GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos 36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34. 36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1. 36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 36.4.1. Caução, em dinheiro; 36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10; 36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou 36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado. 36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que: 36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO. 36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2. 36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; 36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50. 36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1. 36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8. 36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993. 36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 3416 do Anexo 4 - Condições Específicas do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.1.1 A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1subcláusula 9.3 do Contrato.
36.4. 16.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. 16.3.1 Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C)NTN-C, Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOavaliados pelos seus valores econômicos, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante conforme definido pelo Ministério da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoFazenda;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas16.3.2 Fiança bancária, na forma do CONTRATOmodelo que integra o apêndice do
16.3.2.1 Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá:
(i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie); (ii) ter seu valor expresso em reais;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 44.042.238,40 (quarenta e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAquatro milhões, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34quarenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
36.316.1.1. Na hipótese A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.416.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.3. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas Proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.4. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.do
36.6.216.3.7. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.116.4.1. Na hipótese Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste
16.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 15.746.648,03 (quinze milhões, setecentos e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAquarenta e seis mil, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34seiscentos e quarenta e oito reais e três centavos).
36.316.1.1. Na hipótese A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.416.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.3. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas Proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.4. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.do
36.6.216.3.7. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.116.4.1. Na hipótese Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste
16.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.129.1. A CONCESSIONÁRIA deverá mantermanter durante toda a vigência deste CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuaissob pena de caducidade da CONCESSÃO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros CONTRATO, em montante equivalente a 5% do VALOR DO CONTRATO, prestada em favor do PODER CONCEDENTE para a garantia de suas obrigações e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anoscompromissos associados ao SERVIÇO e aos INVESTIMENTOS, inclusive penalidades de multa eventualmente aplicadas.
36.229.1.1. Os montantes mínimos Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença, devendo realizar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança, sem prejuízo da compensação realizada pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.PODER CONCEDENTE com valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA;
36.329.1.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover recompor o valor integral no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua imediata renovação de forma utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE, sendo o prazo contado do evento que ocorrer por último;
29.1.3. Sempre que houver alteração no valor do CONTRATO, a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser reajustada proporcionalmente, no prazo de até 07 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
29.2. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;decorrer do CONTRATO:
36.4.3. Seguro-garantia (i) caução em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos dinheiro ou em títulos da dívida pública federal – exclusivamenteemitidos sob a forma escritural, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
(ii) fiança bancária, que deverá (a) ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; (b) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (c) ter vigência de 12 (doze) meses, com cotação item de mercadorenovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (d) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (e) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
(iii) apólice de seguro-garantia, que deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (ii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da seguradora na prorrogação do prazo estipulado; (iii) prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (iv) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
36.529.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO da CONCESSIONÁRIA será passível de execução, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4total ou parcial, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao pelo PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução a qualquer tempo durante a intervenção na CONCESSÃO ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na outra hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no expressamente prevista neste CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da referida GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.929.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIANo caso de intervenção na CONCESSÃO, observado o item 5.1.
36.10. A os valores da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéexecutados pelo PODER CONCEDENTE e não utilizados na conclusão de eventuais OBRAS ou execução do SERVIÇO ou pagamento das multas aplicadas, no mínimoconforme o caso, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8serão devolvidos à CONCESSIONÁRIA por ocasião da cessação da intervenção.
36.1129.5. A Todas as despesas decorrentes da instituição e manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, correrão por conta da Lei Federal no8.666/1993CONCESSIONÁRIA.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Concessão
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas neste Contrato, no valor de R$ 54.768.070,22 (cinquenta e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAquatro milhões, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34setecentos e sessenta e oito mil e setenta reais e vinte e dois centavos).
36.316.1.1. Na hipótese A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.416.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN- B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.3. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.4. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste
16.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
36.6.216.3.7. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a
16.4.1. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações parcela deste, nas condições previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoneste Contrato;
36.7.216.4.2. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOContrato.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 25.046.071,07 (vinte e cinco milhões, quarenta e seis mil, setenta e um reais e sete centavos). A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.2 A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.4. 16.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. : Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercado.
36.5. investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títuloscuja apólice deve observar, claramente identificadosno mínimo, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. neste Contrato e em seus Anexos; Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais16.5 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais AnosPrêmio
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 1011;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;oua
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado.Nacional
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.,
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993no 8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.das
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 2.508.725,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais)
16.1.1. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.316.2. Na hipótese A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.416.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN- B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.3. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas Proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.4. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste
16.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
36.6.216.3.7. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a
16.4.1. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações parcela deste, nas condições previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoneste Contrato;
36.7.216.4.2. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 180.178.643,45 (cento e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAoitenta milhões, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34cento e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
36.316.1.1. Na hipótese A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.416.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série -série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTNB), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.3. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.4. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
36.6.216.3.7. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.116.4.1. Na hipótese Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações parcela deste, nas condições previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoneste Contrato;
36.7.216.4.2. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.140.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros até, no mínimo, 120 (cento e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anosvinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a R$ [-], correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO.
36.240.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 3438.
36.340.1.2. Em qualquer das modalidades de garantia escolhida pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser observada a legislação e regulamentação aplicáveis, além das disposições contratuais específicas.
40.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes nos valores estabelecidos no item 36.1na Subcláusula 40.1.
36.440.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, que não sejam aquelas previstas na regulamentação aplicável.
40.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.140.4.1. Caução, Caução em dinheiro;
36.4.240.4.2. Fiança bancária bancária, em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10devendo-se demonstrar que:
40.4.2.1. A carta de fiança esteja devidamente contabilizada pela instituição financeira emissora e seja emitida de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da legislação bancária aplicável;
36.4.340.4.2.2. Os signatários do instrumento estejam autorizados a prestar a fiança em nome da instituição financeira e em sua responsabilidade; e
40.4.2.3. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da carta de fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
40.4.3. Seguro-garantia garantia, em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigentesendo obrigação da Seguradora estar devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, respeitadas observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguro-garantia, e contendo as seguintes disposições adicionais:
a. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições estabelecidas no ANEXO 10;oudo CONTRATO;
36.4.4b. Vedação ao cancelamento da apólice de seguro-garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio.
40.4.3.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se apresentada na modalidade de seguro-garantia, será comprovada pela apresentação das apólices de seguro-garantia, acompanhadas de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional, expedida pela SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
40.4.3.2. A apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP n.º 662/2022, ou outra norma que venha alterá-la ou substituí-la, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ou da seguradora, que não as decorrentes de observada a exigência legal ou regulamentar.
40.4.3.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, quando na modalidade de seguro-garantia, deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo PODER CONCEDENTE após a superação do termo final de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de cobertura previstas na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra norma que venha alterá-la ou substituí-la, e deverá abranger as hipóteses de responsabilização do PODER CONCEDENTE por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros.
40.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamentepública, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN)devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado.avaliados seus valores conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.640.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas de primeira linha, assim entendidas como aquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATOano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOo prazo previsto na Subcláusula 40.1, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto, obtendo ainda, a anuência da seguradora, quando necessário, para que as apólices continuem válidas e vigentes.
36.6.140.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.240.5.2. Caracteriza-se como obrigação do Banco Fiador ou da Seguradora, o pagamento pelos prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, nos limites estabelecidos na Subcláusula acima do CONTRATO, incluindo multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas ao CONTRATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação escrita encaminhada pelo MUNICÍPIO ao Banco Fiador ou à Seguradora.
40.5.3. O Banco Fiador ou a Seguradora não poderão se escusar do cumprimento das obrigações assumidas perante o PODER CONCEDENTE, ainda que haja objeção ou oposição da CONCESSIONÁRIA.
40.5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 30 (quinzetrinta) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2da Subcláusula 40.1.1.
36.740.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, durante o prazo previsto na Subcláusula 40.1, a cobertura do valor referido na Subcláusula 40.1, compreendido o reajuste previsto na Subcláusula 40.1.1.
40.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.140.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.240.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.340.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.440.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 5053.
36.840.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.1040.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após durante o advento do termo contratualprazo previsto na Subcláusula 40.1, observado o disposto no item 47.8na Subcláusula 51.7.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 25.046.071,07 (vinte e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAcinco milhões, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34quarenta e seis mil, setenta e um reais e sete centavos).
36.316.1.1. Na hipótese A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.416.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.3. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas Proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.4. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.do
36.6.216.3.7. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.116.4.1. Na hipótese Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste
16.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do 32.1 De modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisassumidas por força deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA manterá válida, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, prestada como condição para a assinatura deste CONTRATO nos montantes indicados abaixo:
32.1.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO serão reajustados INVESTIMENTO reajustado anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da 32.1.2 Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover recompor o valor integral no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua imediata renovação utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE, sendo o prazo contado do evento que ocorrer primeiro.
32.1.3 Sempre que houver alteração no VALOR ESTIMADO DO INVESTIMENTO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser reajustada de forma a repor os montantes estabelecidos atender o percentual indicado acima, no item 36.1prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
36.4. 32.1.4 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença, devendo realizar o pagamento no prazo de 7 (sete) dias úteis da respectiva notificação, sob pena de cobrança, sem prejuízo da compensação realizada pelo PODER CONCEDENTE com valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA.
32.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO referida nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, admitida a substituição, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10decorrer do CONTRATO:
i. Caução em moeda corrente nacional;
36.4.3ii. Caução em títulos da dívida pública federal, sendo admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
iii. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente; ou. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do Brasil e com cotação de mercadoPODER CONCEDENTE.
36.532.3 Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá:
i. Ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie);
ii. Ter seu valor expresso em reais;
iii. Nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário;
iv. Ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora; e
v. Prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições
32.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar devendo a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoà sua plena vigência durante o CONTRATO.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida 32.5 As despesas referentes à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre , incluída a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIAsua recomposição, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução serão de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, responsabilidade exclusiva da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.CONCESSIONÁRIA;
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA 35.1 No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato, a Concessionária deverá manter, em favor apresentar garantia de execução contratual no valor de R$ 82.024.793,13 (oitenta e dois milhões e vinte e quatro mil e setecentos e noventa e três Reais e treze Centavos) que corresponde a 5% (cinco por cento) do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos valor definido para o contrato na Cláusula 34Trigésima Terceira.
36.3. Na hipótese 35.2 A Garantia de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOExecução do Contrato assegurará o adimplemento das parcelas vencidas e vincendas do passivo, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos termos definidos no Anexo 28 – Plano de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Investimento e Custeio.
36.4. 35.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAConcessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. 35.3.1 Caução, em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública federal;
36.4.2. 35.3.2 Fiança bancária em favor bancária, na forma do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10modelo do Anexo 09;
36.4.3. 35.3.3 Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar garantia, cujas apólices deverão observar, no Brasilmínimo, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ouo conteúdo dos Anexo 08.
36.4.4. 35.3.4 Títulos da dívida pública federal pública, exclusivamente: – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - – série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (– NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional - – série F - B – NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B PrincipalB), com registro em sistema centralizado de liquidação ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e de custódia autorizada condições;
35.4 Quando a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando garantia for prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução a apólice ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas carta de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão deverá ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATOdoze meses, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e devendo ser renovada de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoininterrupta.
36.6.1. 35.4.1 A não renovação da garantia prestada na forma descrita nesta subcláusula constitui falha gravíssima.
35.4.2 Caso a Concessionária não comprove a renovação da Garantia de Execução do Contrato no prazo de 90 (vinte) dias antes do vencimento, será notificada para fazê-lo no prazo de 10 (dias) a partir do recebimento da notificação, sob pena de multa pecuniária equivalente a multa moratória diária, fixada e aplicada na forma estabelecida no contrato.
35.4.3 Para a renovação da garantia, na fixação do valor, a Administração excluirá as parcelas do Plano de Investimento e Custeio já executadas, reconhecidas pelo Concedente, observadas as novações e o risco do Concedente.
35.5 A garantia contratual deverá viger durante cronograma de execução do Plano de Investimento e Custeio a ser executado pela Concessionária, admitindo redução proporcional a cada período de doze meses, considerando o adimplemento parcial e as novações feitas pela Concessionária.
35.6 Concluída a execução do Plano de investimentos e Custeio, a Concessionária deverá manter Garantia de Execução do Contrato no valor equivalente a seis vezes a Contraprestação Mensal Efetiva.
35.7 Qualquer modificação do ao conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia seguro garantia, deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEConcedente.
36.6.2. 35.8 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguroso seguro-garantia foram renovadas pelo valor integralreferidos nesta cláusula, reajustado na forma do item 36.2deverão ser contratados com instituições financeiras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
36.7. 35.9 Na hipótese de a Concessionária optar pela apresentação dos títulos da dívida pública federal, deverá garantir, durante o Prazo da Concessão, a cobertura do valor referido nesta Cláusula.
35.10 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada utilizada, também, nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de 35.10.1 Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores Quantitativos e dos Indicadores Qualitativos, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de 35.10.2 Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATOContrato e dos regulamentos do Concedente;
36.7.3. Na hipótese 35.10.3 Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOContrato;
36.7.4. Na declaração 35.10.4 Quando a Concessionária não contratar com a empresa ou profissionais de caducidadeauditoria independentes indicados pelo Concedente;
35.10.5 Quando o Concedente for obrigada a contratar os seguros previstos neste Contrato, na forma diante da Cláusula 50omissão da Concessionária.
36.8. 35.11 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável Garantia de Execução do Contrato poderá ser executada, sem qualquer outra formalidade, além do envio de notificação ao Concedente, sempre que a Concessionária adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a Concessionária das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOContrato.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre 35.12 Sempre que a assinatura Concessionária utilizar a Garantia de Execução do CONTRATO e Contrato, o Concedente deverá ser comunicada do abatimento do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a DATA DE EFICÁCIAcontar da data de sua utilização, observado o item 5.1sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. 35.13 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações legais, contratuais, trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintesConcessionária.
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Samples: Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.121.1. Como condição à assinatura deste CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá ser prestada GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL no valor de R$ 246.783,20 (duzentos e quarenta e sei mil setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos).
21.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL deverá ser renovada e validada anualmente, devendo corresponder, permanentemente, a 5% (cinco por cento) dos investimentos previstos para cada ano da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme disposto no Plano de Negócios apresentado pelo ADJUDICATÁRIO em sua PROPOSTA COMERCIAL.
21.3. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCApor qualquer das modalidades admitidas, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.421.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, (i) Caução em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentepública, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN)estes emitidos sob a forma escritural, Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(ii) Seguro-garantia, cuja apólice deverá ser aprovada pelo PODER CONCEDENTE; ou
(iii) Fiança bancária, na forma aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.621.5. As cartas de fiança e ou as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 01 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATOano, sendo de inteira responsabilidade da de a CONCESSIONÁRIA mantê- mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a todo o prazo da CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.121.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.221.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas a carta de fiança bancária ou apólices dos segurosa apólice do seguro-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2e tiveram seus valores reajustados.
36.721.8. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
21.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO se destina a assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO.
21.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO também poderá ser utilizada nos nas seguintes casoshipóteses:
36.7.121.10.1. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoneste CONTRATO, bem assim as intervenções necessárias ao atendimento dos índices de desempenho;
36.7.221.10.2. Na hipótese No caso de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese devolução de entrega de BENS REVERSÍVEIS bens reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.421.10.3. Na declaração hipótese de caducidadenão pagamento das multas que forem aplicadas em desfavor da CONCESSIONÁRIA, na forma da Cláusula 50estabelecida no presente CONTRATO; e
21.10.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
36.821.11. Caso o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA seja superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá, também, pelo valor remanescente, podendo o PODER CONCEDENTE cobrá-lo por todas as formas em direito admitidas.
21.12. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, a integridade da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, estando igualmente obrigada a renovar o seu prazo de validade antes da ocorrência do seu respectivo vencimento. Ademais, sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua utilização.
21.13. Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste, de forma a manter inalterada a proporção fixada nesta Cláusula.
21.14. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos desta Cláusula, será motivo para a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
21.15. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, bem como pelo pagamento de multas e indenizações por ela devidas, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas neste Contrato, no valor de R$ 41.830.465,64 (quarenta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.2 A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.4. 16.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. : Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercado.
36.5. investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títuloscuja apólice deve observar, claramente identificadosno mínimo, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 20. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. neste Contrato e em seus Anexos; Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais16.5 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 46.911.396,22 (quarenta e seis milhões, novecentos e onze mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), a qual será reduzida para R$ 9.382.279,24 (nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) quando disponibilizada a capacidade estática mínima, elencada na cláusula 7.1.2.2, e finalizado o pagamento do Valor de Outorga, nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2termos da cláusula 9.2.4. Os montantes mínimos 16.1.1A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.2 A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.4. 16.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução: 16.3.1Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.3.2Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercadoinvestimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A ou B, da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO16.3.2.1 Caso se opte por contratação de fiança bancária, quando prestada na esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), deverá (ii) ter seu valor expresso em reais, (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. 16.3.3Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As 16.3.4As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer 16.3.5Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA 16.3.6A Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : 16.4.1Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; 16.4.2Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 20. Na hipótese 16.4.3Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração neste Contrato e em seus Anexos; 16.4.4Na hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou 16.4.5Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais16.5 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como 9.1 Em garantia do fiel ao cumprimento das obrigações contratuaisassumidas, a CONCESSIONÁRIA prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO do CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anoscomo condição de assinatura do CONTRATO, observados os termos previstos no EDITAL.
36.2. Os montantes mínimos 9.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO deverá corresponder a 1% (um por cento) do valor do CONTRATO.
9.3 O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO do CONTRATO serão reajustados anualmente será reajustado pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34mesmo índice e nas mesmas datas em que efetivamente ocorrer o reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.4. 9.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO do CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, i) Caução em dinheiro;
36.4.2. ii) Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTEbancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas observada as condições estabelecidas no mínimas do ANEXO 107;
36.4.3. iii) Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas observada as condições estabelecidas no mínimas do ANEXO 10;ou7;
36.4.4. Títulos iv) Título da dívida pública federal – exclusivamentepública, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN)devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda.
36.5. 9.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO do CONTRATO, quando prestada oferecida na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano meses e, para toda modalidade, não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
9.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO deverá permanecer em vigor até a contar da data de assinatura extinção do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade qualquer que seja o fundamento do seu encerramento, ou até que sejam cumpridas todas as obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA mantê- las CONCESSIONÁRIA, o que ocorrer por último, oportunidade em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOque será restituída, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoliberada ou executada.
36.6.1. Qualquer modificação 9.7 Em até 05 (cinco) dias antes do conteúdo vencimento da carta de fiança ou GARANTIA DE EXECUÇÃO do seguro-garantia CONTRATO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente submetida à aprovação encaminhar a nova GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO ao PODER CONCEDENTE.
36.6.2. 9.8 Sem prejuízo às demais hipóteses previstas neste CONTRATO, o PODER CONDENTE poderá recorrer à GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso a CONCESSIONÁRIA:
i) Não realize as obrigações previstas neste CONTRATO ou as execute em desconformidade com as disposições aplicáveis;
ii) Não proceda ao pagamento de multas que lhe forem aplicadas;
iii) Não entregue os BENS REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO, na forma estabelecida neste CONTRATO;
iv) Por ação ou omissão, cause danos devidamente comprovados ao PODER CONDENTE ou a terceiros, que não sejam ressarcidos em sua totalidade pelos seguros contratados.
9.9 A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO será efetivada, inicialmente, por meio de comunicação escrita dirigida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA e à seguradora.
9.10 Sempre que o PODER CONDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEproceder à reposição do montante utilizado, em até no prazo de 15 (quinze) dias antes úteis contados da sua comunicação.
9.11 Se o valor a ser executado for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO do término CONTRATO prestada, além da perda da garantia, a CONCESSIONÁRIA responderá pela respectiva diferença, e deverá promover a reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, no prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.215 (quinze) dias da sua comunicação.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no 9.12 Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO e na regulamentação vigentedeverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
9.13 Sempre que assim solicitada, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO do CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executáencontra-las em desconformidade se vigente e com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50os valores atualizados.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente 9.14 As despesas decorrentes da utilização prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOdo CONTRATO correrão exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA.
36.9. 9.15 A restituição ou a liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá dependerão da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintesCONCESSIONÁRIA.
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas neste Contrato, no valor de R$ 54.768.070,22 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e oito mil e setenta reais e vinte e dois centavos). A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.2 A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.4. 16.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. : Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercado.
36.5. investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títuloscuja apólice deve observar, claramente identificadosno mínimo, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 20. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. neste Contrato e em seus Anexos; Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais16.5 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do 32.1 De modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisassumidas por força deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA manterá válida, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, prestada como condição para a assinatura deste CONTRATO nos montantes indicados abaixo:
32.1.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO serão reajustados INVESTIMENTO reajustado anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da 32.1.2 Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover recompor o valor integral no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua imediata renovação utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE, sendo o prazo contado do evento que ocorrer primeiro.
32.1.3 Sempre que houver alteração no VALOR ESTIMADO DO INVESTIMENTO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser reajustada de forma a repor os montantes estabelecidos atender o percentual indicado acima, no item 36.1prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
36.4. 32.1.4 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença, devendo realizar o pagamento no prazo de 7 (sete) dias úteis da respectiva notificação, sob pena de cobrança, sem prejuízo da compensação realizada pelo PODER CONCEDENTE com valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA.
32.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO referida nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, admitida a substituição, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10decorrer do CONTRATO:
i. Caução em moeda corrente nacional;
36.4.3ii. Caução em títulos da dívida pública federal, sendo admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
iii. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente; ou. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do Brasil e com cotação de mercadoPODER CONCEDENTE.
36.532.3 Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá:
i. Ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie);
ii. Ter seu valor expresso em reais;
iii. Nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário;
iv. Ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora; e
v. Prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da proposta fixada no EDITAL
32.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar devendo a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoà sua plena vigência durante o CONTRATO.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida 32.5 As despesas referentes à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre , incluída a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIAsua recomposição, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução serão de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, responsabilidade exclusiva da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.CONCESSIONÁRIA;
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GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.129.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados na tabela abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais AnosPeríodo Valor
36.229.2. Os montantes mínimos da A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados será reajustada anualmente pelo pela variação anual do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.329.3. Na hipótese A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.eventuais multas e
36.429.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.129.4.1. Cauçãocaução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos dinheiro ou títulos da dívida pública federal de qualquer ente federado;
29.4.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 6 – exclusivamenteModelo de Fiança Bancária ; ou
29.4.3. seguro-garantia cuja apólice deve observar, Tesouro Prefixado (Letras no mínimo, o conteúdo do Tesouro Nacional Anexo 7 – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro Modelo de Seguro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoGarantia.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.629.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda todo o prazo do CONTRATO e pelos 06 (seis) meses seguintes a CONCESSÃOseu encerramento, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias.
36.6.129.5.1. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.;
36.6.229.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integrale tiveram seus valores reajustados, reajustado na forma do item 36.2da subcláusula 29.2.
36.729.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casosse:
36.7.129.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos ou executá-las as indicadas em desconformidade com o estabelecido;seu PLANO DE NEGÓCOS, assim como aqueles outros investimentos
36.7.229.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATO;
36.7.329.6.3. Na hipótese de entrega a devolução de BENS REVERSÍVEIS for realizada em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.429.6.4. Na declaração a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de caducidadefiscalização, conforme previsto na forma da Cláusula 50.subcláusula 24.6;
36.829.6.5. A a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização não realizar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos prazos e condições exigidas no CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.1029.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atétambém poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, no mínimocontratual ou regulamentar, 120 (cento e vinte) dias após sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
36.1129.8. A Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após CONTRATO, a integral execução CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de todas as obrigações contratuais e30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, quando em dinheirosendo que, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56durante este prazo, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
36.1229.9. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
29.10. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao CONCESSIONÁRIA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
29.11. A restituição entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo PODER CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou liberação aplicar sanções ao CONCESSIONÁRIA.
29.12. A perda da garantia dependerá da comprovação em favor do integral PODER CONCEDENTE, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
29.13. Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção.
29.14. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
29.14.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
29.14.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de todas as culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
29.14.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONCESSIONÁRIA;
29.14.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONCESSIONÁRIA, quando couber.
29.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da CONCESSIONÁRIA e contratação.
29.16. O PODER CONCEDENTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da identificaçãoação ou omissão do CONCESSIONÁRIA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
29.17. A autorização contida no subitem 29.15 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
29.18. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo PODER CONCEDENTEsaldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do integral cumprimento CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintespenalidades cabíveis.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 26.159.268,21 (vinte e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), a qual será reduzida para R$ 5.231.853,64 (cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) quando disponibilizada a capacidade estática mínima, elencada na cláusula 7.1.2.2, e finalizado o pagamento do Valor de Outorga, nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2termos da cláusula 9.2.4. Os montantes mínimos 16.1.1A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.2 A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.4. 16.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução: 16.3.1Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.3.2Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercadoinvestimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A ou B, da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO16.3.2.1 Caso se opte por contratação de fiança bancária, quando prestada na esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), deverá (ii) ter seu valor expresso em reais, (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. 16.3.3Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As 16.3.4As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer 16.3.5Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA 16.3.6A Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : 16.4.1Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; 16.4.2Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 20. Na hipótese 16.4.3Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração neste Contrato e em seus Anexos; 16.4.4Na hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou 16.4.5Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais16.5 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.122.1. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anosa Garantia de Execução do Contrato no montante de R$ [●].
36.222.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAA Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34da Contraprestação Anual Máxima e de acordo com a mesma fórmula aplicável.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.422.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAConcessionária, poderá ser prestada individualmente ou em uma das conjunto, desde que a soma do conjunto alcance o valor determinado na Subcláusula 21 acima, nas seguintes modalidades:
36.4.1. (i) Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos dinheiro ou títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado federal;
(Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC ii) Fiança bancária; ou
(Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTNiii) Seguro-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadogarantia.
36.522.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, Garantia de Execução do Contrato deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de da assinatura do CONTRATOdeste Contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las Concessionária mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o Prazo da Concessão, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantonecessárias.
36.6.122.4. Qualquer modificação do no conteúdo da carta Garantia de fiança ou Execução do seguro-garantia Contrato deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
36.6.222.5. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias Poder Concedente antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório vigência da Garantia de que as cartas Execução do Contrato a comprovação de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo sua renovação com o valor integral, reajustado na forma do item 36.2devidamente reajustado.
36.722.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO neste Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese (i) Quando a Concessionária, comprovadamente, deixar de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO neste Contrato ou executá-las em desconformidade com as providências necessárias ao atendimento o estabelecidoObjeto da Concessão;
36.7.2. Na hipótese de (ii) Quando a CONCESSIONÁRIA Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma deste Contrato e dos regulamentos do CONTRATOPoder Concedente;
36.7.3. (iii) Na hipótese de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato;
36.7.4. (iv) Na declaração falta de caducidadecontratação de seguros exigidos neste Contrato, na forma da Cláusula 5021 acima.
36.822.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Concessionária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 30 (cento e vintetrinta) dias após o advento do termo contratuala contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.137.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuaisdurante toda a vigência deste CONTRATO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros CONTRATO, em montante igual a 5,0% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, prestada em favor do PODER CONCEDENTE para a garantia de suas obrigações e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anoscompromissos associados ao SERVIÇO e às OBRAS, inclusive penalidades de multa eventualmente aplicadas.
36.237.1.1. Os montantes mínimos Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença, devendo realizar o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança, sem prejuízo da compensação realizada pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34PODER CONCEDENTE com valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA.
36.337.1.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover recompor o valor integral no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua imediata renovação utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE, sendo o prazo contado do evento que ocorrer primeiro.
37.1.3. Sempre que houver alteração no valor do CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser reajustada de forma a repor os montantes estabelecidos atender o percentual indicado acima, no item 36.1prazo de até 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
36.437.2. A Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo PODER CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação (ii) Títulos da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4Dívida Pública. Títulos da dívida pública federal – exclusivamentepública, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado.não sujeito a nenhum ônus ou gravame;
36.5(iii) Fiança Bancária. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, fiança deverá (a) ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado emitida por instituição financeira custodiante devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (b) ter expressa renúncia da caução ou fiadora dos títulos dados em garantia direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (c) ter vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano meses, com cláusula de renovação até a contar extinção das obrigações da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 CONCESSIONÁRIA; (quinzed) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéprever que, no mínimocaso de não renovação da fiança por comunicação expressa da fiadora, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após dias; (e) prever que a integral execução de todas as obrigações contratuais inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original; e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993(f) incluir as cláusulas previstas no Decreto Municipal 26.244/06 e suas alterações.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.126.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAassinatura do CONTRATO, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.3. Na hipótese a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de execução parcial ou integral da que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor correspondente a CONCESSIONÁRIA 2% (dois por cento) do valor previsto para o investimento do empreendimento constante do PLANO DE NEGÓCIOS proposto, observadas as seguintes condições:
26.1.1. quando em dinheiro, deverá promover sua imediata renovação ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque administrativo de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1instituição financeira nacional.
36.426.1.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOquando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a critério da CONCESSIONÁRIAforma escritural, poderá ser prestada mediante registro em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor.
36.4.326.1.3. Seguroquando em seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no BrasilBrasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com a apresentação da respectiva certidão vigência mínima de regularidade da SUSEP12 (doze) meses.
26.1.4. quando na modalidade de fiança bancária, vigentedeverá ter sido emitida por instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoCentral, respeitando o ANEXO XII.4.
36.526.2. A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
26.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no intuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços.
26.4. Para os fins deste subitem entende-se por:
(i) direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em função da assinatura do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, créditos de outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais como créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA;
(ii) financiamentos: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores mobiliários, seja no Brasil ou no exterior.
26.5. Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do item anterior deste edital os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da SPE ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quaisquer dos acionistas da SPE.
26.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando será prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições acordo com as regras previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.1026.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a sua exequibilidade.
36.1126.8. A Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4ºcorrerão por conta da LICITANTE, da Lei Federal no8.666/1993CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Public Bidding Notice
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 25.046.071,07 (vinte e cinco milhões, quarenta e seis mil e setenta e um reais e sete centavos). A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.2 A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.4. 16.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. : Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercado.
36.5. investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títuloscuja apólice deve observar, claramente identificadosno mínimo, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. neste Contrato e em seus Anexos; Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais16.5 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.118.1. A CONCESSIONÁRIA deverá mantermanter em vigor Garantia de Execução Contratual no montante correspondente a 05% (cinco por cento) do valor anual do CONTRATO, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros que será atualizada pelo mesmo índice e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34no mesmo prazo aplicável à contraprestação mensal.
36.318.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação poderá substituir a Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução Contratual por qualquer das modalidades admitidas, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.418.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução Contratual, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:modalidades (observando-se os modelos constantes do Anexo VII do EDITAL):
36.4.1. (i) Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos dinheiro ou títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal;
(ii) Seguro-garantia, Tesouro Prefixado cuja apólice deverá ser aprovada pelo PODER CONCEDENTE; ou
(Letras do Tesouro Nacional – LTN)iii) Fiança bancária, Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar na forma aprovada pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoPODER CONCEDENTE.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.618.4. As cartas de fiança e ou as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 01 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATOano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a todo o prazo da CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.118.5. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.218.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas a carta de fiança bancária ou apólices dos segurosa apólice do seguro-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2e tiveram seus valores reajustados.
36.718.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, A Garantia de Execução Contratual se destina a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO.
18.8. A Garantia de Execução Contratual também poderá ser utilizada nos nas seguintes casoshipóteses:
36.7.118.8.1. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO, mormente aquelas previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoProjeto Básico, bem assim as intervenções necessárias ao atendimento dos índices de desempenho;
36.7.218.8.2. Na hipótese No caso de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese devolução de entrega de BENS REVERSÍVEIS bens reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.418.8.3. Na declaração hipótese de caducidadenão pagamento das multas que forem aplicadas em desfavor da CONCESSIONÁRIA, na forma da Cláusula 50estabelecida no presente CONTRATO; e
18.8.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de quaisquer indenizações ou obrigações pecuniárias de sua responsabilidade, relacionadas à CONCESSÃO.
36.818.9. Caso o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da Garantia de Execução Contratual prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá, também, pelo valor remanescente, podendo o PODER CONCEDENTE cobrá-lo por todas as formas em direito admitidas.
18.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a vigência do CONTRATO, a integridade da Garantia de Execução Contratual, estando igualmente obrigada a renovar o seu prazo de validade antes da ocorrência do seu respectivo vencimento. Ademais, sempre que utilizada a Garantia de Execução Contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua utilização.
18.11. Sempre que se verificar o reajuste da Garantia de Execução Contratual, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste, de forma a manter inalterada a proporção fixada nesta Cláusula.
18.12. A falta de cumprimento da obrigação de manter a integridade da Garantia de Execução Contratual, nos termos desta Cláusula, será motivo para a decretação da caducidade da CONCESSÃO.
18.13. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, bem como pelo pagamento de multas e indenizações por ela devidas, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução Contratual.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do 25.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAassinatura do CONTRATO, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.3. Na hipótese a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de execução parcial ou integral da que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA referente às obrigações contratuais, observadas as seguintes condições:
25.1.1 Quando em dinheiro, deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1ser apresentada em moeda nacional (Real).
36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO25.1.2 Quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a critério da CONCESSIONÁRIAforma escritural, poderá ser prestada mediante registro em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.4.3. Seguro25.1.3 Quando em seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com devendo as apólices observarem a apresentação da respectiva certidão necessidade de regularidade da SUSEPvigência mínima de 12 (doze) meses.
25.1.4 Quando na modalidade de fiança bancária, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) deverá ter sido emitida por banco ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia instituição financeira devidamente autorizada a funcionar operar no País pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoBrasil.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. 25.1.5 O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO a ser recolhida deverá ser no importe de R$ [•], correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS na DATA BASE DO CONTRATO.
36.9. 25.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará garantia deverá ser prestada em real, e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura seu valor será atualizado na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1CONTRATO.
36.10. 25.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, será prestada e mantida de acordo com as regras previstas no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8CONTRATO.
36.11. 25.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou à sua exequibilidade.
25.5 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
25.6 A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada ou restituída ou liberada após a integral fiel execução de todas as obrigações contratuais edo CONTRATO ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, sendo que, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993monetariamente.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 33.689.296,67 (trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.3. Na hipótese 16.2 A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação utilização da Garantia de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Execução do Contrato.
36.4. 16.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. : Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercado.
36.5. investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títuloscuja apólice deve observar, claramente identificadosno mínimo, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.4 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. neste Contrato e em seus Anexos; Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais16.5 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1item36.1.
36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiroemdinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou10; ou
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-NTN- F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadodemercado.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens AGARANTIADEEXECUÇÃODOCONTRATO,quandoprestadanaformadositens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste queconsteque:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoparatanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casosseguintescasos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidooestabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.determinações
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. A CONCESSIONÁRIA 16.1A Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 41.225.275,70 (quarenta e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAum milhões, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.3. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOduzentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação qual será reduzida para R$ 8.245.055,14 (oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos) quando concluídos os investimentos mínimos elencados na cláusula 7.1.2.2, e finalizado o pagamento do Valor de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.4Outorga, nos termos da cláusula 9.2.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOGarantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da Subcláusula 9.3 do Contrato. 16.2A Arrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 16.3A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. : Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Fiança bancária emitida por banco comercial, de mercado.
36.5. investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em proposta fixada no Edital. Seguro-garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títuloscuja apólice deve observar, claramente identificadosno mínimo, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6conteúdo Apêndice 1 deste Contrato. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-no seguro- garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2Poder Concedente. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2.
36.7da Subcláusula 16.1.1. Sem 16.4Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese : Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de parcela deste, nas condições previstas neste Contrato; Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;
36.7.3fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 20. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. neste Contrato e em seus Anexos; Na declaração hipótese de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura não pagamento do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento Valor do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída Arrendamento; ou liberada após a integral execução Em razão de todas as comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais epor parte da Arrendatária e suas consequências. 16.5Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação a Arrendatária deverá proceder à reposição do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacionalseu montante integral, nos termos dos itens 47.7 e seguintesda Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 23.067.792,77 (vinte e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAtrês milhões, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34sessenta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos).
36.316.1.1. Na hipótese A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.416.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.3. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas Proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.4. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.6. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
36.6.216.3.7. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.116.4.1. Na hipótese Quando a Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações parcela deste, nas condições previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoneste Contrato;
36.7.216.4.2. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 19.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.131.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anosno montante equivalente a R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO.
36.231.2. Os montantes mínimos O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCAserá reajustado anualmente, pela mesma fórmula e nas mesmas datas em que efetivamente ocorrer o reajuste das TARIFAS.
31.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas, observado o disposto na subcláusula 31.12 e na subcláusula 31.13, não podendo conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
31.4. Durante a vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a garantia por qualquer das modalidades admitidas nos termos do disposto na Lei federal nº 14.133/2021, observados os termos e condições previstos no EDITAL, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
31.5. Em até 15 (quinze) dias contados de cada renovação, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar a nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ao PODER CONCEDENTE.
31.6. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
31.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá recorrer à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO caso a CONCESSIONÁRIA:
31.7.1. cause dano ao PODER CONCEDENTE por ação ou omissão na prestação dos SERVIÇOS, desde que comprovado;
31.7.2. não proceda ao pagamento de multas ou indenizações que lhe forem aplicadas, inclusive na hipótese de caducidade;
31.7.3. não entregue os BENS REVERSÍVEIS, ao final da CONCESSÃO, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34forma estabelecida neste CONTRATO.
36.331.8. Na hipótese O recurso à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será efetuado por meio de execução parcial ou integral da comunicação escrita dirigida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, observado o devido processo legal.
31.9. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação proceder à reposição de forma a repor os montantes estabelecidos montante utilizado, no item 36.1.
36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão prazo de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercado.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2úteis contados da sua utilização.
36.731.10. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, Se a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de não for suficiente para fazer face ao cumprimento da subcláusula 31.7, além da perda dela, a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas responderá pela respectiva diferença, no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese prazo de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma 5 (cinco) dias contados da Cláusula 50respectiva notificação enviada pelo PODER CONCEDENTE.
36.831.11. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente As despesas decorrentes da utilização prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOCONTRATO correrão exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.1131.12. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução 30 (trinta) dias contados da data de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993extinção deste CONTRATO.
36.1231.13. A restituição ou liberação da garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e CONCESSIONÁRIA, bem como da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos devolução dos itens 47.7 e seguintesBENS REVERSÍVEIS em conformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.129.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados na tabela abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais AnosPeríodo Valor
36.229.2. Os montantes mínimos da A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados será reajustada anualmente pelo pela variação anual do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.329.3. Na hipótese A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de execução parcial ou integral eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.429.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.129.4.1. Cauçãocaução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos dinheiro ou títulos da dívida pública federal de qualquer ente federado;
29.4.2. fiança bancária, na forma do modelo que integra o Anexo 6 – exclusivamenteModelo de Fiança Bancária ; ou
29.4.3. seguro-garantia cuja apólice deve observar, Tesouro Prefixado (Letras no mínimo, o conteúdo do Tesouro Nacional Anexo 7 – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro Modelo de Seguro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoGarantia.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.629.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda todo o prazo do CONTRATO e pelos 06 (seis) meses seguintes a CONCESSÃOseu encerramento, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom o mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento das garantias.
36.6.129.5.1. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.;
36.6.229.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integrale tiveram seus valores reajustados, reajustado na forma do item 36.2da subcláusula 29.2.
36.729.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casosse:
36.7.129.6.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de investimentos previstas no CONTRATO Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos ou executá-las as indicadas em desconformidade com seu PLANO DE NEGÓCOS, assim como aqueles outros investimentos necessários para o estabelecidoatendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO;
36.7.229.6.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma do CONTRATO;
36.7.329.6.3. Na hipótese de entrega a devolução de BENS REVERSÍVEIS for realizada em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.429.6.4. Na declaração a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento da verba de caducidadefiscalização, conforme previsto na forma da Cláusula 50.subcláusula 24.6;
36.829.6.5. A a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização não realizar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos prazos e condições exigidas no CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.1029.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atétambém poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, no mínimocontratual ou regulamentar, 120 (cento e vinte) dias após sem qualquer outra formalidade além do envio de notificação pelo PODER CONCEDENTE, na forma da regulamentação vigente, o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
36.1129.8. A Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após CONTRATO, a integral execução CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de todas as obrigações contratuais e30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, quando em dinheirosendo que, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56durante este prazo, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Concession Agreement
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.116.1. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, durante a vigência contratual, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato em quaisquer das modalidades admitidas no Contrato, no valor de R$ 54.472.000,00 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais), a qual será reduzida para R$ 10.894.400,00 (dez milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos reais) quando disponibilizada a capacidade estática mínima, elencada na cláusula 7.1.2.2, e finalizado o pagamento do Valor de Outorga, nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34cláusula 9.2.4.
36.316.1.1. Na hipótese Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1Subcláusula 9.3 do Contrato.
36.416.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3. A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.116.3.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -CNTN-C, Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN- B), Notas do Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Nacional Série B Principal (NTN-B Principal) ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
36.516.3.2. Fiança bancária emitida por banco comercial, de investimento e/ou múltiplo autorizado a funcionar no Brasil, classificado no primeiro ou segundo pisos, A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOou B, quando prestada da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco, Fitch Ratings, Moody's ou Standard & Poors, na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4do modelo que integra o Apêndice 1 deste Contrato.
16.3.2.1. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser comprovada mediante apresentação apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de documento originalqualquer espécie), dirigido ao PODER CONCEDENTE(ii) ter seu valor expresso em reais, datado e assinado por (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira custodiante fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas proposta fixada no CONTRATOEdital.
36.616.3.3. Seguro-garantia cuja apólice deve observar, no mínimo, o conteúdo Apêndice 1 deste
16.3.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano Ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.116.3.5. Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
36.6.216.3.6. A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente e à ANTAQ, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.716.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a
16.4.1. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese Arrendatária não proceder ao pagamento do valor da outorga ou de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações parcela deste, nas condições previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecidoneste Contrato;
36.7.216.4.2. Na hipótese de Quando a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATO;fato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 20.
36.7.316.4.3. Na hipótese Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.416.4.4. Na declaração hipótese de caducidade, na forma não pagamento do Valor do Arrendamento; ou
16.4.5. Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Cláusula 50Arrendatária e suas consequências.
36.816.5. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuaisSempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura Arrendatária deverá proceder à reposição do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor atéseu montante integral, no mínimo, 120 prazo de 10 (cento e vintedez) dias após o advento do termo contratualúteis a contar da data de sua utilização, observado o disposto no item 47.8sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.126.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuaisque por ela serão assumidas a partir da assinatura do CONTRATO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34.
36.3. Na hipótese a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de execução parcial ou integral da que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referente às obrigações contratuais em montante equivalente a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma R$ [•], equivalente a repor os montantes estabelecidos no item 36.1.
36.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO 5% do valor do CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIAconforme estabelecido no CONTRATO, poderá ser prestada em uma das observadas as seguintes modalidadescondições:
36.4.1. Caução, (i) quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (BRL / R$) ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional;
36.4.2. Fiança bancária (ii) quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em favor sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor;
36.4.3. Seguro(iii) quando em seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no BrasilBrasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com a apresentação da respectiva certidão vigência mínima de regularidade da SUSEP12 (doze) meses; e
(iv) quando na modalidade de fiança bancária, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos da dívida pública federal – exclusivamente, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia deverá ter sido emitida por instituição bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e com cotação de mercadoBrasil.
36.526.2. A GARANTIA DA EXECUÇÃO deverá ser prestada em Real e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE EXECUÇÃO DO CONCESSÃO.
26.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no intuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, quando prestada na forma até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste queSERVIÇOS.
26.4. Para os fins deste subitem entende-se por:
36.5.1. O valor pecuniário ou (i) direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar função da data de assinatura do CONTRATO, sendo incluindo, mas não se limitando, à receita tarifária, créditos de inteira responsabilidade outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais como créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e CONCESSIONÁRIA; e
(ii) financiamentos: quaisquer operações de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOcrédito ou de emissão de valores mobiliários, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantoseja no Brasil ou no exterior.
36.6.126.5. Qualquer modificação Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do conteúdo item anterior deste EDITAL os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da carta SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEquaisquer dos acionistas da SPE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.1026.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, será prestada de acordo com as regras previstas no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8CONTRATO.
36.1126.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou liberada após condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a integral execução de todas sua exequibilidade.
26.8. Todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4ºdespesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da LICITANTE, da Lei Federal no8.666/1993CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.1. 16.1 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a Garantia de Execução do Contrato nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 3416 do Anexo 4 - Minuta do Contrato de Arrendamento - Parte Específica.
36.3. Na hipótese 16.1.1 A Garantia de execução parcial ou integral Execução do Contrato será reajustada anualmente nos termos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1subcláusula 9.3 do Contrato.
36.4. 16.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOArrendatária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato.
16.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da CONCESSIONÁRIAArrendatária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. 16.3.1 Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária dinheiro ou em favor do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;
36.4.3. Seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ou
36.4.4. Títulos títulos da dívida pública federal – exclusivamentefederal, Tesouro Prefixado (sendo, nesta última hipótese, admitidos os seguintes títulos: Letras do Tesouro Nacional – - LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – - LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C)NTN-C, Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal), com que devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada a funcionar autorizado pelo Banco Central do Brasil e com cotação avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.3.2 Fiança bancária, na forma do modelo que integra o apêndice do Anexo 4 - Minuta do Contrato de mercadoArrendamento - Parte Específica;
16.3.2.1 Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em reais, (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem, observadas as demais condições fixadas para a garantia da proposta fixada no Edital.
36.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO16.3.3 Seguro-garantia cuja apólice deve observar, quando prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4no mínimo, deverá ser comprovada mediante apresentação o conteúdo do Anexo 4 - Minuta do Contrato de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no CONTRATOArrendamento - Parte Específica.
36.6. 16.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATOsua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- Arrendatária mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃOtodo o período contratual, bem como devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tantocom antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
36.6.1. 16.4.1 Qualquer modificação do no conteúdo da carta de fiança ou do no seguro-garantia deverá deve ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente.
36.6.2. 16.4.2 A CONCESSIONÁRIA Arrendatária deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTEPoder Concedente, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigênciana forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado e tiveram seus valores reajustados na forma do item 36.2da Subcláusula 16.1.1.
36.7. 16.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO Contrato e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de 16.5.1 Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA Arrendatária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostasaplicadas, na forma da regulamentação vigente quando da ocorrência do CONTRATOfato, bem como nas hipóteses previstas neste Contrato e seus Anexos, em especial a Cláusula 20 do Anexo 4 - Minuta do Contrato de Arrendamento - Parte Específica;
36.7.3. Na hipótese 16.5.2 Nos casos de entrega devolução de BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATOneste Contrato e em seus Anexos;
36.7.4. 16.5.3 Na declaração hipótese de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura não pagamento do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento Valor do termo contratual, observado o disposto no item 47.8.
36.11. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal no8.666/1993.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização OperacionalArrendamento, nos termos dos itens 47.7 previstos no Anexo 4 - Minuta do Contrato de Arrendamento - Parte Específica; ou
16.5.4 Em razão de comprovados prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Arrendatária e seguintessuas consequências.
16.6 Sempre que o Poder Concedente utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Arrendatária deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Arrendatária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Contrato.
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Samples: Contrato De Arrendamento
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.124.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais, que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor de R$ 1.106.405,3 correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: Seguros e Garantias Cobertura Prêmio Primeiro Ano Demais Anos
36.2. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 34CONTRATO.
36.324.1.1. Na hipótese quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque administrativo de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação de forma a repor os montantes estabelecidos no item 36.1instituição financeira nacional.
36.424.1.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOQuando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a critério da CONCESSIONÁRIAforma escritural, poderá ser prestada mediante registro em uma das seguintes modalidades:
36.4.1. Caução, em dinheiro;
36.4.2. Fiança bancária em favor sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do PODER CONCEDENTE, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor.
36.4.324.1.3. SeguroQuando em seguro-garantia em favor do PODER CONCEDENTE fornecido garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no BrasilBrasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com a apresentação da respectiva certidão vigência mínima de regularidade da SUSEP12 (doze) meses, vigenteatendendo aos demais regramentos do ANEXO II, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 10;ouque couber.
36.4.424.1.4. Títulos da dívida pública federal Quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – exclusivamenteCritério de Ativo Total menos Intermediação, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (NTN B Principal)emitido trimestralmente pelo Banco Central, com registro em sistema centralizado vigência mínima de liquidação e de custódia autorizada a funcionar pelo Banco Central 12 (doze) meses, atendendo aos demais regramentos do Brasil e com cotação de mercadoANEXO II, no que couber.
36.524.2. A garantia deverá ser prestada em Real, e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
24.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no intuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços.
24.4. Para os fins deste subitem entende-se por:
(i) direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em função da assinatura do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à tarifa e a créditos de outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais como créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do Capital Social da CONCESSIONÁRIA;
(ii) financiamentos: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores mobiliários, seja no Brasil ou no exterior.
24.5. Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do item anterior deste edital os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da sociedade ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quaisquer de seus acionistas.
24.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, quando será prestada na forma dos itens 36.4.1 e 36.4.4, deverá ser comprovada mediante apresentação de documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
36.5.1. O valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE como GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições acordo com as regras previstas no CONTRATO.
36.6. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições conceituadas e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê- las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
36.6.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
36.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma do item 36.2.
36.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos:
36.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
36.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
36.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
36.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da Cláusula 50.
36.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
36.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO também vigorará e garantirá as obrigações correspondentes ao período compreendido entre a assinatura do CONTRATO e a DATA DE EFICÁCIA, observado o item 5.1.
36.1024.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, observado o disposto no item 47.8não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a sua exequibilidade.
36.1124.8. A Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada apenas será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4ºcorrerão por conta da LICITANTE, da Lei Federal no8.666/1993CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
36.12. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da identificação, pelo PODER CONCEDENTE, do integral cumprimento das determinações do Relatório de Desmobilização Operacional, nos termos dos itens 47.7 e seguintes.
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Samples: Concessão De Serviço