OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 12.1 Em caso de sinistro coberto por esta Apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
a) Comunicar a Porto Seguro imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 15.1. Comunicar a seguradora, tão logo tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis, de seu corretor, seu representante ou estipulante (quando for o caso), informando detalhadamente o ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do sinistro tais como data, hora, local , causas prováveis do sinistro e declaração de outros seguros que possam cobrir os mesmos bens e/ou valores reclamados;
15.2. solicitar bloqueio imediato do cartão, junto ao Representante do Seguros ou Estipulante (quando for o caso);
15.3. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, e for o caso;
15.4. Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas aquelas previstas neste contrato;
15.5. Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
15.6. Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente a propriedade da seguradora;
15.7. Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
15.8. Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos.
15.9. Apresentar os bens objetos do seguro, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. O segurado deverá envidar esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma emergência;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 9.1 Comunicar a Porto Seguro imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. Constituem obrigações gerais do Segurado:
a) elaborar o contrato de locação conforme o previsto na Lei do Inquilinato e de acordo com eventuais orientações fornecidas pela Seguradora ou, em caso de locação em vigor, enviar previamente cópia autenticada do contrato de locação para a aceitação do risco;
b) fazer com que o contrato de locação opere- se em perfeita forma e vigências legais;
c) não efetuar qualquer alteração no contrato de locação sem prévia e expressa anuência por escrito da Xxxxxxxxxx, enquanto estiver em vigor a cobertura desta apólice, sob pena de perder o direito à indenização;
d) não exigir outros tipos de garantias para as obrigações seguradas por esta apólice;
e) reconhecer à Seguradora o direito de com- provar a exatidão de suas declarações, com- prometendo-se a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, dentro da mais estrita boa fé a que se refere o art. 765 do Código Civil, podendo, ainda, exigir os originais de quaisquer documentos que se relacionem ao seguro, examinar livros e proceder às inspe- ções que julgar necessárias, com a concor- dância do Garantido;
f) comunicar à Seguradora, imediatamente após tomar conhecimento, de qualquer fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, incluindo expectativa de sinistro, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
g) dar ciência à Seguradora e dela obter con- cordância com toda e qualquer decisão que implique aumento do prejuízo, em caso de expectativa de sinistro.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. Em caso de sinistro coberto por esta Apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO a) comunicar a Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) comunicar imediatamente à Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do Segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a Seguradora;
c) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
d) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
e) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
f) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 16.1 comunicar a Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
16.2 comunicar imediatamente a Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do Segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a Seguradora;
16.3 registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes se for o caso;
16.4 fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
16.5 conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
16.6 apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos.