OPÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 - O TITULAR tem, até a data do vencimento indicada na FATURA, opção de:
a) Efetuar o pagamento total do saldo devedor;
OPÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O CLIENTE tem as seguintes opções de pagamento no SISTEMA VOX:
a) pagamento do valor integral do SALDO DEVEDOR, até a data de vencimento da FATURA;
OPÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. O CLIENTE tem as seguintes opções de pagamento no SISTEMA VUON:
6.1.1. pagamento do valor integral do SALDO DEVEDOR, até a data de vencimento da
6.1.2. pagamento do valor mínimo indicado na FATURA, financiando o SALDO DEVEDOR restante. O CLIENTE deverá, até a data do vencimento, pagar o valor total devido e registrado na FATURA, ai incluídos os encargos de financiamento e de mora em caso de sua ocorrência. Não o fazendo, deverá efetuar o pagamento de, pelo menos, o valor mínimo devido, sendo tido o pagamento a menor, como infração contratual e mora. O saldo restante entre o valor total devido e o pagamento será considerado automaticamente financiado, conforme previsto na legislação vigente;
6.1.3. PAGAMENTO PARCELADO SEM JUROS, no ato da TRANSAÇÃO, nos períodos em que a referida modalidade estiver habilitada pelo SISTEMA VUON e;
6.1.4. PAGAMENTO PARCELADO COM JUROS, no ato da TRANSAÇÃO, nos períodos em que a referida modalidade estiver habilitada pelo SISTEMA VUON.
6.2. Outras modalidades de pagamento, inclusive relativas a eventuais campanhas pontuais realizadas para regularização de débitos, poderão ser oferecidas ao CLIENTE pelo SISTEMA VUON, cuja modalidade e período serão divulgados ao CLIENTE através da fatura mensal ou através do serviço de atendimento ao cliente.
6.3. No prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento da FATURA, o CLIENTE tem o direito de contestar débitos nela lançados, ficando sustados provisoriamente os débitos contestados, até final esclarecimento de sua origem.
6.3.1. Se, verificado ao final que o débito contestado não é de responsabilidade do CLIENTE, será ele definitivamente estornado, sem nenhum custo para o CLIENTE.
6.3.2. Se, verificado ao final que o débito contestado é de fato de responsabilidade do CLIENTE será ele incluído na fatura imediatamente seguinte atualizado monetariamente desde a data da sua sustação.
6.3.3. Não apresentada reclamação no prazo indicado na cláusula “6.3.”, acima, será considerado como conferido pelo CLIENTE sua exatidão.
6.4. O não recebimento da FATURA em tempo hábil não exime o CLIENTE de, na data de seu vencimento, efetuar o pagamento de eventual débito, que pode ser composto pelo valor principal e todos os encargos incidentes, inclusive tarifas.
6.5. Uma vez contratado um respectivo serviço/produto, a cobrança mensal será realizada pelo EMISSOR por intermédio do lançamento do respectivo valor contratado nas FATURAS. O valor do serviço/produto contratado (parcelado ou não) a ser pago pel...
OPÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. O CLIENTE tem as seguintes opções de pagamento na CASSOL:
a) pagamento do valor integral do SALDO DEVEDOR, até a data de vencimento da FATURA;
OPÇÕES DE PAGAMENTO. 8.9.1 Observado o disposto no subsequente subitem 8.9.2, o Participante que tiver direito a receber Benefício de Aposentadoria ou Benefício Proporcional poderá optar por receber, na data do requerimentodo Benefício, até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta Total, na forma de pagamento único, sendo o valor restante transformado em renda mensal de acordo com uma das opções escolhidas pelo Participante:
I renda mensal por um período determinado de, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 15 (quinze) anos; ou,
II renda mensal vitalícia paga por entidade aberta de previdência complementar ou companhia seguradora, observado o disposto nos subsequentes subitens 8.9.4 e 8.9.5 deste Regulamento.
8.9.2 A opção de que trata o antecedente subitem 8.9.1 deverá ser formulada pelo Participante à Sociedade, por escrito, na data do requerimento do respectivo Benefício.
8.9.3 A opção pelo pagamento, em parcela única, de até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta Total, somente poderá ser exercida pelo Participante caso o valor da renda mensal resultante do saldo remanescente a ser paga pela Sociedade seja superior ao valor da Unidade de Referência, vigente na Data do Cálculo do Benefício.
8.9.4 O Participante que optar pelo disposto no inciso II do subitem 8.9.1 terá o seu Saldo de Conta Total ou remanescente transferido pela Sociedade para uma entidade de previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a operacionalizar plano de previdência por ele livremente escolhida, observado o disposto na legislação vigente.
8.9.5 No caso previsto no subitem 8.9.4, caberá à Sociedade efetuar o pagamento de até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta Total conforme opção do Participante.
8.9.6 A transferência do valor de que trata o subitem 8.9.4 extingue toda e qualquer obrigação da Patrocinadora e da Sociedade para com o Participante, seus Beneficiários, Beneficiários Indicados e herdeiros legais.
OPÇÕES DE PAGAMENTO. Carnê ( ) Cheque ( ) Débito em conta ( ) Boleto ( ) Desconto em folha ( ) Cartão de crédito (X)
OPÇÕES DE PAGAMENTO. A EMPRESA tem as seguintes opções de pagamento no SISTEMA SOL:
OPÇÕES DE PAGAMENTO. A EMPRESA e/ou PORTADOR(ES) tem, até a data do vencimento indicada na FATURA, opção de:
OPÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1 – A EMPRESA e/ou PORTADOR(ES) tem, até a data do vencimento indicada na FATURA, opção de:
a) Efetuar o pagamento total do saldo devedor;
OPÇÕES DE PAGAMENTO. Faculta ao Aluno(a) e/ou Responsável Financeiro o pagamento antecipado da semestralidade, nas seguintes condições: