LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) Cláusulas Exemplificativas

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). O Limite Máximo de Indenização (LMI) ou sub-limite estipulado pelo Segurado, representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, conforme especificado na apólice e obedecendo aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas condições gerais, não implicando, entretanto, em reconhecimento por parte da Seguradora como prévia determinação do valor real dos bens segurados. Os sub-limites especificados na apólice, caso esses sejam aplicados, não podem ser adicionados entre si e nem ao LMI, mas deste último fazem parte integrante. Não obstante o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido pelo segurado, por cobertura, a soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente apólice, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice, que corresponderá ao LMI fixado na apólice, ficando esta automaticamente cancelada quando tal limite for atingido.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 18.1. O valor da indenização a que o segurado tem direito, com base nas condições do bilhete, não poderá ultrapassar o valor do objeto ou interesse do segurado no momento do sinistro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). Os limites previstos nesta Cláusula, nos subitens a seguir, não representam em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens / interesses garantidos, ficando entendido e acordado que o valor da indenização que o Segurado terá direito, com base nestas condições, não poderá ultrapassar o valor do bem / interesse garantido no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante neste seguro: Para determinação das indenizações, de acordo com as demais condições deste contrato, será adotado o seguinte critério: Tomar-se-á por base o valor atual, isto é, o custo de reposição, aos preços correntes, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pelo uso, onde serão avaliadas as variações momentâneas de mercado levando em consideração o preço de insumos/equipamentos, idade e estado de conservação. O limite máximo de indenização deste seguro é o valor fixado pela Seguradora, que representa o valor máximo a ser pago por esta apólice em função da ocorrência, durante a vigência do seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo fato gerador, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. O limite máximo de garantia é o respectivo valor máximo de indenização fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Indenização da apólice. Os limites máximos de garantia fixados são específicos de cada cobertura, não sendo admissível, durante todo o prazo de vigência deste seguro, a transferência de valores de uma para outra.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 10.1. O Limite Máximo de Indenização descrito na Apólice representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, e/ou respeitando os LMI de cada equipamento e respeitando o disposto na CLÁUSULA 26 - CANCELAMENTO, REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO destas Condições Gerais. Assim, em hipótese alguma a Indenização poderá ultrapassar o valor indicado para cada cobertura descrita na Apólice.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 7.1. O LMI deve ser estipulado, individualmente, para cada uma das coberturas contratadas e as coberturas compreendidas pelo LMG da apólice estarão especificadas na apólice.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG). 8.1. O presente seguro responde por indenizações até os limites máximos de indenização declarados, de comum acordo, na apólice, desde que os prejuízos sejam em conseqüência de riscos cobertos e contratados pelo Segurado.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.