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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 12.1. Comunicar o sinistro à Seguradora por escrito, tão logo tome conhecimento da ocorrência, indicando local, data hora, descrição detalhada da ocorrência, os danos sofridos, e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá documentos solicitados pela Seguradora. 12.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso; 12.3. Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao sinistro; 12.4. Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos; 12.5. Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora; 12.6. Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora; 12.7. Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores atingidos/sinistrados, controles, comprovação de propriedade, notas fiscais, escritas contábeis além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável à comprovação dos prejuízos. O Segurado deverá, ainda, facilitar à Seguradora acesso ao local do sinistro, às inspeções e verificações necessárias a regulação e liquidação dos sinistros. Caso haja envolvimento de terceiros ou beneficiários na apólice, será necessária a declaração formalizada destas informações, com as respectivas cópias dos documentos que comprovem os seus dados cadastrais. 12.8. Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos. Qualquer medida tomada pela Seguradora não implica no reconhecimento da obrigatoriedade a qualquer indenização.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. SEGURO ESSOR RESIDENCIAL IMOBILIÁRIO – CONDIÇÕES GERAIS 12.1. Comunicar o sinistro à Seguradora por escrito, tão logo tome conhecimento da ocorrência, indicando local, data hora, descrição detalhada da ocorrência, os danos so- fridos, e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecendo documentos específicos solicitados pela Seguradora referentes à liquidação de sinistro. 12.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso. 12.3. Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao sinistro. 12.4. Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos. 12.5. Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora. 12.6. Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, en- quanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora. 12.7. Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens atingidos/sinistrados, controles, comprovação de propriedade, notas fiscais, bem como toda a documentação exigível e indispensável à comprovação dos prejuízos. O Segura- do deverá, ainda, facilitar à Seguradora acesso ao local do sinistro, às inspeções e verificações necessárias a regulação e liquidação dos sinistros. Caso haja envolvimento de terceiros ou beneficiários na apólice, será necessária a declaração formalizada destas informações, com as respectivas cópias dos documentos que comprovem os seus dados cadastrais. 12.8. Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos. Qualquer medi- da tomada pela Seguradora não implica no reconhecimento da obrigatoriedade a qual- quer indenização.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1. No caso de sinistro, o Segurado ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização, terá de: a) Comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO encaminhará à Seguradora no mínimo a seguinte documentação:
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO encaminhará à Seguradora no mínimo a seguinte do- cumentação:
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 4 15. INDENIZAÇÃO 4
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 13.1. Comunicar o sinistro à Seguradora e à Entidade Financeira por escrito, tão logo tome conhecimento da ocorrência, indicando local, data hora, descrição detalhada da ocorrência, os danos sofridos, e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as infor- mações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá do- cumentos solicitados pela Seguradora. 13.2. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 9.1.O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. 9.1.1. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 9.1.1. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer da cobertura de risco. 9.2.Optando por ASSISTÊNCIA TÉCNICA REFERENCIADA LUIZASEG, obriga-se a: 9.2.1. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências, sob pena de perder o direito à indenização. Nesta ocasião, o Segurado receberá um número de sinistro, que deverá ser informado à oficina referenciada indicada. 9.2.2. Apresentar o equipamento na oficina referenciada indicada, juntamente com os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação. 9.3.1. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências sob pena de perder o direito à indenização. 9.3.2. Apresentar os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. Comunicar, imediatamente, o sinistro a HDI Seguros, através do telefone 0000 000 0000;

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  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do sinistro poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas; b) Boletim de Ocorrência, quando necessário e imprescindível para a liquidação do sinistro; c) Cópia do Contrato Social da Empresa e/ou Estatuto da Empresa; d) Relação/controle/cópia dos cheques cujos valores foram sinistrados na ocorrência da Subtração de Valores; e) Laudo do Instituto de Criminalística em sinistro sobre o Incêndio e/ou Explosão; f) Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro sobre Incêndio e/ou Explosão; g) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados; h) Cópia da Ficha de Registro do Empregado em sinistro sobre as coberturas de Responsabilidade Civil e Subtração de Valores; i) Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Documentos dos Veículos sinistrados e/ou cau- sador e Carta de Terceiros em sinistro sobre a Responsabilidade Civil, RCG VEÍCULOS e Impactos de Veículos Terrestres; j) Extratos Bancários e Movimentos de Caixa na ocorrência da Subtração de Valores; k) Notas Fiscais de Aquisição e Manuais dos objetos sinistrados; l) Boletim meteorológico em sinistros sobre o Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; m) Documentos Contábeis; n) Comprovantes de Despesas em sinistros sobre a Cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx; o) Orçamento para a Reposição dos Vidros quando esta não for efetuada pela seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; p) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisi- ção e preço de reposição; q) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em qualquer das coberturas contratadas; 19.11.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: 19.11.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: 19.11.3 Outros documentos poderão ser solicitados em função do sinistro, tipo de bens sinistrados e coberturas con- tratadas. 19.11.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;