Ordem de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Ordem de Serviços. Permitir a manutenção dos parâmetros gerais visando realizar o cadastro de serviços, possibilitando ao usuário atualizar a qualquer tempo, no mínimo os seguintes parâmetros: Informara Descriçãodo Serviço; Informar o Código do Serviço; Informar Grupo do Serviço; Informar o tipo de faturamento para o serviço (obrigatório, opcional, variável, não faturável); Informarotipodeunidadedemedidaparaoserviço; Informar o setor de controle de execução do serviço; Informar o número máximo de parcelas permitidas P ara parcelamento do serviço; Informar a necessidade de cobrança de Juros para oserviço; Informar seexisteincidência de impostopara oserviço; Informarseexistecobrançade parcelaa vista paraoserviço; Informaropercentualmínimodaparcelaávistaparaoserviço; Informaroprazomáximoparaexecuçãodoserviçoemdiasouhoras; Informaro númerodeprioridadeparaexecuçãodoserviço; Informar a quantidade de membros da equipe previstos para executar o serviço; Informar o número máximo permitido de postergações para executar o serviço; Possibilidade de informar até três modelos de layouts para o formulário da ordem de execução doserviço; Informararubricacontábilparaoserviço; Informar se na abertura do serviço deve ser gerado algum termo (documento) e qual o termoaser gerado.
Ordem de Serviços. 8.1. A Ordem de Serviço é uma determinação formal à CONTRATADA para a realização de uma atividade (serviço) no escopo da presente contratação e somente poderá ser cancelada pela CONTRATANTE.
Ordem de Serviços. 8.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor deste Contrato.
Ordem de Serviços. Autorizo a realização dos serviços e fornecimento de pecas descritos nesta Ordem de Serviço e Orçamento Nº. . Dom Macedo Costa (BA), / / 4. Recebimento OS autorizada: Recebi Ordem de Serviço e Orçamento Nº. autorizada para inicio da execução do serviço. Dom Macedo Costa (BA), / / AUTORIZADOR / MATRÍCULA CONTRATADA / PREPOSTO
Ordem de Serviços. Autorizo a realização dos serviços e fornecimento de peças descritos nesta Ordem de Serviço e Orçamento Nº. . ITAPÉ (BA), / / _ AUTORIZADOR / MATRÍCULA 4. Recebimento OS autorizada: Recebi Ordem de Serviço e Orçamento Nº. autorizada para início da execução do serviço. ITAPÉ (BA), / / CONTRATADA / PREPOSTO

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  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.