GRATUIDADE Cláusulas Exemplificativas

GRATUIDADE. A cessão e autorização dos direitos indicados e estabelecidos neste instrumento são gratuitas, não sendo devida qualquer remuneração, a qualquer título, ao autor e/ou titular, a qualquer tempo.
GRATUIDADE. 3.5.6.2. Convite
GRATUIDADE. Ao empregado é assegurada gratuidade em academias e demais empresas de práticas esportivas para si, seus filhos e dependentes legais, limitada a 01 (uma) vaga, no estabelecimento em que trabalha, no turno de preferência do usuário, estando assegurada a presente utilidade nos moldes do § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas, com redação dada pela Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001.
GRATUIDADE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2020 a 31/12/2020
GRATUIDADE. Os Serviços da Plataforma ficarão disponíveis à Contratante pelo prazo adiante estipulado, e serão prestados a título gratuito, para que a Contratante (a) faça uso da Plataforma, e (b) por seu usuário master, administre, configure e conceda o acesso a usuários autorizados para a utilização da Plataforma de acordo com os eventuais limites aplicáveis.
GRATUIDADE. A adoção das medidas previstas nesta Cláusula está isentas do pagamento de taxa administrativa
GRATUIDADE. Os atendimentos aos sócios, gratuitos e as diferenças de tabelas no atendimento ao SUS, caracterizados como Gratuidade, estão assim representados: Juros s/ Empréstimos 891.514 1.304.286 Encargos sobre Parcelamento FGTS 992.431 1.076.298 Rescisões de Contrato de Trabalho 64.451 67.536 Aos Diretores Desde o exercício de 2001, a Entidade adota a prática de diferir para a data do pagamento (regime de caixa), as apropriações das despesas relativas aos encargos pela repactuação e readequação de prazos de empréstimos bancários, as despesas decorrentes de parcelamentos de rescisões de contratos de trabalho e as despesas incidentes sobre o parcelamento do FGTS junto à Xxxxx Econômica Federal. Essa prática tem acarretado efeitos no resultado e no patrimônio líquido da Entidade, resultando na apresentação junto às demonstrações contábeis de déficits a menor e, consequentemente patrimônio liquido a maior nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2.004 e 2.005, cujo efeito liquido remanescente em 31/ 12/2005 é de R$ 2.700.433. (R$ 3.362.105 em 2.004). Assim representados: Imóveis de Renda 2.028.112 2.028.112 Reavaliação dos Imóveis 1.244.739 1.244.739 Assim representadas: Examinamos o Balanço Patrimonial da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, levantado em 31 de dezembro de 2.005 e 2.004 e as respectivas Demonstrações do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis..
GRATUIDADE. Nos estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e médio fica assegurada a gratuidade plena da anuidade escolar para 01 (um) filho ou dependente legal de cada professor ou auxiliar de administração escolar, admitido pelo estabelecimento, perdendo o direito a esse benefício no caso de reprovação do beneficiário.
GRATUIDADE. Justiça. Requerimento. Curso. Processo. Possibilidade.
GRATUIDADE. Justiça. Requerimento. Curso. Processo. Possibilidade.‌ No caso, a recorrente, no momento da interposição da apelação, requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando falta de condições financeiras para arcar com os encargos do preparo do recurso. A Turma entendeu que, conforme o art. 4º c/c o art. 6º da Lei n. 1.060/1950, pode-se requerer o benefício da gratuidade da justiça tanto no ato de demandar quanto no curso de processo, desde que não esgotada a prestação jurisdicional, sendo certa a impossibilidade de extensão retroativa da assistência judiciária. Precedentes citados: AgRg no AREsp 41.373-MS, DJe 4/11/2011; AgRg no AREsp 663-DF, DJe 29/6/2011, e AgRg no Ag 876.596-RJ, DJe 24/8/2009. REsp 903.779-SP, Rel. Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, julgado em 17/11/2011. Informativo STJ n. 0487 - Período: 7 a 18 de novembro de 2011 (topo)