Common use of MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Clause in Contracts

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contrato.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar9.1 Os materiais empregados nos serviços serão fornecidos pela Contratada e serão aprovados pelo Sesc-AR/DF. 9.2 A tabela SINAPI a ser utilizada no período de vigência do contrato é a de PREÇOS DE INSUMOS Mês de Coleta: 01/2024 Localidade: BRASILIA, podendo ser atualizada após 12 meses. 9.3 Todos os gastos envolvidos com mão de obra, materiais e equipamentos para a prestação de serviço de manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus quaisquer encargos adicionais para a Contratante; 9.4 Em caso de duplicidade de itens na Tabela SINAPI, será pago o contratantemenor valor encontrado; 9.5 No caso de material não constante na tabela SINAPI, a empresa deverá observar as seguintes orientações: a) O Contratado deverá apresentar propostas, com base em pesquisa realizada junto três fornecedores, e, o custo Sesc-AR/DF realizará pesquisa junto a três fornecedores para confirmar o preço proposto ou não; b) Sobre os preços negociados incidirá o mesmo desconto dado para os materiais constantes da tabela SINAPI, PREÇOS DE INSUMOS Mês de Coleta: 01/2024 Localidade: BRASILIA. 9.6 Os materiais fornecidos pela Contratada para a execução dos serviços deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor seu emprego. 9.7 O material deverá ser entregue no local da prestação dos serviços, tais como: lixassem custos adicionais para a contratante. 9.8 A contratada deverá fornecer aos seus funcionários os equipamentos e o ferramental adequados, lubrificantescom seus acessórios, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários necessário à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem guarda carga e guarda descarga dos mesmos. 8.5.3.Manter os . 9.9 O Contratante não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento enquanto estiverem nas dependências dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos imóveis relacionados neste Instrumento; 9.10 Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA, a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peçasServiços, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidadelinha, não podendo ser recondicionados de qualidade extra ou reaproveitados superior e deverão estar de acordo com as especificaçõescertificados pelo INMETRO e NBR, sendo rejeitados os classificados como linha popular ou econômica, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização. 9.11 Os componentes substituídos terão o prazo de garantia do fiscal fabricante; 9.12 Serão aceitas, excepcionalmente, peças recondicionadas, haja vista que alguns equipamentos não possuem peças de contrato.reposição originais no mercado;

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Samples: Termo De Referência

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 10.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratantemateriais, todos os equipamentos, ferramentasferramentas e utensílios necessários, materiais nas quantidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário: Impressoras de consumoetiquetas e leitores de código de barras, componentesse necessário; 10.1.2. Materiais de expediente, produtostipo cartuchos, aparelhos de medições etiquetas e testes indispensáveis à formulários, se necessário; 10.1.3. A execução dos serviços solicitadosserá iniciada após a devida instalação por parte da CONTRATADA, sejam eles definitivos ou temporáriosda impressora de etiquetas e cadastro online para identificação das amostras a serem enviadas; 10.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, assumindo toda a responsabilidade pelo transportereputar-se-á como realizada, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmosconsumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.1.5. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços Fornecer kits que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de contenham todos os materiais necessários para as coletas, envio e acondicionamento das amostras, tais como tubos de fracionamento, caixa conservadora, seringas, agulhas, luvas e outros que por ventura necessite para prestação do serviço, em quantidades proporcionais ao volume de material enviado e a serem empregados nos serviços antes de sua execuçãometodologia a ser utilizada, visando garantir a qualidade esperada no processamento e resultado dos exames contratados; 10.1.5.1. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise Os kits poderão ser disponibilizados mensalmente e, apóscaso haja alteração da demanda, ajustes sejam realizados em conjunto com os fiscais do Contrato; 10.1.6. A contratada se responsabilizar pela destinação responsabilizará pelo transporte e embalagens (descarte)caixa térmica) para envio do material biológico, assim como gelo artificial para manutenção da temperatura. 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade O transporte deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificaçõesnormas de segurança que regulamentam a categoria, com condicionamento adequado das mesmas; 10.1.7. A contratada se responsabilizará pelo transporte em embalagens secundária e terciária (caso seja necessário), pois o material biológico humano a ser transportado deve ser acondicionado de forma a preservar a sua integridade e estabilidade, bem como a segurança do pessoal envolvido, durante o processo de transporte, devendo ser submetidos aplicados os seguintes requisitos mínimos relacionados: 10.1.7.1. Embalagem primária, dotada de dispositivo que garanta vedação à aprovação prova de vazamento e impermeável para amostras líquidas, e no caso de amostras sólidas ou semissólidas, recipiente resistente dotado de mecanismo de fechamento que impeça o extravasamento do fiscal material; 10.1.7.2. Embalagem secundária de contratomaterial resistente de forma a conter a embalagem primária, à prova de vazamento; 10.1.7.3. Embalagem terciária rígida, resistente, de tamanho adequado ao material biológico transportado, e dotada de dispositivo de fechamento, observando-se que materiais laváveis e resistentes a desinfetantes podem ser reutilizáveis; 10.1.7.4. A embalagem terciária deve conter, no mínimo: 10.1.7.4.1. Identificação apropriada do material biológico; 10.1.7.4.2. Contatos telefônicos, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas, para casos de acidentes e incidentes; 10.1.7.4.3. Com a finalidade de monitorar a estabilidade dos sistemas analíticos (imprecisão), o Laboratório de Apoio deverá ter rotinas de Controle Interno da Qualidade para cada exame com certificação externa de Empresas especializadas e credenciadas pela ANVISA. 10.1.8. Disponibilizar ao CONTRATANTE, manuais de procedimento de coleta e de transporte das amostras de maneira a respeitar a metodologia da CONTRATADA;

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Samples: Termo De Referência

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX . Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.045105/2020-01 e o código 5NR81I2K. 18.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá arcardisponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário: 18.1.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, sem ônus para o a contratante, com o custo do fornecimento . Com exceção de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicaçãodo tipo: solventes, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor fase móvel, colunas, padrões de calibração, vidrarias, seringas, tubulações, conexões de tubulações, reagentes, filtros de solventes e amostras, cartuchos e fitas para impressoras, papel para integrador ou impressoras, disquetes de computador, licença de software, mouse e outros materiais similarmente definidos, como também, todos os componentes fluídicos, mecânicos, elétricos e eletrônicos dos serviços, módulos cromatográficos tais como: lixasmotores, lubrificantes“displays”, graxascabos, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhasfusíveis, baterias, anilhasplacas eletrônicas, conector terminal placas do software para gerenciamento de dados (compressão e pressãoBus LAC/E ), abraçadeiras teclados, bancos ópticos, fontes de nylonalimentação e leds. Flowcells de sistemas UPLC que sofram entupimento, parafusosincluindo partes fluídicas, arruelas, pregos, pincéis, óleos eletro-eletrônicas e outros ópticas dos módulos. 18.1.2. A Contratada deverá avaliar os materiais necessários ao reparo/conserto/manutenção e informar à execução dos serviços, os quais Contratante. 18.1.3. As peças ou equipamentos aplicados no sistema deverão ser de primeira qualidade totalmente integrados e estar em condição de usocompatíveis entre si, atendendo integralmente as características técnicas e funcionais do sistema existente, visando atender as recomendações das Normas Técnicas vigentes. 18.1.4. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais Não serão aceitos peças e/ou mão componentes de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição reposição/substituição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado comprovada a equivalência técnica de outra marcamarca e atendimento as Normas Técnicas vigentes, o que necessariamente que, necessariamente, deverá ocorrer ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contratodo Contrato. 18.1.5. 8.5.13.Todos os materiais Todas as peças e/ou componentes a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação observando as recomendações do fiscal de contrato.fabricante e normas técnicas

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Samples: Service Agreement

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os quais deverão ser de primeira qualidade materiais, equipamentos, ferramentas e estar em condição de usoutensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 8.5.2.A Com isso a contratada deverá fornecer sem ônus possuir, obrigatoriamente, os mínimos recursos a seguir para a execução dos serviços: 9.1.1 Galpão fechado ou abrigo assemelhado com área mínima para comportar um ônibus e um caminhão, administração, depósito e oficina independentes, para a acomodação das viaturas com segurança; 9.1.2 Equipamentos para serviços de carburadores simples e equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema de injeção eletrônica, equipamento para limpeza de bicos injetores (ultrassom), equipamento próprio para análise das partes elétricas e eletrônicas das viaturas; 9.1.3 Equipamento para alinhamento de direção e balanceamento das rodas; 9.1.4 Equipamento de manutenção do sistema de freio; 9.1.5 Equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem e pintura; 9.1.6 Elevador para automóveis com capacidade de 2.0 a 2.5 toneladas, no mínimo 2 (dois) elevadores; e 9.1.7 Rampa e equipamento para lavagem geral e lubrificação, quando for o contratantecaso. 9.2 A contratada deverá executar os serviços com funcionários em número suficiente, todos os equipamentosdevidamente uniformizados e identificados. Os funcionários deverão possuir conhecimento técnico de no mínimo 2(dois) anos no ramo de atividade executada. 9.3 Após o recebimento dos serviços pela contratante (viatura e/ou peças substituídas), ferramentasa contratada deverá recolher, reciclar ou encaminhar para empresas credenciadas, quaisquer resíduos ou componentes que possam agredir ao meio ambiente. 9.4 A contratada executará o serviço sempre em local fechado e coberto, de forma que a viatura e/ou motor estacionário não fique ao relento, nem pernoite em ambiente externo, vias públicas, terrenos baldios, devendo a contratada se responsabilizar por quaisquer danos causados por terceiros enquanto permanecerem em sua posse. 9.5 A Contratada deverá executar o serviço utilizando somente peças, materiais e acessórios originais/genuínas, que atendam as recomendações do fabricante da viatura e do motor estacionário. A contratada não poderá valer-se, em nenhuma hipótese, de consumoitens recondicionados, componentesrecuperados, produtosdo mercado paralelo ou de outra procedência, aparelhos como também não é possível utilizar mão de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitadosobra de terceiros, sejam eles definitivos ou temporáriosSEM EXPRESSA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE. 9.6 Entende-se por peças originais aquelas que atendam as recomendações do fabricante do veículo/motor estacionário, assumindo toda a responsabilidade pelo transporteconfeccionadas para atender as montadoras, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeitomas vendidas fora da concessionária, no prazo máximo mercado de peças de reposição. E por peças genuínas, aquelas que são fabricadas exclusivamente para uso na montagem do veículo/motor estacionário ou para revenda nas concessionárias da marca. 9.7 A Contratada se comprometerá a oferecer os seguintes prazos de garantia: 9.7.1 Serviços e peças utilizadas em motor, caixa de velocidade, diferencial: 06 (seis) meses ou 9.7.2 Demais serviços e peças: 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentasmeses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo sendo que a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar garantia se estenderá ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência terminar por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratoúltimo.

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Samples: Pregão Eletrônico

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada 11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá arcardisponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas conforme o Anexo VII e VIII, promovendo sua substituição quando necessário: 11.1.1. As balanças digitais tipo plataforma serão instaladas pela Contratada, sem ônus para o contratanteContratante, sendo uma para a área suja (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper por setor) e outra Área Limpa (balança de plataforma que comporte os carros advindos da unidade de processamento externa, com o custo do fornecimento a carga de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressãoroupa limpa), abraçadeiras com laudo de nylonaferição válido por 12 (doze meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratanteContratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições sendo que as manutenções preventivas e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a corretivas ficará sob responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmosda Contratada; 11.1.2. 8.5.3.Manter A Contratada deverá identificar os equipamentos de sua propriedade que serão utilizados nas dependências do Contratante durante todo o período de operação do serviço. 11.1.3. Serão utilizados carros do tipo containers para acondicionamento e ferramentas em perfeito estado transporte da roupa entre as dependências do Contratante e da Contratada. 11.2. Os Equipamentos de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo Proteção Individual ‐ EPI a contratada manter serem fornecidos pela Contratada a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo seus empregados deverão ser condizentes com a necessidade dos serviços prestadosatividade a ser desempenhada no órgão Contratante, elaborada pela área técnica sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes: 11.3. O Equipamento de segurança do trabalho da contratadaProteção Individual deverá compreender no mínimo os seguintes: CATEGORIA PROFISSIONAL EPI’S E MATERIAIS QUANTIDADE SEMESTRAL POR FUNCIONÁRIO ÁREA SUJA UNIFORME ‐ MACACÃO MANGA LONGA 02 UNIDADES CALÇADO FECHADO E ANTIDERRAPANTE 02 UNIDADES LUVAS DE BORRACHA DE CANO LONGO 20 PARES MÁSCARA SEMI‐FACIAL PFF‐2 20 UNIDADES TOUCA EPP ‐ EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO AO TIPO DE ATIVIDADE 250 UNIDADES ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR. 02 UNIDADES AVENTAL IMPERMEÁVEL PVC SEM MANGAS 25 UNIDADES ÁREA LIMPA UNIFORME ‐ CALÇA E CAMISA 01 UNIDADE CALÇADO FECHADO E ANTIDERRAPANTE 01 UNIDADE TOUCA SANFONADA DESCARTÁVEL MODELO TNT BRANCO 250 PARES MÁSCARA DESCARTÁVEL MODELO TNT BRANCO 250 UNIDADES 11.4. Os EPI’s deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista acompanhada do original para conferência, deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar enviada ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar servidor responsável pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal fiscalização do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Lavanderia Hospitalar

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os quais materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 9.2. Os custos com materiais de insumo, máquinas e equipamentos deverão ser compor a Planilha de primeira qualidade Custos e estar em condição Formação de usoPreços na qual será baseada a proposta de preços da CONTRATADA. 9.3. 8.5.2.A contratada A empresa deverá fornecer sem ônus e deixar a disposição dos seus empregados os materiais, equipamento, ferramentas e utensílios, necessários à perfeita execução dos serviços, mantendo- os devidamente identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da UNILA e guardados em local seguro aonde serão utilizados. 9.4. A lista de materiais discriminados neste Termo de Referência, Xxxxx XX, bem como suas quantidades informadas neste documento, constituem estimativa mensal do necessário para a realização dos serviços, sendo meramente exemplificativa. 9.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo subdimensionamento de sua proposta, motivo pelo qual franqueia-se aos interessados a vistoria dos locais de execução dos serviços. 9.6. A relação dos materiais e utensílios de limpeza e copeiragem que devem ser fornecidos MENSALMENTE pela CONTRATADA encontra-se no Anexo II deste Termo de Referência. 9.7. A CONTRATADA deverá fornecer até o contratante5° (quinto) dia útil de cada mês os materiais, todos os equipamentos, ferramentasferramentas e utensílios necessários, não se admitindo atrasos e desabastecimentos, sob pena das sanções previstas no item 25. 9.8. A CONTRATADA deverá manter estoque mínimo dos materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis necessários à boa execução dos serviços solicitadosserviços, sejam eles definitivos ou temporáriosnos endereços de todas as unidades da CONTRATANTE, em local a ser indicado, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem carga e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos descarga e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer temposua respectiva perda, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários distribuição diária para a execução dos serviços ou adotar outra metodologia de distribuição, desde que compõe não haja falta de material para a prestação dos serviços. Estoque mínimo para 30 (trinta) dias. 9.9. Não será admitido pela CONTRATANTE violação de Cláusula Contratual e/ou obrigações constantes dos anexos deste Termo de Referência sob a alegação de carência de material, motivado por dificuldade de abastecimento por qualquer que seja o escopo fornecedor do presente contratoproduto e/ou materiais usados na execução dos serviços contratados. 9.10. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal Os materiais serão entregues acompanhados da relação de contrato, amostras entrega de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão nota fiscal, onde estarão discriminadas as quantidades, espécie, peso e volume e serão vistoriados, conferidos e aprovados pela Fiscalização da UNILA e serão considerados aceitos quando comprovado que correspondem ao padrão de obraqualidade e quantidade discriminados neste Termo. 9.11. A CONTRATADA deverá observar mensalmente a relação de materiais entregues e de materiais utilizados durante a prestação dos serviços, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus realizando a adequação das quantidades necessárias a fim de evitar a falta ou o desperdício do material/insumo. 9.12. Em caso de necessidade de diluição de determinados materiais de consumo a serem aplicados na execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser obedecida obrigatoriamente, pela CONTRATADA, a proporção recomendada pelo fabricante do produto. 9.13. A empresa deverá fornecer também alguns equipamentos, ferramentas e utensílios no início do contrato e substituí-los sempre que apresentarem defeito ou quando solicitado a sua troca pela administração. Os itens e as quantidades estão descritas na tabela do Anexo II. 9.14. Os equipamentos necessários para o contratantepreparo das bebidas do serviço de copeiragem, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA conforme especificações ou de qualidade superior, com vistas ao ganho de produtividade e/ou controle de qualidade. 9.15. 8.5.12.Não serão aceitos materiais Os equipamentos elétricos devem ser dotados de reposição com marcas distintas das existentessistema de proteção, exceto quando se caracterizar como material fora de linhamodo a evitar danos à rede elétrica e a seus usuários. 9.16. A CONTRATADA deverá ainda: 9.16.1. fornecer recipientes para coleta de lixo de todos os banheiros e copas; 9.16.2. fornecer recipiente para coleta seletiva de lixo, ou sejano padrão de identificação por cor, para cada tipo (metal, plástico, papel, vidro, orgânico, baterias e pilhas); 9.16.3. utilizar equipamentos elétricos mais eficientes, que não é mais fabricadopossuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), ou comprovado a equivalência técnica conforme regulamentações, para os casos possíveis; 9.16.4. utilizar equipamentos de outra marcalimpeza que possuam o Selo Ruído, o que necessariamente deverá ocorrer através como forma de testes indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db(A), conforme Resolução CONAMA n° 020, de 07 de dezembro de 1994 e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios observações do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos INMETRO, para os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratocasos possíveis.

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Samples: Service Agreement

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os quais deverão ser materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades previstas no Item 6 e seus subitens, promovendo sua substituição quando necessário, e ainda: 10.1.1. Xxxxxxxx bateria recarregável, nobreak ou ferramenta semelhante com capacidade para alimentar todo o sistema de primeira qualidade e estar segurança eletrônica por no mínimo 12 (doze) horas, em condição caso de usofalta de energia elétrica; 10.1.2. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, Fornecer todos os materiais e equipamentos (câmeras, switch, cabos, suportes, fonte e licenças dentre outros), de acordo com os locais de instalação; 10.1.3. Prestar os serviços com profissionais treinados; 10.1.4. Avaliar os riscos e identificar vulnerabilidades, antes da instalação inicial dos equipamentos; 10.1.5. Reavaliar os riscos, ferramentasidentificar vulnerabilidades e promover as adequações necessárias, materiais após eventuais ocorrências; 10.1.6. Dispor de consumoequipe qualificada para atender as ocorrências; 10.1.7. Fornecer aos usuários designados pela Contratante, componentesno mínimo, produtos5 senhas individuais, aparelhos para ativar e desativar o sistema; 10.1.8. Treinar, no mínimo 05 (cinco) usuários para acionar o sistema; 10.1.9. Agendar os serviços de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmosmanutenção preventiva para evitar interferências nas atividades da Contratante; 10.1.10. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempoResponsabilizar-se por eventuais danos causados pela inadequada instalação do sistema, bem como adequados à produtividade compatível por qualquer dano provocado as instalações onde o sistema será instalado; 10.1.11. Entregar mensalmente, ou quando solicitado pela fiscalização do contrato, relatório com detalhamento das ocorrências (data, hora, usuário, etc.) e providências adotada; 10.1.12. Registrar relatório eletrônico as respectivas especificações técnicasocorrências (horário de disparos dos sensores, substituindocasos de não ativação, etc.) e as providências adotada; 10.1.13. Informar sempre que houver falta de energia elétrica por período superior a capacidade das baterias de emergência; 10.1.14. Efetuar a desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração interna de lay-os ou consertando-os no caso de defeitoout da unidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento do pedido; 10.1.15. Efetuar a desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local na mesma cidade, em virtude de mudança de unidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento do pedido; 10.1.16. Efetuar as novas instalações no prazo máximo de 03 48 (trêsquarenta e oito) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentashoras, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo contados a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança partir do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo recebimento do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratopedido.

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Samples: Contratação De Serviços De Monitoramento Eletrônico

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar9.1. Os materiais colocados no canteiro de trabalho pela CONTRATADA estarão sujeitos, sem ônus para o contratantea qualquer momento, com o custo do fornecimento à aprovação da CONTRATANTE, independente de sua aplicação. 9.2. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados no projeto, por outros equivalentes, esta substituição só poderá ser efetuada mediante autorização por escrito da equipe técnica da SSPGO, aqui representada pela DAEM - Divisão de Arquitetura, Engenharia e Manutenção da Polícia Civil. 9.3. A substituição será admitida apenas quando houver indicação de materiais de consumo qualidade igual ou superior aos especificados originalmente. Neste caso, a CONTRATADA deverá enviar amostra para o devido exame. 9.4. Fica subentendido que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicaçãoqualquer substituição de material por marca ou tipo não especificado somente será admitida por outro "rigorosamente equivalente", empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviçossendo o critério de equivalência de competência exclusiva da equipe técnica da DAEM - Divisão de Arquitetura, tais como: lixasEngenharia e Manutenção da Polícia Civil. 9.5. Quando um material ou serviço não for discriminado especificamente, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão deverá ser entendido como de primeira qualidade e estar em condição de primeiro uso. 8.5.2.A contratada Neste caso, deverão ser previamente apresentadas as amostras representativas dos materiais sempre que a FISCALIZAÇÃO da equipe técnica da DAEM/PG/GO as exigir. 9.6. A SSPGO se reserva no direito de impedir a aplicação de qualquer material de construção desde que a FISCALIZAÇÃO questione a sua qualidade. O critério de apreciação final da qualidade do material será o de submetê-lo a ensaios, por conta da CONTRATADA, conforme os métodos brasileiros estabelecidos pelo INMETRO. Os materiais que não satisfizerem os requisitos mínimos de qualidade ou que contrariarem as especificações brasileiras recomendadas pela ABNT serão sumariamente rejeitados. 9.7. Quando da absoluta inexistência no mercado de algum dos materiais especificados, a CONTRATADA deverá fornecer sem ônus informar por escrito à DAEM/PG/GO, relatando e circunstanciando o fato, bem como propondo a adoção do material similar existente. Deverá informar, também, a diferença de preço do material proposto em relação ao especificado, com o seu reflexo no orçamento e outros dados que a FISCALIZAÇÃO da SSPGO exigir. Não serão aceitas propostas verbais para a adoção de materiais diferentes dos especificados. 9.8. Caberá à SSPGO decidir pela adoção ou não do material proposto podendo optar, caso julgar conveniente, pelo material de melhor padrão existente, mesmo que superior ao especificado. Se a SSPGO optar por material de menor preço, a diferença resultante será descontada do valor contratado. Em qualquer caso, a SSPGO não ressarcirá diferenças de preço por melhoria de especificações. 9.9. A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de trabalho os materiais impugnados ou reprovados pela FISCALIZAÇÃO da SSPGO, dentro do prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento de documento informando sobre o contratantefato, correndo por sua exclusiva conta todas as despesas decorrentes. Não será tolerada a permanência no canteiro de trabalho de materiais ou equipamentos estranhos aos serviços. 9.10. Qualquer material só poderá ser retirado do canteiro de trabalho com a autorização expressa da FISCALIZAÇÃO da SSPGO que manterá controle das quantidades pagas e empregadas na obra. 9.11. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras. 9.12. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes. 9.13. As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão confirmadas pela FISCALIZAÇÃO. 9.14. Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo devidamente justificado. 9.15. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados. 9.16. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas. 9.17. De forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outros CONTRATADOS que poderão estar trabalhando concomitantemente, as vias de acesso internas e externas não deverão ser bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA. 9.18. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no local da obra a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações. 9.19. Não poderão ser realizados na obra processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança. 9.20. São inaceitáveis na obra: 9.20.1. decapagem ou limpeza química de metais; 9.20.2. qualquer processo de eletrodeposição química. 9.21. Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados na obra desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a: 9.21.1. 85 dB em freqüências abaixo de 100 Hz; 9.21.2. 75 dB em freqüências entre 100 e 500 Hz; 9.21.3. 70 dB em freqüências entre 500 e 1000 Hz; 9.21.4. 65 dB em freqüências acima de 1000 Hz. 9.22. O impedimento de realização de processos de industrialização na obra, apontado pela FISCALIZAÇÃO, não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes, carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão de obra ou quaisquer outros. 9.23. Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários. 9.24. A CONTRATADA fornecerá às máquinas, os equipamentos, as ferramentas, materiais os materiais, a mão de consumoobra (inclusive os encargos sociais), componentesos insumos, produtostodos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, aparelhos de medições a conclusão e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitadosa manutenção da construção, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI. 9.25. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, assumindo toda taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento. 9.26. Considera-se sempre que a responsabilidade pelo transporteCONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, cargagerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, descarga, armazenagem suficientes e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com as respectivas especificações técnicaseficiência e eficácia no cumprimento do contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, substituindo-os ou consertando-os no caso prazos e qualidade requeridos. 9.27. As composições de defeito, no prazo máximo custos elaboradas pela SSPGO são instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo. Cada LICITANTE deve elaborar suas composições de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local modo que entenderem necessário para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) conclusão do serviço de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores da CONTRATADA em função das composições apresentadas pela área técnica SSPGO. 9.28. O julgamento da compatibilidade de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente métodos e meios de produção com a relação das ferramentas obra será sempre faculdade intransferível e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo irrecorrível da FISCALIZAÇÃO do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratoContrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Realização De Obras E Serviços De Engenharia

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 8.4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os quais deverão ser de primeira qualidade materiais e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual individual, nas quantidades MÍNIMAS estimadas a seguir, promovendo sua substituição quando necessário; 8.4.2. Segundo a NR-6 que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, é de responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (EPISESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de proteção coletiva (EPC) profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários; 8.4.3. Caberá à contratada ter inserido na Planilha de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica Custos e Formação de Preços todos EPI’s indicado pelo SESMT ou do profissional de segurança do trabalho da empresa, bem como apresentar a relação dos equipamentos e seus respectivos custos; 8.4.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar 21 (vinte e um) equipamentos para registro de ponto biométrico, a serem instalados nos locais mencionados neste Termo de Contrato, sendo que os custos de instalação, manutenção e de materiais de consumo, tais como bobina de papel, são de responsabilidade da contratada, devidamente assinada que deverá promover a substituição do equipamento quando necessário; 8.4.5. A reposição, bem como a manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Ponto Biométrico é de inteira responsabilidade da Contratada, à qual caberá também a observância do correto funcionamento e utilização dos equipamentos, de maneira a não prejudicar o controle da jornada de trabalho dos funcionários pelo responsávelpreposto, não devendo ser imputado qualquer ônus à Contratante em decorrência disto; 8.4.6. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com Os equipamentos de rádio de uso coletivo, utilizados na comunicação interna dos porteiros, são de propriedade da contratante, a relação das ferramentas quem cabe fazer a manutenção e equipamentosreposição dos mesmos, sem ônus para a contratada; 8.4.7. 8.5.6.A contratada Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentesconsumo nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, exceto promovendo sua substituição quando se caracterizar como material fora necessário: 8.4.7.1. Apito (individual); 8.4.7.2. Cordão de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica apito (individual); 8.4.7.3. Lanterna de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato3 (três) pilhas recarregáveis (coletiva); 8.4.7.4. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com Pilhas recarregáveis para lanterna (coletiva); 8.4.7.5. Carregador para as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratopilhas recarregáveis (coletivo); 8.4.7.6. Crachá (individual); 8.4.7.7. Máscara (individual); 8.4.7.8. Álcool em Gel (coletivo).

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, 10.1 Os serviços de manutenção preventiva e de manutenção corretiva serão prestados com o custo do fornecimento fornecimento, pela empresa, de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas peças e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários todo o material necessário à execução dos serviços. 10.1.1 Em relação aos equipamentos, ferramentas e materiais básicos/consumo e lubrificação, necessários à perfeita operação e funcionamento dos equipamentos/sistemas, ou recomendados nos manuais dos fabricantes, a contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento, sendo que seus custos deverão estar previsto nos custos dos serviços de manutenção. 10.1.2 Em relação às peças, os quais custos dos componentes e/ou acessórios necessários para reposição efetivamente empregada na manutenção preventiva, corretiva e novas demandas correrá por conta da contratada. 10.1.3 É vedado o emprego de materiais de reposição, peças ou componentes recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço de manutenção, peças e componentes originais e novos, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, sob pena de infração contratual sujeita à multa prevista em lei. 10.2 A empresa deverá assegurar a garantia, de no mínimo 06 (seis) meses, para as peças/componentes/acessórios fornecidos, ou, se maior, a garantia determinada pelo fabricante. 10.3 Os vícios de adequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou impropriedades nos equipamentos deverão ser corrigidos no prazo máximo de primeira qualidade e estar em condição de uso10 (dez) dias úteis. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratanteNesses casos, todos os equipamentos, ferramentascomponentes ou peças de reposição deverão ser substituídos por novos, materiais sem implicar custos adicionais, não podendo ser classificados como serviços de consumo, manutenção corretiva. 10.4 Sempre que se fizer necessária a substituição ou reposição de peças ou componentes, produtosassim como programações e configurações, a empresa deverá efetuá-la com peças novas, genuínas e originais do fabricante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ocorrência registrada do fato. 10.5 O laudo de troca de peças deverá conter informações sobre função, preço e comprovação da necessidade técnica das peças para esclarecimentos. 10.6 A Contratada fornecerá os equipamentos, peças, ferramentas, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços solicitadosobjeto deste Termo de Referência, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transportedevendo obrigatoriamente considerar os correspondentes custos no preço ofertado para os serviços, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado uma vez que não serão aceitos pedidos de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários pagamentos adicionais para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal realização dessa espécie de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratodespesa.

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Samples: Service Agreement

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 10.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os quais deverão ser de primeira qualidade materiais e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus equipamentos, ferramentas e utensílio necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 10.1.1 Máquinas e equipamentos para o contratanteserviço de copeiragem Especificação do Material Unidade de Medida Estoque Mínimo Marcas de Referência 10.1.2 Material de consumo para o serviço de copeiragem Especificação do Material Unidade de Medida Estoque Mínimo Marcas de Referência 10.1.3 Material de limpeza das copas para o serviço de copeiragem Especificação do Material Unidade de Medida Estoque Mínimo Marcas de Referência 10.2 Todas as listagens acima, todos do subitem 10.1.1 ao 10.1.3 deste Termo de Referência, são indicativas e não exaustivas, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade sobre a adequação e a quantificação dos materiais elencados, visando sempre a boa prestação dos serviços de copeiragem. 10.3 As marcas de referência, indicadas do subitem 10.1.1 ao 10.1.3 deste Termo de Referência, podem ser substituídas por outras similares, desde que tenham qualidade igual ou superior às indicadas. 10.4 As máquinas, especialmente os equipamentosaspiradores de pó, ferramentasutilizados na prestação dos serviços deverão possuir Selo Ruído, materiais indicativo do respectivo nível de consumopotência sonora, componentesnos termos da Resolução CONAMA nº 20, produtosde 07/12/1994, aparelhos de medições e testes indispensáveis à legislação correlata. 10.5 O detergente a ser utilizado na execução dos serviços solicitadosdeverá possuir composição que respeite os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA nº 359, sejam eles definitivos ou temporáriosde 29/04/2005, assumindo toda a responsabilidade pelo transportee legislação correlata. 10.6 A Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindorecolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou consertando-os no caso revendedor, para fins de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos sua destinação final ambientalmente adequada. 10.7 Os equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade elétricos utilizados na prestação dos serviços prestadosdeverão ser 220 Volts e possuir Selo PROCEL com classificação de máxima eficiência energética, elaborada possuírem pino de aterramento, além de fiação elétrica de comprimento, voltagem e amperagem adequados. 10.8 Equipamentos que possuam tomadas elétricas fora do padrão novo, ABNT NBR 14.136/2002, deverão ser acompanhados de adaptadores. 10.9 A instalação e a retirada de qualquer máquina e equipamento disponibilizado pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista Contratada deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contratocomunicada, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar por escrito, ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 8.1. Para a perfeita execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada Contratada deverá disponibilizar os equipamentos materiais, equipamentos, ferramentas e ferramentas necessários utensílios necessários, conforme segue: 8.1.1. Os pedidos de materiais terão valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) para a execução cada ordem de fornecimento. 8.1.2. A entrega dos materiais e os serviços que compõe serão realizados conforme o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal endereço indicado na Ordem de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais Fornecimento e/ou mão Ordem de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratanteServiço. 8.1.3. 8.5.12.Não serão aceitos A aquisição dos materiais e prestação de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora serviço será feita sob demanda, 8.1.4. O fornecimento de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado materiais faz parte do escopo desta contratação e deve obedecer às instruções legais e a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas classificação apresentada a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contratoseguir: 8.1.4.1. 8.5.13.Todos Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira primeiro uso e deve atender rigorosamente aos padrões especificados, as normas da ABNT e possuir garantia de prazo estabelecido pelo fabricante. 8.1.4.2. As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pela Fiscalização quando da emissão da Ordem de Serviços - OS, obedecendo o padrão existente no local. 8.1.4.3. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações do Contratante; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade. 8.1.4.4. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão levar em conta os padrões daqueles já existentes na edificação, não se admitindo em nenhuma hipótese, similaridades que não sejam bastante estreitas. Por isso, em casos de dúvidas, antes de sua aplicação, deverão ser aprovados pela Fiscalização. 8.1.4.5. Na elaboração das planilhas orçamentárias para prestação de serviço, deverão ser priorizados a inclusão de materiais de 1ª linha (padrão alto) que constarem na tabela da SEINFRA 27.1 DESONERADA. Porém, nos casos de materiais de 2ª linha (padrão médio) e 3ª linha (padrão popular), esses eventualmente poderão sem aplicados dependendo da concordância do CREMEC, podendo ainda ser recondicionados buscada a solução de se efetuar uma pesquisa de mercado para inclusão de itens de primeira linha na planilha orçamentária dos serviços a serem prestados. A Administração compreende que não se pode exigir materiais de 1ª linha, pagando materiais de 2ª linha ou reaproveitados 3ª linha conforme tabela SEINFRA 27.1 DESONERADA. 8.1.4.6. Todos os materiais a serem empregados serão novos e deverão estar de acordo com as especificaçõescertificados pelo INMETRO, devendo podendo ser submetidos à aprovação da fiscalização antes do fiscal de contratoseu emprego.

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Samples: Termo De Referência

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor Para a perfeita execução dos serviços, tais comoa Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos - Fita de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha autofusão; - graxa; - óleos lubrificantes em geral; - fio para solda; - parafusos; - porcas e arruelas; - anéis de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos vedação; - pinos; - correias; - aditivo de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras arrefecimento; - mangueiras; - filtro de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos ar; - filtro de água; - filtro lubrificante; - filtro separador de água no combustível; - filtro Raccor; - filtro de combustível; - abraçadeiras; - mangotes e outros que, embora não citados, sejam necessários ao bom cumprimento do Plano de Manutenções Preventivas. Dispor de uma estrutura adequada à execução dos serviços, os quais deverão a partir da assinatura do contrato, devendo no mínimo possuir as seguintes instalações e instrumentos: Oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de primeira qualidade instalação (disponibilidade de fresadoras, furadeiras, moto-esmeril, retificadora, torno e estar em condição de usooutros que se façam necessários). 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para Possuir todo o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis ferramental necessário à execução dos serviços solicitadosserviços, sendo exigido, no mínimo: Multímetro digital de alta precisão e ampla faixa de medição Alicate amperímetro com ampla faixa de medição. Aparelho de solda Furadeira e brocas. Terrômetro Medidor de Vibração. Kit de ferramentas contendo chaves em geral, alicates. Todo os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, conforme a Norma Regulamentadora 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) (luvas, óculos, botas, capacetes, protetores auriculares, cordões de isolamento e outros que sejam necessários). Demais ferramentas que, embora não listadas, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem necessárias à prestação dos serviços. As peças e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes utilizados deverão ser originais, novos, de sua execuçãoprimeiro uso e compatíveis com o equipamento instalado no Campus Brasília, em conformidade com o disposto no termo de referência. 8.5.8.A A substituição de peças e de materiais só poderá iniciar quando houver comunicação prévia e por escrito à FISCALIZAÇÃO, contendo, pelo menos: nomes dos profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista. Fica a CONTRATADA responsável pela reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado das instalações da CONTRATANTE em decorrência de imperícia na execução da manutenção. A contratada deverá entregar dispor de peças para manutenções, em quantitativo suficiente ao fiscal atendimento das demandas, para uso imediato, se necessário. A contratação dos serviços de contrato manutenção preventiva e corretiva deverá ser conduzida no mesmo grupo de forma a que uma única empresa fique encarregada do atendimento de todas as peçasdemandas relativas ao GMG. Isso facilitará sobremaneira a administração do contrato, componentes o acompanhamento, a fiscalização e materiais porventura substituídos a própria logística de realização dos serviços. Acredita-se que pela natureza dos serviços a serem contratados, em grupo único, motive a oferta de menores preços pelas licitantes. Desse modo, sua execução pode ser feita mediante o deslocamento de um único técnico para análise erealizar as manutenções dos equipamentos. Neste sentido, apósa administração pública pretende atender aos princípios de eficiência e de economicidade, uma vez que há economia de escala ao agrupar os itens relacionados. Agindo diferentemente, caso se responsabilizar pela destinação optasse pelo não agrupamento, poderia acarretar uma situação em que se celebraria até 2 (descarte)dois) contratos diferentes para o mesmo objeto, ainda que para equipamentos de marcas e modelos diferentes. 8.5.9.A substituição Com isso, o custo da manutenção de peçascada Grupo Motor Gerador seria mais elevado, equipamentos em razão da disponibilização, mesmo sem posto de trabalho exclusivo, de até 2 (dois) técnicos diferentes para as mesmas manutenções, implicando maiores custos para a administração pública. Além disso, os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por uma única empresa porquanto a utilização de vários contratos poderia gerar conflitos quanto ao momento de execução dos serviços, em especial na realização da manutenção corretiva. Além disso, seria de grande dificuldade a fiscalização dos serviços executados por empresas distintas, assim como a determinação de responsabilidade de cada empresa, em caso de eventual falha no equipamento. Embora as empresas fabricantes ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade autorizadas tenham maior facilidade para a manutenção de seus GMG, este tipo de equipamento tem tecnologia construtiva comum entre todas as marcas/modelos. Desta forma, uma empresa que consiga dar manutenção em determinada marca/modelo, muito provavelmente conseguirá dar manutenção nas demais. Neste sentido, conforme demonstrado, o parcelamento não deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratoadotado.

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Samples: Pregão

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratantemateriais, todos os equipamentos, ferramentas, materiais EPIs e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 01 Atadura de consumocrepe 20 cm de largura X 1,80 m unidade 10 04 Esparadrapo unidade 01 05 Gaze 7,5 cm x 7,5 cm unidade 05 06 LuvaDescartável, componentesambidestra, produtospunhos longos com bainha, aparelhos formato anatômico caixa 01 07 Máscara de medições proteção caixa 01 08 Soro fisiológico 250 mL unidade 04 01 Capacete de segurança CA n° 14.816 unidade 01 02 Lanterna FaroleteCapacidade 500.000 velas, com recarregador e testes indispensáveis à transformador bivolt automático. unidade 01 03 Luva VaquetaRef.: CA n° 31.986 Punho malha de para-aramida, protetor de veias e reforço entre polegar e o indicador em vaqueta, forro em feltro e barreira de vapor. unidade 01 04 Tesoura de Ponta Romba unidade 01 05 Walk TalkRádio comunicador portátil, tipo hand talk (HT) unidade 01 9.2 A Contratada deverá disponibilizar, no primeiro dia de execução dos serviços, todos os EPIs, materiais e equipamentos de sua responsabilidade, com qualidade e quantidades adequadas ao desempenho das funções da Brigada de Incêndio Particular. 9.3 Outros equipamentos poderão ser adquiridos e/ou fornecidos pela empresa Contratada, mediante anuência da Contratante, se julgar conveniente e favorável à qualidade da prestação dos serviços solicitadosde Brigada de Incêndio Particular, sejam eles definitivos ou temporáriosem regime de comodato, assumindo toda desde que sua utilização esteja dentro do escopo de competência da equipe de Brigada, vedado custo adicional para a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, Contratante. 9.4 A manutenção, segurança substituição e higienereposição dos EPIs, prontos para materiais e equipamentos de todos os postos deverão ocorrer por conta da Contratada, por ocasião de utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os do estoque ou consertando-os no caso perda do prazo de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento validade. 9.5 A relação dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratanteitens acima não é exaustiva, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar CONTRATADA fornecer outros itens que se fizerem necessários ao fiscal de contrato a relação bom andamento dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratoserviços.

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Samples: Service Agreement

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para complementação dos itens já existentes nos restaurantes. A seguir, estão estimados os quais principais itens que deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempoprovidenciados pela contratada, bem como substituídos quando necessário: 9.1.1. Dois Pass-trought aquecidos, com 4 portas cada, em inox, temperatura de trabalho > 65°C; 9.1.2. Dois Pass-trought refrigerados, com 4 portas cada, em inox, temperatura de trabalho <10°C; 9.1.3. Quatro freezers horizontais e ou verticais, capacidade > 500 L; 9.1.4. Quatro fornos industriais, sendo que cada unidade precisa de um forno combinado de grande porte; 9.1.5. Dois refrigeradores com capacidade > 400 L; 9.1.6. Seis refresqueiras industriais refrigeradas com capacidade > 100 L; 9.1.7. Prateleiras, estantes e mesas em material lavável e impermeável, para apoio das atividades da equipe da contratada na área de manipulação de alimentos e de higienização de utensílios, conforme demanda; 9.1.8. Utensílios em material lavável e impermeável em quantidade suficiente para apoio das atividades da equipe da contratada na área de manipulação de alimentos (assadeiras, tigelas, panelas, escorredores, colheres, facas, etc); 9.1.9. Utensílios em material lavável e impermeável em quantidade suficiente para utilização pelos clientes dos RUs (bandejas inox, canecas, colheres, garfos, facas, etc) e RE (bandeja plástica, prato, colheres, garfos, facas, etc); 9.1.10. Equipamentos industriais como descascadores, moedores, liquidificadores e processadores em quantidade suficiente e adequados à produtividade compatível demanda; 9.1.11. Fritadeiras industriais e chapas bifeteiras com as respectivas especificações técnicaslargura > 100 cm; 9.1.12. Todos os demais equipamentos, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A utensílios que precisem ser complementados pela contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratoserviços.

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Samples: Contract for Food and Nutrition Services