OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes: 1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato; 2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98; 3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul); 4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor); 5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; 6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; 6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência; 7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017. 7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017. 8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido; 9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença; 10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017. 11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão. 12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados; 13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”; 14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato; 15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido; 17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato. 20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio. 24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017. 24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017. 24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017. 25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado. 26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Convocação Pública
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além Além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Termo de Referência, do Edital da Licitação e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUSseus anexos, bem como em especial as definidas nos diplomas federal e estadual que regem a presente contrataçãode Licitações, as seguintescabe à CONTRATADA:
1 - Prestar I – Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição recursos materiais e humanos necessários;
II – Cumprir o prazo de Serviços Laboratoriais à população usuária execução previsto para o cumprimento do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitidoIII – Comunicar ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 8ºem tempo hábil, inciso IVeventuais obstáculos ao cumprimento das obrigações, da Lei Complementar 846/98propondo soluções, se for o caso;
3 - DisporIV – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por razões si ou seus prepostos, decorrentes de planejamento das atividades assistenciaissua culpa ou dolo na execução do contrato, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos não excluindo ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interessereduzindo essa responsabilidade, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondentefiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. O CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo apurado do pagamento ao qual a CONTRATADA tenha direito. Caso não existam pagamentos dos quais o CONTRATANTE possa efetuar o desconto, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se V – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais fiscais, comerciais e comerciaistributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
VI – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaraçãoda contratação, por escrito tais como transportes, frete, carga e sob as penas da leidescarga, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017etc.
11 - Instalar VII – Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos preâmbulo deste Contrato de Gestãotermo.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos VIII – Cumprir as posturas do Município e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato.
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representanteIX – Designar, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão antes do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% início do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimosserviço contratado, o vínculo exclusivamente estatutário e, funcionário responsável para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à 10.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I sem prejuízo de outras que lhes imponham a lei, os regulamentos e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguinteseste Contrato:
1 - Prestar 10.1.1. Disponibilizar os serviços laboratoriais que estão especificados recursos de rede em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo Técnico I- Descrição I a este Contrato, ressalvadas as interrupções em decorrência devido a: (a) falhas nas instalações da CONTRATANTE ou de Serviços Laboratoriais à população usuária seus clientes, sobre as quais a CONTRATADA não tenha qualquer ingerência; (b) motivos de força maior ou caso fortuito; (c) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do SUS- Sistema Único sistema; (d) falta de Saúde e do Instituto fornecimento de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPEenergia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA.
10.1.1.1. A responsabilidade da CONTRATADA, inclusive para correção de falhas, não abrange falhas causadas ou configurações inadequadas realizadas pela CONTRATANTE ou terceiro a ela vinculada no tocante a rede, equipamentos, serviços, infraestrutura ou sistemas.
10.1.1.2. Caso ocorra interrupção no serviço, por tempo superior ao acordado no SLA, conforme determina Anexo I, a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitidoCONTRATADA, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, desde que essa paralisação não tenha sido causada por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente ato de ação ou omissão voluntária, da CONTRATANTE ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem terceiro a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculadosela vinculada, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos por motivos de permissão força maior ou caso fortuito, concederá crédito proporcional ao período de usointerrupção, caso solicitado pela CONTRATANTE. O valor a ser concedido será obtido por meio do seguinte cálculo: No qual: Obs.: -Não serão consideradas as interrupções programadas, nem as de responsabilidade do cliente.
10.1.1.3. O crédito será concedido na forma de desconto na fatura do mês subsequente.
10.1.1.4. Em nenhuma hipótese, em determinado mês, o valor do desconto concedido (VC) será maior que trata o valor mensal pago pelo recurso de rede
10.1.1.5. Não serão concedidos descontos e/ou abatimentos nos preços a Lei Complementar 846/98serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos seguintes casos:
10.1.1.5.1. Nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel interrupções programadas pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal CONTRATADA para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestãomanutenção preventiva e ou substituição dos equipamentos, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços desde que a CONTRATANTE seja previamente informada pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados CONTRATADA com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo antecedência mínima de 5 (cinco) anosdias.
10.1.1.5.2. Realização de testes, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento ajustes e manutenção necessários a execução do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre 10.1.1.5.3. Defeitos reclamados pela CONTRATANTE que não forem constatados pela CONTRATADA.
10.1.1.5.4. Defeitos ou falhas nos equipamentos e/ou meios de transmissão da CONTRATANTE.
10.1.1.5.5. Defeitos ou falhas existentes do serviço utilizado pelo Usuário Final.
10.1.1.5.6. Interrupções causadas por motivos de força maior ou caso fortuito independentemente da vontade da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
10.1.1.5.7. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, do Usuário Final ou de seus direitos prepostos.
10.1.2. Realizar a manutenção dos recursos de rede de sua propriedade, suporte técnico, monitoramento de rede, garantia de seus equipamentos, incluindo-se logística, instalação e assuntos pertinentes aos serviços oferecidosmanutenção de equipamentos, exceto diversamente acordado nos moldes da cláusula 3.2;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação 10.1.3. Fica reservado à CONTRATADA o direito de serviços aprimorar as especificações técnicas dos recursos de saúderede sempre que se faça necessário, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legalsem alteração na contraprestação pecuniária estabelecida no presente Contrato;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações(Art. 23, cabe à CONTRATADAII, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos m e III, j)
I e II) e daquelas estabelecidas - Entregar os objetos licitados no setor de Almoxarifado do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região localizada na legislação referente ao SUSXx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação0000 - Xxxxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxx/XX, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e devidamente embalados de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários as exigências do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência efabricante, para os residentes nesta capital efeito de segurança no transporte, e lacrados, para garantir a integridade do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS conteúdo e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017inviolabilidade.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 II - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou ao seu representanteprepostos, por profissional empregadodecorrentes da execução do contrato; deslocamentos, prestador transporte de serviço ou prepostoequipamentos e materiais, garantia, fretes, seguros, custos com embalagens e impressões, entre outros.
