ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 7.1. Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será aplicado o Acordo GRAU CORRESPONDÊNCIA ITEM INFRAÇÃO GRAU
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 7.1. Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será TABELA I – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de infração GRAU CORRESPONDÊNCIA ITEM INFRAÇÃO GRAU Para os itens seguintes, deixar de:
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 6.1 Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será aplicado o Acordo de Níveis de Serviço, mensurado em consonância com as tabelas descritas abaixo: TABELA I – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de infração GRAU CORRESPONDÊNCIA ITEM INFRAÇÃO GRAU
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 17.1. Os Contratos serão avaliados por Acordo de Níveis de Serviço – ANS, conforme disposições do Anexo 1A: Acordo de Níveis de Serviço.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. As equipes da Contratada deverão ser planejadas com as competências técnicas e pessoais requeridas, consoante indicado no Anexo XIII – Certificação e definição das equipes técnicas e de acordo com o descrito a seguir para fins de equalização de proposta, obedecendo rigorosamente às Métricas e aos Acordos de Níveis de Serviços – ANS/SLAs, estabelecidos no Anexo IV, adotando procedimentos, normas e processos relativos à Tecnologia da Informação vinculados ao sistema de qualidade e governança das Contratantes. As alterações subsequentes relativas à quantidade, natureza e valor dos ANS/SLAs, durante a vigência do contrato, poderão ser objeto de repactuações futuras, sempre que melhorias forem claramente identificadas, e serão discutidas e alteradas mediante aditivo contratual entre as partes. A Contratada deverá apresentar os meios, métodos de medição e fórmulas de cálculo dos ANS/SLAs a serem adotados para validação pelas Contratantes, durante o período de implantação da Central de Serviços de TIC. A Contratada deverá promover reuniões mensais, ou sempre que solicitado, para análise de desempenho da central, com a equipe das Contratantes designada, onde serão examinados os ANS/SLAs relativos aos atendimentos daquele período, bem como as ações preventivas e corretivas que poderão ser adotadas visando à melhoria contínua na prestação dos serviços aos usuários.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. Espera-se com a contratação desses serviços o atingimento do índice de 100% do índice de satisfação de servidores e usuários, medido através de avaliação mensal da qualidade dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos pela empresa contratada, cuja apuração é de responsabilidade dos servidores responsáveis pelo recebimento do objeto e pela Gestão e Fiscalização do contrato.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. 13.1 Os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela ANS, de acordo com os níveis de serviço adiante descritos.
ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO. A OVHcloud compromete-se a garantir os níveis de Serviço seguintes: Nós de computação Taxa mensal de disponibilidade: ML1: 99,999% Crédito de 5% do custo mensal do Serviço por período de uma (1) hora iniciado de Indisponibilidade para além do SLA, até 100% do referido custo mensal do Serviço. Entende-se por "Taxa mensal de disponibilidade": o número total de minutos do mês considerado menos o número de minutos de Indisponibilidade do mês em questão, sendo tudo dividido pelo número total de minutos do mês considerado. Entende-se por «Indisponibilidade»: uma resposta a uma chamada (ou “call”) http 200 em menos de trinta (30) segundos, medidos pelos sensores da OVHcloud, fora dos atrasos inerentes ao Modelo implementado (inferência). Os créditos são diretamente creditados na Conta OVH do Cliente, mediante solicitação deste. A solicitação do Cliente deve ser imperativamente feita pelo Cliente na sua Interface de Gestão, o mais tardar no mês seguinte àquele em que a indisponibilidade foi observada pela OVHcloud. Caso contrário, o Cliente não poderá mais obter a referida compensação. Os créditos devem ser consumidos pelo Cliente dentro do mês civil que segue o momento em que são creditados na Conta OVH do Cliente. Caso contrário, os créditos serão perdidos e não poderão mais ser utilizados. Em nenhum caso, os créditos podem ser reembolsados ao Cliente em numerário. Xxxx expressamente acordado que os créditos acima mencionados constituem para o Cliente uma compensação global por todos os danos resultantes do não cumprimento pela OVHcloud dos compromissos de serviço em questão; sendo que o Cliente renuncia a este título, a qualquer outra solicitação, reclamação e/ou ação. Se um evento resultar em não conformidade com vários compromissos de nível de Serviço, os créditos não poderão ser acumulados. Por conseguinte, é aplicado o crédito mais favorável ao Cliente. O Cliente não pode, em caso algum, tirar proveito deste artigo e reivindicar os créditos acima mencionados no caso de Indisponibilidade que resulte no todo ou em parte (i) de eventos ou fatores fora do controlo da OVHcloud, tais como, não limitativamente, um caso de força maior, uma falta de um terceiro, um problema de conexão com a Internet, um mau funcionamento da rede Internet, um mau funcionamento ou uma utilização inadequada de hardwares ou softwares sob o controlo do Cliente (em particular, as aplicações executadas na Instância), (ii) de um incumprimento por parte do Cliente das obrigações que lhes for...

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  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.