Hotelaria Cláusulas Exemplificativas

Hotelaria. A hospedagem é prevista em hotéis de categorias turística a primeira ou conforme indicado nos serviços incluídos em cada roteiro; em quartos duplos com banheiro privativo. Os critérios de classificação de hotéis variam conforme o país. As diárias nos hotéis começam às 15h00 e terminam no dia seguinte às 11h00, independente do voo (se for o caso) todos os passageiros deverão deixar seus quartos no horário indicado acima. Se o passageiro quiser permanecer algumas horas a mais, deverá pagar o suplemento cobrado pelo hotel, desde que haja disponibilidade por parte do mesmo. Quando por ocasião do fechamento do grupo, a agência não tiver alguém para compartilhar o apartamento, o passageiro ficará em apartamento individual sem ônus. O extravio ou roubo de objetos deixados nos quartos ou ônibus não é de responsabilidade das agências ou promotores. Os hotéis possuem sistemas de cofres (às vezes cobrando uma pequena taxa) que poderão ser utilizados para objetos de valor, dinheiro ou documentos.
Hotelaria. A Lavanderia Hospitalar é um dos serviços de apoio ao atendimento dos pacientes, responsável pelo processamento da roupa e sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conservação, em quantidades adequadas a todas as unidades, ou seja, para os usuários e para os colaboradores da área assistencial fechada. Será contratada empresa especializada para os Serviços de Manutenção de Enxoval, o qual manterá os enxovais em condições adequadas ao volume de atendimento que serão oferecidos nas Unidades de Pronto Atendimento.
Hotelaria. Este módulo deverá possibilitar o controle e racionalização operacional da ocupação hospitalar com finalidades de aumentar o meio de produção devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
Hotelaria. Cozinheiro - É o profissional qualificado que prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; ela- bora ou contribui para a composição das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, sendo responsável pela sua conservação; amanha o peixe, prepara os legumes e as carnes e procede à execução das operações culinárias, emprata-os, guarnece-os e confecciona os doces destinados às refeições, quando não haja pasteleiro; executa ou vela pela limpeza da cozinha e dos utensílios. Escalões: 1.ª, 2.ª e 3.ª licitados mediante as requisições internas devidamente au- torizadas; mantém sempre em ordem os ficheiros de preços de custo; escritura as fichas e mapas de entradas, saídas e devoluções, quando este serviço for da competência do eco- nomato; elabora as requisições para os fornecedores que lhe sejam determinados, com vista a manter existências mínimas fixadas superiormente e também as dos artigos de consumo imediato; procede periodicamente a inventários das existên- cias, em que pode ser assistido pelos serviços de controle ou que por quem a direcção determinar. Fornece a esta nota pormenorizada, justificativa das eventuais diferenças entre o inventário físico e as existências a seu cargo. Ordena e vigia a limpeza e higiene de todos os locais do economato.
Hotelaria. Os hotéis utilizados nos roteiros são de escolha do CONTRATANTE conforme discriminado no roteiro, e são do conhecimento do mesmo. Não sendo possível a hospedagem nos hotéis selecionados discriminados no roteiro, serão estes substituídos por outros similares ou de categoria superior, sem que, em decorrência de prazo impossível, seja necessário o aviso prévio. Tal substituição não ensejará motivos para reclamação ou restituição de valores. A CONTRATADA utilizará, preferencialmente, na execução dos programas de viagens turísticas, hotéis e/ou casas de espetáculos conforme relação editada e posta ao conhecimento do CONTRATANTE, não existindo a obrigação, ou vinculação de utilizar exclusivamente os estabelecimentos mencionados na aludida relação. N.B.5: A CONTRATADA orienta os clientes para que, as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
Hotelaria. Cozinheiro - É o profissional qualificado que prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; ela- bora ou contribui para a composição das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, sendo responsável pela sua conservação; amanha o peixe, prepara os legumes e as carnes e procede à execução das operações culinárias, emprata-os, guarnece-os e confecciona os doces destinados às refeições, quando não haja pasteleiro; executa ou vela pela limpeza da cozinha e dos utensílios. Escalões: 1.ª 2.ª e 3.ª Despenseiro - Armazena, conserva e distribui géneros alimentícios e outros produtos em hotéis, restaurantes e es- tabelecimentos similares; recebe os produtos e verifica se coincidem com os descriminados nas notas de encomenda; arruma-os em câmaras frigoríficas, tulhas salgadeiras, prate- Ecónomo - Compra, quando devidamente autorizado, ar- mazena, conserva e distribui as mercadorias e os artigos di- versos destinados à exploração do estabelecimento. Recebe os produtos e verifica se coincidem em quantidade, qualida- de e preço como descriminado nas notas de encomenda ou requisições; toma providências para que os produtos sejam arrumados nos locais apropriados, consoante a sua nature- za; é responsável pela sua conservação e beneficiação, de acordo com a legislação sanitária e de salubridade; fornece às secções de produção, venda e manutenção os produtos so- licitados mediante as requisições internas devidamente au- torizadas; mantém sempre em ordem os ficheiros de preços de custo; escritura as fichas e mapas de entradas, saídas e devoluções, quando este serviço for da competência do eco- nomato; elabora as requisições para os fornecedores que lhe sejam determinados, com vista a manter existências mínimas fixadas superiormente e também as dos artigos de consumo imediato; procede periodicamente a inventários das existên- cias, em que pode ser assistido pelos serviços de controle ou que por quem a direcção determinar. Fornece a esta nota pormenorizada, justificativa das eventuais diferenças entre o inventário físico e as existências a seu cargo. Ordena e vigia a limpeza e higiene de todos os locais do economato.
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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.