OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 12.1 Em caso de sinistro coberto por esta Apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 14.1 Comunicar a seguradora, tão logo tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do sinistro;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 16.1 Comunicar a Porto Seguro imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 13.1. Comunicar a Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, a Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 12.1 O Segurado se obriga:
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. Constituem obrigações gerais do Segurado:
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 19.1 Comunicar a Seguradora, tão logo tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do sinistro;’
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO a) O segurado deverá envidar esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma emergência;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 15.1 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes se for o caso;