LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços será executada conforme especificadas no Termo de Referência. 1. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os itens/objetos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de itens/objeto em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene. 2. A contratada deverá apresentar os itens/objetos ao gestor de contrato, nos locais indicados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo. 3. Os locais de entrega dos itens/objetos serão definidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos itens/objetos nos locais especificados pelo órgão/entidade CONTRATANTE. 4. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos itens/objetos nos locais indicados pela CONTRATANTE. 5. A CONTRATADA deverá obedecer aos prazos previstos nas ordens de serviço fornecidas pela CONTRATANTE, para a entrega dos itens/objetos:
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação de serviços do transporte escolar será executada conforme rotas especificadas nos itens deste Termo de Referência. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer aos seguintes requisitos: Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos (art. 138, inciso I, CTB); Ser habilitado no mínimo, na categoria “D” (art. 138, inciso II, CTB); Ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Naci- onal de Habilitação, nos termos da regulamentação do CONTRAN (art. 138, inciso V, CTB); Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os dozes últimos meses (art. 138, inciso IV, CTB); Apresentar Certidão Negativa de Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicilio do condutor. Quando a Carteira Nacional de Habilitação do condutor for emitida em outra Unidade da Federação, deverá ser apresentado Certidão Negativa de Pontuação Suspensão e Cassação da CNH, emitida pelo DETRAN de origem da CNH. O veículo destinado a condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias, deverá cumprir aos seguin- tes requisitos: a) Ser registrado como veículo de passageiros e quanto a categoria, como aluguel ou oficial;
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente; 4.2 Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante; 4.3 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo credenciado, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 4.4 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista; 4.5 A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato; 4.6 O local de prestação de serviços será definido pelo gestor responsável pelo seu cargo, sendo possível a realização de seus serviços em diferentes prédios da prefeitura Municipal.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - Os serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal de Itaverava, de acordo com a necessidade do setor solicitante. 5.2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto. 5.3 - Prazo de elaboração do plano: 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de serviços.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 - Os serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, de acordo com a necessidade do setor solicitante. 5.2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto. 5.3 - Prazo de elaboração do plano: 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço.

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  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.