INSTRUTOR Cláusulas Exemplificativas
INSTRUTOR. DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTORES
INSTRUTOR. Este profissional é o responsável por ministrar aulas de sopro e percussão, além de reger a Fanfarra ou Banda Marcial na Unidade Escolar que for designado. Formação exigida: Ensino médio completo; Currículo que comprove experiência na área. DAS ATRIBUIÇÕES
INSTRUTOR. Xxxxxxxx Xxxxx Furtado
INSTRUTOR. Domínio do assunto 2 Relacionamento com os participantes 1 Facilidade de comunicação 1 Clareza e objetividade na exposição dos Conteúdos 2 Adequação das técnicas didáticas aos conteúdos e objetivos propostos 1 Estímulo à participação dos treinandos/expectadores 1 Presteza em atender às dúvidas do grupo 1 Pontualidade 1
INSTRUTOR. Assinatura
INSTRUTOR. Itens a serem avaliados Muito Satisfeito Satisfeito Indiferente Pouco Satisfeito Insatisfeito
INSTRUTOR. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente de Projetos com Certificação PMP (Project Management Professional), Engenheiro Civil (UFPR-1999), Pós-graduado em Gerenciamento de Obras pelo CEFET-PR em 2000. Tem experiência na Gestão de Projetos de Construção Industrial, no desenvolvimento de Planejamento para diversos setores e na implantação e operação de “Project Offices” (Escritórios do Projeto). Como engenheiro residente, trabalhou com equipes terceirizadas em várias obras. É instrutor de treinamentos na área de Construção Civil e de Gerenciamento de Projetos.
INSTRUTOR. Xxxxxxx do assunto referente ao curso Facilidade em transmitir o conhecimento técnico (didática) Clareza/objetividade para esclarecer dúvidas (didática) Estímulo ao grupo na participação das atividades Relacionamento com os alunos b Pontualidade do formador quanto ao cumprimento do horário 1/ Aproveitamento do tempo quanto ao cumprimento do programa Interesse e participação das atividades em sala de aula Aplicabilidade do curso em rotina de trabalho
INSTRUTOR. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 21/12/2023, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
INSTRUTOR. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx é engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o car- go de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Fede- ral. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU. Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor dos livros “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas” e “Regime Diferenciado de Con- tratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicados pela Editora Pini. Também é conferencista em diversos eventos e instrutor da ESAF, do Instituto Serzedello Corrêa – TCU e de outras empresas, onde ministra cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas. Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – Ibraop para os biênios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elabora- ção das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas). Os participantes poderão participar ativamente, enviando suas dúvidas e contribuições em tempo real!