Não Renúncia. A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas.
Não Renúncia. 12.1 Nenhuma provisão do Contrato deve ser considerada renunciada pelo Comprador a menos que o mesmo notifique tal renúncia por escrito ao Fornecedor.
12.2 Mesmo que tal notificação tenha sido feita, tal renúncia não deve ser interpretada como sendo uma renúncia de qualquer direito passado ou futuro do comprador de acordo com as provisões do Contrato, a menos que expressamente estipulado de outra maneira em tal notificação de renúncia.
Não Renúncia. Se deixarmos de impor alguma cláusula deste Termo, isso não será considerado uma renúncia ao direito pertinente.
Não Renúncia. Se qualquer uma das partes renunciar aos direitos sobre a violação de qualquer dispositivo deste Contrato, essa renúncia não será considerada renúncia de nenhuma violação anterior ou posterior ao mesmo ou a qualquer outro dispositivo deste instrumento.
Não Renúncia. 28.1. Nenhuma falha de uma das partes em aplicar qualquer disposição do presente Acordo constituirá uma renúncia de tal disposição ou afectará de qualquer forma o direito de uma parte de exigir a execução de tal disposição a qualquer momento no futuro.
Não Renúncia. A não imposição, por parte do Vendedor, a qualquer momento ou ocasionalmente, de qualquer cláusula do Contrato, não deverá ser interpretada como uma renúncia a tais cláusulas, ou ao direito de posteriormente buscar fazer cumprir tais cláusulas. Quando, neste Contrato, uma solução ou soluções tiverem sido especificadas com relação a um assunto específico, esta ou estas, cumulativamente, devem ser exclusivas para aquele assunto. Quando este Contrato não oferecer a remediação para um assunto específico sob este instrumento, o Vendedor terá o direito de empregar todos os direitos e soluções disponíveis ao mesmo, com base na lei e na equidade, sem limitação.
Não Renúncia. O atraso ou a falha da Microsoft no exercício de qualquer direito ou ressarcimento não resultará numa renúncia do mesmo ou de qualquer outro direito ou ressarcimento.
Não Renúncia. Se qualquer uma das Partes renunciar a um direito associado a uma qualquer violação de qualquer disposição deste Contrato, tal não será considerado como uma renúncia ao(s) direito(s) associados a qualquer violação anterior ou posterior da mesma ou de qualquer outra disposição deste Contrato.
Não Renúncia. O facto de uma das Partes Contraentes não exercer um direito emergente deste Contrato ou da lei num qualquer momento ou exigir o exercício de um tal direito pela outra Parte Contraente não constituirá renúncia ao exercício de tal direito. A Parte Contraente terá o direito a continuar a dispor de tais direitos. O Fornecedor deverá fornecer com cada factura um certificado de origem para os Produtos Contratuais ou conforme aplicável, o Fornecedor tem de fornecer até 15 de Janeiro de cada ano a declaração do seu fornecedor a longo prazo para Produtos Contratuais tendo origem preferencial conforme o Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão e os aditamentos aplicáveis à Sociedade sem necessidade de solicitação até 15 de Janeiro de cada ano. A declaração deverá ser válida para o correspondente ano civil (i.e., desde 1 de Janeiro – 31 de Dezembro do ano). Se houver quaisquer alterações, o Fornecedor deverá prontamente notificar a Sociedade e enviar uma nova declaração de fornecedor a longo prazo sem necessidade de solicitação. Sempre que aplicável, se o Fornecedor não cumprir a supra-referida obrigação dentro do prazo exigido, ou se emitir declarações contraditórias sobre o tratamento preferencial dos Produtos Contratuais, o Fornecedor deverá desresponsabilizar e indemnizar a Sociedade contra todas as consequências financeiras devidas ao incumprimento pelo Fornecedor da obrigação referida.
Não Renúncia. Nenhuma renúncia, de qualquer das partes, de qualquer quebra, de quaisquer dos termos deste Contrato, será considerada como renúncia a qualquer quebra subsequente, seja do mesmo ou qualquer outro termo deste contrato.