PASSE LIVRE. Observadas as regras estabelecidas em Comissão Paritária Intersindical de 2014, os aeronautas com contrato de trabalho ativo poderão utilizar voos domésticos entre as empresas aéreas atendendo as seguintes premissas: - Utilização máxima de 5 (cinco) assentos por voo, sem reserva (Stand by); - Necessidade de viajar uniformizado e identificado pelo crachá funcional; - Último ranking de priorização.
PASSE LIVRE. Fica mantido o passe livre, nas empresas dos sistemas de passageiros urbanos, metropolitano, intermunicipal e interestadual, aos motoristas e demais empregados, com a apresentação da carteira social do sindicato profissional e com o "tiquete de validade" visado pelo sindicato profissional, URBS e DER. O passe livre fica limitado a um raio de 40 (quarenta) quilômetros do centro da cidade de Curitiba e vice-versa. Xxxxxx trabalhador será obrigado a usufruir do beneficio tratado na presente cláusula. Já o beneficiário da mesma deverá observá-la integralmente.
PASSE LIVRE. Os empregados da empresa poderão utilizar livremente do transporte coletivo nos veículos da empresa, mediante apresentação de identidade funcional.
PASSE LIVRE. Assegura-se aos empregados da EMPRESA o vale transporte, na forma e condição previstas na legislação.
PASSE LIVRE. O passe livre, distribuído na forma determinada pelo respectivo Poder Concedente, será concedido exclusivamente aos empregados das empresas enquanto mantiverem o vínculo empregatício ou durante a suspensão do contrato de trabalho por prazo não superior a 180(cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180(cento e oitenta) dias, sempre mediante juntada de atestado médico. Na oportunidade da rescisão do contrato de trabalho será procedido o cancelamento do benefício.
PASSE LIVRE. Observadas as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho, os tripulantes de voo com contrato de trabalho ativo poderão utilizar voos domésticos entre as empresas aéreas atendendo as seguintes premissas:
a) Utilização máxima de 7 (sete) assentos por voo, sem reserva (stand by), garantida a antecipação e postergação no portão de embarque mediante disponibilidade de assentos;
PASSE LIVRE. 16.1 Fica garantida a concessão do passe livre a todos os empregados das empresas. Para poder usufruir o benefício, os empregados deverão transpor a roleta dos ônibus mediante apresentação do seu cartão de identificação, sendo que este será fornecido gratuitamente pelo representante da categoria patronal.
16.2 O cartão de identificação poderá ser trocado periodicamente.
16.3 O passe livre também será concedido aos diretores dos Sindicatos Profissionais e da FETTROMINAS, desde que empregados de empresas representadas pelo SINTRAM, mediante solicitação encaminhada ao representante da categoria patronal.
16.4 O empregado que perder ou extraviar seu cartão de identificação receberá segunda via, e perceberá até a entrega desta, o vale transporte necessário para o seu deslocamento casa/trabalho e vice-versa. A perda ou extravio deverá ser comprovado através da ocorrência policial.
16.5 O empregado afastado pelo INSS terá direito ao uso do passe-livre por 24 (vinte e quatro) meses, para os deslocamentos destinados a tratamento de saúde.
PASSE LIVRE. Fica mantido o passe livre na EMPRESA, aos motoristas e demais empregados, com a apresentação da carteira funcional/crachá. O passe livre fica limitado a um xxxx xx 00Xx (xxxxxxxx xxxxxxxxxxx) xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxx trabalhador será obrigado a usufruir do benefício tratado na presente Xxxxxxxx.
PASSE LIVRE. A empresa fornecerá a seus empregados crachá operacional que garantirá a gratuidade da tarifa nos ônibus regulares de transporte urbano em Juazeiro do Norte e metropolitanos no âmbito de abrangência deste Acordo Coletivo de Trabalho.
PASSE LIVRE. Com a apresentação de uma identificação expedida pela empresa (crachá), sem custos para o funcionário, todos os empregados das empresas associadas ao SINFRECAR, possuirão passe livre nos ônibus de todas as empresas de fretamento, bem como será garantido passe livre, a todos os diretores do sindicato.