LASTRO. Volume no fundo do tanque que não pode ser bombeado em condições normais de operação (“morto do tanque”).
LASTRO. Em fundações apoiadas no solo, deve-se executar preliminarmente uma camada de concreto simples de regularização de no mínimo 5 cm de espessura e pelo menos 10 cm mais largo do que as peças especificadas. Uma vez feita à camada de regularização a Construtora deverá colocar as fôrmas, armaduras e proceder a concretagem das peças.
LASTRO. Todas as superfícies em contato com o solo deverão receber lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, com espessura de 7cm.
LASTRO. São camadas de materiais granulares, de argamassa ou concreto, destinados a dar suporte aos leitos que recebem cargas estruturais de obras, no assentamento de tubulações e regularização de valas. Os lastros sob estruturas ou fundações diretas serão constituídos de duas camadas: a primeira de pedra britada no 2 e a segunda de concreto não estrutural. A espessura das camadas será de no mínimo 5 cm cada, ou conforme especificado no projeto. O lançamento do concreto não estrutural deverá ser acompanhado de apiloamento com soquetes manual, com o cuidado de não ocasionar a segregação dos materiais. A superfície deverá ser regularizada e perfeitamente nivelada. Nos casos de fundações por estacas, os blocos deverão apoiar-se diretamente sobre as mesmas. Os lastros, portanto, deverão ocupar a área dos blocos sem interferir na união estaca/bloco. Quando do assentamento da tubulação diretamente sobre o solo, deve ser feita a regularização do fundo da vala para alojar o tubo. Isso é possível em terreno seco, onde não haja rocha. Quando houver rocha, será feito rebaixamento no terreno natural, onde será executado um colchão de material granular fino, normalmente areia ou pó de pedra, perfeitamente adensada, na espessura mínima de 20 cm, abaixo da geratriz externa inferior do tubo. A critério da FISCALIZAÇÃO ou de acordo com o projeto, poderão ficar determinados ainda os seguintes casos de fundação direta:
a) lastro de brita: a tubulação é assentada sobre lastro de pedra britada no 2, compactado manualmente; e
b) lastro, laje e berço: a tubulação é assentada sobre um berço de concreto apoiado em laje de concreto armado, executada sobre lastro de pedra britada no 2, conforme mostrado na Erro! Fonte de r eferência não encontrada.. O solo que não apresentar características de suporte adequadas deverá ser substituído, ficando a critério da FISCALIZAÇÃO o enchimento da superescavação, que poderá ser feito com areia compactada ou através do aumento da espessura do lastro de brita, dependendo da espessura do enchimento. Nos trechos em que a camada de solo adequado para a sustentação da fundação da tubulação estiver localizada a uma profundidade relativamente grande, tornando aconselhável a substituição de solo, serão utilizadas estacas de eucalipto, de modo a transmitir a carga da estrutura para a camada de solo de maior capacidade de carga.
LASTRO. Em razão da vinculação aos CRI, as Partes reconhecem que nenhuma liberação de recursos, de Créditos Imobiliários em Garantia e/ou Exclusão de SPE (conforme abaixo definida) poderá ocorrer se tal liberação ou exclusão resultar na ausência ou insuficiência de lastro de qualquer das séries de CRI envolvidas na Operação de Securitização, observada a possibilidade de substituição dos créditos imobiliários na Operação de Securitização, o que ocorrerá a exclusivo critério da Companhia e das respectivas Cedentes (sendo certo que não serão aceitos créditos que se enquadrem na definição de Direitos Creditórios Inadimplidos ou Viciados, conforme abaixo estipulado), e/ou, ainda, realizar amortizações extraordinárias, pagamentos antecipados ou recompras de créditos imobiliários envolvidos na Operação de Securitização.
3.7.1. A eventual inclusão e/ou exclusão de créditos na Operação de securitização deverá ser formalizada por meio dos aditamentos aplicáveis, e será precedida de auditoria jurídica e financeira conduzida pela Debenturista, a seu exclusivo critério, para assegurar que os novos créditos não se enquadram na definição de Direitos Creditórios Inadimplidos ou Viciados.
3.7.2. Caso exista conflito entre o disposto nesta Cláusula (e suas sub-cláusulas), e outra disposição de qualquer dos Documentos da Operação, prevalecerá o quanto aqui disposto.
LASTRO. 4.1. O Cliente concorda com a possibilidade de o C6 Bank substituir o lastro imobiliário das LCls a qualquer momento e sem que seja necessária prévia notificação ao Cliente.
4.2. Caso as operações imobiliárias que lastreiam quaisquer das LCIs sejam vencidas antecipadamente, de forma total ou parcial, independentemente da motivação de referido vencimento antecipado, o C6 Bank poderá, mediante comunicação ao Cliente, terminar antecipadamente as LCIs correspondentes. As LCIs vencidas antecipadamente deverão ser liquidadas utilizando-se da curva da taxa correspondente a cada LCI.
LASTRO. Na execução do lastro aplicam-se as disposições da NBR 12190. Esta execução deverá ser contínua, sendo já observadas os desníveis, indicados em PROJETO bem como os rebaixos para áreas molhadas. O concreto do lastro do piso deverá obedecer às amostras de nivelamento da camada, a sua superfície deve desempolada, oferecendo um acabamento poroso para receber o piso final.
LASTRO. Os fundos de valas deverão ser preenchidos com lastro de brita de 0,08 cm de espessura sob as vigas baldrames e blocos.
LASTRO. Os valores mobiliários estrangeiros (ex.: ações), utilizados como lastro dos BDRs, permanecem bloqueados no Exterior na conta da instituição depositária do programa.
LASTRO. Lastro permanente e segregado