LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O canal da Feitoria, localizado na Lagoa dos Patos (Anexo II), tem sua na margem direta situada a 4,5 km (quatro quilômetros e meio) de distância da Ilha da Feitoria e a margem esquerda a 11, 2 km (onze quilômetros e duzentos metros) da Ponta dos Lençóis (Município de São José do Norte). O canal da Feitoria, apresenta 17.124,38 metros de extensão total, sendo o início e fim delimitado pelas coordenadas apresentadas na tabela 1, com uma largura de 80 metros. Documento Assinado Digitalmente Tabela 1 – Coordenadas Canal da Feitoria - UTM WGS84/22J Pto E N Observação 01 403729,37 6489951,76 Início do Canal 03 419290,78 6496678,55 Fim do Canal Embora o projeto do Canal da Feitoria apresente extensão total de mais de 17 km, este não é dragado na sua totalidade. De acordo com dados históricos, o trecho ao norte da Bóia de nº 82 que tem extensão de aproximadamente 6 km não requer dragagens para sua manutenção, sendo apenas mantido o rumo do canal até seu encontro com as águas lagunares da Lagoa dos Patos. Dessa forma, na tabela 2, apresentamos as coordenadas de eixo do Canal da Feitorias que delimitam o trecho a ser efetivamente dragado nesse contrato e que garantirão o restabelecimento da geometria de projeto. Tabela 2 – Coordenadas Canal da Feitoria - Trecho à Dragar - UTM WGS84/22J Pto E N Observação 01 403729,37 6489951,76 Início da Dragagem 02 412650,00 6493525,03 Fim da Dragagem
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A prestação do serviço solicitado será desempenhada na modalidade externa na unidade da CONTRATANTE (Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), salvo a necessidade de contingenciamento e gerenciamento de riscos de processamento.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Porto Velho e região.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.2.1 A prestação dos serviços será feita no(s) endereço(s) acima indicados, item 1, sub item 1.1, desta SEÇÃO II Para a Coleta: Laboratório de Sanidade Animal/LADESA, Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 967 – Ondina/Salvador-BA. CEP: 40.170.110 Para a Entrega: Laboratórios de diagnóstico localizados nos municípios indicados pela ADAB, dentro do território nacional.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Fábrica Av. Gal. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200 - Xxxxxxxx Xxxxxxx – RJ – Cep: 23825-410 Escritório (Centro do Rio) Edifício RB1, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxx 0000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – Cep: 20090-003 Terminal Marítimo Enseada de Coroa Grande – Baía de Sepetiba s/n Coroa Grande – Itaguaí – Rio de Janeiro – RJ
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1.4.1. O serviço de certificação presencial e validação de documentos de cada certificado deverão ser prestados no município de Lavras. Considerando que o serviço de certificação digital é essencial para o funcionamento das atividades da Instituição, é fundamental que ele esteja disponível sempre que houver demanda por parte da Contratante, observados os prazos e horários descritos nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3. 6.1.4.2. Ressalta-se que a Contratante não disponibilizará estrutura física, recursos materiais ou humanos para a execução do serviço, dentro ou fora das dependências da Contratante, sendo tais de responsabilidade exclusiva da Contratada. 6.1.4.3. Em hipótese alguma os servidores da Contratante se deslocarão para outra cidade para obter o serviço. Tal exigência visa à economicidade para a Administração, evitando custos com diárias e despesas com locomoção para os servidores se deslocarem a outras cidades para realizar a validação presencial dos documentos, bem como o comprometimento da carga horária de trabalho, custeada pelo contribuinte, ainda que a empresa custeie as referidas despesas.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. UNID/DEPARTAMENTO ENDEREÇO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ESPORTE E CULTURA XXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX CRAS – Centro de Refêrencia da Assistencia Social XXX XXX XXXXXXXX, 00, XXXXXX XXX XXXXXX CREAS- Centro de Referência Especializado da Assistência Social PRAÇA CEL. XXXXX XXXXXXXX, CENTRO CENTRO MÚLTIPLO DO IDOSO XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 254/276 VILA RICA DEPARTAMENTO DE ESPORTES XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 44, VILA RICA II SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE XXX XXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX PRONTO SOCORRO MUNICIPAL RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX S/N / SENADOR XXXXX XXXXX X/N - CENTRO PRONTO SOCORRO AVANÇADO RUA XXXXXXXXX XXXXXXX S/N CENTRO UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE (AMBULATÓRIO) XXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 112- CENTRO SETOR DE TRANSPORTE/CENTRAL DE AMBULÂNCIA XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 528- CENTRO ACADEMIA DE SAÚDE RECREIO CAMPESTRE XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 91- RECREIO CAMPESTRE ACADEMIA DE SAÚDE ‘ILDELEZ CAMPACCI PIRES” XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 111, SÃO JUDAS TADEU PSF XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (POPULAR) RUA DR. XXXXX XXXXXXXX, 1950, CONJ HAB. PREF. XXXXXXX XXXX PSF XXXX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXX(JARDIM BRASÍLIA) XXX XXXX XXXXX, 551, JD BRASILIA PSF XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (RINCÃO) XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 99 , RECREIO CAMPESTRE PSF DR XXXX XXXXX XXXXX (RESSACA) PRAÇA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 30, RESSACA PSF OLINDA FORONI (VILA BIANCHI) XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 00, XXXX XXXXXXX PSF XXXXXXXX XXXXXXXX (XXXX XXXXX) XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 498, JARDIM XXXXX XXXXXX PSF XXXX XXXXXXX (RESIDENCIAL DOS LAGOS) XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, 700, RESIDENCIAL DOS LAGOS CENTRO ODONTOLÓGICO MUNICIPAL RUA DR. XXXXX XXXXXXXX, 1950, CONJ HAB. PREF. XXXXXXX XXXX CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO XXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 178, CENTRO CAPS “CUIDAR” XXX XXXXXX XXXX, 91, CENTRO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 272, CENTRO FARMÁCIA MUNICIPAL XXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1263, CENTRO ALMOXARIFADO CENTRAL XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX HUGO 256, VILA ESPERANÇA CENTRO DE CASTRAÇÃO E CUIDADOS AOS ANIMAIS ESTRADA MUNICIPAL ANTIGO MATADOURO S/N, BEM FICA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXX VELÓRIO MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX PAÇO MUNICIPAL PRAÇA XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX BASE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DEPENDÊNCIAS AVENIDA POSSE DE RESSACA, 500 - COLINA DAS PAINEIRAS PAÇO MUNICIPAL- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PRAÇA XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX DAE E DEPENDÊNCI...

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.