LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços do transporte escolar será executada conforme rotas especificadas no Termo de Referência.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços será executada conforme especificadas no Termo de Referência.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - Os serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, de acordo com a necessidade do setor solicitante.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - Os serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal de Itaverava, de acordo com a necessidade do setor solicitante.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços do transporte escolar será executada conforme rotas especificadas nos itens deste Termo de Referência. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer aos seguintes requisitos: Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos (art. 138, inciso I, CTB); Ser habilitado no mínimo, na categoria “D” (art. 138, inciso II, CTB); Ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Naci- onal de Habilitação, nos termos da regulamentação do CONTRAN (art. 138, inciso V, CTB); Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os dozes últimos meses (art. 138, inciso IV, CTB); Apresentar Certidão Negativa de Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicilio do condutor. Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentado Certidão Negativa de Pontuação Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH. O veículo destinado a condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias, deverá cumprir aos seguin- tes requisitos:
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;

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  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.