Instituição Cláusulas Exemplificativas

Instituição significará o Instituto AERUS de Seguridade Social. Excluído o item em decorrência da inclusão do item II.17.
Instituição. Entende-se por instituição as empresas, entidades e fundações que se enquadram no item 2.4
Instituição. Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 8/2020
Instituição. A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, é entidade autárquica de Direito Público, da Administração Indireta do Município, tendo sido criada pela Lei Complementar n,º 458 de 25 de novembro de 2008 e submetida às Leis Complementares nºs. 516/10, 834/16, 835/16, 881/17, 906/18, 924/18 e 958/19. O diploma legal, compilado e em vigor nesta data de edição do Relatório nº3 di PISB-2019, está apresentado em anexo. De seu texto destacam-se: • Competência: A SAEC exercerá a sua ação em todo o município de Catanduva, competindo-lhe com exclusividade: • Estrutura Orgânica: A SAEC terá a seguinte estrutura orgânica: I - Superintendência;
Instituição. A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC é entidade autárquica de Direito Público, da Administração Indireta do Município. Instituído pela Lei Complementar nº 458/08, está em vigor o organograma funcional da SAEC, com a seguinte hierarquia • Nível 1: SUPERINTENDENTE ⮚ Assessor Técnico ⮚ Assessor de Comunicação • Nível 2(1) (Subordinado ao Superintendente): DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ⮚ Seção de Expediente ⮚ Seção de Serviços Técnicos e Administrativos ✓ Setor de Cadastro Técnico ✓ Setor de Fiscalização e Arrecadação ✓ Setor de Cadastro de Contribuinte ⮚ Seção de RH e Finanças • Nível 2 (2) (subordinado ao Superintendente): DIRETORIA OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ⮚ Divisão de Captação e Reservação de Água ✓ Seção de Controle Sanitário e Laboratório de Água (*) ✓ Seção de Captação e Reservação de Água ✓ Seção de Abastecimento e Distribuição de Água ▪ Setor de Produção de Água ▪ Setor de redes de água e ramais (*) ▪ Setor de manutenção civil e jardins ⮚ Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto ✓ Setor de Controle Sanitário e Laboratório de Esgoto (*) ✓ Setor de Afastamento (e Estações Elevatórias) de Esgoto (*) ▪ Setor de interceptores e emissários (*) ▪ Setor de estações elevatórias de esgoto (*) ✓ Setor de Redes de Esgoto e Ramais ✓ Estação de Tratamento de Esgotos (*) ⮚ Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos ✓ Seção de desenvolvimento de projetos ⮚ Divisão de Serviços Técnicos/Elétricos ✓ Setor de Instalações Elétricas / Água ✓ Setor de Instalações Elétricas / Esgoto • Operação dos Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos A Lei Complementar nº 458, vigente, estabelece um quadro operacional de 182 funcionários, cujas funções e atribuições estão descritas no Anexo I daquele diploma.
Instituição. CNPJ: Nome completo: CPF: Vínculo com a organização: Endereço da organização: E-mail: Telefone: Nome completo: Nome orientador(a)/co-orientador(a)/gestor(a)/coordenador(a): Objetivos do estudo/finalidade do uso dos microdados: Justificativa do estudo e uso dos microdados:
Instituição. Esta atividade é utilizada para permitir o cadastramento e a manutenção de informações relativas à estrutura organizacional da instituição, objetivando auxiliar na tramitação de documentos eletrônicos no sistema. Por meio desta opção, o sistema permitirá ainda a manutenção de informações sobre perfis técnicos utilizados no sistema, bem como que os técnicos sejam associados a tais perfis para fins de tramitação de documentos eletrônicos. A figura abaixo ilustra esta opção: O GESPRO armazena informações segundo um padrão no qual as mesmas são mantidas na forma de documentos. Tais documentos são armazenados em conjunto com suas revisões. Eles possuem, ainda, um fluxo de trabalho, para sua "Elaboração" e "Aprovação", passando então a "existir" para o sistema. Uma Instituição no Organograma, por exemplo, é representada por um documento, que possui diversas fases e pode possuir várias revisões, até que tenha sido criada. Os dados do organograma da Instituição que se deseja criar serão armazenados no banco de dados e estarão disponíveis na forma de um documento, que possui tramitações a partir de sua criação até que seja aprovado. Isto permite que sejam mantidas "Revisões" para cada documento existente no banco de dados. Inicialmente, uma Instituição é representada por um documento que é cadastrado ao clicar o link realçado na figura abaixo: Um registro correspondente à nova Instituição será criado no GESPRO, na forma de um documento, que poderá então ser Editado para que os seus dados sejam complementados. Tal documento ficará disponível para o usuário que o criou, na fase “Em Elaboração”. Ao clicar o link de criação de uma nova Instituição, a tela a seguir será apresentada ao usuário: Ao clicar no botão “SIM”, será apresentada a tela a seguir, para confirmação: exibida uma tela conforme o exemplo a seguir, e um ícone será apresentado ao lado da última revisão aprovada. Ao clicar no ícone, seguirá uma tela anterior pedindo confirmação ao usuário para a criação de uma nova revisão do Organograma. está ilustrada abaixo: Os dados deverão ser preenchidos conforme as abas disponíveis, devendo-se inserir dados da Instituição, das Unidades Organizacionais relacionadas às Unidades Gestoras e assim sucessivamente. Caso não se possua todas as informações necessárias num primeiro momento, o formulário poderá ser fechado, salvando-se os dados preenchidos até o momento. Neste caso, o documento que representa o Organograma da Instituição sendo criada estará no estado “Em Elab...
Instituição. C.A.D.S. - CENTRO DE APOIO AO DEFI- CIENTE DE SUZANO – OBJETO: Desenvolvimento do serviço de atividades de Dama e Xadrez – PRAZO: 10 meses – VALOR: R$ 40.000,00 – DATA: 05/03/18 – PA. 04.995/18 – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/18
Instituição. C.A.D.S. - CENTRO DE APOIO AO DEFI- CIENTE DE SUZANO – OBJETO: Desenvolvimento do serviço de atividades com PCD – PRAZO: 10 meses – VALOR: R$ 90.000,00 – DATA: 05/03/18 – PA. 04.994/2018 – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/18