MODELOS DE CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

MODELOS DE CONTRATOS. Todas as demais condições contratuais estão disponíveis para consulta em xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
MODELOS DE CONTRATOS. 5.4.1. O contrato deve ser elaborado conforme formulários padrão e de acordo com o tipo de contratação: a) Prestação de Serviços (Subempreitada) – FOR-SIG-057; b) Prestação de Serviços (Locação de Equipamentos Com Operador) – FOR-SIG-058; c) Locação de Equipamentos Sem Operador – FOR-SIG-059; d) Prestação de Serviços (Carreteiro PJ) – FOR-SIG-060; e) Prestação de Serviços (Carreteiro PF - RPA) – FOR-SIG-061; f) Locação de Imóvel – FOR-SIG-075; g) Prestação de Serviços Médicos – FOR-SIG-077; h) Fornecimento de Refeições – FOR-SIG-078; i) Fornecimento de Materiais – FOR-SIG-086. Nota 1: Nas situações onde o contratado exigir a utilização do seu modelo de contrato, o gestor da obra juntamente com o Administrativo deverá analisar todas as cláusulas, ficando atentos para os itens de Legislação e caução. NOTA 2: Antes da assinatura do contrato de locação de imóvel, independente do modelo, devem as partes promover a vistoria do imóvel conforme o FOR-SIG- 076 – Laudo de Vistoria de Imóvel. Da mesma forma devem fazê-lo na entrega do imóvel. NOTA 3: Quando a manutenção dos equipamentos for por conta do locador, este deverá fornecer mensalmente para a obra, as atualizações do Plano de Manutenção. SIG – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO Codificação: PRO-SIG-040 Nome: Gestão de Contratos Página: 5/9

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017