Jornada e Horário de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Jornada e Horário de Trabalho. ✓ O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até o posto de trabalho por qualquer meio, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado como tempo de trabalho. Assim, ficam extintas as horas in itinere. ✓ Acordos individuais podem ser utilizados para regular bancos de horas de até seis meses. Se a compensação de horas ocorrer dentro do próprio mês, o acordo pode ser tácito. ✓ A permanência do empregado no local de trabalho, por motivo pessoal, incluindo troca de uniforme, não configura tempo à disposição ou de trabalho. ✓ A jornada parcial poderá ser de (i) 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou (ii) 26 horas semanais com a possibilidade de seis horas extras. ✓ O regime de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho seguidas por trinta e seis horas de descanso) poderá ser objeto de acordo individual ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. ✓ O intervalo mínimo de 1 hora para descanso e refeição pode ser reduzido a até 30 minutos mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Jornada e Horário de Trabalho. Os motoristas, cobradores, fiscais e despachantes terão a jornada de trabalho escalonada, prevalecendo o rodízio, com o horário de 7h20min por dia de trabalho, totalizando a jornada em 44 horas semanais, admitindo-se a compensação semanal de horas.
Jornada e Horário de Trabalho. FUNÇÕES JORNADA DE TRABALHO CARGA HORÁRIA 3.2.1 De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, poderão ser autorizados serviços extraordinários, sempre mediante autorização prévia e escrita pelo gestor do Contrato. 3.2.2 Para o registro do horário de entrada e saída dos empregados que exercerão os serviços terceirizados descritos neste Termo de Referência, bem como do cumprimento do intervalo intrajornada, a CONTRATADA deverá instalar relógio de ponto biométrico em local a ser definido pela CONTRATANTE. 3.2.3 As jornadas de trabalho poderão ser alteradas, observando-se a carga horária contratada e a legislação vigente, quando a necessidade do serviço exigir.
Jornada e Horário de Trabalho. ✓ O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até o posto de trabalho por qualquer meio, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado como tempo de trabalho. Assim, ficam extintas as horas in itinere. ✓ Acordos individuais podem ser utilizados para regular bancos de horas de até seis meses. Se a compensação de horas ocorrer dentro do próprio mês, o acordo pode ser tácito. ✓ A permanência do empregado no local de trabalho, por motivo pessoal, incluindo troca uniforme, não configura tempo à disposição ou de trabalho. ✓ A jornada parcial poderá ser de (i) 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou
Jornada e Horário de Trabalho. 3.3.1) A Jornada e horário de trabalho de cada função discriminada neste Termo de Referência atenderão às necessidades da contratante e obedecerão à legislação pertinente e às Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, devendo ser observada a tabela do item 3.1. 3.3.2) De acordo com a conveniência do serviço e as necessidades da contratante os horários de início e final do expediente poderão ser alterados, bem como o horário do intervalo de almoço, respeitando os limites de carga horária estabelecida pela legislação trabalhista; 3.3.3) De acordo com a necessidade da contratante, será autorizado o regime de sobreaviso e serviços extraordinários, mediante comunicação prévia e escrita do gestor do contrato; 3.3.4) Para o registro do horário de entrada e saída dos empregados que exercerão os serviços terceirizados descritos neste Termo de Referência, bem como do cumprimento do intervalo intrajornada, a contratada deverá instalar relógio ponto biométrico em local a ser definido pela contratante; 3.3.5) O posto de recepcionista matutino deve iniciar às 07h00min e terminar às 13h00min, e vespertino deve iniciar às 13h00min e terminar às 19h00min; 3.3.6) O posto de Inspetor Geral de Produção será realizado em escala cumprindo dois plantões por dia, sendo o primeiro plantão das 07h00min às 19h00min e o segundo plantão das 19h00min às 07h00min; 3.3.7) Os demais postos devem iniciar às 08h00min com no mínimo 1 hora de intervalo, devendo compensar os sábados durante a semana; 3.3.8) De acordo com a conveniência do serviço e as necessidades da contratante os horários de início e final do expediente poderão ser alterados, bem como o horário do intervalo de almoço, respeitando os limites de carga horária estabelecida pela legislação trabalhista; 3.3.9) De acordo com a necessidade da Contratante, será autorizada a realização de banco de horas por funcionários, mediante comunicação prévia e escrita do gestor do contrato;

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO