DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.
Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.
ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.
GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - Após a assinatura do Aditivo ao Termo de Convênio com o SESC/RS, o mesmo deverá dispor de profissionais mínimos para composição de 02 Equipes de Saúde Bucal (ESB) Mod II, que são 02 (dois) cirurgiões-dentistas, 02 (dois) técnicos e 02 (dois) auxiliares de saúde bucal, com carga horária individual de 40hs semanais por profissional e estrutura física (consultório odontológico móvel) para o desempenho das atribuições das duas equipe. Os atendimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira das 8 às 12 e das 13 às 17h. 2.1.1 O consultório móvel deverá apresentar divisória(s) entre as salas de atendimento com janelas que permitam a ventilação natural do ambiente. 2.2 - As ESBs terão as seguintes atribuições, conforme previsto pela Política Nacional de Atenção Básica: ● Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições legais da profissão; ● Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, endodontia de dentes monoradiculares e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); 2.3 - Os atendimentos deverão ser registrados no Sistema de Informação indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, com preenchimento de prontuário eletrônico. Para tal, o SESC deverá dispor de computadores com acesso à internet para que as ESBs possam realizar os registros. 2.4 - Os atendimentos deverão ser organizados conforme critérios e fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.5 - O SESC -RS deverá fornecer insumos, materiais e instrumentais necessários para a realização dos atendimentos, bem como os equipamentos odontológicos e a manutenção destes. 2.6 - Todos os atendimentos realizados pelas ESBs deverão ser direcionados para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as diretrizes deste, sendo vetado a cobrança de qualquer valor pelos atendimentos prestados.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções