MENSALIDADE SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

MENSALIDADE SOCIAL. As empresas e/ou empregadores se obrigam a efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados associados ao Sindicato Profissional do valor que este vier a informar previamente, a título de mensalidade social, e depositarão o produto da arrecadação na conta corrente do sindicato..., até o 10º(décimo) dia útil do mês subsequente.
MENSALIDADE SOCIAL. As empresas e/ou empregadores obrigam-se a efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados associados ao sindicato profissional do valor que este vier a informar previamente, a título de mensalidade social, e depositarão o produto da arrecadação na conta corrente n.º 506.660-0, da Caixa Econômica Federal, Ag. 0081, Rua Tupinambás, em favor daquela entidade, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente. Este valor sofrerá correção de acordo com os mesmos índices de reajustes aplicáveis aos salários da categoria profissional, conforme aprovação das AGE's específicas.
MENSALIDADE SOCIAL. Será descontado de todos os empregados da categoria profissional associados ao Sindicato, um valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser recolhido até o dia 10 (dez) dos meses posteriores aos descontos, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento) ao mês, sobre o valor devido. Depositar na Caixa Econômica Federal – Agência: 1294-3 – C/C: 0357-0 ou Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio Pires, 740 – Boa Vista – Recife – PE, devendo a(s) empresa(s) remeter juntamente com o referido comprovante de pagamento, relação nominal dos associados, informando os associados que solicitaram exclusão, desligados do quadro de empregados da empresa ou afastados por outros motivos. O Sindicato se compromete a enviar a relação dos novos associados até o dia 15 (quinze) de cada mês.
MENSALIDADE SOCIAL. A empresa descontará do salário de seus empregados, associados a este Sindicato, as mensalidades sindicais que serão recolhidas aos cofres do SINTICOMEX até o quinto dia útil subsequente ao desconto. O pagamento deverá ser feito através de depósito na conta do Banco do Brasil AG. 0961-X, Conta Corrente 70004-5. O percentual de cobrança é de 1,5% dos salários, com teto de contribuição de R$ 41,03. Todo ano este valor será corrigido conforme o índice acordado de reajuste para os salários. As listas dos contribuintes (sócios) do SINTICOMEX com cargos e valores dos descontos serão enviadas mensalmente através de e-mail de acordo com o sistema implantado no Sindicato.
MENSALIDADE SOCIAL. Fica pactuado que a empresa efetuará o desconto de 2% (dois por cento) do salário base de todos os empregados associados ao Sindicato Profissional, desde que por eles devidamente autorizados.
MENSALIDADE SOCIAL. As empresas descontarão a mensalidade social diretamente de seus empregados sindicalizados, mediante relação encaminhada pelo SITICOP-MG e termo de autorização assinado pelos empregados. Os valores dos descontos das mensalidades e relação nominal dos trabalhadores contribuintes serão recolhidos na tesouraria do SITICOP-MG em até 15 (quinze) dias após o desconto ter sido efetivado.
MENSALIDADE SOCIAL. As mensalidades sociais descontadas dos empregados, sócios do sindicato, deverão ser repassadas ao Sindicato Profissional até o dia 10 de cada mês subseqüente ao do desconto.
MENSALIDADE SOCIAL. A empresa fica obrigada a descontar e repassar ao Sindicato Profissional os valores autorizados pelos empregados a título de Mensalidade Social.
MENSALIDADE SOCIAL. As empresas e/ou empregadores se obrigam a efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados associados ao Sindicato Profissional do valor que este vier a informar previamente, a título de mensalidade social, e efetuarão o pagamento, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo Sindicato Profissional.
MENSALIDADE SOCIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2019 a 01/02/2020