Garantias. 6.1. A Empresa garante ao Cliente que os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveis, e substancialmente de acordo com o Contrato. 6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa. 6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa. 6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
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Samples: Termos E Condições De Venda
Garantias. 6.1Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRI, que gozarão das garantias que integrarem os Créditos Imobiliários, os quais contarão com as Garantias, nos termos dos Contratos de Garantia e da Escritura de Emissão, observado que a Fiança, as Garantias serão devidamente constituídas, respeitado o previsto abaixo, após o registro da Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações nos Ofícios de Títulos e Documentos competentes, nos prazos estabelecidos nos respectivos documentos. Fiança: Com o objetivo de assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, as Debêntures são garantidas, em caráter irrevogável e irretratável, pela fiança outorgada pelas Fiadoras, em favor da Emissora, em conformidade com o artigo 818 do Código Civil, obrigando-se solidariamente com a Devedora, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadoras e principais pagadoras responsáveis por 100% (cem por cento) das obrigações, principais e acessórias, da Devedora assumidas nos Documentos da Operação (“Fiança”). A Empresa garante ao Cliente Fiança outorgada pela RZK Energia entrará em vigor na Data de Emissão e vigorará, exclusivamente, até que os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveissejam implementadas as Condições para Liberação da Fiança RZK Energia, e substancialmente de acordo com o Contrato.
6.2. Observadas observado que, uma vez verificadas as exclusões descritas Condições para Liberação da Fiança RZK Energia, evidenciado por meio da comunicação prevista na Cláusula 4.14.3 abaixo, a Fiança outorgada pela RZK Energia será resolvida de pleno direito, ficando com exoneração da RZK Energia, independentemente de confirmação ou manifestação adicional por parte do Agente Fiduciário. A implementação das Condições para Liberação da Fiança RZK Energia deverá ser comunicado pela Devedora ao Agente Fiduciário, por meio de notificação atestando o atendimento aos itens aqui previstos. Sendo certo que o Agente Fiduciário não realizará qualquer verificação ou juízo de valor acerca da declaração prestada pela Devedora para fins de comunicação de atingimento das Condições para Liberação da Fiança RZK Energia (“Condições para Liberação da Fiança RZK Energia”): o ICSD, a ser apurado com base nas demonstrações financeiras auditadas da Emissora, ser igual ou superior 1,20x para um período de 12 (meses), após a Energização de todos os Produtos são garantidos como estando livres Empreendimentos Alvo; a comprovação de defeitos 12 (doze) meses de material geração de energia dos Empreendimentos Alvos, mediante envio de relatório Energização de todos Empreendimentos Alvo há pelo menos 12 (doze) meses. a Devedora estar adimplente com todas as Obrigações Garantidas; Amortização de 20% (vinte por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário na referida data pela Devedora; apresentação das apólices dos Seguros válidas, vigentes e mão aplicáveis, conforme a etapa dos Empreendimentos Alvo então verificada, todas devidamente acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios da quitação do prêmio devido e/ou declaração de obra sob uso quitação do prêmio emitida pela respectiva seguradora; e serviço normaisobtenção da Anuência Cliente (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis). Caso, após a Liberação da Fiança RZK Energia, haja alteração de controle da RZK Energia, desde que não seja previamente autorizado pela Emissora, conforme orientação deliberada pelos Titulares de CRI, após a realização de uma assembleia geral de Titulares de CRI, a Fiança outorgada pela RZK Energia voltará a vigorar, até a quitação integral das Obrigações Garantidas. A menos Fiança outorgada pelo Grupo Rezek entrará em vigor na Data de Emissão e vigorará, exclusivamente, até que declarado ocorra a primeira integralização do aumento do capital social da RZK Energia a ser realizado pelo Fundo de Investimentos em contrário Participações a ser gerido pela Nova Milano Investimentos LTDA., inscrita no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos CNPJ/ME sob o nº 12.263.316/0001-55, observado que, uma vez comunicado à Emissora, por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância qualquer das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãoFiadoras, a Empresareferida condição, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço Fiança outorgada pelo Grupo Rezek será resolvida de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalpleno direito.
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Garantias. 6.17.1. A Empresa Licitude do Material Publicitário O ANUNCIANTE declara e garante que o Material Publicitário não transgride nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende sua inserção. Em particular, garante que a inserção deste Material Publicitário não fere a legislação de nenhumdospaíses nosquaiso Material Publicitário estarádisponível, nemtampouco asregras normativas: da publicidade do tipo de Produto ou Serviço em questão, da publicidade através de internet ou outros meios especificados na Ordem respectiva, da publicidade enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários, da publicidade dirigida a infância e a juventude, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária instituído pela CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e, nem nenhuma norma de autocontrole aplicável no caso.
7.2. Titularidade do Material Publicitário O ANUNCIANTE declara e garante que é titular dos direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual relativos ao Cliente Material Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os Serviços serão executados com direitos de exploração relativos ao mesmo, à medida que for necessário ao cumprimento das obrigações assumidas pelo TERRA em virtude destas Condições Gerais e da Ordem correspondente. Desta forma, a habilidade e o cuidado razoáveisinserção do Material Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui uma infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, e substancialmente dos direitos a intimidade, a honra ou a própria imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.
7.2.1. O ANUNCIANTE declara, ainda, que todo Material Publicitário enviado ao TERRA estará de acordo com o Contratoa Lei de Acessibilidade (Lei n°. 13.146 de 06/07/2015).
6.27.3. Observadas as exclusões descritas abaixoNão inserção eretirada do Material Publicitário OTERRA se reserva o direito a não inserir ou retiraro Material Publicitário imediatamente na hipótese de constatar violação de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas cláusulas acima, todos os Produtos são garantidos bem como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não ANUNCIANTE descumprir com qualquer obrigação prevista nestas Condições Gerais ou se tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresamotivos razoáveis para entender, a seu critério exclusivoexclusivo critério, que tal violação ocorre ou pode ocorrer.
7.3.1. Nesta hipótese, o ANUNCIANTE deverá pagar ao TERRA o valor proporcional ao Material Publicitário quefoiinserido, deacordocomosprocedimentos financeiros aseremoportunamente indicados pelo TERRA, sem prejuízo do estabelecido na cláusula 7.5 das presentes Condições Gerais.
7.4. Colaboração do ANUNCIANTE O ANUNCIANTE se obriga a colaborar com o TERRA se este for demandado em processo administrativo e/ou reclamação extrajudicial e/ou judicial, como consequência da infração de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas cláusulas anteriores, seguindo, inclusive, o disposto na cláusula 7.5 abaixo.
7.5. Indenização e ressarcimento dos danos O ANUNCIANTE se compromete a indenizar o TERRA e terceiros por qualquer dano e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como consequência da inserção do Material Publicitário em desacordo com otodo estabelecido nas cláusulas acima. Na hipótese de um ato administrativo e/ou sentença judicial determinar o término da inserção da Campanha por infração das normas ou direitos anteriormente mencionados, o ANUNCIANTE quitará ao TERRA a quantia que ainda não lhe tenha sido paga até o momento decorrentes dos serviços prestados em virtude da Ordem correspondente, semdesprezarasoutrascompensaçõescontidasnestas Condições Geraise, emparticular, sem desprezar a indenização por perdas e danos efetivamente sofridos pelo TERRA. Deste modo, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso de o TERRA dever pagar uma multa administrativa e/ou uma indenização de qualquer outro tipo como resultado de uma resolução administrativa e/ou de uma sentença de condenação pela infração de qualquer das normas ou direitos mencionados nas cláusulas anteriores, o ANUNCIANTE reembolsará ao TERRA a quantia despendida por tal motivo, o que o fará no prazo de 30 (atrinta) reparará dias contados da data de recebimento da notificação escrita enviada pelo TERRA, semprejuízo dearcarcomasperdasedanosqueocasionarao TERRAe/ouaterceiros.
7.6. Se alguma agência de publicidade celebrar estas Condições Gerais e a Ordem em nome de um ANUNCIANTE, a agência faz as mesmas declarações e garantias acima e, também, declara e garante que é um agente autorizado e procurador do ANUNCIANTE para fins destas Condições Gerais e da Ordem, bem como que, a partir da data de início da vigência destas Condições Gerais o ProdutoANUNCIANTE não violou nenhum contrato com a agência, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos e está adimplente com relação a todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalvalores eventualmente devidos por ele à agência.
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Samples: Condições Gerais De Publicidade
Garantias. 6.14.22.1. Sem prejuízo da instituição do regime fiduciário e a consequente criação do Patrimônio Separado, nos termos do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento de quaisquer das obrigações principais, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo pela Emissora perante os Debenturistas no âmbito da Emissão, nos termos desta Escritura e dos demais Documentos da Operação (conforme definido abaixo), o que inclui, mas não se limita ao pagamento do Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, Remuneração das Debêntures, Encargos Moratórios, bem como o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente venha a ser desembolsada pelos Debenturistas por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento da Garantia, e todos e quaisquer outros pagamentos devidos pela Emissora no âmbito desta Escritura e dos demais Documentos da Operação, incluindo mas não se limitando ao pagamento de honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, multas, penalidades, indenizações, comissões, bem como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas no âmbito dos Documentos da Operação e quaisquer outros acréscimos devidos aos Debenturistas, decorrentes desta Escritura e dos demais Documentos da Operação, as Debêntures contarão com a seguinte Garantia:
(i) Cessão fiduciária sobre todos e quaisquer valores e direitos, atuais ou futuros, detidos ou a serem detidos na Conta Endossante, no presente ou no futuro, inclusive aplicações financeiras, títulos e valores mobiliários porventura investidos ou adquiridos, assim como os valores enquanto em trânsito ou em processo de compensação bancária, a qualquer tempo, nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças” a ser celebrado entre Endossante, Emissora e Agente Fiduciário, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Cessão Fiduciária”).
4.22.2. A Empresa garante Garantia será devidamente constituída na data de assinatura desta Escritura e aperfeiçoada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua constituição, mediante cumprimento das condições e formalidades previstas no Contrato de Cessão Fiduciária, incluindo, sem limitação, o registro do Contrato de Cessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos nos cartórios de registro de títulos e documentos competentes, o qual deverá ser providenciado pelo Endossante. O Endossante deverá fornecer 1 (uma) via eletrônica (formato “.pdf”), contendo a chancela digital, ou 1 (uma) via física, conforme aplicável, dos documentos aqui mencionados devidamente registrados ao Cliente que os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveisAgente Fiduciário, e substancialmente em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de acordo com o Contratoreferidos registros.
6.24.22.3. Observadas as exclusões descritas abaixoNo caso de execução e/ou excussão da Garantia, todos os Produtos são garantidos como estando livres o Endossante ou seus sucessores ou cessionários não terá qualquer direito de defeitos reaver da Emissora, do Agente Fiduciário, dos Debenturistas e/ou de material e mão de obra sob uso e serviço normaisqualquer Terceiro adquirente dos bens executados ou excutidos qualquer valor decorrente da referida execução e/ou excussão até que ocorra a integral quitação das Obrigações Garantidas.
4.22.4. A menos que declarado em contrário Garantia somente será liberada pelo Agente Fiduciário após o recebimento, pelos Debenturistas, da integralidade dos valores correspondentes às Obrigações Garantidas devidos pela Emissora no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador âmbito desta Emissão e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar dos demais Documentos da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresaOperação.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
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Samples: Debenture Amendment
Garantias. 6.112.17.1 A CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, acrescido de noventa dias para recebimento definitivo, numa das modalidades indicadas no subitem 17.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento; 12.17.1.1caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, estes serão aceitos pela Infraero, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez, livremente negociados no mercado de valores mobiliários e sua titularidade estar gravada em nome da empresa e, ainda, ser apresentado junto com um documento emitido pelo banco custodiante dando exclusividade de venda ou dos recursos provenientes da venda do título à Infraero, em caso de não cumprimento contratual.
12.17.2 Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, a INFRAERO executará a garantia prestada pela CONTRATADA;
12.17.3 Acrescido o valor inicial deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar, sem considerar o somatório do prazo/valor do Termo anterior, no mesmo percentual e/ou prazo pactuados, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
12.17.4 Prorrogado este Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar, sem considerar o somatório do prazo/valor do Termo anterior, no mesmo percentual e/ou prazo pactuados no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo. Considerando a não utilização do Aviso Prévio Final de Contrato na vigência anterior, o valor correspondente ao referido adicional deverá compor a base de cálculo da garantia de execução do contrato a ser apresentada pela CONTRATADA;
12.17.5 A Empresa garante ao Cliente garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas neste Contrato, bem assim a: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir obrigações trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE; ressarcir a CONTRATANTE nos valores pertinentes à condenação definida pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade subsidiária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais;
12.17.6 Ressalvados os casos previstos nos subitens precedentes deste Instrumento, a garantia será liberada após a integral execução deste Contrato, em até 90 (noventa) dias, mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços serão executados e da comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes desta contratação, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo, expedidos após a data de encerramento do contrato e desde que cumprido o item 3.3.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da CONTRATADA;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), da sede da CONTRATADA;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela RFB, da sede da CONTRATADA;
d) Certidão de Regularidade para com a habilidade Fazenda Estadual, da sede da CONTRATADA;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da CONTRATADA;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e o cuidado razoáveisacrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e substancialmente “pro rata tempore”, de acordo com a mesma fórmula que cuida da atualização financeira constante dessas Condições Contratuais, entre a data em que foi prestada e a da liberação. NOTA: Caso o Contratopagamento das verbas rescisórias trabalhistas de que trata o subitem precedente não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia de execução do contrato deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela Administração.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo12.17.7 quando for oferecida garantia sob a forma de seguro ou fiança bancária, todos os Produtos são garantidos como estando livres a sua execução estará vinculada aos atos praticados pela Contratada, cabendo à Fiscalização notificá-la para cumprimento de defeitos suas obrigações, no prazo de material 48 (quarenta e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (aoito) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4horas. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãoContratada não compareça para adimplir as suas obrigações, a Empresanotificação deverá ser enviada à instituição que emitiu a garantia, com o pedido de pagamento de indenização para reparação do dano sofrido;
12.17.8 Se o valor da Garantia de Execução do Contrato for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a seu critério exclusivoCONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição, no prazo de 5 (acinco) reparará o Produtodias úteis, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos contados da data que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente for efetivamente notificada pela parte restante do período de garantia originalCONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
Garantias. 6.1Em caso de contratação do ADM ou do LCM, Você, desde já, cede fiduciariamente em garantia ao Modal tantos ativos de sua titularidade mantidos junto ao Modal, à Modal DTVM e qualquer outra sociedade do seu conglomerado financeiro, quanto forem necessários para a satisfação integral do saldo devedor. Caso tais ativos existam em montante superior ao montante necessário, será obedecida a seguinte ordem de preferência: (i) ações negociadas em bolsa de valores; (ii) produtos de renda fixa de emissão do Modal que não estejam sujeitos à carência para resgate; (iii) produtos de renda fixa de emissão de outras instituições financeiras adquiridas por Você através do Modal ou da Modal DTVM; (iv) cotas de fundos de investimento abertos administrados ou geridos pelo Modal ou pela Modal DTVM ou por outras sociedades do seu grupo econômico, cujo regulamento não preveja carência para resgate; (v) outros fundos de investimento abertos cujo regulamento não preveja carência para resgate; (vi) títulos públicos custodiados junto ao Modal ou à Modal DTVM; (vii) os títulos indicados no item (ii) quando houver prazo de carência; (viii) os títulos indicados no item (iii) quando houver prazo de carência; (ix) os títulos indicados no item (iv) quando houver prazo de carência; (x) os títulos indicados no item (v) quando houver prazo de carência; (xi) produtos de renda fixa de instituições não financeiras custodiados junto ao Modal ou à Modal DTVM; (xii) títulos públicos custodiados pela SELIC; e, por fim, (xiii) instrumentos de crédito privado. Você reconhece que assim como o saldo devedor, os ativos que comporão a garantia serão reavaliados diariamente por seu preço de mercado. Dessa forma, Você reconhece, desde já, que, uma vez compondo a garantia, tais ativos ficarão indisponíveis para negociação até que sejam liberados, seja pela quitação do saldo devedor, seja pela verificação de excesso de garantia, e consequentemente, não poderão ter sua custódia transferida para outra instituição. Diariamente, através dos Meios Eletrônicos, você poderá consultar quais ativos encontram-se bloqueados em decorrência desta garantia. Os ativos cedidos fiduciariamente em garantia poderão ser utilizados para a quitação da dívida caso não haja sua quitação ordinária no vencimento. Nesta hipótese, nos termos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o Modal envidará seus melhores esforços para alienar tais ativos pelo seu preço de mercado, e aplicará o saldo de tais vendas na quitação da dívida, permanecendo Você como responsável por eventual saldo remanescente. Da mesma forma, caso o produto das vendas seja superior ao saldo devedor apurado, a diferença será creditada na sua Conta Corrente. A Empresa garante ao Cliente que os Serviços serão executados com ordem de preferência para venda dos ativos obedecerá à mesma ordem prevista para a habilidade e o cuidado razoáveisinclusão dos ativos na garantia. VOCÊ RECONHECE, e substancialmente DESDE JÁ, QUE ESSE MECANISMO BUSCAR EVITAR O IMPACTO POSSÍVEL DO ENDIVIDAMENTO NA SUA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, EVITANDO A INCIDÊNCIA RECORRENTE DE TODOS OS ENCARGOS DA MORA. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx. Torre Pão de acordo com o Contrato.
6.2Açúcar. Observadas as exclusões descritas abaixo00000-000 RJ Tel. 00 00 0000 0000 Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais1455 - 3º andar. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.04543-011 SP
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Samples: Condições Gerais Da Conta Corrente E Contratação De Produtos E Serviços
Garantias. 6.14.23.1. A Empresa garante Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas (i) as obrigações relativas ao Cliente pagamento, pelo Emissor, do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, da Remuneração, do valor devido em caso resgate antecipado das Debêntures, dos Encargos Moratórios e dos demais encargos, relativos às Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série e às Garantias, quando devidos, seja na data de pagamento ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão e nos Contratos de Garantia; (ii) as obrigações relativas a quaisquer outras obrigações assumidas pelo Emissor nos termos desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, incluindo obrigações de pagar honorários, despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, desde que comprovadas, bem como as obrigações relativas ao Banco Liquidante, ao Escriturador, à B3, ao Agente Fiduciário e demais prestadores de serviço envolvidos na Emissão; e (iii) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Serviços serão executados Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição e manutenção das Garantias, bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais, efetivamente comprovados, incidentes sobre a excussão das Garantias (“Obrigações Garantidas”), as Debêntures contarão com a habilidade e o cuidado razoáveis, e substancialmente de acordo com o Contrato.as seguintes garantias (“Garantias Reais”):
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem alienação fiduciária sobre o imóvel objeto das matrículas nº 17.793 e 28.491, ambas registradas perante o Cartório de propriedade do primeiro comprador Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano “Alienação Fiduciária de Imóvel I” e “Imóvel I”, respectivamente), a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos ser formalizada por meio dos representantes da celebração do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes Outras Avenças”, entre o Emissor, na qualidade de desenhosalienante fiduciante, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes e o Agente Fiduciário, na qualidade de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresacredor fiduciário, em relação aos quais o Cliente somente terá direito termos satisfatórios ao benefício Agente Fiduciário e substancialmente nos moldes da minuta constante do Anexo II desta Escritura de garantia ou garantia dada pelo fabricante à EmpresaEmissão (“Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel I”).
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
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Samples: Debenture Agreement
Garantias. 6.16.6.1. Em garantia do fiel e integral cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas pelas Devedoras perante a Emissora relativas aos Direitos Creditórios do Agronegócio, tais como (i) os valores devidos com relação às CPR-F a título de principal e remuneração, (ii) todos os encargos moratórios e multas decorrentes de eventual atraso, pelas Devedoras, no cumprimento de suas obrigações pecuniárias relacionadas às CPR-F, (iii) todos os eventuais tributos, despesas e custos devidos pelas Devedoras com relação às CPR-F, incluindo gastos com honorários advocatícios, depósitos, verbas indenizatórias, honorários da Emissora e/ou do Banco Arrecadador, custas e taxas judiciais e extrajudiciais, (iv) todos os custos e despesas incorridos e a serem incorridos pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário em relação à Emissão, aos Direitos Creditórios do Agronegócio e aos CRA, decorrentes do descumprimento de quaisquer das obrigações a serem assumidas pelas Devedoras e pelos Avalistas Pessoas Físicas, nos termos das CPR-F, deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Oferta, a CPR-F contará, além da Fiança, com a seguinte garantia adicional (“Garantia Adicional”):
6.6.1.1. Cessão Fiduciária. Cessão fiduciária (i) das Contas Vinculadas e dos recursos, presentes e futuros, que vierem a ser nelas eventualmente depositados oriundos das relações mercantis de compra e venda de produtos de sua produção existentes ou que venham a existir entre as Devedoras e os seus respectivos Clientes, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; (ii) de quaisquer outros recursos, frutos e remunerações das Contas Vinculadas; e (iii) os títulos, bens e direitos decorrentes das Aplicações Financeiras Permitidas e valores decorrentes de seu resgate, e de seus rendimentos, incluindo, mas não limitando a, quaisquer investimentos, recursos, rendimentos, remunerações, frutos, acréscimos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações, investimentos e/ou aplicações realizados com os recursos depositados nas Contas Vinculadas (“Direitos Cedidos Fiduciariamente”), tudo nos termos do artigo 66-B, §§3º, 4º e 5º da Lei nº 4.728/65, do artigo 41 da Lei nº 11.076/04, do Código Civil, bem como dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514/97 (“Cessão Fiduciária”), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.
6.6.1.1.1. Os valores decorrentes dos Direitos Cedidos Fiduciariamente serão depositados nas Contas Vinculadas e transferidos para as Contas de Livre Movimentação, observados os Eventos de Retenção (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Contas Vinculadas, conforme previsto na Cláusula 6.5.1 acima.
6.6.1.1.2. As Devedoras deverão, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, assegurar que, a qualquer tempo, enquanto houver obrigações pendentes de cumprimento no âmbito dos CRA, haja fluxo mensal de recursos pelas Contas Vinculadas oriundos de pagamentos realizados pelos Clientes, em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) do saldo devedor dos CRA (“Valor Mínimo de Cobertura da Garantia”).
6.6.1.1.3. A Empresa garante Emissora fará a verificação do atendimento ao Cliente Valor Mínimo de Cobertura da Garantia, mensalmente, sempre no 18º (décimo oitavo) dia de cada mês calendário e levando em consideração um mês-base calculado do dia 15 (quinze) de determinado mês até o dia 15 (quinze) do mês imediatamente subsequente (cada uma, uma “Data de Verificação dos Recebíveis”), por meio da análise dos extratos bancários a serem disponibilizados pelo Banco Arrecadador à Emissora e dos relatórios consolidados a serem enviados pelos Clientes às Devedoras, sendo que os Serviços serão executados tais relatórios deverão ser enviados à Emissora, pela respectiva Devedora, até a respectiva data de pagamento prevista nas CPR-F.
6.6.1.1.4. Caso, em uma das Datas de Verificação dos Recebíveis, a Emissora verifique que o Valor Mínimo de Cobertura da Garantia não seja atendido, a Emissora deverá comunicar tal fato, em até 02 (dois) Dias Úteis contados da respectiva Data de Verificação dos Recebíveis, (i) ao Banco Arrecadador com cópia para o Agente Fiduciário, para que interrompa a habilidade e transferência de recursos das Contas Vinculadas para as respectivas Contas de Livre Movimentação e/ou para a Conta Centralizadora até o cuidado razoáveis, e substancialmente recebimento de acordo com o Contrato.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado nova notificação da Emissora em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador orientação contrária; e (bii) os Produtos Especiais são garantidos por um ano às Devedoras para que estas promovam o reforço da Cessão Fiduciária nos termos previstos no Contrato de Cessão Fiduciária, mediante a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a vinculação à cessão fiduciária de novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes Clientes, aceitáveis aos Titulares de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãoCRA, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará fim de recompor o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço Valor Mínimo de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalCobertura da Garantia.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Garantias. 6.117.1 A CONTRATADA garante que os serviços por ela executados, bem como as matérias primas, produtos e insumos por ela fornecidos diretamente ou por meio de subcontratados, serão entregues sem quaisquer defeitos e que serão apresentados conforme as especificações contratuais. 17.2.Durante a execução do Contrato e pelo prazo acordado entre as partes, a CONTRATADA obriga-se a corrigir, substituir, reparar ou refazer, no todo ou em parte, às suas exclusivas expensas e no prazo que lhe for determinado por escrito pela PORTONAVE, qualquer parte ou item dos serviços objeto deste Contrato que seja, por culpa comprovada da CONTRATADA, defeituoso, incorreto, insuficiente, inadequado ou apresente desconformidade em relação às especificações técnicas e/ou regras constantes neste Contrato e em seus Anexos, conforme lhe seja notificado pela PORTONAVE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do defeito ou inadequação.
17.2.1. Sem prejuízo e independentemente das demais regras desta Cláusula, caso o defeito, de culpa da CONTRATADA e/ou de seus subcontratados, seja constatado depois do resultado dos serviços ter sido incorporado às dependências da PORTONAVE, fica desde já facultado à PORTONAVE providenciar o refazimento do serviço defeituoso, por ela ou por terceiros, repassando os custos comprovados de tais providências à CONTRATADA.
17.2.2. Se qualquer material utilizado pela CONTRATADA e/ou subcontratados apresentar defeito ou desconformidade em 2 (duas) ou mais situações, a obrigação da CONTRATADA será a de substituir o material de mesmo lote da que apresentou defeito ou desconformidade, ou efetuar a correção/verificação das partes que contaram com a sua utilização, incluindo aqueles que ainda não apresentaram defeitos.
17.2.3. A Empresa garante ao Cliente CONTRATADA obriga-se a refazer ou indenizar os custos para o reparo ou refazimento de qualquer parte dos serviços que os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveis, e substancialmente apresente defeitos ou danos em razão da utilização de acordo com o Contratomatérias primas defeituosas.
6.217.2.4. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres Referente ao fornecimento de defeitos peças ou materiais passíveis de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãomanutenção técnica, a EmpresaCONTRATADA compromete-se a manter disponíveis serviços de assistência técnica adequados para o reparo, a seu critério exclusivorevisão e manutenção das peças ou materiais, (a) reparará durante todo o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalgarantia.
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Samples: Disposições Contratuais Gerais
Garantias. 6.1Em caso de contratação do ADM ou do LCM, Você, desde já, cede fiduciariamente em garantia ao Modal tantos ativos de sua titularidade mantidos junto ao Modal, à Modal DTVM e qualquer outra sociedade do seu conglomerado financeiro, quanto forem necessários para a satisfação integral do saldo devedor. Caso tais ativos existam em montante superior ao montante necessário, será obedecida a seguinte ordem de preferência: (i) ações negociadas em bolsa de valores; (ii) produtos de renda fixa de emissão do Modal que não estejam sujeitos à carência para resgate; (iii) produtos de renda fixa de emissão de outras instituições financeiras adquiridas por Você através do Modal ou da Modal DTVM; (iv) cotas de fundos de investimento abertos administrados ou geridos pelo Modal ou pela Modal DTVM ou por outras sociedades do seu grupo econômico, cujo regulamento não preveja carência para resgate; (v) outros fundos de investimento abertos cujo regulamento não preveja carência para resgate; (vi) títulos públicos custodiados junto ao Modal ou à Modal DTVM; (vii) os títulos indicados no item (ii) quando houver prazo de carência; (viii) os títulos indicados no item (iii) quando houver prazo de carência; (ix) os títulos indicados no item (iv) quando houver prazo de carência; (x) os títulos indicados no item (v) quando houver prazo de carência; (xi) produtos de renda fixa de instituições não financeiras custodiados junto ao Modal ou à Modal DTVM; (xii) títulos públicos custodiados pela SELIC; e, por fim, (xiii) instrumentos de crédito privado. Você reconhece que assim como o saldo devedor, os ativos que comporão a garantia serão reavaliados diariamente por seu preço de mercado. Dessa forma, Você reconhece, desde já, que, uma vez compondo a garantia, tais ativos ficarão indisponíveis para negociação até que sejam liberados, seja pela quitação do saldo devedor, seja pela verificação de excesso de garantia, e consequentemente, não poderão ter sua custódia transferida para outra instituição. Diariamente, através dos Meios Eletrônicos, você poderá consultar quais ativos encontram-se bloqueados em decorrência desta garantia. Os ativos cedidos fiduciariamente em garantia poderão ser utilizados para a quitação da dívida caso não haja sua quitação ordinária no vencimento. Nesta hipótese, nos termos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o Modal envidará seus melhores esforços para alienar tais ativos pelo seu preço de mercado, e aplicará o saldo de tais vendas na quitação da dívida, permanecendo Você como responsável por eventual saldo remanescente. Da mesma forma, caso o produto das vendas seja superior ao saldo devedor apurado, a diferença será creditada na sua Conta Corrente. A Empresa garante ao Cliente que os Serviços serão executados com ordem de preferência para venda dos ativos obedecerá à mesma ordem prevista para a habilidade e o cuidado razoáveisinclusão dos ativos na garantia. VOCÊ RECONHECE, e substancialmente de acordo com o ContratoDESDE JÁ, QUE ESSE MECANISMO BUSCAR EVITAR O IMPACTO POSSÍVEL DO ENDIVIDAMENTO NA SUA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, EVITANDO A INCIDÊNCIA RECORRENTE DE TODOS OS ENCARGOS DA MORA.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
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Samples: Condições Gerais Da Conta Corrente E Contratação De Produtos E Serviços
Garantias. 6.1. A Empresa garante ao Cliente que Na Data de Integralização, significa o Aval, a Fiança, a Cessão Fiduciária, a Alienação Fiduciária de Quotas, a Alienação Fiduciária de Imóveis e os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveisSeguros, e substancialmente de acordo com o Contrato.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contratoobservado que: (ai) o Aval e a Fiança foram Garantias: Na Data de Integralização, significa o Aval, a Fiança, a Cessão Fiduciária, a Alienação Fiduciária de Quotas, a Alienação Fiduciária de Imóveis e os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem Seguros, observado que: (i) o Aval e a Fiança foram Documento assinado no Assinador Registro de propriedade do primeiro comprador Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. constituídos em garantia das respectivas Obrigações Garantidas das Notas Comerciais; (ii) a Cessão Fiduciária foi constituída pelas Fiduciantes, em garantia das respectivas Obrigações Garantidas das Notas Comerciais; (iii) a Alienação Fiduciária de Imóveis deverá ser constituída pelas SPE Proprietárias, em favor da Securitizadora, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de sua respectiva prenotação, nos termos das Escrituras de Emissão, em garantia das respectivas Obrigações Garantidas das Notas Comerciais; e (biv) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar Alienação Fiduciária de Quotas, foi constituída em garantia das Obrigações Garantidas; e (v) Seguros serão endossados à Securitizadora, que poderá usar a indenização para a quitação das Obrigações Garantidas. constituídos em garantia das respectivas Obrigações Garantidas das Notas Comerciais; (ii) a Cessão Fiduciária foi constituída pelas Fiduciantes, em garantia das respectivas Obrigações Garantidas das Notas Comerciais; (iii) a Alienação Fiduciária de Imóveis deverá ser constituída pelas SPE Proprietárias, em favor da Securitizadora, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhossua respectiva prenotação, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes nos termos das Escrituras de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela EmpresaEmissão, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício garantia das respectivas Obrigações Garantidas das Notas Comerciais; e (iv) a Alienação Fiduciária de Quotas, foi constituída em garantia ou garantia dada pelo fabricante das Obrigações Garantidas; e (v) Seguros serão endossados à EmpresaSecuritizadora, que poderá usar a indenização para a quitação das Obrigações Garantidas.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
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Garantias. 6.1Garantia Real: O fiel, pontual e integral cumprimento (i) da obrigação de pagamento de todos os direitos de crédito decorrentes das Debêntures, com valor total de principal de R$87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais), acrescido de juros, conforme previsto na Escritura de Emissão de Debêntures, bem como todos e quaisquer outros encargos devidos por força da Escritura de Emissão de Debêntures e deste Contrato de Cessão, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos e relacionados às Debêntures, bem como (ii) de quaisquer outras obrigações, pecuniárias ou não, bem como declarações e garantias da Devedora e das Fiduciantes nos termos dos Documentos da Operação (“Obrigações Garantidas”), será garantido por cessão fiduciária dos recebíveis de titularidade da Devedora e das Fiduciantes (conforme previsto nos contratos de parceria celebrados pela Devedora e pelas Fiduciantes, conforme o caso) dos contratos de compra e venda de imóveis listados no Anexo II deste Contrato de Cessão (“Contratos de Compra e Venda” e “Recebíveis”, respectivamente) (“Cessão Fiduciária”). A Empresa garante Cessão Fiduciária será constituída Devedora e pelas Fiduciantes nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis em Garantia e Outras Avenças” (“Instrumento de Cessão Fiduciária de Recebíveis”). A Cessão Fiduciária será outorgada em caráter irrevogável e irretratável e entrará em vigor na data de assinatura do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis, sendo, a partir da referida data, válida em todos os seus termos e vinculando seus respectivos sucessores até o pagamento integral das Obrigações Garantidas. No momento da constituição da Cessão Fiduciária, os Recebíveis deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, dívidas ou restrições de natureza pessoal ou real, com exceção da garantia então constituída, não podendo existir qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da respectiva Fiduciante e/ou da Devedora de celebrar o Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis e constituir a respectiva garantia em favor da Cessionária. Razão Mínima de Garantia: A qualquer tempo enquanto as Obrigações Garantidas não tenham sido integralmente cumpridas, o valor dos Recebíveis, trazidos a valor presente à taxa de 12% (doze por cento) ao Cliente ano, deve ser equivalente a, no mínimo, 130% (cento e trinta por cento) do saldo devedor dos Créditos Imobiliários (“Razão Mínima de Garantia”). A verificação de atendimento à Razão Mínima de Garantia será feita mensalmente pela Cessionária, em até 03 (três) Dias Úteis antes do pagamento das obrigações dos CRI no respectivo mês (“Data de Verificação”), sendo certo que a 1ª (primeira) verificação ocorrerá no primeiro de pagamento de Juros Remuneratórios, conforme previsto no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures. Observado a alternativa prevista no item 5.2.3 abaixo, caso em qualquer Data de Verificação seja verificado o não cumprimento da Razão Mínima de Garantia, a Devedora deverá amortizar extraordinariamente as Debêntures, incluindo principal, juros remuneratórios e demais juros e encargos moratórios previstos na Escritura de Emissão de Debêntures, com a finalidade de que o saldo então devedor das Debêntures, após tais pagamentos, faça com que seja atingida a Razão Mínima de Garantia (“Amortização Extraordinária Compulsória”). Tal amortização extraordinária deverá ocorrer na data de pagamento programado das Debêntures imediatamente posterior à respectiva Data de Verificação, sob pena de ser considerado como um Evento de Vencimento Antecipado nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, em complementação aos eventos lá previstos, com o que a Devedora e o Cedente concordam plenamente. Na hipótese de determinado devedor de quaisquer dos Contratos de Compra e Venda ficar inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias, os Recebíveis decorrentes do referido Contrato de Compra e Venda deixarão de ser considerados para fins de cálculo da Razão Mínima de Garantia. Neste caso, a Devedora deverá, em até 05 (cinco) dias contados de notificação da Cessionária neste sentido: Realizar Amortização Extraordinária Compulsória, a fim de atingir a Razão Mínima de Garantia; ou Constituir Cessão Fiduciária sobre novos Recebíveis não relacionados à emissão dos CRI (“Novos Recebíveis”), desde que os Serviços serão executados com referidos recebíveis atendam aos critérios de elegibilidade previstos no Anexo III a habilidade este Contrato (“Critérios de Elegibilidade”). Alternativamente ao disposto no item 5.2.3 acima, a Devedora poderá solicitar que a Cessionária, no mesmo prazo previsto no item 5.2.3 acima, utilize os recursos disponíveis no Fundo de Reserva (conforme definido abaixo) para amortizar os CRI no montante equivalente às parcelas do referido contrato que estejam inadimplidas por período superior a 90 (noventa) dias e o cuidado razoáveisinferior a 180 (cento e oitenta) dias, de forma a manter os Recebíveis do referido Contrato de Compra e substancialmente Venda para fins de acordo com o Contrato.
6.2cômputo da Razão Mínima de Garantia. Observadas as exclusões descritas abaixoUltrapassados os 180 (cento e oitenta) dias de inadimplência do referido Contrato de Compra e Venda, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normaisa Devedora deverá, obrigatoriamente, adotar um dos procedimentos previstos no item 5.2.3 acima. A menos que declarado Devedora, desde já, se compromete a, na hipótese de excussão de eventual garantia de alienação fiduciária de determinado imóvel em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem razão da inadimplência do respectivo Contrato de propriedade Compra e Venda por parte do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãoadquirente, a Empresarealizar a Amortização Extraordinária Compulsória, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço nos termos previstos neste Contrato de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalCessão.
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Samples: Cessão De Créditos Imobiliários
Garantias. 6.1Durante o período de validade da apólice, por sinistro e até aos limites fixados nas Condições Particulares, o Segurador prestará as seguintes garantias:
1. A Empresa garante Despesas de reboque e reparação de emergência Em caso de acidente, ou avaria do veículo seguro que o impeça de circular pelos seus próprios meios, incluindo falta de bateria, o segurador, através dos Serviços de Assistência, organizará e garantirá até ao Cliente limite fixado nas Condições Particulares, o pagamento das despesas de reboque até à oficina escolhida pela Pessoa Segura. Em alternativa ao serviço de reboque, o segurador poderá assegurar, até aos limites fixados nas Condições Particulares, os gastos com uma reparação de emergência (isto é, de duração até 30 minutos) efetuada no local da ocorrência e que os Serviços serão executados com permita ao veículo prosseguir a habilidade e sua marcha. O custo das peças ficará sempre a cargo da Xxxxxx Xxxxxx. Nos casos que impliquem remoção, o cuidado razoáveisauxílio prestado estará, e substancialmente de acordo com o Contrato.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador limite previsto para esta garantia, também condicionado pelos meios localmente existentes e pela gravidade do sinistro. Entende-se por remoção todo o trabalho necessário à colocação do veículo sinistrado na via em que o mesmo circulava. Se a usar Pessoa Segura tiver ficado impossibilitada de contatar o Segurador na sequência de ferimentos derivados de acidente com o veículo, o Segurador reembolsará os custos de reboque até ao limite definido nas Condições Particulares. O Segurador também organizará um serviço de reboque ou desempanagem em caso de furto ou roubo que produzam imobilização do veículo. Se o veículo furtado ou roubado tiver sido localizado pelas autoridades policiais e é limitada rebocado, por iniciativa destas, do local onde foi encontrado para um parque sob sua vigilância, o Segurador reembolsará a novos produtos vendidos por meio dos representantes Pessoa Segura desta despesa de reboque, até ao limite definido nas Condições Particulares e canais autorizados da empresase, deduzidos deste limite os custos tidos com outros serviços de reboque ou desempanagem, a tal ainda houver direito.
6.32. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes Perda de desenhoschaves ou chaves trancadas dentro da viatura Quando ocorrer perda das chaves do veículo seguro ou estas estiverem trancadas no seu interior, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes impossibilitando a abertura da porta e o arranque, o Segurador suportará, até ao limite fixado nas Condições Particulares, as despesas com o envio de desgaste normalum perito mecânico que execute a abertura da porta e o arranque, danos intencionaiscabendo à Pessoa Segura suportar os custos de reposição e arranjo da fechadura, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total chaves e outros elementos do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresaveículo.
6.43. Falta de combustível ou abastecimento incorreto Quando o veículo seguro ficar imobilizado por falta de combustível, durante uma viagem em Portugal, o Segurador suportará, até ao limite fixado nas Condições Particulares, as despesas com o envio de um profissional que forneça o combustível necessário para deslocar o veículo até à estação de serviço mais próxima, cabendo à Pessoa Segura suportar o custo do combustível fornecido. Caso o veículo seguro fique ou deva ficar imobilizado por abastecimento incorreto do combustível, o Segurador suportará as despesas com a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material desempanagem ou de fabricaçãoo reboque, a Empresadesde o local da imobilização até à oficina ou concessionário da marca indicado pela Pessoa Segura, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalaté ao limite fixado nas Condições Particulares.
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Samples: Insurance Agreement
Garantias. 6.1O Vendedor garante, por um período de (i) 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega ou, em caso de Produtos armazenados a pedido do Comprador, a data em que a entrega deveria ter ocorrido se não fosse o pedido do Comprador para armazenamento, ou (ii) 12 (doze) meses a partir da data em que os Produtos tiverem sido comissionados (o “Período de Garantia”), que os Produtos fornecidos pelo Vendedor cumpram em todos os aspectos materiais as especificações técnicas acordadas definidas sob o Contrato e que eles não serão afetados por defeitos devido ao design, materiais ou mão-de-obra defeituosos do Vendedor. Não obstante o precedente, o Vendedor não será, em caso algum, responsável por defeitos causados por desgaste normal; falta de manutenção, uso inadequado (uso que não foi aprovado para o Produto relevante na proposta comercial ou na cotação do Vendedor ou de outro modo aprovado pelo Vendedor por escrito); mau uso; abuso; instalação inapropriada ou inadequada; acidentes externos; ou outras causas além do controle razoável do Vendedor. Além disso, em caso de itens defeituosos ou acessórios não fabricados pelo Vendedor, mas fornecidos por ele, a responsabilidade do Vendedor sob essa Condição não deverá, em quaisquer circunstâncias, ser maior que a responsabilidade correspondente do fornecedor de tais itens ou acessórios ao Vendedor. Durante o Período de Garantia, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério e dentro de um período razoável, consertar ou substituir quaisquer Produtos que demonstraram estar afetados por defeitos devido ao design, materiais ou mão- de-obra defeituosos do Vendedor. A Empresa responsabilidade do Vendedor será limitada ao conserto de Produtos defeituosos ou, em caso de substituição, ao fornecimento, sem custos, de novos Produtos da mesma quantidade daquela considerada defeituosa, em conformidade com os mesmos termos de entrega e até aos mesmos destinos aplicáveis aos Produtos considerados defeituosos, e não devem, em caso algum, incluir os custos de remoção dos Produtos defeituosos e/ou a reinstalação dos novos produtos. Como alternativa para consertar ou substituir dos Produtos acima, o Xxxxxxxx está autorizado, sob seu absoluto critério, a reembolsar o preço pago pelo Comprador pelos Produtos com defeito. Se o conserto acontecer fora das instalações do Vendedor, o Comprador será responsável pelo fornecimento de todo suporte solicitado pelo Vendedor. No caso em que o Pedido incluir a prestação de Serviços, o Vendedor garante ao Cliente que os tais Serviços serão executados realizados com cuidado e competência plausíveis, e com relação a tais Serviços, o Período de Garantia aplicável a tais Serviços será de 18 (dezoito) meses subsequentes à conclusão de tais Serviços. No caso em que qualquer um dos Serviços do Vendedor não estiver em conformidade com a habilidade garantia estabelecida nessa Condição dentro do Período de Garantia, o Vendedor realizará novamente tais Serviços sem custo adicional. As garantias e o cuidado razoáveissoluções estabelecidas no presente instrumento constituem as únicas garantias do Vendedor, e substancialmente as soluções exclusivas do Comprador no caso de uma violação de tais garantias pelo Vendedor. Para evitar dúvidas, fica esclarecido que a garantia estabelecida acima substitui todas e quaisquer garantias (sejam elas escritas, orais ou implícitas) estabelecidas de acordo com a lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer garantias de comercialidade ou adequação para um fim específico ou para a posse de características específicas. Assim, quaisquer soluções disponíveis ao Comprador mediante a lei aplicável em caso de Produtos ou Serviços defeituosos, ou a falta de características essenciais para o Contrato.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os uso pretendido dos Produtos são garantidos expressamente excluídos, bem como estando livres qualquer responsabilidade por parte do Vendedor pela indenização de defeitos quaisquer danos, sejam eles diretos e/ou indiretos (como, por exemplo, perda de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhoslucros), especificações ou projetos fornecidos sofridos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIAComprador como consequência disso. Todos os produtos consertados/Trabalho substituído será concedido com um Período de Garantia extra exclusivo, seja de 18 (dezoito) meses a partir da entrega, ou de 12 (doze) meses após a reinstalação, conforme seja o caso. Nenhuma reivindicação poderá ser feita contra o Vendedor mediante ou em conexão com o Contrato/Pedido (incluindo, sem limitação, qualquer reivindicação a respeito dos Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante Serviços defeituosos) após o término do período Período de garantia originalGarantia.
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Samples: Contrato
Garantias. 6.17.27.1. A Empresa garante ao Cliente que Como condição precedente à subscrição e integralização das Debêntures pelos investidores, para garantir o pagamento fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total de Emissão, acrescido dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os Serviços serão executados com honorários do Agente Fiduciário, qualquer custo ou despesa comprovada e razoavelmente incorrida pelo Agente Fiduciário diretamente em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, dentro dos limites de atuação do Agente Fiduciário, nos termos da Cláusula 9 abaixo e da regulamentação aplicável, incluindo, mas não se limitando, aos honorários de sucumbência arbitrados em juízo e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devida pela Emissora (“Obrigações Garantidas”), deverão ser outorgadas, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, e devidamente formalizadas dentro do prazo estabelecido nos respectivos Contratos de Garantia as seguintes garantias reais:
(i) Alienação fiduciária, pelos Acionistas, sob condição suspensiva, nos termos do “Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Ações sob Condição Suspensiva e Outras Avenças” a habilidade ser celebrado entre os Acionistas, a Emissora, na qualidade de parte interveniente anuente, e o cuidado razoáveisAgente Fiduciário (“Alienação Fiduciária de Ações” e “Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”, respectivamente): (i) da totalidade das ações ordinárias e preferenciais, presentes e futuras, de emissão da Emissora de titularidade dos Acionistas, bem como todas as ações de emissão da Emissora que vierem a ser atribuídas a qualquer dos Acionistas em decorrência de aumento do capital social da Emissora, seja a que título for, bem como todas as ações derivadas das Ações Alienadas Fiduciariamente (conforme abaixo definido) por meio de reestruturação societária, cisão, fusão, incorporação, desdobramentos, grupamentos ou bonificações, inclusive mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das Ações Alienadas Fiduciariamente e quaisquer bens ou títulos nos quais as Ações Alienadas Fiduciariamente sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários e o direito de subscrição de novas ações representativas do capital social da Emissora, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, certificados, títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, relacionados à participação dos Acionistas na Emissora, sejam elas atualmente ou no futuro detidas por qualquer dos Acionistas) (“Ações Alienadas Fiduciariamente”); e (ii) dos direitos, frutos e rendimentos decorrentes das Ações Alienadas Fiduciariamente, inclusive, mas não se limitando aos direitos a todos os lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, rendas, distribuições, proventos, bonificações e quaisquer outros valores creditados, pagos, distribuídos ou por outra forma entregues, ou a serem creditados, pagos, distribuídos ou por outra forma entregues, por qualquer razão, aos Acionistas em relação às Ações Alienadas Fiduciariamente, bem como todos os direitos a quaisquer pagamentos relacionados às Ações Alienadas Fiduciariamente que possam ser considerados frutos, rendimentos, remuneração ou reembolso de capital; e
(ii) Cessão fiduciária de direitos creditórios detidos pela Emissora, sob condição suspensiva, com relação (A) a todos e quaisquer direitos oriundos da ou relacionados à Conta Vinculada Liquidação, bem como quaisquer recursos depositados ou que venham a ser depositados em tal conta, independentemente de onde se encontrarem, inclusive em trânsito ou em fase de compensação bancária, bem como seus frutos e rendimentos, inclusive aqueles decorrentes dos Investimentos Permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios) realizados com os recursos recebidos ou depositados na Conta Vinculada Liquidação, e substancialmente (B) a todos e quaisquer direitos oriundos da ou relacionados à conta vinculada nº 0037795/3, de titularidade da Emissora, mantida junto à agência nº 2372 do Banco Depositário, bem como quaisquer recursos depositados ou que venham a ser depositados em tal conta, incluindo o Saldo Mínimo do Serviço da Dívida (“Conta Vinculada Pagamento”), independentemente de onde se encontrarem, inclusive em trânsito ou em fase de compensação bancária, bem como seus frutos e rendimentos, inclusive aqueles decorrentes dos Investimentos Permitidos realizados com os recursos recebidos ou depositados na Conta Vinculada Pagamento, (C) todos e quaisquer direitos oriundos da ou relacionados à conta vinculada nº 0036991/8, de titularidade da Emissora, mantida junto à agência nº 2372 do Banco Depositário, bem como quaisquer recursos depositados ou que venham a ser depositados em tal conta referentes ao fluxo de direitos creditórios oriundos dos Data Centers, além de todas e quaisquer indenizações a serem recebidas nos termos das garantias e apólices de seguro, conforme apólices dos Data Centers (“Conta Centralizadora”), independentemente de onde se encontrarem, inclusive em trânsito ou em fase de compensação bancária, bem como seus frutos e rendimentos, inclusive aqueles decorrentes dos Investimentos Permitidos realizados com os recursos recebidos ou depositados na Conta Centralizadora (“Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”), devendo tal garantia ser constituída por meio do “Instrumento Particular de Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário, como credor fiduciário, e a Emissora, como cedente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”). De acordo com o Contrato.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixoContrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, a Emissora se obriga, durante toda a vigência de referido contrato, a fazer com que 100% (cem por cento) dos valores devidos pelos Clientes Data Center no âmbito dos Contratos Data Centers sejam pagos única e exclusivamente na Conta Centralizadora e, adicionalmente, obriga-se a notificar os Clientes Data Centers para que tais clientes passem a pagar, mediante transferência eletrônica disponível (TED) ou qualquer mecanismo de transferência equivalente (inclusive PIX) e/ou pagamento de boleto bancário, conforme o caso, todos os Produtos são garantidos como estando livres valores decorrentes dos Contratos Data Centers diretamente na Conta Centralizadora, no prazo previsto no Contrato de defeitos Cessão Fiduciária de material Direitos Creditórios, observado o disposto nas Cláusulas 7.27.2 e mão 7.27.3 abaixo. Adicionalmente, nos termos previstos no Contrato de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, deverá ser retido na Conta Centralizadora, mensalmente, com recursos oriundos dos Contratos Data Centers, montante correspondente ao Saldo Mínimo do Serviço da Dívida (conforme definido no Contrato: Contrato de Cessão Fiduciária) devida pela Emissora nos termos da presente Escritura de Emissão, sendo certo que, ao final de cada período de 3 (atrês) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãomeses, a Empresapartir da Data de Emissão até a Data de Vencimento, a seu critério exclusivotais valores retidos serão utilizados para o pagamento dos Juros Remuneratórios ou do Valor Nominal Unitário, (a) reparará conforme o Produtocaso, (b) substituirá devidos em cada Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios ou em cada Data de Amortização, conforme o Produtocaso, ou (c) reembolsará o preço nos termos previstos no Contrato de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período Cessão Fiduciária de garantia originalDireitos Creditórios.
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Samples: Debenture Agreement
Garantias. 6.112.1 Salvo acordado em contrário por escrito às Partes, o Fornecedor deve garantir por um período de trinta e seis (36) meses a partir da transferência de propriedade na seção 10.1 (“Período de garantia”), que as Mercadorias fornecidas (i) cumprem com todas as especificações, modelos, desenhos e dados reportados pelo Fornecedor (em qualquer formato) ou fornecido pelo Comprador e aceitado pelo Fornecedor e/ou concordado conjuntamente pelas Partes por escrito, bem como com todos os requisitos e condições escritas na Ordem de compra, (ii) são de boa fabricação e livres de qualquer defeito no projeto, material, fabricação e operação, (iii) são de qualidade comercializável. A Empresa garante É entendido e concordado que o Fornecedor é responsável pelo fornecimento de todas as peças e componentes requeridos para uma operação completa de Mercadorias, até mesmo se não expressamente mencionado pelo Comprador na Ordem de compra.
12.2 Durante o período de garantia, o Comprador deve notificar ao Cliente que os Serviços serão executados com a habilidade Fornecedor por escrito sobre qualquer imperfeição ou defeito da Mercadoria e o cuidado razoáveisFornecedor deve, sem nenhum atraso e substancialmente às suas custas, substituir ou corrigir tal imperfeição ou defeito. Em qualquer substituição, reparo ou correção feita pelo Fornecedor, o Período de acordo com o Contratogarantia do Fornecedor deve ser renovada e deve começar a partir de um dia de conclusão completa e satisfatória de tal substituição, reparo ou correção. 4 IINT’LMMETALWORKCING CO.
6.2. Observadas 12.3 Se o Fornecedor não substituir ou reparar satisfatoriamente as exclusões descritas abaixoMercadorias ou corrigir os defeitos ou avarias à satisfação do Comprador, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais Comprador deve ter o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresadireito, a seu critério exclusivoexclusivo critério, de (ai) reparará o Produtofazer a substituição, (b) substituirá o Produto, reparo ou correção às custas e despesas do Fornecedor ou (cii) reembolsará ter tal substituição, reparo ou correção feito por terceiros às custas e despesa do Fornecedor ou (iii) obter do Fornecedor total reembolso do preço da compra pago pelas Mercadorias imperfeitas e defeituosas.
12.4 O Fornecedor assume e garante que qualquer e todas as fontes e/ou aquisição e/ou utilização e/ ou comercialização de qualquer material, mineral, substâncias brutas e outros componentes conforme pode ser requerido no processo de fabricação de Mercadorias e/ou conforme pode ser contido dentro da composição das Mercadorias e/ou quaisquer peças ou equipamentos associados dos mesmos, devem ser permanentemente originado, adquirido e/ou comercializado em completo cumprimento com os padrões, leis, regulamentos, diretrizes, recomendações e decisões correntes no comércio internacional, aplicáveis ao local de negócio do Comprador e/ou indústria global do Comprador e/ou cadeia global de fornecimento das Partes. O Fornecedor assume cooperar completamente com o preço Fornecedor e fornecer ao Comprador, à primeira solicitação do Comprador, tais informações e/ou dados e/ou documentos e/ ou confirmações como pode ser necessário para evidenciar o cumprimento estrito do Fornecedor com qualquer e tais padrões, leis, regulamentos, diretrizes, recomendações e decisões internacionais relevantes. Além disso, o Fornecedor garante e assume investigar periodicamente, assegura e leva às suas respectivas mercadorias e representantes a garantir que tais operações ou ações são conduzidas em conformidade estrita com os mesmos padrões, leis, regulamentos, diretrizes, recomendações e decisões internacionais relevantes. O Fornecedor concorda que as Garantias aqui especificadas devem ser adicionais a quaisquer garantias implicadas por lei ou expressamente concedidas pelo Fornecedor, além das especificadas aqui, independentemente se expressas ou implícitas como aplicável à compra relevante. As Garantias devem continuar em pleno vigor e efeito e devem perdurar a qualquer inspeção ou teste, independentemente de qualquer aceitação e/ou pagamentos pelo Comprador, bem como qualquer rescisão e/ou expiração da Ordem de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalacordos relativos à Ordem de Compra.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Compras
Garantias. 6.19.1. A O seguro deverá garantir aos Segurados e ao Tomador, a cobertura de despesas e indenizações que qualquer dos segurados acima descritos seja condenado a pagar, isolado ou conjuntamente, ou ainda, solidariamente, em qualquer parte do mundo, em decorrência, mas não exaustivamente, de:
i. Processos e/ou procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais, de natureza cível, criminal, concorrencial, consumerista, previdenciária, trabalhista, tributária ou de qualquer outra natureza, nos quais o Segurado figure como réu ou parte passiva, em virtude de sua responsabilidade pessoal, solidária, subsidiária ou devido à desconsideração da personalidade jurídica da EMGEA (Tomador), que possam resultar em:
ii. Decisão judicial (cível ou criminal) transitada em julgado ou decisão arbitral, por danos corporais, danos morais, danos materiais e prejuízos causados a terceiros, ocorridos ou não nas dependências da EMGEA, em decorrência de atos de gestão administrativa, praticados pelos segurados no exercício de suas funções, inclusive aqueles envolvendo empregados, prepostos ou terceiros, exceto por comprovada fraude, dolo ou má-fé;
iii. Acordos firmados em tribunais arbitrais e acordos judiciais ou extrajudiciais homologados pela Justiça, desde que negociados com o consentimento prévio da Seguradora; e decisão administrativa contra a qual não caiba recurso.
iv. Processos e/ou procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais, movidos em face de qualquer Segurado por qualquer sócio ou acionista da EMGEA (Tomador), em nome próprio ou da pessoa jurídica que representa, quando autorizado por lei para tanto, ou por terceiro com legítimo interesse contra o Segurado.
v. Processos judiciais ou arbitrais, movido pelo próprio Tomador em face de qualquer Segurado, desde que previamente deliberado pelos órgãos internos competentes.
vi. Processos e/ou procedimentos administrativos e/ou judiciais ou, ainda, arbitrais, propostos em face dos Advogados Internos do Tomador, desde que comprovado o vínculo trabalhista dos mesmos (Advogado empregado), em virtude de responsabilidade pelos atos praticados em nome do Tomador, dentro das atribuições conferidas por procuração e inerentes ao exercício da profissão.
vii. Notificações de terceiros, propostas em face do Segurado visando a responsabilizá-lo em virtude de ações, atos e omissões inerentes a sua condição de administrador do Tomador.
viii. Custos de Defesa incorridos por Reclamações contra quaisquer Segurados relacionadas à responsabilidade solidária elou subsidiária dos Administradores, por obrigações tributárias da Sociedade.
ix. Custos de Defesa (emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos e despesas — judiciais ou extrajudiciais — necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado incorridos ou assumidos com o consentimento prévio da Seguradora), desde que relacionados a fatos e acontecimentos que possam implicar a responsabilização pessoal ou solidária do Segurado ou devido à desconsideração da personalidade jurídica. Inclui-se na definição de Custos de Defesa o custo para interposição de recurso voluntário, quando da aplicação de multas e penalidades pecuniárias e não pecuniárias contra o Segurado.
x. No caso da impossibilidade de o Segurado informar a Seguradora um sinistro referente aos Custos de Defesa por questões emergenciais, a Seguradora concederá aprovação retroativa, desde que essa emergência seja informada/solicitada à Seguradora em até 07 (sete) dias após o pagamento dos Custos de Defesa. O Limite Máximo de Indenização a ser reembolsado pela Seguradora para tais despesas será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
xi. Despesas incorridas com inquéritos administrativos, inquéritos policiais, despesas administrativas, processuais e arbitrais, tais como: honorários periciais, advocatícios e outros.
xii. Perdas e danos impostos aos Segurados, por medida judicial ou extrajudicial, a qual determine a indisponibilidade de seus bens pessoais, no todo ou em parte, serão consideradas como medidas de bloqueio e indisponibilidade de bens as seguintes ocorrências: Determinação de "penhora online", ou bloqueio de contas bancárias dos segurados determinadas por ordem ou despacho judicial; Determinação de indisponibilidade de bens, total ou parcial, para fins de investigação cível e/ou criminal, seja na fase administrativa ou judicial, assim que tal medida for determinada.
xiii. Para essa garantia, o limite máximo de cobertura será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo que o referido limite é parte integrante do Limite Máximo de Garantia da Apólice, do qual todas as indenizações pagas deverão ser deduzidas.
xiv. O pagamento de indenização para essa cobertura deverá ser efetuado diretamente ao Segurado ou ao terceiro por ele expressamente designado, em parcelas mensais e sucessivas, limitadas ao valor correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração nominal percebida e comprovada pelo Segurado no mês imediatamente anterior ao qual foi determinado o bloqueio de bens.
xv. Custo de Contratação de Empresa garante ao Cliente Especializada em Serviços de Comunicação e Assessoria de Imagem, quando houver comprovado prejuízo à imagem, à honra ou reputação de qualquer pessoa Segurada causada pela veiculação de notícia, reportagem ou vazamento de informações sigilosas, desde que os Serviços serão executados fatos ou acontecimentos estejam relacionados à posição do Segurado, com a habilidade e o cuidado razoáveis, e substancialmente sublimite de acordo com o ContratoR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
6.2xvi. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos Indenização relativa a Reclamações apresentadas por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além Segurado contra outro Segurado, baseadas ou como consequência de qualquer demissão, dispensa ou término do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais contrato de trabalho, não observância violação de qualquer contrato de trabalho, violação das instruções leis que vedam a discriminação no local de trabalho.
xvii. Indenização relativa a Reclamações movidas por Terceiros contra os Contadores Internos e Auditores Internos do Tomador, desde que reste comprovado o vínculo trabalhista destes em virtude de Responsabilidade pelos atos praticados em nome do Tomador, dentro das atribuições conferidas por procuração e inerentes ao exercício da Empresaprofissão.
xviii. Cobertura para reclamações em face de quaisquer dos Segurados referentes à alegação de ERROS e OMISSÕES, relacionadas à prestação de serviços elou atividades inerentes ao objeto social do TOMADOR, desde que descaracterizada sua Personalidade Jurídica.
9.1.1. Cobertura para Práticas Trabalhistas Indevidas. Considera-se Prática Trabalhista Indevida qualquer Reclamação real ou alegada decorrente de:
i. demissão, dispensa ou rescisão contratual, de Empregado supostamente injusta ou ilegal;
ii. falha do Empregador relacionada à promoção, contratação, avaliação e/ou privação injusta de oportunidades na carreira, incluindo questões relativas à indisciplina e estabilidade;
iii. assédio sexual no local de trabalho;
iv. constrangimento de qualquer espécie no local de trabalho, incluindo a restrição de promoção ou imposição de ambiente de trabalho constrangedor;
v. ocorrências em relações empregatícias envolvendo: invasão de privacidade, difamação, retaliação ou discriminação ilegal de qualquer espécie, cometida ou alegadamente cometida contra um Empregado.
9.2. As principais exclusões da garantia são as seguintes, sem prejuízo de outras previstas em lei e normativos:
i. ato doloso de qualquer gênero ou espécie, ou praticados pelo segurado ou por mau uso, alteração terceiro em seu benefício (ressalvada a confissão atestando a sua conduta dolosa);
ii. ato ou reparo sem fato objeto de reclamações anteriormente apresentadas contra os segurados;
iii. reclamações somente contra o tomador;
iv. reclamações decorrentes de envolvimento com a aprovação operação no âmbito da Empresa; (c) se Polícia Federal denominada "Lava-Jato";
v. reclamações decorrentes de atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira de que trata o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças Art. 50 da Lei 12.846/2013;
vi. pagamento de multas e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresapenalidades civis.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil
Garantias. 6.1. A Empresa garante ao Cliente que os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveis, e substancialmente As garantias exigidas deverão ser apresentadas no prazo de acordo com o Contrato.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: 30 (atrinta) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar dias corridos contados da data da entrega ao Clienteaprovação do CRÉDITO. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos Para garantir o pagamento das prestações vincendas, o bem ou conjunto de bens adquiridos por meio dos representantes e canais autorizados do consórcio deverão ser alienados fiduciariamente à ADMINISTRADORA, nos termos da empresalegislação vigente, devendo o valor correspondente ser, no mínimo, igual ao do Saldo Devedor.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes 30.1 - Em garantia do pagamento das prestações restantes, o bem ou conjunto de desenhos, especificações ou projetos fornecidos bens adquiridos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da EmpresaCONSORCIADO, ou por mau usoobjeto do financiamento quitado, alteração será dado em alienação fiduciária à ADMINISTRADORA, ficando o CONSORCIADO com sua posse e direito de uso até a quitação do débito, quando, então, se tornará titular de sua propriedade.
30.1.1 - O valor o bem ou reparo sem conjunto de bens adquiridos dado em garantia deve ter valor igual ou superior ao saldo devedor da COTA no momento da aquisição.
30.2 - A ADMINISTRADORA poderá exigir, ainda, garantias adicionais, proporcionais ao saldo devedor, tais como notas promissórias, avalistas ou fiadores idôneos para responderem, juntamente com o CONSORCIADO, pelo pagamento do débito existente. O CONSORCIADO poderá, ainda, apresentar Fiança Bancária, quando aprovada pela ADMINISTRADORA. Além destas, a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela EmpresaADMINISTRADORA, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício casos específicos, poderá ainda realizar verificações documentais, vistorias in loco e inventário dos bens dados em garantia pelos CONSORCIADOS. As condições sobre tais verificações e as garantias adicionais mencionadas neste item serão tratadas e prestadas no contrato de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresaalienação fiduciária e na nota promissória a ele vinculada.
6.4. Caso a Empresa determine 30.3 - As garantias poderão ser substituídas mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos e prévia autorização da ADMINISTRADORA, que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará responderá perante o Produto, (b) substituirá o ProdutoGRUPO por eventuais prejuízos decorrentes da substituição autorizada.
30.4 - O pagamento das despesas devidamente comprovadas pela ADMINISTRADORA referentes ao registro do Contrato, ou (c) reembolsará o preço das Garantias a ele vinculadas, em Cartório de compra Registro de Títulos ou Órgãos de Trânsito competentes, bem como inclusões ou exclusões de registros no Sistema Nacional de Gravames, conforme valores cobrados pelos respectivos Órgãos, sempre que exigido, será de responsabilidade do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITASCONSORCIADO, INCLUSIVEe serão debitados na forma da clausula 13.1, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalVII.
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Samples: Consórcio
Garantias. 6.1. A Empresa garante ao Cliente 12.1 Salvo acordo escrito entre as Partes, o Fornecedor deverá garantir por um período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da transferência de propriedade na seção 10.1 (“Período de garantia”), que os Serviços serão executados Produtos fornecidos
(i) cumpram com todas as especificações, modelos, desenhos e dados reportados pelo Fornecedor (em qualquer formato) ou fornecidos pela Compradora e aceitos pelo Fornecedor e/ou concordado conjuntamente pelas Partes por escrito, bem como com todos os requisitos e condições escritas na Ordem de Compra, (ii) sejam de boa fabricação e livres de qualquer defeito no projeto, material, fabricação e operação, (iii) sejam de qualidade comercializável. É entendido e aceito que o Fornecedor será responsável pelo fornecimento de todas as peças e componentes necessários para uma operação completa dos Produtos, até mesmo se não for expressamente mencionado pela Compradora na Ordem de Compra.
12.2 Durante o período de garantia, a habilidade Compradora deverá notificar por escrito o Fornecedor, sobre qualquer imperfeição ou defeito do Produto e o cuidado razoáveisFornecedor deve, sem nenhum atraso e substancialmente por sua conta, substituir ou corrigir tal imperfeição ou defeito. Em qualquer substituição, reparo ou correção feita pelo Fornecedor, o Período de acordo com o Contratogarantia deverá ser renovado e começar um dia após a conclusão completa e satisfatória de tal substituição, reparo ou correção.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos 12.3 Se o Fornecedor não substituir ou reparar satisfatoriamente os Produtos são garantidos ou corrigir os defeitos ou avarias como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não requeridos pela Compradora, esta terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresadireito, a seu critério exclusivo, de (ai) reparará fazer a substituição, 4 IINT’LMMETALWORKCING CO. reparo ou correção às custas do Fornecedor ou (ii) ter tal reparo, substituição ou correção feita por terceiros às custas do Fornecedor ou (iii) obter do Fornecedor total reembolso do preço pago pela compra dos Produtos imperfeitos e defeituosos.
12.4 O Fornecedor assume e garante que todas e quaisquer fontes e/ou aquisição e/ou utilização e/ ou comercialização de qualquer material, mineral, substâncias brutas e outros componentes necessários para o Produto, (b) substituirá o Produtoprocesso de fabricação de Produtos, ou (c) reembolsará que podem fazer parte da composição dos Produtos e/ou quaisquer peças ou equipamentos que acompanham os mesmos, são originados, adquiridos e/ou comercializados em completo cumprimento com os padrões, leis, regulamentos, diretrizes, recomendações e decisões correntes no comércio internacional, vigentes ao local de negócio da Compradora e/ou indústria global da Compradora e/ou cadeia global de fornecimento das Partes. O Fornecedor compromete- se em cooperar completamente com a Compradora e fornecer a ela, quando solicitado, tais informações e/ou dados e/ou documentos e/ou confirmações, conforme necessário, para provar o preço cumprimento rigoroso do Fornecedor com todos e quaisquer padrões, leis, regulamentos, diretrizes, recomendações e decisões internacionais relevantes. Além disso, o Fornecedor garante e assegura investigar periodicamente, e fazer com que seus respectivos Produtos e representantes garantam que tais operações ou ações sejam conduzidas em conformidade rigorosa com os mesmos padrões, leis, regulamentos, diretrizes, recomendações e decisões internacionais relevantes. O Fornecedor concorda que as Garantias aqui especificadas devam ser adicionais a quaisquer garantias implicadas por lei ou expressamente concedidas pelo Fornecedor, além das especificadas aqui, independentemente se forem expressas ou implícitas como aplicável à compra relevante. As Garantias continuarão em pleno vigor e efeito e deverão perdurar a qualquer inspeção ou teste, independentemente de compra qualquer aceitação e/ ou pagamentos do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITASComprador, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados bem como qualquer rescisão e/ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período expiração da Ordem de garantia originalCompra ou de acordos relativos à Ordem de Compra.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra
Garantias. 6.113.1. Salvo disposição expressa em contrário na Proposta ou na Aceitação da Encomenda, a ABB garante os Serviços, relativamente a defeitos, erros de execução e start-up (se for responsável por isso) durante um período de três meses contado a partir da data de aceitação dos Serviços, seja esta expressa (consistindo na finalização com sucesso da inspecção final acordada e o envio de uma carta de aceitação dos Serviços) ou tácita (15 dias após a conclusão da prestação dos Serviços, sem que tenha havido lugar ao envio de qualquer comunicação escrita pelo Comprador à ABB relativamente a alguma não conformidade, ou se os testes não forem levados a cabo nas datas e condições acordadas por motivos não atribuíveis à ABB, nos termos da cláusula 12.4 supra).
13.2. A Empresa garante garantia estipulada no n.º 1 da presente cláusula consiste na correcção dos erros e defeitos reconhecidos nos Serviços. As reparações serão realizadas em oficinas da ABB ou no local onde os Serviços, foram originalmente prestados, à escolha da ABB. O Comprador será responsável pelos trabalhos e custos decorrentes de desmontagem, embalamento, carregamento, transporte, alfândega, impostos, taxas, etc., aplicáveis, devidos pelo envio de material defeituoso às oficinas da ABB e da sua devolução ao Cliente que os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveis, e substancialmente de acordo com o ContratoComprador.
6.213.3. Observadas as exclusões descritas abaixoReparações realizadas durante o período de garantia poderão ser realizadas directamente pela ABB ou por qualquer um dos seus subcontratados, todos sendo que a ABB será sempre responsável pela adequada execução dos trabalhos em ambos os Produtos são garantidos como estando livres casos.
13.4. As reparações de defeitos elementos ou sistemas específicos não afecta a data de material e mão fim do período da garantia para o Serviço prestado enquanto todo, fixada na cláusula 13.1 supra. Contudo, o elemento ou sistema específico reparado gozará de obra sob uso e serviço normaistrês meses de garantia a contar desde a data da conclusão da sua reparação.
13.5. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta presente garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por cobre danos ou defeitos decorrentes da normal utilização dos equipamentos. Encontram-se também excluídos do âmbito da garantia, sendo que provocarão a sua extinção, quaisquer danos ou defeitos causados pela imprópria manutenção, armazenamento e utilização incorrecto ou negligente, utilização de desenhoslíquidos ou gases incorrectos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; bem como fluxos e pressão incorrectos, instalações defeituosas, variações na qualidade do fornecimento de energia (btensão, frequência, perturbações na rede) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo modificações no fornecimento feitas sem a aprovação da Empresa; (c) se ABB, instalações realizadas ou modificadas posteriormente em incumprimento das instruções técnicas do produto, e, em geral, qualquer causa que não seja atribuível à ABB.
13.6. A presente garantia considerar-se-á também caducada se, no caso de ser estipulado que o preço total do Contrato fornecimento tenha início na presença da ABB tal não tiver tenha sido pago; ou (d) cumprido ou, em caso de falha, não sejam tomadas medidas para mitigar os danos provocados por peças tal falha.
13.7. Sem prejuízo das disposições da presente cláusula, a ABB não é responsável por defeitos nos equipamentos e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais fornecidos por mais de seis meses desde o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante início do período de garantia originalfixado no n.º 1 da presente cláusula.
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Samples: Condições Gerais De Venda
Garantias. 6.114.10.1. A Empresa garante ao Cliente a CONTRATADA apresentou, nesta data, comprovante de "Garantia de Cumprimento do Contrato", correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor, representada por ; DOSA PRPJ AGLI
14.10.2. acrescido o valor inicial do Contrato, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no mesmo percentual, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
14.10.3. a garantia prestada visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato; a ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada desta; para cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual, ou multas aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, ou ainda, cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
14.10.4. ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados neste Instrumento, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para a apuração dos danos e prejuízos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os Serviços serão executados com danos, os prejuízos e as multas, a habilidade diferença será cobrada judicialmente;
14.10.5. ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do "Certificado de Aceitação Definitiva" - CAD, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais;
14.10.5.1. a garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e o cuidado razoáveisacrescida do valor correspondente à remuneração da Taxa Referencial – TR, e substancialmente pro rata tempore, de acordo com o a fórmula estabelecida no subitem 3.8 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
6.214.10.6. Observadas as exclusões descritas abaixoquando for oferecido pela CONTRATADA seguro, todos os Produtos são garantidos como estando livres na forma de defeitos de material seguro garantia, e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade atos praticados pela CONTRATADA admitirem a execução do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa.
6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãomesmo, a EmpresaFISCALIZAÇÃO deverá providenciar a notificação extra-judicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de não comparecimento da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, a seu critério exclusivo, (a) reparará notificação extra- judicial deverá ser enviada à seguradora juntamente com o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço pedido de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalpagamento da apólice.
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Samples: International Bidding Agreement
Garantias. 6.11. A Empresa garante ao Cliente que O Segurador/Serviço de Proteção Jurídica compromete-se a prestar às Pessoas Seguras os Serviços serão executados com de Proteção Jurídica e a habilidade custear as despesas da sua defesa e representação nos seguintes casos, nos termos e limites especificados nas demais condições da presente Apólice:
a) Defesa penal, caso a Pessoa Segura seja constituída Arguido em processo penal, por suspeita de homicídio involuntário ou de ofensas corporais involuntárias, decorrente de infração às leis e regras de circulação, em consequência da propriedade, guarda ou utilização do veículo seguro e no seguimento de acidente de viação ocorrido durante o cuidado razoáveisperíodo de validade da apólice;
b) Reclamação civil da reparação pecuniária dos danos corporais e/ou materiais sofridos pela Pessoa Segura, desde que resultem de um acidente de viação enquadrável no âmbito da Responsabilidade Civil Automóvel, em que esteja envolvido o veículo seguro, e substancialmente sejam da responsabilidade de acordo com uma pessoa diferente do Tomador do Seguro, Subscritor ou de qualquer outra Pessoa Segura no âmbito da presente Apólice;
c) Prestar assistência à Pessoa Segura no caso de reparações defeituosas do veículo seguro na sequência de um acidente de viação do veículo, sempre que o Contratoacidente e a reparação tenham ocorrido fora de Portugal;
d) Adiantamento, a título de empréstimo, de cauções penais destinadas a garantir a liberdade provisória da Pessoa Segura, a sua comparência em audiências ou o cumprimento de outras obrigações processuais.
6.22. Observadas Todas as quantias prestadas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, deverão ser reembolsadas ao Serviço de Proteção Jurídica no prazo máximo de três (3) meses ou logo após a sua restituição pelo Tribunal, consoante o que ocorra primeiro.
3. Para além de outras exclusões descritas abaixoprevistas nesta Apólice, todos os Produtos são garantidos como estando livres designadamente nas Condições Gerais, o Serviço de defeitos Proteção Jurídica não custeará as despesas de material e mão uma ação judicial ou do recurso de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (uma decisão judicial quando:
a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem Considerar que tal não apresenta suficientes probabilidades de propriedade do primeiro comprador e (sucesso;
b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano Por informações obtidas, tenha conhecimento que o Terceiro considerado responsável é insolvente;
c) O valor dos prejuízos não exceda a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível importância mínima para além se intentar uma ação;
d) Considerar justa e suficiente a proposta feita pelo Terceiro ou pela seu Segurador;
e) Em caso de litígios resultantes de avarias ou de reparações defeituosas do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresaveículo seguro em Portugal.
6.34. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (Nos casos previstos nas alíneas a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (e d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricaçãodo número anterior, a EmpresaPessoa Segura poderá, ainda assim, intentar ou prosseguir a seu critério exclusivoação a expensas suas e, (a) reparará o Produtose vier a ganhar, (b) substituirá o Produtoserá reembolsada pelo Serviço de Proteção Jurídica das despesas legitimamente efetuadas dentro dos limites previstos na presente Apólice, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia originalapós trânsito em julgado da respetiva Sentença.
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Samples: Insurance Policy
Garantias. 6.113.1. A Empresa garante ao Cliente que os Serviços serão executados com a habilidade Em garantia do integral, fiel e o cuidado razoáveis, e substancialmente de acordo com o Contrato.
6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: pontual pagamento e/ou cumprimento (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, inclusive decorrentes dos juros, multas, penalidades e indenizações relativas à CCB, bem como das demais obrigações assumidas pela Devedora perante aos Titulares de CRI no âmbito desta Emissão, em especial, mas sem se limitar, ao Valor Nominal Unitário ou ao Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, à Remuneração, ao Valor do primeiro comprador Resgate Antecipado (conforme abaixo definido), ao Valor da Amortização Extraordinária Obrigatória (conforme abaixo definido) e aos Encargos Moratórios (conforme abaixo definido); e (b) de todos os Produtos Especiais são garantidos custos e despesas incorridos e a serem incorridos em relação à CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente, para fins de cobrança dos créditos imobiliários oriundos das CCI e aos CRI e excussão das Garantias (conforme abaixo definido), incluindo penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo ou despesa incorrido pelo Agente Fiduciário dos CRI (incluindo suas remunerações) e/ou pelos Titulares de CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos (em conjunto, as “Obrigações Garantidas”), serão constituídas as seguintes garantias:
(i) garantia real de cessão fiduciária: nos termos do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios Imobiliários e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis”), celebrado em 28 de outubro de 2022, entre as Fiduciantes, na qualidade de fiduciantes e legítimas titulares dos direitos creditórios imobiliários, no montante mínimo de 60% (sessenta por um ano cento) do Valor Nominal Unitário e a contar da data da entrega ao Cliente. Esta Securitizadora, na qualidade de cessionária (“Cessão Fiduciária de Recebíveis”);
(ii) fundo reserva: o fundo de reserva com montante mínimo de 2 (duas) parcelas de Valor de Principal e Juros Remuneratórios (“Fundo Reserva”); e
(iii) garantia não é transferível para além do primeiro comprador fidejussória outorgada pelos Avalistas (“Aval” e, em conjunto com a usar Cessão Fiduciária e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresao Fundo de Reserva, as “Garantias”).
6.313.2. Excussão das Garantias: Caso a Securitizadora não receba os valores necessários ao pagamento dos CRI aos Titulares de CRI, a Securitizadora deverá tomar as medidas deliberadas pelos Titulares de CRI para cobrança de tais valores, que poderão incluir, mas não se limitarão, a excussão das Garantias. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações excussão das Garantias poderá ser realizada no todo ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresaem parte, em relação aos quais procedimento único ou em procedimentos simultâneos ou sucessivos, Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o Cliente somente terá direito ao benefício código 7A38-26B6-171F-162B. conforme procedimentos e ordem de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresaexcussão definida por Titulares de CRI, observado o disposto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e na CCB.
6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
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