LASTRO. Volume no fundo do tanque que não pode ser bombeado em condições normais de operação (“morto do tanque”).
LASTRO. Artigo 76º (Lastro permanente e segregado)
LASTRO. Em fundações apoiadas no solo, deve-se executar preliminarmente uma camada de concreto simples de regularização de no mínimo 5 cm de espessura e pelo menos 10 cm mais largo do que as peças especificadas. Uma vez feita à camada de regularização a Construtora deverá colocar as fôrmas, armaduras e proceder a concretagem das peças.
LASTRO. Os fundos de valas deverão ser preenchidos com lastro de brita de 0,08 cm de espessura sob as vigas baldrames e blocos.
LASTRO. 4.1. O Cliente concorda com a possibilidade de o C6 Bank substituir o lastro imobiliário das LCls a qualquer momento e sem que seja necessária prévia notificação ao Cliente.
LASTRO. Em razão da vinculação aos CRI, as Partes reconhecem que nenhuma liberação de recursos, de Créditos Imobiliários em Garantia e/ou Exclusão de SPE (conforme abaixo definida) poderá ocorrer se tal liberação ou exclusão resultar na ausência ou insuficiência de lastro de qualquer das séries de CRI envolvidas na Operação de Securitização, observada a possibilidade de substituição dos créditos imobiliários na Operação de Securitização, o que ocorrerá a exclusivo critério da Companhia e das respectivas Cedentes (sendo certo que não serão aceitos créditos que se enquadrem na definição de Direitos Creditórios Inadimplidos ou Viciados, conforme abaixo estipulado), e/ou, ainda, realizar amortizações extraordinárias, pagamentos antecipados ou recompras de créditos imobiliários envolvidos na Operação de Securitização.
LASTRO. Na execução do lastro aplicam-se as disposições da NBR 12190. Esta execução deverá ser contínua, sendo já observadas os desníveis, indicados em PROJETO bem como os rebaixos para áreas molhadas. O concreto do lastro do piso deverá obedecer às amostras de nivelamento da camada, a sua superfície deve desempolada, oferecendo um acabamento poroso para receber o piso final.
LASTRO. Os valores mobiliários estrangeiros (ex.: ações), utilizados como lastro dos BDRs, permanecem bloqueados no Exterior na conta da instituição depositária do programa.
LASTRO. São camadas de materiais granulares, de argamassa ou concreto, destinados a dar suporte aos leitos que recebem cargas estruturais de obras, no assentamento de tubulações e regularização de valas. Os lastros sob estruturas ou fundações diretas serão constituídos de duas camadas: a primeira de pedra britada no 2 e a segunda de concreto não estrutural. A espessura das camadas será de no mínimo 5 cm cada, ou conforme especificado no projeto. O lançamento do concreto não estrutural deverá ser acompanhado de apiloamento com soquetes manual, com o cuidado de não ocasionar a segregação dos materiais. A superfície deverá ser regularizada e perfeitamente nivelada. Nos casos de fundações por estacas, os blocos deverão apoiar-se diretamente sobre as mesmas. Os lastros, portanto, deverão ocupar a área dos blocos sem interferir na união estaca/bloco. Quando do assentamento da tubulação diretamente sobre o solo, deve ser feita a regularização do fundo da vala para alojar o tubo. Isso é possível em terreno seco, onde não haja rocha. Quando houver rocha, será feito rebaixamento no terreno natural, onde será executado um colchão de material granular fino, normalmente areia ou pó de pedra, perfeitamente adensada, na espessura mínima de 20 cm, abaixo da geratriz externa inferior do tubo. A critério da FISCALIZAÇÃO ou de acordo com o projeto, poderão ficar determinados ainda os seguintes casos de fundação direta:
LASTRO. Todas as superfícies em contato com o solo deverão receber lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, com espessura de 7cm.