GRATUIDADE. A cessão e autorização dos direitos indicados e estabelecidos neste instrumento são gratuitas, não sendo devida qualquer remuneração, a qualquer título, ao autor e/ou titular, a qualquer tempo.
GRATUIDADE. Nos estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e médio fica assegurada a gratuidade plena da anuidade escolar para 01 (um) filho ou dependente legal de cada professor ou auxiliar de administração escolar, admitido pelo estabelecimento, perdendo o direito a esse benefício no caso de reprovação do beneficiário.
GRATUIDADE. Ao empregado são asseguradas gratuidades em academias e demais empresas de práticas esportivas para si, seus filhos e dependentes legais, limitada a 01 (uma) vaga, no estabelecimento em que trabalhe, no turno de preferência do usuário, estando assegurada a presente utilidade nos moldes do § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas, com redação dada pela Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001.
GRATUIDADE. 3.5.6.2. Convite
GRATUIDADE. 4.1. Por mera liberalidade da CATHO, a consecução do objeto do presente instrumento e a disponibilização da API PÚBLICA são realizadas de forma gratuita - ou seja, independentemente de qualquer contraprestação financeira.
GRATUIDADE. A adoção das medidas previstas nesta Cláusula está isentas do pagamento de taxa administrativa
GRATUIDADE. A cessão dos direitos autorais de utilização da OBRA artística e/ou intelectual indicada neste Termo, conforme estabelecidos neste Instrumento, será gratuita, não sendo devida qualquer remuneração, a qualquer título, ao autor e/ou titular.
GRATUIDADE. Justiça. Requerimento. Curso. Processo. Possibilidade.
GRATUIDADE. Justiça. Requerimento. Curso. Processo. Possibilidade. No caso, a recorrente, no momento da interposição da apelação, requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando falta de condições financeiras para arcar com os encargos do preparo do recurso. A Turma entendeu que, conforme o art. 4º c/c o art. 6º da Lei n. 1.060/1950, pode-se requerer o benefício da gratuidade da justiça tanto no ato de demandar quanto no curso de processo, desde que não esgotada a prestação jurisdicional, sendo certa a impossibilidade de extensão retroativa da assistência judiciária. Precedentes citados: AgRg no AREsp 41.373-MS, DJe 4/11/2011; AgRg no AREsp 663-DF, DJe 29/6/2011, e AgRg no Ag 876.596-RJ, DJe 24/8/2009. REsp 903.779-SP, Rel. Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, julgado em 17/11/2011. Informativo STJ n. 0487 - Período: 7 a 18 de novembro de 2011 (topo)
GRATUIDADE. O Virada SP possui como uma de suas metas auxiliar no processo de descentralização e democratização cultural nos diversos municípios paulistas. Além da realização em espaços públicos para atingir esse fim, a realização dos eventos de forma gratuita consiste em uma diretriz de todas as atividades que compõem o Programa. Projeta-se: Manter a gratuidade nos diversos eventos compreendidos no Programa.