ORÇAMENTO E CRONOGRAMA Cláusulas Exemplificativas

ORÇAMENTO E CRONOGRAMA. Os custos para a execução de pavimentação das ruas em questão perfazem o montante indicado na Planilha Orçamentária. Estão incluídos todos os custos decorrentes de mão de obra, encargos sociais, materiais de construção, equipamentos, transportes, fretes, taxas e impostos; não cabendo nenhum ônus adicional para a conclusão das obras, sendo utilizado um BDI de 20,10%. Os custos apresentados estão em conformidade com os preços praticados na localidade, sendo pesquisados preferencialmente na tabela do SINAPI, elaborada em Dezembro de 2018. Dessa forma, os preços praticados refletem a realidade do mercado local, podendo ser aferidos em conformidade com a NBR 12.271 da ABNT. Anexo, estão as Planilhas Orçamentárias.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA. A elaboração do orçamento deverá compreender todos os itens necessários para a contratação das obras projetadas e deve atender ao Item 14.6 do Caderno de Encargos para Projetos e Serviços Correlatos do DEMHAB, 8ª Edição, ou versão mais atual. Os orçamentos deverão ser entregues impressos e em arquivos de Excel, garantindo a importação e conferência por parte da fiscalização no DEMHAB. Também deverão estar de acordo com os padrões da Diretoria de Licitações e Contratos do Município – DLC/EPOS, conforme modelos e orientações fornecidas pela fiscalização de serviço. Diretrizes do orçamento que deverão ser atendidas: • Quantificação, incluindo a compilação dos quantitativos de projeto, devendo fazer referência clara e objetiva, tanto quanto possível, aos respectivos itens de orçamento; • A quantificação dos materiais deverá ser apresentada através de Memorial de Xxxxxxx, demonstrando a metodologia utilizada para a obtenção dos resultados. Os respectivos Memoriais serão fiscalizados e aprovados pelos Fiscais de Serviços designados para cada projeto; • Definição dos serviços necessários e montagem das respectivas composições de preços unitários – CCUs; • Elaboração de planilha demonstrativa de pesquisa de preços de mercado, para os casos em que é necessária cotação de preço, devendo estar atualizadas conforme orientação da fiscalização de serviço; • Definição do BDI, discriminando os itens percentuais que compõem o seu cálculo, seguindo as diretrizes legais aplicáveis; • Definição dos encargos sociais, discriminando os itens percentuais que compõem o seu cálculo, seguindo as diretrizes legais aplicáveis; • Montagem do orçamento conforme planilha modelo, a ser disponibilizada pela fiscalização do serviço; • Montagem do cronograma físico financeiro; • Fornecer, a cada revisão de orçamento, uma lista de documentos na qual a presente versão do orçamento é baseada. (lista contendo nome dos documentos e em qual revisão eles se encontram); • Orçamento deve se adequar ao Acordão nº 2622/2013 do TCU. • Apresentar relatório considerando as premissas técnicas na elaboração do projeto executivo e quais os riscos envolvidos para a execução das obras, visando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP e Análises de Riscos, documentos obrigatórios pela Nova Lei de licitações, nº 14.133/2021. A apresentação dos projetos deverá contemplar todos os detalhamentos e especificações executivas necessárias para elaboração do orçamento e para a construção da obra.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA. Mês 5 (prazo: ½ mês) – Etapa de desenvolvimento do Orçamento analítico e do Cronograma físico-financeiro da obra, após a conclusão dos projetos executivos na etapa anterior.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA. O Valor Total Estimado para a Prestação dos Serviços de reforma do telhado do Prédio da Câmara, médio com base nas cotações de preços realizados é de de R$ 208.370,33 (duzentos e oito mil, trezentos e setenta reais e trinta e três reais).

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  • CRONOGRAMA Eventos Prazos Comentários Disponibilização da RFP no site do IMED 06/09/2022 Acesso aos interessados Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos 08/09/2022 Até as 18h Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos 10/09/2022 As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Envio das propostas técnica e comercial e documentação 17/09/2022 Até 18h Data/Hora limite para envio Divulgação do Resultado 22/09/2022 O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-formosa/) Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: (xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-F-COMPLETO.pdf)

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.