE nos prazos e valores previstos neste CONTRATO. 10.2.7. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá ser a mesma operadora da CONTA GARANTIA E CONTA VINCULADA, aberta e mantida exclusivamente para os fins previstos no presente CONTRATO e nos ANEXOS do EDITAL, para a qual serão destinados todos os recebíveis de quaisquer receitas, direitos, transferências, pagamentos ou garantias decorrentes da prestação dos serviços, bem como parcela dos recursos oriundos da CIP e FPM e\ou ainda para operacionalização do item 10.2.6.1. ...
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE. 10.2.1. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE são, notadamente: 10.2.2. Receitas provenientes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); 10.2.3. Receitas provenientes do Fundo de Participação Municipal (FPM),autorizada por Xxx. 10.2.4. A estruturação de conta garantia vinculada com numérário equivalente a 03 (três) parcelas da REMUNERAÇÃO devida pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE sempre manter o montante de 03 (três) parcelas nessa conta bancária; 10.2.5. Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXO1 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE. 21.1 As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE são, notadamente: 21.1.1 Saldo mínimo em CONTA RESERVA de acordo com o determinado pelo ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO; 21.1.2 O próprio ativo, notadamente, as unidades geradoras de energia fotovoltaica; 21.2 Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE. 19.1 As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE são, notadamente: 19.1.1 Receitas provenientes da Contribuição de Iluminação Pública em sua totalidade (CIP); 19.1.2 Receitas provenientes do Fundo de Participação Municipal (FPM), autorizada por Xxx. 19.1.3 O montante equivalente à 3 (três) PARCELAS REMUNERATÓRIAS MENSAIS. 19.2 A ausência do pagamento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL pelo PODER CONCEDENTE, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, autoriza o acionamento das GARANTIAS pela CONCESSIONÁRIA. 19.3 O PODER CONCEDENTE deverá formalizar instrumento particular de CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, para a prestação de serviços de administração de contas e atuação como BANCO CENTRALIZADOR da CONCESSÃO, obedecido o procedimento disposto no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS do CONTRATO. 19.4 Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE. 20.1 As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE são, notadamente: 20.1.1 Receitas provenientes do Fundo de Participação Municipal (FPM), autorizada por Xxx; 20.1.2 Receitas equivalentes ao valor de 3 (três) PRM. 20.2 Os termos, condições e procedimentos para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE encontram-se dispostas no ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS.

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  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 24.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura do CONTRATO, conforme estabelecido no EDITAL, prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, na forma prevista no art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 24.2. A garantia deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas. 24.3. Na medida da execução do presente CONTRATO, o valor da garantia será reduzido anualmente em 3,0% (três por cento) em relação ao valor original reajustado. 24.4. O CONCEDENTE recorrerá à garantia sempre que a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo, ao pagamento das multas que, porventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, ou sempre que necessário, nos termos referidos neste CONTRATO. 24.5. Sempre que o CONCEDENTE utilizar a garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de utilização. 24.6. O recurso à garantia será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 24.7. A garantia não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pelo CONCEDENTE a qualquer momento, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 24.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 24.9. Qualquer modificação nos termos e nas condições da garantia deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE. 24.10. A CONCESSIONÁRIA deverá reajustar, no mesmo período e forma em que se der o reajuste da tarifa, o valor remanescente da garantia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da vigência do reajuste das tarifas. 24.11. A garantia, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

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  • Modelo De Execução Do Contrato 18 6.1. Rotinas de Execução 18 6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 24 6.3. Mecanismos formais de comunicação 24

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.