NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 11.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
9.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 10.18.1 encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.18.2 a negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3 o licitante terá o prazo de 4 horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
10.18.4 no caso de documento ilegível ou dúbio, o pregoeiro pode conceder o prazo de 30 minutos para o envio de documentos complementares a fim de confirmar a veracidade dos documentos enviados, nos termos do Art. 43, §2 do Decreto nº 10.024/2019.
10.18.5 para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 10.12.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira encaminhara exclusivamente através do sistema licitações-e, “link” “relatório de disputa” e “contraproposta” contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor.
10.12.2. O Prazo máximo concedido para apresentação das propostas negociadas será de 03 (três) horas, contados da solicitação da pregoeira no sistema.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 9.12.8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
9.12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12.8.3. Fica estabelecido prazo de 2h (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.12.8.1.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 10.18.1 encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.18.2 a negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3 o licitante terá o prazo de 4 horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
10.18.4 no caso de documento ilegível ou dúbio, o pregoeiro pode conceder o prazo de 30 minutos para o envio de documentos complementares a fim de confirmar a veracidade dos documentos enviados, nos termos do Art. 43, §2 do Decreto nº 10.024/2019.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 7.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.1.3. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação da pregoeira no sistema, que seja anexada no sistema à proposta comercial ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao SAAE ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.4. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo acima, o licitante deverá solicitar dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
7.1.5. O não envio da proposta atualizada poderá acarretar na não aceitação da Proposta se a Pregoeira entender que o não envio da Proposta atualizada acarretará prejuízo ao Processo.
NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA. 8.14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor desconto percentual, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14.3. Fica estabelecido prazo de 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.20.1.
a) Nesta proposta, a licitante vencedora do lote deverá distribuir os percentuais na mesma proporção do valor inicialmente estimado. Ou seja: o desconto percentual para a mão de obra; o desconto percentual para os serviços de guincho e o desconto percentual para as peças. A soma desses descontos não poderá ser inferior ao valor adjudicado no lote.