INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES. Há, atualmente, disponível no PROREDES, as seguintes informações relacionadas à avaliação:
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES. Toda legislação citada neste documento será disponibilizada em mídia digital a ser entregue à Contratada, bem como, poderá ser consultada nos endereços eletrônicos, conforme discriminado abaixo: • Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012: Parte I – Anexo de Riscos Fiscais; Parte II – Anexo de Metas Fiscais; Parte III – Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Parte IV – Relatório de Gestão Fiscal; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx • Lei nº 4.320/64, Lei 101/2000, Portaria STN nº 438, de 12 de julho de 2012; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx • Lei nº 131/2009; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/xxx00.xxx • Portaria STN nº 437, de 12 de Julho de 2012: Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais); III (Procedimentos Contábeis Específicos); Partes IV (PCASP); V (DCASP) do MCASP, obrigatórios a partir de 2013; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx • Portaria STN nº 438, de 12 de julho de 2012: Atualização dos Anexos nº 12 (BO), nº 13 (BF), nº 14 (BP), nº 15 (DVP), nº 18 (DFC), nº 19 (DMPL) da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; todos obrigatórios a partir de 2013; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx • Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 13 de Julho de 2012: Parte I (Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP) e VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas, obrigatório a partir de 2013; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx • Portaria nº 548 do MINISTÉRIO DA FAZENDA, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx • Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; normativo obrigatório desde 2010; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxxxxxx.xxx • Atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias; • Atendimento à Lei de Orçamento Anual; • Atendimento ao Plano Plurianual; xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ • Lei Complementar nº 101/2000, art. 50, § 3º; Lei nº 4...
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES. IV.1 – Caracterização da AGERGS
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES. 4.1 Dados Básicos relevantes Ficará a cargo da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, responsável pelo PPA do Governo, bem como, aos seus respectivos setores, o detalhamento do fluxo de informações necessárias à caracterização detalhada que visem subsidiar o desenvolvimento e implantação do sistema de PPA, a cargo da Diretoria de Orçamento os esclarecimentos que dizem respeito ao Orçamento (LDO/LOA) e a cargo da Diretoria de Planejamento as informações pertinentes ao monitoramento e avaliação dos indicadores estratégicos.
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES. 5.1 caracterização da área abrangida pelos serviços
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES. Dados básicos e Estudos Disponíveis: Contrato de Empréstimo 3241/OC-BR e seus anexos e ROP – Regulamento Operacional do Programa .
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  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.