IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

IMÓVEL. Na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx XXX XXX XXXXX, 000XX, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito na matrícula nº 202267 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESI. 1.2 O objeto da presente locação é o imóvel abaixo relacionado, doravante designado “IMÓVEL”, na forma do disposto no Decreto n° 494/62, de 10.01.62, goza da mais ampla isenção fiscal, localizado no edifício 1.3 Para toda e qualquer benfeitoria ou publicidade a ser introduzida na área ou em suas instalações, tanto interna como externamente, ou mesmo para a colocação de placas, letreiros, etc., é necessária a prévia apresentação de um projeto, que deverá ser autorizado por escrito pelo SESI/PR. 1.4 O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o IMÓVEL, nos termos do presente instrumento, exclusivamente para fim COMERCIAL. Entende-se como pertinente ao ramo da alimentação, os serviços que resultam no fornecimento de produtos destinados a refeições liquidas ou sólidas, com atendimento no balcão ou nas mesas, em horário parcial ou integral, desde que coincidente com aquele pelo qual o LOCADOR(A) executa o seu expediente normal, de segunda à sexta-feira. 1.5 Não é permitida, sob hipótese alguma, a comercialização de produtos perniciosos à saúde e/ou ao meio ambiente, tais como o fumo e as bebidas alcoólicas, quer na cantina, quer nas demais dependências do imóvel/sede ou em suas imediações, assim como é proibido o reaproveitamento de sobras dos alimentos servidos. 1.6 Todo produto a ser comercializado deverá primar por sua melhor qualidade e maior validade, sendo indispensável uma renovação periódica e nos moldes em que forem recomendados pelos respectivos fabricantes, fornecedores e/ou pela legislação competente. 1.7 Facultar o(a) LOCADOR(A), a qualquer tempo, vistoriar e examinar a área ora locada por intermédio de seus representantes legais, ou de terceiros especialmente autorizados para tanto. 1.8 Manter a área locada em perfeito estado de conservação com todos os equipamentos elétricos e hidráulicos em bom estado de funcionamento, sendo expressamente proibidas as alterações e ligações em desacordo com as normas administrativas respectivas. 1.9 Fazer as obras necessárias a fim de preservar o imóvel dos desgastes excessivos provenientes do uso diários por sua parte, dependentes e usuários. 1.10 Satisfazer as exigências das autoridades federais, estaduais, municipais ou autárquicas, quanto às instalações e funcionamento da cantina.
IMÓVEL. Para efeito de cobertura, define-se por “Imóvel”, aquele construído de alvenaria ou concreto armado, utilizado pelo segurado como residência fixa, localizada no território brasileiro.
IMÓVEL. Aqui entendido como o conjunto de construções destinado ao desenvolvimento da atividade do Segurado especificada na Apólice, incluindo as instalações FIXAS de água, gás, eletricidade, calefação, refrigeração e kit de energia solar (inclusive placas solares, fotovoltaica, gerador), excluindo-se o terreno, fundações e alicerces.
IMÓVEL. 0,05260% do prédio situado na Xxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxxxx xxx xxxx X x xxxx 000, 000 x 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito na matrícula nº 43222 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ. (ii) 0,05260% do prédio situado na Xxx xx Xxxxxxxx xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito na matrícula 42668 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ. (iii) 0,05260% do prédio situado na Xxx xx Xxxxxxxx xx 000/000X, (constando o primeiro pavimento de no 153a em loja com dependências sanitárias, e o segundo pavimento (no 153) consta sala, 03 quartos, cozinha e banheiro, e pelo no 151-A casas I e II, na freguesia da Lagoa, CEP 22290-031, inscrito na matrícula 1706 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL. 2.1 Tipo: 2.2 Endereço:
IMÓVEL. Documentação Geral 1. Certidão de Matrícula do imóvel. Com Negativa de Ônus, Alienações, Ações Reais e Reipersecutórias, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis ao qual pertence o imóvel, objeto do financiamento. Também para a(s) vaga(s), quando unidade(s) autônoma(s), constando o registro da propriedade em nome do atual vendedor, ou seja, com outro número de matrícula separada do imóvel. 2. Cópia da página do imposto predial do exercício. Onde constam o endereço e áreas do imóvel (capa do IPTU). Em caso de apartamento novo, ainda sem IPTU, deverá ser apresentada cópia da Instituição e Especificação de Condomínio ou Memorial de Incorporação e cópia do carnê do IPTU do terreno, em área maior. Onde constam o endereço e áreas da vaga de garagem (capa do IPTU), em caso de apartamento com vaga de garagem autônoma, que tenha lançamento individual do IPTU, com números distintos de contribuinte. 3. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários. Fornecida pela Prefeitura. No caso de apartamento com vaga de garagem autônoma, deverá ser apresentada uma certidão para cada nº. de contribuinte. 4. Cópia da convenção de condomínio. Onde constem as áreas do imóvel, em caso de imóveis localizados nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Esta apresentação faz-se necessária se na matrícula não mencionar as áreas do imóvel.
IMÓVEL. 5.2.1. A apuração dos prejuízos será feita com base nos custos atuais de reconstrução/reparação de um imóvel de idênticas características quando a reconstrução ocorrer dentro dos 6 (seis) meses seguintes à data do sinistro. Portanto, a indenização será pelo "valor de novo" dos materiais necessários à reparação/ reconstrução do imóvel. 5.2.2. Se o Segurado decidir não reconstruir o imóvel ou iniciar a reparação dos danos após esse período de 6 (seis) meses, a indenização será efetuada pelo "valor atual", ou seja, deduzindo-se a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação do imóvel.
IMÓVEL. Permitir na transferência de proprietário de imóvel apresentar mensagem informando a existência de débito do imóvel, inclusive o inscrito em dívida ativa, com possibilidade de não permitir a transferência de imóveis com débitos.
IMÓVEL. O conjunto de construções especificado na Apólice/Certificado/Bilhete de Seguro, incluindo as dependências anexas situadas no mesmo terreno, muros, telhados, instalações fixas de água, gás, eletricidade, calefação, refrigeração e energia solar. No caso de imóveis localizados em Condomínios, estará incluída a parte proporcional correspondente ao Segurado nos elementos e áreas comuns, porém, somente será indenizada a parte dos prejuízos que exceder a indenização do seguro predial do Condomínio.