Implantação de Programas Cláusulas Exemplificativas

Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já com as bases contendo os dados do exercício de 2021/2022 (proporcionalmente) convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA. Quanto aos exercícios de 2017 até o exercício de 2020, o prazo para conversão dos dados será de 90 (noventa) dias, para atendimento Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias PARA TODAS A ENTIDADES (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU/SP, CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU/SP E SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE Quanto aos exercícios anteriores definidos acima até o exercício de 2021, DE TODAS AS ENTIDADES (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU/SP, CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU/SP E SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E A empresa poderá requerer justificadamente a prorrogação do prazo de implantação por igual período, sendo que o não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará a rescisão contratual sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente. Os softwares deverão funcionar sem restrições na atual infraestrutura de hardware disponível PARA TODAS A ENTIDADES (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU/SP, CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU/SP E SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE JAHU/SP). Caso as licitantes achem necessário poderão fazer visita técnica facultativa para conhecimento da estrutura de hardware da Prefeitura Municipal de Jahu, não cabendo alegações posteriores que impliquem o não funcionamento dos sistemas.
Implantação de Programas. 1.3.1 Fase 1 - A implantação dos programas com 60% (sessenta por cento) das funcionalidades disponíveis nesse Termo de Referência deverão ser no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas, com os dados do exercício corrente convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. As informações do departamento de dívida ativa devem ter as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. Após a conclusão da Fase 1, é esperado que seja possível utilizar das funcionalidades essenciais, isto é, as que são regidas por obrigações legais, disponíveis no ANEXO I. 1.3.2 Fase 2 - A implantação dos 40% (quarenta por cento) restantes das funcionalidades não atendidas nos primeiros 60 (sessenta) dias terão o acrescimo de outros 30 (trinta) dias e deverão ser atendidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. A Fase 2 será dedicada a customização de processos e legislações específicas do município disponíveis no ANEXO II.
Implantação de Programas. 01 – Conversão de Bases de Dados Os dados que compõem as bases de informações, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2022, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, compras) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações, para a CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU, existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2022, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, compras) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações, para a SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE JAHU, existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2022, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, compras) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações existentes relacionadas a Arrecadação, Folha de Pagamentos e demais sistemas que compõe a planilha da proposta, deverão ser convertidos em todo seu histórico para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. O Município de JAHU E ENTIDADES não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da CONTRATANTE. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pelo Município de JAHU de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado por igual período, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
Implantação de Programas. 01 - Conversão de Bases de Dados
Implantação de Programas. 1.3.1 Fase 1 - A implantação dos programas com 60% (sessenta por cento) das funcionalidades disponíveis nesse Termo de Referência deverão ser no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas, com os dados do exercício corrente convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. As informações do departamento de dívida ativa devem ter as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. Após a conclusão da Fase 1, é esperado que seja possível utilizar das funcionalidades essenciais, isto é, as que são regidas por obrigações legais, disponíveis no ANEXO I. 1.3.2 Fase 2 - A implantação dos 40% (quarenta por cento) restantes das funcionalidades não atendidas nos primeiros 60 (sessenta) dias terão o acréscimo de outros 30 (trinta) dias e deverão ser atendidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com a totalidade das bases importadas da Prefeitura Municipal de Barretos, Instituto de Previdência do Município de Barretos, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos e Câmara Municipal de Barretos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. A licitante poderá fazer a visita técnica facultativa a qualquer momento do processo licitatório para esclarecimento de quaisquer dúvidas que porventura existir sobre as bases de dados. A Fase 2 será dedicada a customização de processos e legislações específicas do município disponíveis no ANEXO II.
Implantação de Programas. 01 – Conversão de Bases de Dados Os dados que compõem as bases de informações existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2021, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, frotas, compras, recursos humanos) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações existentes relacionadas a Arrecadação, Folha de Pagamentos e demais sistemas que compõe a planilha da proposta, deverão ser convertidos em todo seu histórico para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. O Município de JAHU/SP não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da CONTRATANTE. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pelo Município de JAHU/SP de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.