III - Fornecer os equipamentos, materiais e demais componentes novos (sem uso), em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizadossuas embalagens originais, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas neste termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade referência e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contratoproposta.
20 IV - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar Manter, durante a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência execução do contrato, elevar todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017contratação.
24.2 O disposto no item 24 V - Responder integralmente por perdas e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de Saúdeação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos e/ou de subcontratadas, independentemente da quantidade de contratos de gestão outras cominações contratuais ou legais a que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017estiver sujeita.
25 VI - Além Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúdevalor do Contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
VII - Abster-se de contratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
VIII - prestar suporte técnico, de acordo com o previsto no tópico 3 deste Termo de Referência
IX - Executar os serviços de manutenção acordo com as normas técnicas vigentes, com as planilhas de quantitativos, especificações técnicas, projetos e detalhes definidos neste Termo de Referência e na sua proposta.
X - Manter a média disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições acidentes e restringindo sua circulação à área de mesmo porte e semelhante complexidade execução dos serviços.
XI - Afastar imediatamente dos locais de realização dos serviços sob gestão das Organizações Sociais qualquer funcionário seu ou de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercadosuas subcontratadas cuja substituição tenha sido motivadamente solicitada pela Fiscalização.
26 XII - A Organização Social Manter a execução dos serviços de Saúde disponibilizarámanutenção e suporte, em seu sítio na rede mundial cumprindo os prazos definidos.
XIII - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.fiscalização
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à À CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) do Termo de Referência Técnico, que constitui Anexo II do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUSem lei, bem como em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
II. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência ou observação que regem venha a presente contrataçãofacilitar o correto cumprimento do objeto do contrato;
III. Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
III.1. Em caso de sociedade cooperativa designar por escrito gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante o CONTRATANTE;
IV. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força deste contrato;
V. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços, incluindo-se aqui as questões relacionadas ao Meio Ambiente e suas implicações com a Flora e Fauna da região;
VI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; CONCORRÊNCIA No DH-128/2019
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto ao CONTRATANTE;
VIII. Substituir imediatamente os profissionais que compõem as equipes técnicas e que eventualmente se desligarem de seus quadros, por outros de no mínimo igual formação e capacitação técnica;
IX. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as seguintes:determinações da Lei no 6.514, de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria no 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição X. Obedecer aos Programas de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nos 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08/06/1978, do Instituto de Assistência Médica Ministério do Servidor Público Estadual - IAMSPETrabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) Federal no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais6.514, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde22/12/1977, e instalando e mantendo Serviços Especializados em Engenharia de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste ContratoCIPA.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Concorrência
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (nos Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - 1- Prestar os serviços laboratoriais de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição I - Prestação de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica Médi- ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 n° 971/05 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - 2- Dar atendimento exclusivo aos à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabelecimento estabe- lecimento de saúde cujo uso lhe fora permitidosaúde, nos termos do artigo 8º8°, inciso IV, da Lei Complementar n°. 846/98;
3 - 3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciaisassis- tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimentoatendi- mento, registrando o município de residência e, para os residentes residen- tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - 4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Contrato De Gestão
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADASão obrigações da Contratada, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como já discriminadas nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintesdiversos itens desta peça:
1 I - Prestar Entregar os serviços laboratoriais que estão especificados equipamentos objetos da contratação no Anexo Técnico I- Descrição endereço da sede da contratante localizada à Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, no setor de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPEAlmoxarifado, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e devidamente embalados de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários as exigências do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência efabricante, para os residentes nesta capital efeito de segurança no transporte, e lacrados, para garantir a integridade do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS conteúdo e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017inviolabilidade.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 II - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou ao seu representanteprepostos, por profissional empregadodecorrentes da execução do contrato; deslocamentos, prestador transporte de serviço ou prepostoequipamentos e materiais, garantia, fretes, seguros, custos com embalagens e impressões, entre outros.
III - Fornecer os equipamentos, materiais e demais componentes novos (sem uso), em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizadossuas embalagens originais, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas neste termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade referência e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contratoproposta.
20 IV - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar Manter, durante a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência execução do contrato, elevar todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017contratação.
24.2 O disposto no item 24 V - Responder integralmente por perdas e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de Saúdeação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos e/ou de subcontratadas, independentemente da quantidade de contratos de gestão outras cominações contratuais ou legais a que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017estiver sujeita.
25 VI - Além Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúdevalor do Contrato, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte o disposto no § 2º e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercadoseguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
26 VII - A Organização Social Abster-se de Saúde disponibilizarácontratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
VIII - Prestar suporte técnico, de acordo com o previsto no Anexo I (especificações completas referentes à solução de videoconferência híbrida).
IX - Realizar a entrega dos equipamentos e das licenças de acordo com as normas técnicas vigentes, com as planilhas de quantitativos, especificações técnicas, projetos e detalhes definidos neste Termo de Referência e na sua proposta.
X - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização.
XI - Obrigatoriamente, enviar para ou copiar o e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx em todas as demandas e respostas relativas à gestão deste Contrato.
XII - Informar, através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx, os contatos (telefone e e-mail) do preposto da empresa, no prazo de 05 dias úteis, a contar da assinatura do contrato; ou, em seu sítio na rede mundial caso de computadoresalteração, a remuneração bruta e individualcontar da data da mudança, paga com recursos do Contrato sob pena de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017advertência.
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Samples: Contrato De Aquisição De Solução Para Videoconferência Híbrida
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações8.1 – Garantir a integral execução dos serviços objeto deste Termo de Referência observando, cabe à CONTRATADAno que couber, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I a legislação ambiental vigente, notadamente a Lei nº 12.305/2010;
8.2 – Tratar do destino final do resíduo coletado, atendendo integralmente as posturas estaduais e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUSmunicipais, bem como nos diplomas federal a legislação ambiental em vigor, sendo de sua total responsabilidade, qualquer ato, atitude ou ação cometida ou tomada diferente da exigido neste Termo de Referência;
8.3 – Obter junto à Guarda Portuária e estadual que regem a presente contrataçãoàs demais autoridades do Porto, as seguintes:
1 - Prestar os licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição com a devida antecedência, de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina modo a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contratonão atrasar a realização dos trabalhos;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - 8.4 – Responsabilizar-se pela indenização de por todo e qualquer dano decorrente causado à SUPRG ou a terceiro sem decorrência de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurandoempregados;
8.5 – Responsabilizar-se o direito pelo pagamento de regresso contra o responsável nos casos todas as multas decorrentes de dolo infrações ou culpainfringência de Leis e Regulamentos em vigor, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveisconcernentes aos serviços em execução;
4.1- A responsabilidade de que trata 8.6 – Manter, durante a execução do contrato, os veículos e maquinários em condições para o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação transporte dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitidoresíduos, em conformidade com o disposto nos respectivos termos este Termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder PúblicoReferência e determinações legais vigentes;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas8.7 – Manter-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para durante toda a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - ManterContrato, em perfeitas compatibilidade com as condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - habilitação exigidas; 8.8 – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente em não transferir a outrem, no todo ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimosparte, o vínculo exclusivamente estatutário eobjeto do presente Termo de Referência, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente sem prévia anuência da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.SUPRG;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (nos Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - 1- Prestar os serviços laboratoriais de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição I - Prestação de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 n° 971/05 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - 2- Dar atendimento exclusivo aos à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitidosaúde, nos termos do artigo 8º8°, inciso IV, da Lei Complementar n°. 846/98;
3 - 3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência eresidência, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - 4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078, de 11-09-11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - 5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - 6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias após sua ocorrência;
7 - 6.2- Na eventual necessidade aquisição de bens móveis deverão ser efetuados os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Administração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará pronunciará, em até 30 (trina) dias, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º3°, I, §1º “c” do Decreto 62.528/2017.64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 23°, III, §1° do Decreto 62.528/2017.64.056/2018;
8 - 8- Transferir, integralmente, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente ou extinção da Organização Social de Saúde, organização social o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização prestação de exames laboratoriais Centro Estadual serviços de Análises Clínicas de .......... - CEAC assistência à saúde na unidade cujo uso lhe fora permitido;
9 - 9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resultantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - 10- Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, na unidade “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.;
12 - 11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - 12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulatoriais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitidosaúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - 14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - 15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames realizadosdos pacientes, pelo prazo mínimo de 5 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - 16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - 17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - 18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - 19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.;
20 - 20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - 23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - 24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com 25- Assegurar aos pacientes o pagamento direito de remuneração serem assistidos, religiosa e vantagens espiritualmente por ministro de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes culto religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e empregados das Organizações Sociais manter em pleno funcionamento: ❖ Comissão de Saúde a 80% Prontuário Médico; ❖ Comissão de Óbitos e; ❖ Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individualqual devem constar, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todosno mínimo, os padrões praticados por entidades congêneresseguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, consoante Artigo 2ºmunicípio, I, "a" estado); 4- Motivo do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 atendimento (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.CID-10);
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Samples: Contrato De Gestão
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações7.1 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os encargos e ônus decorrentes na execução da prestação de serviço sejam por ação ou omissão, cabe maior ou menor grau, de forma direta ou indireta, causados à CONTRATADACONTRATANTE ou a terceiros, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I inclusive os ônus advindos da relação de trabalho, civis, criminais, fiscais e II) outros mais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.2 - O valor cobrado pela prestação de serviço contempla todo e daquelas estabelecidas na legislação qualquer tipo de despesa, a exemplo de qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros contra acidente, sindicato referente ao SUSseu pessoal, retirada e devolução do equipamento nas dependências da CONTRATANTE, serviços de laboratório (desmontagem, remontagem, diagnósticos etc.), fornecimento de todas as ferramentas, instrumentos e acessórios necessários para o conserto, manutenção, limpeza e lubrificação, empregados no diagnóstico e desmontagem, e tudo mais que se fizer necessário, devendo a CONTRATADA entregar o equipamento em pleno funcionamento, com a devida anuência do serviço pela CONTRATANTE, por meio de seu fiscal.
7.3 - Fornecer o material de consumo de uso, tais como: gás, graxa, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção anti-ferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, massa de vedação, solda, espuma de vedação, vaselina, R-22, filtro secador, imãs, fusíveis, correias, parafusos, terminais elétricos, oxigênio, acetileno, nitrogênio, oxiacetileno, gases freon, materiais para solda, zarcão, enfim, material de limpeza em geral e tudo que se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços.
7.4 - A CONTRATADA se compromete a prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos
7.5 - Sendo necessária a substituição de algum componente, não descrito no item 7.3 deste termo, a CONTRATADA deverá solicitar ao fiscal do contrato da CONTRATANTE, que após verificação e aprovação do Diretor Geral, requisitará a aquisição do componente, ficando a CONTRATADA só com os encargos da prestação do serviço.
7.6 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo normas técnicas, utilizando ferramentas adequadas, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso e garantindo a adequada refrigeração dos ambientes.
7.6.1 - O técnico deverá estar obrigatoriamente registrado no quadro pessoal da CONTRATADA devendo estar em contato direto com a CMG, para otimizar as relações e o bom andamento da prestação de serviço, respondendo sempre as consultas feitas pela CONTRATANTE.
7.7 - Deixar a pessoa encarregada da execução do contrato por parte da CONTRATANTE a adentrar nas suas dependências para comprovar se a empresa realmente mantém a estrutura técnica.
7.8 - Seguir e manter as exigências do edital e contrato, bem como nos diplomas federal as demais obrigações previstas na Lei nº. 8.666/1993.
7.9 - Manter e estadual que regem guardar sigilo das informações e/ou dados da CONTRATANTE, estando a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituirmesma sujeita às penalidades prevista em lei, em caso de desqualificaçãoinobservância desta cláusula.
7.10 - Realizar as manutenções preferencialmente no local e, ao Poder Públiconão havendo a possibilidade, deverá levar o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;equipamento até o seu laboratório e entregá-lo no mesmo local de origem, desde que com prévia autorização da CONTRATANTE.
6 7.11 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo Fornecer ao menos 3 (três) imóveis um número de interesse, a ser submetida à Secretaria telefone fixo e celular e um endereço de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário correio eletrônico para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017o recebimento dos chamados.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato 7.12 - Apresentar relação de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017funcionários autorizados a prestar serviço nas dependências da CONTRATANTE.
8 7.13 - TransferirDeverá ser fornecido um relatório constando os detalhes de cada visita e/ou chamado, integralmentetrazendo data, à CONTRATANTE em caso de desqualificação turno e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem inclusive o paciente para número do patrimônio do aparelho. Obs.: Para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade recebimento dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contratosó serão considerados aparelhos patrimoniados.
20 7.14 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar atender a decisão reclamações que possam surgir durante a execução do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeiocontrato.
24 7.15 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, Se na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixadoContrato, a somatória das verbas remuneratórias CONTRATANTE vier a adquirir novos aparelhos de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24ar condicionado, a remuneração CONTRATADA deverá efetuar a instalação e vantagens incluí-lo na relação de equipamentos que receberão os serviços de manutenção (no caso de aquisição sem garantia contratual). Será obrigação da CONTRATADA efetuar a
7.16 - Não transferir a terceiros, por qualquer natureza forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a serem percebidos pelos dirigentes que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Contrato e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se com a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercadodevida anuência da CONTRATANTE.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigaçõesI - Efetuar a entrega dos veículos, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com as especificações constantes no item 7 acima, dentro dos prazos estipulados no item 4.
II - Providenciar a substituição, no prazo de 10 (dez) dias, os produtos que apresentar defeitos, fora de validade ou vierem em desconformidade com os propostos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
III - Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o estabelecido neste CONTRATANTE.
IV - Não transferir a outrem as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
V - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
VI - Manter, durante toda a vigência do contrato;, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 VII - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por falhas relativas à prestação dos serviçossua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 VIII - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizandoResponsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
10 IX - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser precedida de declaraçãovítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por escrito tudo quanto às leis trabalhistas e sob previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
X - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá, a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as penas partes.
XX - Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia.
XII - Colocar à disposição do PREFEITURA MUNICIPAL de Camocim de São Félix – PE, todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
XIII - Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.
7.1. Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos mesmos, subsiste na forma da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar 7.2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........mínimo, cujo uso lhe fora permitido12 (doze) meses, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar contados a partir do primeiro dia útil subsequente à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestãodata do recebimento definitivo do objeto.
12 - Manter7.3. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
7.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos serviços contratados;
13 - Adotar bens pelo próprio Contratado, ou, se for o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legalcaso, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeitoassistência técnica autorizada, de modo universal, igualitário e humanizado mantendoacordo com as normas técnicas específicas.
7.6. Entende-se sempre por manutenção corretiva aquela destinada a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar avisocorrigir os defeitos apresentados pelos bens, em lugar visívelcompreendendo a substituição de peças, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não a realização de qualquer ato profissional previsto neste Contratoajustes, reparos e correções necessárias.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações11.1. Comparecer, cabe à CONTRATADAquando convocado, além das obrigações constantes das especificações técnicas para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 05 (Anexos Técnicos I e IIcinco) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUSdias úteis, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contrataçãocontados do recebimento da convocação formal, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição mesmo prazo para retirada da Ordem de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contratoServiço;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários 11.1.1. A adjudicatária no ato da assinatura do SUS e contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98Contrato;
3 - Dispor11.2. Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, por razões de planejamento das atividades assistenciaisequipamentos, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou ferramentas e utensílios próprios, que lhe sejam referenciados se fizerem necessários para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital a execução do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul)Contrato;
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem 11.2.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para a paciente, aos órgãos execução do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos objeto do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitidoContrato, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Públicoas Normas e determinações legais em vigor;
6.1- Comunicar 11.3. Emitir Nota Fiscal, discriminando o(s) bem(ns) entregue(s) no período, de acordo com a especificação constante no item 02 do Termo de Referência;
11.4. Entregar o(s) bem(s) contratado(s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato aderido da Ata de Registro de Preços;
11.5. O(s) bem(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
11.5.1. A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
11.6. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à instância responsável da CONTRATANTE todas CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação do CONTRATANTE;
11.7. Respeitar as aquisições normas de controle de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrênciae de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde11.7.1. Apresentar ao CONTRATANTE, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interessequando for o caso, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, relação nominal dos empregados que se pronunciará após consulta ao Conselho adentrarão nas dependências do Patrimônio Imobiliário CONTRATANTE para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º execução do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônioobjeto contratado, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização quais devem estar devidamente identificados por meio de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratarcrachá e, se necessário, pessoal para com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
11.8. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestãoque se obrigou, responsabilizandocabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
11.10. Dispor-se pelos encargos trabalhistasa toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, previdenciáriosno tocante à entrega do(s) bem(s), fiscais que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
11.10.1. Permitir que o CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e comerciaisavalie o(s) bem(s) relacionado(s) ao objeto contratado.
11.11. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
11.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 06 (sessenta) dias, contados da comunicação formal da fiscalização do CONTRATANTE, na entrega do(s) bem(s) na(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões), resultantes da entrega do(s) bem(ns);
11.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições assumidas na habilitação exigidas na licitação;
11.14. Comunicar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
11.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
11.16. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
11.17. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
11.17.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
11.17.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
11.17.3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;;
11.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto desta avençacontratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
11.18.1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - 11.18.1.1. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
11.18.1.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o SESP / PMMT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.18.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, ao paciente CONTRATANTE ou ao seu representantea terceiros;
11.18.2.1. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por profissional empregadoquaisquer danos ou prejuízos causados, prestador devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
11.18.3. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de serviço sua culpa ou prepostodolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
11.19. A CONTRATADA e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução deste contratodo Contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados11.19.1. Toda informação ou procedimento do qual a CONTRATADA venha a ter acesso por força do Contrato firmado, pelo prazo mínimo possui caráter de 5 (cinco) anosconfidencialidade, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente devendo esta agir com diligência para fins de experimentaçãoevitar sua divulgação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente seja por ação ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeitoomissão, de modo universalforma verbal ou escrita, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contratoterceiro.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos 11.20. Cumprir as demais obrigações e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúderesponsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados na Lei nº 10.520/2002 e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração Decreto Estadual nº 840/2017 e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeioalterações.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual11.20.1. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, paga com recursos do Contrato implicando a possibilidade de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados rescisão por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017iniciativa da Administração Pública.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em 3.1. Os serviços do objeto do presente edital serão executados pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos Decretos nº 3.555/00 e 5.450/05 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
3.2. Fornecer, juntamente com os demais documentos que acompanham a fatura mensal, todos os dados necessários para que a contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2/08, com as alterações realizadas pelo, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.
3.3. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.
3.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá- los de acordo com as especificações constantes do contrato e no Termo de Referência.
3.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
3.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.7. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento às de suas obrigações, cabe à CONTRATADArecebendo as reclamações daquela e, além por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPEfalhas detectadas, conforme determina art. 68 da Lei nº 8.666/93.
3.8. Cumprir horários e periodicidade para a Lei Complementar 971/2005 execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e de acordo em consonância com o estabelecido neste a fiscalização do contrato;.
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS 3.9. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
3.10. Responder, civil e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitidopenalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;locais de trabalho.
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e3.11. Alocar, para os residentes nesta capital do Estado de São Pauloa execução dos serviços, o registro número de empregados previsto na proposta e no contrato administrativo.
3.12. Informar aos seus empregados da região proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da cidade onde residem (Centrocontratante portando volumes ou objetos, Leste, Oeste, Norte ou Sul);sem a devida autorização da fiscalização do contrato.
4 - 3.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017Administração.
7.1- A locação 3.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017trabalho.
8 - Transferir3.15. Substituir imediatamente, integralmentesempre que exigido pela fiscalização do contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à CONTRATANTE em caso disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público.
3.16. Fazer seguro de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social seus empregados contra riscos de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização acidentes de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestãotrabalho, responsabilizando-se se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaraçãocontrato, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017conforme exigência legal.
11 - Instalar 3.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
3.18. Repor, no Centro Estadual xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas qualquer objeto da contratante e/ou de Análises Clínicas de........ - CEAC ........terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
3.19. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.
3.20. Não transferir a outrem, cujo uso lhe fora permitidono todo ou em parte, “Serviço de Atendimento ao Usuário”a execução do presente contrato, devendo encaminhar à Secretaria de Estado sem prévia e expressa anuência da Saúde relatório mensal de suas atividadescontratante.
3.21. Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais:
3.21.1. Regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o disposto nos Anexos deste Contrato artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legalrescisão contratual, por meio dos seguintes documentos:
I. Cópia do protocolo de termo envio de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeitoarquivos, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização emitido pela Conectividade Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato(GFIP).
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão II. Cópia do paciente ao consentir ou recusar prestação Comprovante de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeioDeclaração à Previdência.
24 - Fixar III. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017recolhimento for efetuado pela Internet.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão IV. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017arquivo SEFIP (RE).
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigaçõesI - Efetuar a entrega dos veículos, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com as especificações constantes no item 7 acima, dentro dos prazos estipulados no item 4.
II - Providenciar a substituição, no prazo de 15 (quinze) dias, os produtos que apresentar defeitos, fora de validade ou vierem em desconformidade com o estabelecido neste proposto, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
III - Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
IV - Não transferir a outrem as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
V - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
VI - Manter, durante toda a vigência do contrato;, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato.
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 VII - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por falhas relativas à prestação dos serviçossua culpa ou xxxx durante a execução do contrato, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 VIII - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizandoResponsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
10 IX - Toda contratação Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
X - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá, a contratada de prestação total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
XX - Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de serviços pela Organização Social Garantia.
XII - Colocar à disposição do Fundo Municipal de Saúde deve ser precedida de declaraçãoCamocim de São Félix – PE, por escrito e sob todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as penas especificações.
XIII - Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.
7.1. Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos mesmos, subsiste na forma da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar 7.2. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........mínimo, cujo uso lhe fora permitido12 (doze) meses, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar contados a partir do primeiro dia útil subsequente à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestãodata do recebimento definitivo do objeto.
12 - Manter7.3. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
7.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos serviços contratados;
13 - Adotar bens pelo próprio Contratado, ou, se for o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legalcaso, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeitoassistência técnica autorizada, de modo universal, igualitário e humanizado mantendoacordo com as normas técnicas específicas.
7.6. Entende-se sempre por manutenção corretiva aquela destinada a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar avisocorrigir os defeitos apresentados pelos bens, em lugar visívelcompreendendo a substituição de peças, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não a realização de qualquer ato profissional previsto neste Contratoajustes, reparos e correções necessárias.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em 4.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas obrigaçõesexpensas, cabe à CONTRATADAno total ou em parte, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUSdanos decorrentes da execução do objeto, bem como nos diplomas federal por todo e estadual que regem qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a presente contrataçãoAdministração em sua integralidade, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais edital, ou dos pagamentos devidos à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPEContratada, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contratovalor correspondente aos danos sofridos;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS 4.4. Utilizar empregados habilitados e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitidoórgão Contratante, nos termos do artigo 8º7° do Decreto n° 7.203, inciso IV, da Lei Complementar 846/98de 2010;
3 - Dispor4.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, por razões de planejamento das atividades assistenciaisa empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, de informação oportuna sobre até o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital dia trinta do Estado de São Paulo, o registro mês seguinte ao da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa domicílio ou sede do Consumidor)contratado;
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (nos Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - 1- Prestar os serviços laboratoriais de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição I - Prestação de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica Médi- ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 n° 971/05 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - 2- Dar atendimento exclusivo aos à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabelecimento estabe- lecimento de saúde cujo uso lhe fora permitidosaúde, nos termos do artigo 8º8°, inciso IV, da Lei Complementar n°. 846/98;
3 - 3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciaisassis- tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimentoatendi- mento, registrando o município de residência e, para os residentes residen- tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - 4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078, de 11-09-11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - ; 5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.,
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Samples: Contract Addendum
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e 14.1. Os produtos contratados deverão ser entregues de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
14.2. O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATADA;
14.3. Prestar o estabelecido fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.4. Entregar os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
14.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
14.6. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais;
14.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
14.8. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários 14.9. Prover todos os meios necessários à execução do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento contrato, inclusive considerados os casos de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98greve ou paralisação de qualquer natureza;
3 - Dispor14.10. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por razões de planejamento quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul)autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4 - Responsabilizar-se 14.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
14.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntáriade seus empregados, trabalhadores, prepostos ou de negligênciarepresentantes, imperícia dolosa ou imprudênciaculposamente, que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao CONTRATANTE ou a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveisterceiros;
4.1- A responsabilidade 14.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitidoReferência, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Públicoas normas e determinações em vigor;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições 14.14. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrênciacrachá;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - 14.15. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.16. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
14.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
14.18. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao paciente fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
14.19. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
14.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou ao a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu representanteacompanhamento;
14.21. Reparar, por profissional empregadocorrigir, prestador remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de serviço ou prepostoreferência, em razão que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução deste ou de materiais empregados;
14.22. Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 10 (dez) úteis, contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados14.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anoscujas reclamações se obrigam a atender prontamente, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentaçãobem como dar ciência ao CONTRATANTE, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representanteimediatamente, por escrito, as razões técnicas alegadas de qualquer anormalidade que verificar quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidosexecução do objeto;
21 - Respeitar 14.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a decisão prévia autorização do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legalCONTRATANTE;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento 14.25. Adotar práticas de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individualsustentabilidade ambiental, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo conforme requisitos constantes na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de GestãoInstrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.19 de janeiro de 2010;
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações(Art. 23, cabe à CONTRATADAII, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos m e III, j)
I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar Executar os serviços laboratoriais que estão especificados em rigorosa obediência às condições estabelecidas no Anexo Técnico I- Descrição contrato e em seus anexos, em conformidade com as normas gerais pertinentes e atendendo às recomendações de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde manuais e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPEespecificações técnicas, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o estabelecido neste nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados, sendo vedada a subcontratação do objeto do contrato;
2 II - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para Emitir os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4 - Responsabilizar-se certificados digitais quando solicitado pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitidoCONTRATANTE, em conformidade com o disposto nos respectivos termos os requisitos técnicos e os prazos estabelecidos em contrato;
III - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de permissão habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
IV - Abster-se de usocontratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até sua restituição o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Poder PúblicoTRT da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições V - Prestar suporte técnico, de bens móveis que forem realizadas, acordo com o previsto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrênciaitem 3.4 deste Termo de Referência;
7 VI - Na eventual necessidade Executar os serviços de locação de imóvel pela Organização Social de Saúdeacordo com as normas técnicas vigentes, com recursos as planilhas de quantitativos, especificações técnicas, projetos e detalhes definidos neste Termo de Referência e na proposta;
VII - Executar os serviços, observadas as normas trabalhistas e convenções coletivas, nos dias e horários (inclusive sábados, domingos, feriados e em horários noturnos) estabelecidos pela equipe de fiscalização do Contrato TRT, de Gestãoforma a minimizar o prejuízo aos trabalhos desenvolvidos nos prédios e setores onde serão realizados esses serviços;
VIII - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização;
IX - Indicar, dependerá formalmente e no prazo de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interessedias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o responsável por sua execução e acompanhamento, devidamente qualificado, a ser submetida à Secretaria aceito pelo CONTRATANTE, conferindo-lhe poderes para representá-la na execução do contrato e orientando-o sobre suas funções e responsabilidades. Ao responsável, nominado de Estado da Preposto, caberá promover de forma harmoniosa a ligação e integração entre a CONTRATADA e a área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitidogestora designada pelo CONTRATANTE;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente todas as despesas diretas e indiretas, tais como: equipamentos de segurança, salários, vales-refeição, transporte de pessoal, equipamentos e materiais, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou ao seu representantevenham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública, por profissional empregadoque forem devidas a seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto do presente contrato, prestador ficando o CONTRATANTE isento de serviço ou preposto, em razão da execução deste contratoqualquer vínculo empregatício com eles;
15 XI - Manter sempre atualizado Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, observando-se o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em leidisposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei n° 8.666/1993;
16 XII - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins Observar os critérios de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetidosustentabilidade previstos neste documento;
17 XIII - Atender os pacientes com dignidade Relatar ao CONTRATANTE toda e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
18 XIV - Afixar avisoReparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados, ou os materiais/peças empregados, em lugar visívelque se verificarem vícios, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços prestados nessa condiçãoserviços;
19 XV - Justificar ao paciente ou ao seu representanteManter-se, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar durante a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
XVI - Não ser condenada, a remuneração além deste limiteCONTRATADA ou seus dirigentes, consoante Artigo 2ºpor infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, Iao trabalho infantil e ao trabalho escravo, "b" em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto 62.528/2017.n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
24.2 O disposto no item 24 XVII - Responder integralmente por perdas e subitem 24.1 se aplica aos empregados danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos e diretores das Organizações Sociais funcionários ou dos seus fornecedores, bem como pelas despesas originadas de Saúdeinfrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora, independentemente da quantidade de contratos de gestão outras cominações contratuais ou legais a que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.estiver sujeita;
25 XVIII - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração Tratar como confidenciais e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, zelar pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, sigilo de todos os seus empregados dados, informações, documentos e diretoresespecificações que tomar conhecimento em decorrência da execução do objeto, consoante Artigo 2ºnão podendo, Isob qualquer pretexto, "revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
XIX - Obrigatoriamente, enviar para ou copiar Enviar, obrigatoriamente, para o e" -mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx em todas as demandas e respostas relativas à gestão deste Contrato, incluindo o faturamento correspondente às ordens de serviços executadas.;
XX - Informar, através do Decreto62.528/2017e-mail xxxxxxxxx.xx@xxx00.xxx.xx, os contatos (telefone e e-mail) do preposto da empresa, no prazo de 05 dias úteis, a contar da assinatura do contrato; ou, em caso de alteração, a contar da data da mudança, sob pena de advertência.
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Executar os serviços discriminados neste TERMO DE REFERÊNCIA;
4.1.2. Disponibilizar mão-de-obra e equipamentos em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços;
4.1.3. A CONTRATADA exercerá rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada condutor, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I e II) e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUSverificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como nos diplomas federal e estadual que regem manter regularizada a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005documentação do(s) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sulcondutor(es);
4 - 4.1.4. Responsabilizar-se pela indenização pelo perfeito transporte e entrega no local de dano decorrente retirada ou destino, devendo entrega-los ao destinatário nas mesmas condições e estado recebido pelo CBC, comprometendo-se a informar qualquer problema ocorrido na entrega;
4.1.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de ação âmbito federal, estadual ou omissão voluntáriaMunicipal, ou as normas de negligência, imperícia ou imprudência, que segurança;
4.1.6. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculadosempregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CBC;
4.1.7. Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como aos bens públicos móveis responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, ao CBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e imóveis objetos manter o CBC a salvo de permissão quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de uso, seus empregados e/ou de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor);
5 - Restituirterceiros, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável decorrência da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo 4.1.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços objeto deste Termo de saúdeReferência, salvo nos casos bem como pela reparação integral de iminente perigo todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar ao CBC, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente Termo de vida ou obrigação legalReferência;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados 4.1.9. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e informações relativas aos pacientesencargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
23 - Limitar suas despesas 4.1.10. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a contratação de seguro e de todos os custos com combustíveis, conservação, limpeza, manutenção do(s) veículo(s) utilizado(s), principalmente no que se refere à parte mecânica e o pagamento atendimento a todos os requisitos e condições de remuneração segurança do(s) veículo(s) e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do(s) seu(s) condutor(es), conforme estabelecido no CTB;
4.1.11. A partir da disponibilização do valor global das despesas de custeio.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente objeto da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixadoencomenda, a somatória das verbas remuneratórias CONTRATADA será responsável pela sua guarda, bem como por perdas e avarias que possam ocorrer, excluindo-se os casos fortuitos ou de cada umforça maior, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.bem como acidentes não causados pela CONTRATADA;
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando4.1.12. Comprometer-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços sob gestão das Organizações Sociais e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste Termo de SaúdeReferência;
4.1.13. A CONTRATADA cumprirá a todo momento, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadoresseus atos ou por sua omissão, a remuneração bruta situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais, caso aplicável;
4.1.14. O condutor a serviço da CONTRATADA somente procederá à coleta/entrega de documentos nos endereços e individuallocais indicados pelo CBC, paga bem como deverá informar a mesma sobre a efetiva coleta/entrega dos materiais ou ainda a eventual impossibilidade de entrega, pela ausência do destinatário ou outros motivos pertinentes;
4.1.15. Caso ocorra qualquer imprevisto com recursos o veículo em operação ou motociclista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos mesmos, no prazo máximo de 2 (duas) horas. Da mesma forma, caso a CONTRATADA não tenha disponibilidade para o serviço no momento da solicitação, deverá disponibilizar o veículo/condutor no prazo máximo de 2 (duas) horas;
4.1.16. Em caso de roubo, furto ou extravio, a CONTRATADA se compromete, no mesmo dia do Contrato fato, a lavrar o devido Boletim de GestãoOcorrência, bem como acompanhar o caso com todo o zelo e atenção, informando ao CBC sobre os procedimentos e notícias a respeito, autorizando-o a acompanhar de todos perto os seus empregados procedimentos administrativos e diretoresjudiciais;
4.1.17. Prestar esclarecimentos ao CBC, consoante Artigo 2ºsobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, I, "e" do Decreto62.528/2017bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
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Samples: Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas 14.1. Cumprir integralmente os e termos da proposta, as obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos Técnicos I os prazos e II) demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços laboratoriais que estão especificados no Anexo Técnico I- Descrição de Serviços Laboratoriais à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contratoseus anexos;
2 - Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido14.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 846/98legislação vigente;
3 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou 14.3. Não divulgar quaisquer informações que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital tenha acesso em virtude do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul)trabalho realizado;
4 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente 14.4. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão voluntáriaomissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de negligência, imperícia outras cominações contratuais ou imprudência, legais a que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveisestiver sujeita;
4.1- A responsabilidade de 14.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da Lei 8.078, de 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor)licitação;
5 - Restituir, 14.6. Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidostodas as atividades;
6 - Administrar os bens móveis 14.7. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável qualquer falha decorrente da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
7 - Na eventual necessidade de locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 2º, I, §1º do Decreto 62.528/2017.
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 2, I, §1° do Decreto 62.528/2017.
8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da realização de exames laboratoriais Centro Estadual de Análises Clínicas de .......... - CEAC cujo uso lhe fora permitido;
9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
10 - Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social de Saúde deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo 2º, I, "d" do Decreto 62.528/2017.
11 - Instalar no Centro Estadual de Análises Clínicas de........ - CEAC ........, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão.
12 - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
13 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15 - Manter sempre atualizado o registro dos exames realizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
16 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e humanizado mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18 - Afixar aviso14.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pela Gestão/Fiscalização da execução do Contrato;
14.9. Manter seus empregados, em lugar visívelenquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de sua condição identificação;
14.10. Atuar como interlocutora com a fabricante dos equipamentos objeto dos serviços, caso necessário. A(s) contratada(s) responderá(ão) por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros diretamente relacionados ao fornecimento do objeto deste Termo, devendo ressarcir a DAE S/A;
14.11. Caso aplicável:
14.11.1. Fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, componentes, materiais de entidade qualificada como Organização Social consumo, mão-de-obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluídos nestes todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE;
14.11.2. Manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de Saúdeidentificação;
14.11.3. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho durante a realização das manutenções nas instalações do CONTRATANTE;
14.11.4. Arcar com todas as despesas de viagem, hospedagem e transportes de gratuidade seus colaboradores e equipamentos necessários no atendimento do contrato;
14.11.5. Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais e obrigações decorrentes da contratação, bem com as despesas de deslocamento, alimentação e outras necessárias, assegurando boa qualidade dos serviços prestados nessa condição;
19 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
20 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
22 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
23 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 80% do valor global das despesas de custeiorealizados.
24 - Fixar o subsídio mensal do Governador do Estado como limite máximo à remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, dos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, observados, para os últimos, o vínculo exclusivamente estatutário e, para todos, os padrões praticados por entidades congêneres, consoante Artigo 2º, I, "a" do Decreto 62.528/2017.
24.1 O descumprimento ensejará rescisão do Contrato de Gestão, salvo na hipótese de inobservância decorrente de reajuste salarial obrigatória, que venha a, na vigência do contrato, elevar a remuneração além deste limite, consoante Artigo 2º, I, "b" do Decreto 62.528/2017.
24.2 O disposto no item 24 e subitem 24.1 se aplica aos empregados e diretores das Organizações Sociais de Saúde, independentemente da quantidade de contratos de gestão que estas mantêm com o Estado, considerando-se, para fins de incidência do limite fixado, a somatória das verbas remuneratórias de cada um, consoante Artigo 2º, §2º do Decreto 62.528/2017.
25 - Além do limite estabelecido no item 24, a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos serviços sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
26 - A Organização Social de Saúde disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores, a remuneração bruta e individual, paga com recursos do Contrato de Gestão, de todos os seus empregados e diretores, consoante Artigo 2º, I, "e" do Decreto62.528/2017.
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