PASSE LIVRE Cláusulas Exemplificativas

PASSE LIVRE. Os empregados da empresa poderão utilizar livremente do transporte coletivo nos veículos da empresa, mediante apresentação de identidade funcional.
PASSE LIVRE. Fica mantido o passe livre, nas empresas dos sistemas de passageiros urbanos, metropolitano, intermunicipal e interestadual, aos motoristas e demais empregados, com a apresentação da carteira social do sindicato profissional e com o "tiquete de validade" visado pelo sindicato profissional, URBS e DER. O passe livre fica limitado a um raio de 40 (quarenta) quilômetros do centro da cidade de Curitiba e vice-versa. Xxxxxx trabalhador será obrigado a usufruir do beneficio tratado na presente cláusula. Já o beneficiário da mesma deverá observá-la integralmente.
PASSE LIVRE. Observadas as regras estabelecidas no Anexo I desta Convenção Coletiva de Trabalho, os aeronautas com contrato de trabalho ativo poderão utilizar voos domésticos entre as empresas aéreas atendendo as seguintes premissas:
PASSE LIVRE. Assegura-se aos empregados da EMPRESA o vale transporte, na forma e condição previstas na legislação;
PASSE LIVRE. Observadas as regras estabelecidas em Comissão Paritária Intersindical de 2014, os aeronautas com contrato de trabalho ativo poderão utilizar voos domésticos entre as empresas aéreas atendendo as seguintes premissas: - Utilização máxima de 5 (cinco) assentos por voo, sem reserva (Stand by); - Necessidade de viajar uniformizado e identificado pelo crachá funcional; - Último ranking de priorização.
PASSE LIVRE. A empresa fornecerá a seus empregados crachá operacional que garantirá a gratuidade da tarifa nos ônibus regulares de transporte urbano em Juazeiro do Norte e metropolitanos no âmbito de abrangência deste Acordo Coletivo de Trabalho.
PASSE LIVRE. O passe livre, distribuído na forma determinada pelo respectivo Poder Concedente, será concedido exclusivamente aos empregados das empresas enquanto mantiverem o vínculo empregatício ou durante a suspensão do contrato de trabalho por prazo não superior a 180(cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180(cento e oitenta) dias, sempre mediante juntada de atestado médico. Na oportunidade da rescisão do contrato de trabalho será procedido o cancelamento do benefício. A concessão do passe livre, a ser utilizado nas diversas linhas do sistema urbano de transportes, tendo em vista que os locais de trabalho são de fácil acesso e servidos de transporte público regular, não constitui hipótese para que o tempo de sua utilização seja tido como hora in itinere., em especial pela disposição do § 2º do artigo 58 da CLT. A utilização do passe livre nas linhas do sistema metropolitano dependerá da autorização dos respectivos Poderes Concedentes. Considerando a peculiaridade do sistema de transporte coletivo urbano de Araucária, no qual a tarifa tem arrecadação pública e, sendo o passe livre um substituto, ainda mais favorável ao empregado, do vale transporte, fica acordado que tem, o passe livre, a mesma natureza não salarial do vale transporte, não se incorporando à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos. Quando o empregado, por qualquer razão, perder o documento exigido pelo Poder Concedente para uso do passe livre, fica a empresa autorizada a descontar no salário do empregado, por ocasião do pagamento mensal, o valor cobrado da empresa pelo Poder Concedente, para a reposição daquele documento. Os empregados que fizerem uso de transporte público vinculado ao sistema metropolitano e urbano de Curitiba, deverão se ater às regras estabelecidas por tal sistema quanto à concessão e utilização do passe livre, inclusive e eventualmente previstas em instrumentos normativos (convenções ou acordo coletivo de trabalho) firmados por aquelas empresas de transporte vinculadas ao sistema metropolitano e urbano de Curitiba e sindicatos respectivos.
PASSE LIVRE. 16.1 Fica garantida a concessão do passe livre a todos os empregados das empresas. Para poder usufruir o benefício, os empregados deverão transpor a roleta dos ônibus mediante apresentação do seu cartão de identificação, sendo que este será fornecido gratuitamente pelo representante da categoria patronal.
PASSE LIVRE. 1. Fica garantida a concessão do passe livre a todos os empregados das empresas em seus deslocamentos, desde que transponham a roleta dos ônibus ou terminais e estações de embarque. Os empregados do setor de operação deverão fazê-lo devidamente uniformizados e mediante a validação de seu cartão de identificação no validador do sistema SBE (Sistema de Bilhetagem Eletrônica). Os demais empregados também deverão transpor a roleta dos ônibus ou terminais e estações de embarque, validando o seu cartão de identificação acima referido no validador do sistema SBE.
PASSE LIVRE. SIM • NÃO Adoção do limite de valoração da multa rescisória superior ao previsto na Resolução nº 1, de 17 de outubro de 1996, do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP. • SIM • NÃO Percentual de participação ajustado ao atleta: _ % ( por cento) Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho, as partes: Empregado (atleta profissional de futebol) Nome do empregado por extenso: Apelido desportivo utilizado pelo atleta: Estado civil: Data do nascimento: Local do nascimento e UF: Cédula de Identidade e órgão expedidor: CPF/MF: Carteira Profissional nº: Série nº: Cadastro no PIS: Endereço residencial: Cidade e UF: CEP: Filiação: Quando atleta de origem estrangeira Passaporte nº: País de origem: Visto de trabalho temporário: Art. 13, V, da Lei nº 6.815/80 Processo nº: Diário Oficial da União do dia: Seção: Página: RNE nº: Visto de Entrada do Ministério das Relações Exteriores. Data de Concessão: Validade: Empregadora (sociedade civil de fins econômicos, sociedade comercial ou entidade de prática desportiva que até 25 de março de 2000 - for sociedade civil sem fins lucrativos) Nome da empregadora por extenso: Endereço da sede: Cidade e UF: CEP: CGC/MF: Nome da Federação ou Liga a que estiver filiada: Nome e qualificação do representante da empregadora que firmar o contrato: * As cláusulas abaixo deverão constar obrigatoriamente do contrato celebrado entre as partes, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias: