Common use of PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Clause in Contracts

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 7 contracts

Samples: Licitação Eletrônica, Contratação De Solução Tecnológica Para Aplicação, Apuração E Análise De Pesquisa De Clima Organizacional, Licitação Eletrônica

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar desta Licitação do certame todos os INTERESSADOS interessados em contratar com a Fundação Butantan que atenderem às exigências deste Edital estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e de tenham credenciado os seus Anexosrepresentantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 3.22.1.1. Os INTERESSADOS O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor nome da licitante no sistema de chave pregão eletrônico e a senha de identificação acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A. sediadas no PaísSistema BEC/SP. 3.2.12.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As instruções informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção da chave e de senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedorno endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, disponível no endereçoneste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 3.32.2.1. O credenciamento do INTERESSADO Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica licitar e contratar com a responsabilidade legal pelos atos praticados Administração Pública estadual, direta e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPPindireta, nos termos com base no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Federal 1238.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa estadual ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPPmunicipal, nos termos do ANEXO V.artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.4.22.2.3. O sistema somente identificará Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o licitante como ME Pregoeiro, o subscritor do edital ou EPP caso faça algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a opção indicada no item 3.4 acimaAdministração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, sendo este nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o ÚNICO momento Poder Público em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição razão de preferênciacondenação por ato de improbidade administrativa, requisito indispensável nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-econtratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir nos termos do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 artigo 108 da Lei Complementar Estadual 123/2006.709/1993; 3.52.2.10. O INTERESSADOQue tenham sido suspensas temporariamente, na condição impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de ME ou EPPAcesso à Informação, optante pelo Simples Nacionalnos termos do artigo 33, deverá avaliar se o objeto incisos IV e V, da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do artDecreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas A participação no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-secertame está condicionada, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de exclusão contratações do referido regimeSistema BEC/SP, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de participar sua participação no certame ou de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriassua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela Fundação Banco utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do Brasilsigilo da senha de acesso, ou caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriastrata o item 5.6, bem como pela Fundação Banco para a fruição do Brasilbenefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador a condição de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma naturezamicroempresa, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados de pequeno porte ou dirigentes de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentescoLei Federal nº 11.488/2007, até o terceiro grau civildeverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.20104.1.4.5 deste Edital.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos, e para o Lote 2 as que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, Licitação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar desta Licitação deste Pregão os INTERESSADOS que atenderem às exigências interessados cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital Pregão e também estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências Licitações do Banco do Brasil S.A. sediadas no PaísBrasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx. 3.2.12.2. As instruções Como requisito para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedorparticipação neste Pregão, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPPo licitante deverá manifestar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de pequeno portehabilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”. 3.4.12.3. O INTERESSADO deverá apresentar A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará habilitação e proposta sujeitará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto às sanções previstas neste edital. 3.4.32.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00; 2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME 10.520/02) ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos suspensas temporariamente de participar de desta Licitaçãolicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela UniãoIII, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/20138.666/93); 2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos motivos da sançãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa2.4.6 Empresas em processo falimentar, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falênciaem processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidaçãoextrajudicial; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus AnexosAnexos e que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; n) Que não se enquadrem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015. 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar desta Licitação do certame todos os INTERESSADOS interessados em contratar com a Administração Estadual que atenderem às exigências deste Edital estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e de tenham credenciado os seus Anexosrepresentantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 3.22.1.1. Os INTERESSADOS O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor nome da licitante no sistema de chave pregão eletrônico e a senha de identificação acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A. sediadas no PaísSistema BEC/SP. 3.2.12.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As instruções informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção da chave e de senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedorno endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, disponível no endereçoneste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 3.32.2.1. O credenciamento do INTERESSADO Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica licitar e contratar com a responsabilidade legal pelos atos praticados Administração Pública estadual, direta e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPPindireta, nos termos com base no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Federal 1238.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa Estadual ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPPMunicipal, nos termos do ANEXO V.artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.4.22.2.3. O sistema somente identificará Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o licitante como ME Pregoeiro, o subscritor do edital ou EPP caso faça algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a opção indicada no item 3.4 acimaAdministração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, sendo este nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federaln° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o ÚNICO momento Poder Público em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição razão de preferênciacondenação por ato de improbidade administrativa, requisito indispensável nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-econtratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir nos termos do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 artigo 108 da Lei Complementar Estadual 123/2006.709/1993; 3.52.2.10. O INTERESSADOQue tenham sido suspensas temporariamente, na condição impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de ME Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012; 2.2.11. Que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar Lei Federal 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais11.488/2007, na forma da legislação em vigor, independentemente de dos itens 4.1.4.3 a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se4.1.4.5 deste Edital. 2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de exclusão contratações do referido regimeSistema BEC/SP, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de participar sua participação no certame ou de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriassua contratação, bem como pela Fundação Banco que conhece e aceita os regulamentos do BrasilSistema BEC/SP, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriaspor seus representantes devidamente credenciados, bem assim como pela Fundação Banco utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do Brasilsigilo da senha de acesso, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma naturezaconforme Resolução CC-27, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação 25 de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição maio de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.20102006.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. 2.1 Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS licitação agências de propaganda que atenderem às a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. 2.2 Os INTERESSADOS interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos. 2.3 Estará impedido de participar desta Licitação deverãolicitação o interessado que: I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução; II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Criciúma; III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Criciúma; IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, aindabem como de receber incentivos, dispor subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de chave pessoas jurídicas de identificação e senha pessoal (intransferíveis)direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no Paíscom fundamento em outros dispositivos legais não mencionados neste item; V. se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38; VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação; VII. esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação neste certame; VIII. esteja organizado sob a forma de consórcio; e IX. integre o mesmo grupo econômico de outra Licitante. 3.2.1. As instruções 2.4 Nenhuma Licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta. 2.5 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para obtenção a Licitante: a confirmação de que recebeu da chave Comissão Permanente de Licitações o invólucro padronizado previsto no subitem 5.3 e senha as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de acesso estão disponíveis na Cartilha todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Fornecedor, disponível no endereço:processo. 3.3. O credenciamento do INTERESSADO 2.6 A Licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados Preços e a presunção dos Documentos de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitaçãoHabilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o Município de Criciúma, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório. 3.4. Em se tratando 2.7 Será permitida a participação de Microempresa – ME ou Empresa sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - EPPSimples Nacional, observadas as orientações dispostas nos termos subitens a seguir. 2.7.1 A Licitante optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123123/2006 não poderá beneficiar se da condição de optante. 2.7.1.1 Na hipótese do item 2.7.1 deste Edital, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamentouma vez celebrado o Contrato, a declaração em campo próprio Contratada deverá providenciar, perante a Receita Federal do sistema eletrônicoBrasil – RFB, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPPsua exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, 2.7.2 A Licitante optante pelo do Simples Nacional, deverá avaliar que não se o objeto da presente licitação se enquadra enquadre em uma das vedações citadas nos incisos do art. situação de vedação prevista no artigo 17 da lei Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação123/2006, não somente poderá beneficiar-se dessa opção e de tal condição se, com o valor ofertado em sua Proposta, não vier a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do regime diferenciadoContrato. 3.5.2. Caso venha 2.7.2.1 Se a ser contratadoLicitante optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, estará sujeito uma vez sendo contratada deverá providenciar, perante a retenção na fonte de tributos e contribuições sociaisReceita Federal do Brasil – RFB, na forma sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita FederalLei Complementar nº 123/2006. 3.6. Estarão impedidos 2.7.3 Não serão aceitos pedidos de participar reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens 2.7.1.1 e 2.7.2.1 deste Edital, devendo a Contratada arcar com eventuais custos decorrentes desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010alteração.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. 2.1 Poderão participar desta Licitação deste Pregão os INTERESSADOS interessados que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexosestiverem previamente credenciados no Sistema da BLL, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão2.2 Como requisito para participação neste Pregão, aindao licitante deverá manifestar, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de pequeno portehabilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar 2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará habilitação e proposta sujeitará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto às sanções previstas neste edital. 3.4.32.4 Não poderão participar deste Pregão: 2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.4.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 2.4.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME 10.520/02) ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos suspensas temporariamente de participar de desta Licitaçãolicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela UniãoIII, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/20138.666/93); 2.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos motivos da sançãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional 2.4.5 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 2.4.6 Empresas de Condenações Cíveis por Atos que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição); 2.4.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;). e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 2.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;8.666/93. f) Sejam constituídos por sócio 2.5 O descumprimento de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na qualquer condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com participação acarretará a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos inabilitação do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010licitante.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 3.4. acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME Microempresa ou EPP Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitações-edo Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. Artigo 17 da lei Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.5.3. O INTERESSADO optante pelo SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; n) Não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015. o) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, assim como a vedação imposta pela Súmula 281 do Tribunal de Contas da União. 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Serviços

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.1.1 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação Eletrônica

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 3.4. acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME Microempresa ou EPP Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitações-edo Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. Artigo 17 da lei Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.5.3. O INTERESSADO optante pelo SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Xxxxxx por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; bc) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; cd) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; de) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; ef) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; fg) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; gh) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; hi) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; ij) Cujo Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; jk) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; kl) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; lm) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; mn) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; o) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, assim como a vedação imposta pela Súmula 281 do Tribunal de Contas da União. 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Fornecimento De Serviços

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o CAMPREV (AMPLA CONCORRÊNCIA) que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atenderem às exigências deste Edital atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de seus Anexosacesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverãoAs informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. A participação no certame está condicionada, ainda, dispor a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de chave contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de identificação sua participação no certame, ou de sua contratação, que conhece e senha pessoal (intransferíveis)aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave relativos à Dispensa de Licitação, Convite e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitaçãoPregão Eletrônico. 3.4. Em A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 3.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame, sem contestações. 3.7. Não poderão participar desta licitação empresas: 3.7.1. Temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas; 3.7.2. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas; 3.7.3. em consórcio; 3.7.4. com falência decretada; 3.7.5. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador; 3.7.5.1. Para os fins deste Edital, considera-se tratando agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPPentidades da Administração indireta e os Secretários municipais. 3.7.6. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos conforme previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Complementar Federal 1238.666/93, de 14.12.2006 Súmula 51 do TCESP e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno portenão reabilitadas. 3.4.13.7.7. O INTERESSADO deverá apresentar declaração Direta ou Indiretamente suspensas temporariamente de que se enquadra como ME licitar e/ou EPPimpedidas de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir inciso III do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 artigo 87 da Lei Complementar Federal 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas 8.666/93 e nos incisos termos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro Lei Federal nº10.520/02(Sumula 51 do citado artigoTCESP). 3.5.13.7.8. Constatando a vedação, Estrangeiras que não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórciofuncionem no País; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, Licitação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação Eletrônica os INTERESSADOS interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, Licitação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam Xxxxxxx sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.TECNOLOGIA E SERVIÇOS; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.TECNOLOGIA E SERVIÇOS; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A.TECNOLOGIA E SERVIÇOS., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. TECNOLOGIA E SERVIÇOS há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação Eletrônica

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar PODERÁ PARTICIPAR desta Licitação os INTERESSADOS licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que atenderem às exigências deste satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e de seus Anexos.; 3.23.1.1. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverãoComo requisito para participação neste Pregão, aindao licitante deverá manifestar, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de pequeno portehabilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.4.13.1.2. O INTERESSADO deverá apresentar A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará habilitação e proposta sujeitará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto às sanções previstas neste edital. 3.4.33.2. Ao credenciaremO licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como ME firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou EPP no por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema Licitações-eou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, ainda que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006por terceiros. 3.53.3. O INTERESSADONão poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, na condição as empresas enquadradas nos casos a seguir: 3.3.1. Proibidos de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 participar de licitações e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociaiscelebrar contratos administrativos, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.seu(s) anexo(s); 3.63.3.3. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem em uma nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021 (Art. 9º - § 1º Não poderá participar, direta ou mais das indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma que possam configurar conflito de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela Uniãointeresses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;legislação que disciplina a matéria). d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam 3.3.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano concurso de recuperação pelo juizcredores, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, concordata ou em concordata, processo de dissolução ou liquidação;. f) Sejam constituídos por sócio 3.3.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei 3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.Interesse Público - OSCIP, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.73.3.8. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010Sociedades cooperativas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus AnexosAnexos e que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 3.4. acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME Microempresa ou EPP Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitações-edo Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. Artigo 17 da lei Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.5.3. O INTERESSADO optante pelo SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Xxxxxx por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; bc) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; cd) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; de) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. 2.1 Poderão participar desta Licitação do certame todos os INTERESSADOS interessados em contratar com a Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar que atenderem às exigências deste Edital estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e de tenham credenciado os seus Anexosrepresentantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 3.2. Os INTERESSADOS 2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor nome da licitante no sistema de chave pregão eletrônico e a senha de identificação acesso deverão ser A obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A. sediadas Sistema BEC/SP; 2.1.2 O registro no País. 3.2.1CAUFESP é gratuito. As instruções informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção da chave e de senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedorno endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2 Não será admitida a participação, disponível no endereçoneste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 3.32.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Mário Gatti e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos 97 da Lei Complementar Federal 1238.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa estadual ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPPmunicipal, nos termos do ANEXO V.artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.4.22.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III – Modelo de Declarações; 2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. O sistema somente identificará 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o licitante como ME ou EPP caso faça Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a opção indicada no item 3.4 acimaAdministração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir nos termos do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 artigo 108 da Lei Complementar Estadual 123/2006709/1993; 2.2.10 Empresas com falência decretada. 3.52.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas A participação no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-secertame está condicionada, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de exclusão contratações do referido regimeSistema BEC/SP, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de participar sua participação no certame ou de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriassua contratação, bem como pela Fundação Banco que A conhece e aceita os regulamentos do BrasilSistema BEC/SP, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;relativos ao Pregão Eletrônico. g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriaspor seus representantes devidamente credenciados, bem assim como pela Fundação Banco utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do Brasilsigilo da senha de acesso, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma naturezaconforme Resolução CC-27, de empresa declarada inidônea;25 de maio de 2006. k) Sejam empregados ou dirigentes 2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 O envio da BB Tecnologia proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010obrigações inerentes ao certame.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS interessados em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx. 3.2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e. 3.2.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME Microempresa ou EPP Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitações-edo Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5.3. O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 66 do RLBB, e aquelas estabelecidas neste Edital. 3.7. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcioPessoa física que tenha elaborado o anteprojeto ou Projeto Básico da licitação; b) Pessoa jurídica que, isoladamente ou em consórcio, participe ou tenha participado da elaboração do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação; c) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação seja administrador, dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; d) Tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação e/ou do executivo correspondente; e) Xxxxxx por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; f) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.pelo BANCO; cg) Sejam declarados inidôneos declaradas inidôneas pela União, ou estejam sancionados condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sançãocondenação; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; eh) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordataextrajudicial, dissolução ou liquidação; fi) Sejam constituídos Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; j) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; k) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; II) Na área demandante da licitação; e/ou III) Na área que realiza a licitação; l) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; m) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses. n) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração; o) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau. p) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., ou impedida pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do BrasilBANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; gq) Sejam empresas cujo Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., ou impedida pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do BrasilBANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; hr) Sejam constituídos Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., ou impedida pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do BrasilBANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; is) Cujo Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., ou impedida pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do BrasilBANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; jt) Que tiveremtiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;. k) Sejam empregados 3.8. O autor do projeto ou dirigentes a empresa referida nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” do item 3.7 acima, poderão participar da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentescoexecução dos serviços, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a desde que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo seja na condição de sócioconsultor técnico, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com exclusivamente a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;serviço do Banco. 3.73.9. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 66 do RLBB, e aquelas estabelecidas neste Edital. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo constante do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e. 3.2.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME Microempresa ou EPP Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitações-edo Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. Artigo 17 da lei Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal. 3.5.3. O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita FederalFederal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.pelo BANCO; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Errata

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.18.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de seus Anexospreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”. 3.28.2. Os INTERESSADOS Caberá à interessada em participar desta Licitação deverãodo Pregão, aindana forma eletrônica, dispor de chave de identificação e senha pessoal remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via sistema indicado (intransferíveislicitações-e), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no Paísa proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos. 3.2.18.3. As instruções Como requisito para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível a participação no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamentoPregão Eletrônico, a declaração licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa o pleno conhecimento e atendimento às exigências de pequeno portehabilitação previstas no Edital. 3.4.18.3.1. O INTERESSADO deverá apresentar A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o habilitação sujeitará a licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento às sanções previstas em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste editallei. 3.4.38.4. Ao credenciarem-se como ME ou EPP Caberá à licitante acompanhar no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir eletrônico do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. A licitante será responsável por todas as transações que tenha sido declarada inidônea pela União;forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. g8.6. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.6.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.minutos, pelo Banco a sessão do Brasil e suas subsidiáriaspregão será suspensa, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS da licitação: 2.1.1. Empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado; 2.1.2. Empresas que atenderem às exigências deste Edital previamente cadastradas no CAUFESP nos termos preconizados no item 3 e de seus Anexos.que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto; 3.22.1.2.1. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverãoO registro no CAUFESP, ainda, dispor de chave de identificação o credenciamento dos representantes e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e a senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitaçãoabertura da sessão pública. 3.42.2. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto A participação no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-secertame está condicionada, ainda, a apresentar à BB Tecnologia que o interessado declare, no ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e Serviços S.A. a solicitação de exclusão aceita os regulamentos do referido regime, protocolada junto à Receita FederalSistema BEC/SP. 3.62.3. Estarão impedidos Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma pessoas físicas ou mais das situações a seguirjurídicas: a) Estejam constituídos 2.3.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob a forma pena de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento incidir na previsão do plano de recuperação pelo juiz, na forma parágrafo único do art. 52 97 da Lei Federal 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil 8.666/93 e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.Administração Pública federal, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, estadual ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismomunicipal, nos termos do Decreto artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 7.2038.666/1993; 2.3.3. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de 04.06.2010prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.3.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998 ou em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.3.5. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar; 2.3.6. Que possuam vínculo, a que título for com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações; 2.3.7. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.8. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.9. Empresas com falência decretada. 2.4. Para o exercício do direito de preferência, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista (comprovação de regularidade), a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.18.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de seus Anexospreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”. 3.28.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverãoComo requisito para a participação no Pregão Eletrônico, aindao licitante deverá manifestar, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa o pleno conhecimento e atendimento às exigências de pequeno portehabilitação previstas no Edital. 3.4.18.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei. 8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 8.4. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de licitante será responsável por todas as transações que se enquadra forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste editalfirmes e verdadeiras as propostas e lances. 3.4.38.5. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-ePoderão participar desta Licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.58.6. O INTERESSADO, na condição Não será permitido o consorciamento de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigoempresas. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.68.7. Estarão impedidos impedidas de participar de desta Licitação, INTERESSADOS qualquer fase do processo empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela UniãoAdministração Municipal, ou estejam sancionados nos termos ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.Administração Pública

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão Respeitadas as condições legais, poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: aconsórcio com empresa(s) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; bbrasileira(s) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 1.134 e seguintes do Código Civil e que obedeçam as restrições do Art 44 da Lei nº 11.101/200511.909/2009 e demais normas regulatórias da ANP – Agência Nacional do Petróleo, em especial as disposições expressas das Resoluções 50/2011 e 52/2015, além de atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus adendos e anexos e que tiverem sido aprovadas na etapa de pré-qualificação, conforme “CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS”. 2.2. Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, desde que constituídos por ao menos uma empresa brasileira nos termos do item anterior e que assuma, no instrumento de constituição do consórcio, a função de líder do consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.2.1. É vedado às empresas participar em mais de um Consórcio. Somente serão aceitas propostas de forma isolada ou em concordatacomo participante de um único Consórcio. 2.2.2. Deverá ser apresentado, dissolução junto com a documentação de proposta, o Instrumento, público ou liquidaçãoparticular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, subscrito pelos Consorciados, indicando minimamente: a) o objetivo e composição do Consórcio, com a indicação do percentual de participação individual de cada Consorciado no escopo da contratação; b) denominação, sede e foro do Consórcio; c) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente; d) percentual de participação de cada membro do Consórcio e) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório; f) Sejam constituídos por sócio o prazo de empresa duração do Consórcio que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual contabilizada eventual prorrogação, pelo Banco caso essa possibilidade esteja prevista na Minuta do Brasil e suas subsidiáriasInstrumento Contratual (Adendo A), bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela Uniãoacrescido de 01 (um) ano; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio declaração expressa de empresa suspensa pela BB Tecnologia compromissos e Serviços S.A.obrigações dos Consorciados, pelo Banco dentre os quais o de que cada Consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação até a conclusão do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela Uniãoobjeto contratual; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio cláusula de responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do instrumento contratual. 2.2.3. Caberá à empresa líder, na qualidade de representante do Consórcio, se inscrever no processo de licitação, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou administrador contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos. 2.2.4. A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da empresa líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de empresa suspensa pela BB Tecnologia telefone, e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriase-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual. 2.2.5. Nos Consórcios compostos por brasileiros e estrangeiros, a representação legal caberá ao Consorciado brasileiro. 2.2.6. Todos os requisitos de habilitação listados neste Edital deverão ser comprovados pelo Consórcio, conforme descrito no Adendo B e seus complementos (Adendos B1, B2 e B3). 2.2.7. Caso algum Consórcio seja o vencedor da licitação, e ainda não esteja devidamente constituído, este deverá promover sua constituição e registro antes da celebração do instrumento contratual, observando o prazo de convocação previsto no item 9.1 deste Edital e nos termos do Compromisso de Constituição do Consórcio apresentado juntamente com a proposta, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem prejuízo das demais questões mencionadas no item 9 deste Edital. 2.2.7.1. Excepcionalmente, mediante solicitação por escrito, devidamente fundamentada e previamente autorizada pela Fundação Banco Petrobras, as disposições do BrasilCompromisso de Constituição do Consórcio que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio. 2.3. Está impedido de participar desta licitação, individualmente ou que sob a forma de consórcio, o interessado que: a) tenha sofrido decretação de falência, dissolução ou recuperação judicial; b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Petrobras; c) tenha sido declarada inidônea pela Uniãodeclarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal; e) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38; f) possua Grau de Risco de Integridade (GRI) Alto, nos termos do item 10.6 do presente Edital; g) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação; h) não tenha sido previamente pré-qualificado no período dos fatos que deram ensejo à sançãoâmbito do Processo de Convocação de Pré- Qualificação “ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS”; i) Cujo administrador tenha sido sócio seja detido ou administrador controlado por uma pessoa ou entidade sujeita a (i) quaisquer sanções econômicas, financeiras ou comerciais, (ii) sanções regulatórias, (iii) embargos ou (iv) medidas restritivas, todas relacionadas com atividades de empresa suspensa pela BB Tecnologia distribuição de combustíveis (pessoa sancionada) e Serviços S.A.que foram administrados, promulgados, impostos ou aplicados pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriasMundial, bem como pela Fundação Banco do o Conselho de Segurança das Nações Unidas, os Estados Unidos da América, o Reino Unido, a União Europeia, a França, a Itália, a Áustria, a Holanda, o Brasil, e as respectivas instituições e agências governamentais de qualquer país ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sançãoinstituição mencionado anteriormente; j) Que tiveremseja localizado, nos seus quadros incorporado, organizado ou residente em um país sujeito a quaisquer (i) sanções econômicas, financeiras ou comerciais, (ii) sanções regulamentares, (iii) embargos ou (iv) medidas restritivas, todas relacionadas a atividades no setor de diretoriaenergia (país sancionado) e que foram administrados, pessoa que participoupromulgados, em razão impostos ou executados pelo Banco Mundial, o Conselho de vínculo Segurança das Nações Unidas, os Estados Unidos da América, o Reino Unido, a União Européia, a França, a Itália, a Áustria, os Países Baixos, o Brasil, e as respectivas instituições e agências governamentais de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;qualquer país ou instituição mencionado anteriormente. k) Sejam empregados tenha qualquer afiliação comercial ou dirigentes relações comerciais com, ou investimentos em qualquer país ou pessoa sancionada. 2.4. É obrigatória a realização de visita técnica pelos licitantes, a qual deverá ser efetivada até 15 (quinze) dias corridos antes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civildata da abertura das propostas, com dirigente o objetivo de conhecer o TR-BA e as instalações do TEMADRE onde se encontram os equipamentos para geração e suprimento de energia elétrica, cabendo a cada licitante o custeio das suas respectivas despesas. 2.4.1. Para tanto, o licitante deverá marcar visita técnica por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 2.4.2. Um representante da BB Tecnologia Petrobras atestará a visita e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição fornecerá o Atestado de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismoVisita Técnica, nos termos estabelecidos no modelo (Adendo C). 2.4.2.1. O preposto do Decreto nº 7.203licitante que comparecer à visita técnica deverá portar Carta de Credenciamento (conforme Adendo D) e observar as regras e horário de acesso referentes ao local, Unidade ou área a ser visitada, sob pena de 04.06.2010não realizar a visitação. 2.4.2.2. Para a realização da visita, o preposto do licitante deverá firmar um Acordo de Confidencialidade específico, cuja minuta será disponibilizada por meio de Circular a todos os licitantes, após a definição das datas das visitas. 2.4.3. Quaisquer das Consorciadas poderão efetuar a visita técnica em nome do Xxxxxxxxx, desde que o(s) documento(s) exigido(s) para a visita seja(m) também assinado(s) pelo preposto da empresa líder. 2.4.4. Os licitantes deverão utilizar como direcionadores e roteiro para as visitas técnicas: (a) as Informações Técnicas da planta industrial (Anexo I do Adendo A); (b) a minuta do Relatório de Inspeção de Transmissão; e (c) a minuta do Relatório de Passivos Ambientais. 2.4.4.1. As minutas do Relatório de Inspeção de Transmissão e do Relatório de Passivos Ambientais serão fornecidas para os prepostos dos licitantes que comparecerem à visita técnica. 2.4.4.2. Após a análise e incorporação de eventuais ajustes solicitados pelos licitantes durante as visitas técnicas, a versão final do Relatório de Inspeção de Transmissão e do Relatório de Passivos Ambientais será disponibilizada a todos os licitantes por e-mail. 2.4.5. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das condições do TR-BA, do gasoduto integrante e das utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no TEMADRE, bem como quaisquer instalações associadas às anteriormente descritas. 2.4.6. Não serão prestados esclarecimentos durante a visita técnica. 2.5. Eventuais dúvidas em relação aos termos do Edital e seus anexos, bem como dúvidas identificadas durante a visita técnica deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus AnexosAnexos e para os Lotes 1 e 2 que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, Licitação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus AnexosAnexos e para o Lote 2 os que se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 06.10.2015, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC Lei Complementar nº 123/2006 previsto previstos neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas registrados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam ; m)Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação Eletrônica

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão Respeitadas as condições legais, poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: aconsórcio com empresa(s) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; bbrasileira(s) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 1.134 e seguintes do Código Civil e que obedeçam as restrições do Art. 44 da Lei nº 11.101/200511.909/2009 e demais normas regulatórias da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em especial as disposições expressas nas Resoluções nº 50/2011 e nº 52/2015, além de atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus adendos e anexos, e que tiverem sido aprovadas na etapa de pré- qualificação, conforme “CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS”. 2.1.1. Empresas estrangeiras, ainda que pré-qualificadas individualmente, não poderão assinar contrato individualmente, apenas quando em consórcio com empresa(s) brasileira(s), face às restrições regulatórias, conforme apontado no item 2.1 deste Edital. 2.2. Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, desde que constituídos por ao menos uma empresa brasileira, nos termos do item anterior, e que um Consorciado brasileiro assuma, no instrumento de constituição do consórcio, a função de líder do consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.2.1. É vedado às empresas participarem em mais de um Consórcio. Somente serão aceitas Propostas Comerciais de forma individual ou em concordatacomo participante de um único Consórcio. 2.2.2. Caso o Consórcio não tenha sido pré-qualificado, sua participação na licitação somente será aceita caso seja integralmente constituído por empresas pré-qualificadas no âmbito da Convocação de Pré-Qualificação ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS, nos termos do Aviso de Licitação 002. O Consórcio de empresas pré-qualificadas deve apresentar uma Proposta Comercial única, conforme estabelecido pelo item 2.2.1. 2.2.3. Caberá à empresa líder, na qualidade de representante do Consórcio, se inscrever no processo de licitação, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos. 2.2.4. A Proposta Comercial do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da empresa líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual. 2.2.5. Todos os requisitos de Habilitação listados neste Edital deverão ser comprovados pelo Consórcio, conforme descrito no Adendo B e seus complementos (Adendos B1, B2 e B3). 2.2.6. Caso algum Consórcio seja o vencedor da licitação, e ainda não esteja devidamente constituído, este deverá promover sua constituição e registro antes da celebração do(s) instrumento(s) contratual(is) previstos no Adendo A e seus anexos, observando o prazo de convocação previsto no item 9.1 deste Edital e nos termos do Compromisso de Constituição do Consórcio, previsto no item 3.2.4, e apresentado juntamente com a Proposta Comercial, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem prejuízo das demais questões mencionadas no item 9 deste Edital. 2.2.6.1. Excepcionalmente, mediante solicitação por escrito, devidamente fundamentada e previamente autorizada pela Petrobras, as disposições do Compromisso de Constituição do Consórcio que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio. 2.3. Está impedido de participar desta licitação, individualmente ou como membro de consórcio, o interessado que: a) tenha sofrido decretação de falência, dissolução ou liquidaçãose encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial e no momento da apresentação da Proposta Comercial ainda não tenha o seu plano de recuperação devidamente deferido ou homologado; b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Petrobras; c) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal; e) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38; f) Sejam constituídos por sócio possua Grau de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A.Risco de Integridade (GRI) Alto, pelo Banco nos termos do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco item 10.6 do Brasil, presente Edital ou que tenha sido declarada inidônea pela Uniãose enquadre na hipótese prevista no item 6.4.1.3 do Adendo G - Declaração Unificada; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, possua em seu contrato ou que tenha sido declarada inidônea pela Uniãoestatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação; h) Sejam constituídos por sócio que não tenha sido sócio ou administrador previamente pré-qualificado no âmbito do Processo de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador Convocação de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismoPré- Qualificação “ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS”, nos termos do Decreto nº 7.203Aviso de Licitação 002, publicado no DOU em 01/02/2021 (N. º 21, Seção 3, pág. 86). 2.3.1. Sendo identificado, a qualquer momento, pela Comissão de 04.06.2010Licitação que o licitante ou qualquer membro do Consórcio se encontra em uma das situações mencionadas no item 2.3, o licitante ou o Consórcio será excluído do processo de licitação e o cadastro de pré-qualificação da empresa enquadrada na situação de impedimento será suspenso ou cancelado, nos termos previstos pela Convocação de Pré-Qualificação ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS. 2.4. Os licitantes poderão realizar a Visita Técnica, com o objetivo de conhecer o píer do TR-BA e as instalações do TEMADRE onde se encontram os equipamentos para geração e suprimento de energia elétrica, até 15 (quinze) dias corridos antes da data da abertura das Propostas Comerciais, cabendo a cada licitante o custeio das suas respectivas despesas. 2.4.1. Para tanto, o licitante deverá solicitar o agendamento da Visita Técnica por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 2.4.2. Dois representantes da Petrobras atestarão a realização da Visita Técnica e fornecerão o Atestado de Visita Técnica, nos termos estabelecidos no modelo (Adendo C). 2.4.2.1. A Carta de Credenciamento (conforme Adendo D), bem como a comprovação dos poderes de representação daquele que a subscreve, deverão ser apresentados para conhecimento e conferência da Comissão de Licitação 2 (dois) dias úteis antes da data agendada para a Visita Técnica. 2.4.2.1.1. Caso haja algum documento utilizado para comprovação dos poderes de representação esteja em língua estrangeira, o licitante deverá observar os requisitos do Adendo B1, Item II. 2.4.2.2. O preposto do licitante que comparecer à Visita Técnica deverá portar Carta de Credenciamento, documento de identificação e observar as regras e horário de acesso referentes ao local, Unidade ou área a ser visitada, sob pena de não realizar a visitação. 2.4.2.3. Em caso de agendamento de Visita Técnica para duas ou mais empresas do mesmo grupo econômico, estas deverão designar prepostos diferentes para representá-las neste ato. 2.4.2.4. Será realizada apenas 1 (uma) Visita Técnica por dia. 2.4.2.5. Quaisquer dos Consorciados poderão efetuar a Visita Técnica em nome do Consórcio, desde que o(s) documento(s) exigido(s) para tal seja(m) também assinado(s) pelo preposto da empresa líder. 2.4.2.6. A Petrobras poderá solicitar documentos e informações complementares previamente ao agendamento da Visita Técnica de forma a melhor avaliar o estado de saúde dos prepostos indicados pelos licitantes, tais como laudos médicos e auto avaliações de saúde. 2.4.3. Para a realização da Visita Técnica, o Representante Legal do licitante ou da empresa líder do Consórcio deverá firmar um Acordo de Confidencialidade (Adendo E). 2.4.4. O licitante que tiver cumprido com a Visita Técnica no âmbito do Edital ARRENDAMENTO G&E 001/2020 – PETROBRAS poderá, a seu critério, utilizar o Atestado de Visita Técnica emitido nesta ocasião para comprovar o atendimento ao requisito do item 2.4 do presente Edital. 2.4.4.1. Ainda que o licitante opte pela alternativa proposta pelo item 2.4.4, será necessária a celebração de novo Acordo de Confidencialidade conforme modelo do Adendo E. 2.4.4.2. O item 2.4.4 não se aplica a Consórcios. 2.4.5. Os licitantes deverão utilizar como direcionadores e roteiro para as visitas técnicas: (a) as Informações Técnicas do TR-BA e Instalações Associadas (Anexo I do Adendo A); e (b) as minutas do Relatório de Inspeção de Transmissão e do Relatório de Passivos Ambientais (Anexo II do Adendo A). 2.4.5.1. Após a análise e incorporação de eventuais ajustes solicitados pelos licitantes, a versão final do Relatório de Inspeção de Transmissão e do Relatório de Passivos Ambientais será disponibilizada por meio de Circular a todos os licitantes. 2.4.6. Na ocasião da apresentação da Proposta Comercial, o licitante deverá apresentar uma cópia do Atestado de Visita Técnica assinado pelo(s) representante(s) da Petrobras, ou, em substituição a este documento, caso o licitante opte pela não realização da Visita Técnica, deverá ser preenchida e assinada pelo(s) Representante(s) Legal(is) do licitante a Declaração de Dispensa de Visita Técnica (Adendo F). 2.4.7. Não serão prestados esclarecimentos durante a visita técnica. 2.4.8. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das condições do TR-BA, do gasoduto integrante e das utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no TEMADRE, bem como quaisquer instalações associadas às anteriormente descritas. 2.5. Eventuais dúvidas em relação aos termos do Edital e seus anexos, bem como dúvidas identificadas durante a visita técnica deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 2.5.1. Serão respondidos pela Comissão de Licitação as dúvidas e questionamentos recebidos até 15 (quinze) dias corridos antes da data da abertura das Propostas Comerciais, sendo este também o prazo limite para solicitação de ajustes no Relatório de Inspeção de Transmissão e no Relatório de Passivos Ambientais.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.18.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de seus Anexospreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”. 3.28.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverãoComo requisito para a participação no Pregão Eletrônico, aindao licitante deverá manifestar, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa o pleno conhecimento e atendimento às exigências de pequeno portehabilitação previstas no Edital. 3.4.18.2.1. O INTERESSADO deverá apresentar A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento às sanções previstas em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste editalLei. 3.4.38.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema Licitações-eeletrônico durante a sessão pública do Pregão, os INTERESSADOS declaram, sob as penas ficando responsável pelo ônus decorrente da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 perda de negócios diante da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição inobservância de ME ou EPP, optante quaisquer mensagens emitidas pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriassistema, bem como pela Fundação Banco sua desconexão. 8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 8.5. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do BrasilPregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 8.6. Em cumprimento aos incisos I e III do art. 48 da LC 147, de 07 de agosto de 2014: 8.6.1. Os itens de 01 a 16 são destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por tratar-se de objeto de natureza divisível, referente a cota de até 25%, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos. 8.6.2. Os itens de 17 a 21 desta licitação são destinados à livre concorrência, referente a cota de 75% ou mais, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos. 8.6.3. Conforme o Decreto Federal n.º 6.204/2007, art. 8º, § 1º, § 2º e § 3º, aplicado por analogia neste ente federativo, não há impedimento quanto à contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto; não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado; e ainda, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco menor do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação obtido na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010cota reservada.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar desta Licitação deste Pregão os INTERESSADOS interessados que atenderem às exigências deste Edital estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de seus AnexosCompras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx). 3.22.1.1. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto interessados deverão atender às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas condições exigidas no Paíscadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.32.2. O credenciamento do INTERESSADO licitante responsabiliza-se exclusiva e de formalmente pelas transações efetuadas em seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de capacidade técnica para realização uso indevido das transações inerentes à licitaçãocredenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.42.3. Em É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tratando tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Para os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 14 de dezembro de 2006. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e do Decreto nº 8.538às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 06.10.2015 e realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.12.6. O INTERESSADO deverá apresentar declaração Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de que se enquadra como ME ou EPPpequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.52.7. O INTERESSADONão poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. autor do anteprojeto, na condição do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de ME bens a ele relacionados; 2.7.3. empresa, isoladamente ou EPPem consórcio, optante pelo Simples Nacionalresponsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, deverá avaliar ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se o objeto encontre, ao tempo da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedaçãolicitação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos impossibilitada de participar da licitação em decorrência de desta Licitação, INTERESSADOS sanção que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórciolhe foi imposta; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Sejam declarados inidôneos pela União2.7.6. empresas controladoras, controladas ou estejam sancionados coligadas, nos termos da Lei nº 12.846/20136.404, enquanto perdurarem os efeitos da sançãode 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) Estejam registradas no Cadastro Nacional anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de Condenações Cíveis trabalho infantil, por Atos submissão de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional trabalhadores a condições análogas às de Justiçaescravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Estejam sob falência2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, recuperação judicial atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou extrajudicial sem acolhimento indiretamente, da licitação ou da execução do plano contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de recuperação pelo juizinteresses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, na forma nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 52 da Lei nº 11.101/200514.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou em concordatajurídica, dissolução com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou liquidação;coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f) Sejam constituídos 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por sócio agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010preste assessoria técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: 3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.4. Em se tratando de Microempresa – ME microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte - EPPpequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V. 3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 3.4. acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME Microempresa ou EPP Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitações-edo Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. Artigo 17 da lei Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro Parágrafo Primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. 3.5.3. O INTERESSADO optante pelo SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Xxxxxx por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; bc) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; cd) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; de) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; ef) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; fg) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; gh) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; hi) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; ij) Cujo Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; jk) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; kl) Sejam empregados ou dirigentes da BB Tecnologia e Serviços S.A.; lm) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; mn) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; o) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, assim como a vedação imposta pela Súmula 281 do Tribunal de Contas da União. 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Service Provision

PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.12.1. Poderão participar desta Licitação do certame todos os INTERESSADOS interessados em contratar com a Fundação Butantan que atenderem às exigências deste Edital estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e de tenham credenciado os seus Anexosrepresentantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 3.22.1.1. Os INTERESSADOS O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor nome da licitante no sistema de chave pregão eletrônico e a senha de identificação acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A. sediadas no PaísSistema BEC/SP. 3.2.12.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As instruções informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção da chave e de senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedorno endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. Não será admitida a participação, disponível no endereçoneste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 3.32.2.1. O credenciamento do INTERESSADO Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica licitar e contratar com a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.Fundação Butantan; 3.42.2.2. Em se tratando de Microempresa – ME Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPPmunicipal, nos termos do ANEXO V.artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.4.22.2.3. O sistema somente identificará Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o licitante como ME Pregoeiro, o subscritor do edital ou EPP caso faça algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a opção indicada no item 3.4 acimaAdministração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, sendo este nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o ÚNICO momento Poder Público em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição razão de 2.2.9. condenação por ato de preferênciaimprobidade administrativa, requisito indispensável nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.10. Que tenham sido declaradas inidôneas para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital. 3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-econtratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir nos termos do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 artigo 108 da Lei Complementar Estadual 123/2006.709/1993; 3.52.2.11. O INTERESSADOQue tenham sido suspensas temporariamente, na condição impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de ME ou EPPAcesso à Informação, optante pelo Simples Nacionalnos termos do artigo 33, deverá avaliar se o objeto incisos IV e V, da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do artDecreto Estadual nº 58.052/2012; 2.3. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas A participação no parágrafo primeiro do citado artigo. 3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-secertame está condicionada, ainda, a apresentar à BB Tecnologia e Serviços S.A. a solicitação que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de exclusão contratações do referido regimeSistema BEC/SP, protocolada junto à Receita Federal. 3.6. Estarão impedidos mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de participar sua participação no certame ou de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB Tecnologia e Serviços S.A.; c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriassua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela Fundação Banco utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do Brasilsigilo da senha de acesso, ou caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7. Para o exercício do direito de preferência de que tenha sido declarada inidônea pela União; g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiáriastrata o item 5.6, bem como pela Fundação Banco para a fruição do Brasilbenefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador a condição de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma naturezamicroempresa, de empresa declarada inidônea; k) Sejam empregados de pequeno porte ou dirigentes de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da BB Tecnologia e Serviços S.A.; l) Que tenham relação de parentescoLei Federal nº 11.488/2007, até o terceiro grau civildeverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, com dirigente da BB Tecnologia e Serviços S.A., com empregado da BB Tecnologia e Serviços S.A. cujas atribuições envolvam sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB Tecnologia e Serviços S.A. esteja vinculada; m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses; 3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.20104.1.4.5 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico