Homologação de Fornecedores Cláusulas Exemplificativas

Homologação de Fornecedores. 1º Passo: Acessar o site do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Homologação de Fornecedores. O Processo de Homologação de Fornecedor exige um conjunto de requisitos legais obrigatórios relacionados com a determinação da idoneidade do fornecedor. Seu cumprimento significa que o proponente dispõe de condições para executar satisfatoriamente o objeto de certificação. Caso contrário, o fornecedor não estará apto para fornecer materiais, produtos e serviços a UNICAMPO. Este processo consiste em análise jurídica, fiscal, contábil e técnica da empresa, comprovando a existência do fornecedor para o mundo jurídico, sua regularidade junto aos órgãos governamentais, capacidade para executar satisfatoriamente a proposta de fornecimento, bem como sua idoneidade e qualidade dos seus produtos. Tudo para garantir o alinhamento dos materiais aos requisitos técnicos necessários. O processo é revisto periodicamente. A seleção dos fornecedores é decorrente das necessidades da cooperativa, pela busca de preços e pela qualidade. Estar em conformidade com Leis e Normas regulamentadoras além de ser um dever de todos é também garantia para os envolvidos quanto a sustentabilidade do negócio. Para ter um negócio sustentável não basta apenas sua empresa estar de acordo, mas também seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais relacionados. Por isso, no sentido de destacar sua credibilidade e de seus parceiros, todos os fornecedores deverão passar pelo processo de homologação, que deverá ocorrer nos novos contratos ou quando da renovação dos contratos ativos. O processo de homologação compreenderá: • Habilitação Jurídica: Firma Individual: registro comercial;
Homologação de Fornecedores. A gestão de fornecedores é realizada pelo setor de compras, que prima pela idoneidade e qualidade na entrega de produtos e serviços. Este setor, também é responsável por cadastros de novos fornecedores, exclusões, bem como alterações cadastrais, gestão dos contratos, não conformidades, avaliação da parceria e visita técnica quando necessária. 6.1 Cadastro dos fornecedores Para Pessoa Jurídica:
Homologação de Fornecedores. Os fornecedores deverão encaminhar para análise do Instituto República a seguinte documentação mínima (as circunstâncias da contratação poderão exigir a sua complementação): 1) CNPJ (Receita Federal); 2) Contrato Social (última versão e ato de poderes); 3) Certidão Negativa de Débitos – CND (Receita Federal); 4) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa (Receita Federal); 5) Certidão de Regularidade FGTS (Caixa Econômica Federal); 6) Declaração de que não consta da “Lista Suja do Trabalho Escravo” (Portaria 540/2004) e do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União ou Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; 7) Nota fiscal, a cada fatura enviada e com destaque dos tributos a serem retidos. O envio da documentação é condição para a efetivação da contratação e celebração do contrato. Caso a documentação não esteja regular (Ex.: CDN Positiva, CNPJ Inapto, entre outros) ou o fornecedor não apresente a documentação exigida, a contratação somente poderá se efetivar mediante avaliação da área contábil e jurídica do Instituto República e autorização da Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva poderá dispensar a etapa de homologação quando se tratar de compra e aquisição de bens e produtos realizada em sites e portais de e-commerce (Ex.: Xxxxxx.xxx, Submarino, Kalunga, entre outros) e ou contratação de serviços virtuais (Ex.: Google Workspace, Office365, Amazon AWS, Microsoft Azure, entre outros).
Homologação de Fornecedores. Para se tornar um fornecedor homologado e apto ao fornecimento, o mesmo deverá atender as exigências do processo e atingir a pontuação mínima estabelecida pelos critérios de homologação. A homologação será aplicada com critérios específicos de acordo com o grau de severidade e da natureza da prestação de serviço, fornecimento de materiais e insumos. Todos os fornecedores devem estar com seu cadastro atualizado. Estes documentos devem estar regulares durante toda a vigência do contrato, sob penalidades previstas no Termo de aceite de condições gerais de fornecimento. Os documentos devem ser anexados diretamente no Portal de Fornecedores pelo site xxxx://xx.xxxxxxx.xxx/ na aba Fornecedores. Em caso de dúvidas, o fornecedor deverá ligar para a Central de Atendimento (00)0000-0000 (opção 2) ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Homologação de Fornecedores. A Xxxxxx Xxxxx homologa e qualifica seus fornecedores de acordo com a norma da ABNT ISO 9001. Após o cadastro inicial do fornecedor e realização do processo de Due Diligence, estando autorizada a contratação, as respectivas áreas requisitantes dos serviços e/ou produtos devem solicitar aos fornecedores a documentação necessária para realizar a habilitação do fornecedor, de maneira que ateste as devidas qualificações técnicas e profissionais do mesmo, conforme estabelecidos nos Procedimentos GIPRO 011 e/ou GQPRO 008i. Tal verificação deve ser condizente com o objeto de interesse, de forma a não limitar a competição, e apenas com a finalidade de garantir que o fornecedor detenha capacidade para suprir a demanda. Para fins de homologação do fornecedor, este deverá anexar ao Portal de Compras ou enviar ao Suprimentos os documentos relacionados no Procedimento de Aquisição (GSPRO 002).
Homologação de Fornecedores. 1º Passo: Acessar o site do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx Registros Cadastrais’ e finalizar a tela;

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  • ELEIÇÃO DE FORO 21.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA 13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções. 13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções. 13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado. 13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público. 13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.